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Anvisa Libera Uso Controlado De Canabidiol


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  • Usuário Growroom

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) retirou nesta quarta-feira (14) o canabidiol (ou CBD), uma das substâncias presentes na maconha, da lista F2, composta por substâncias psicotrópicas de uso proscrito (proibido) no Brasil, para integrar a C1, que reúne substâncias sujeitas a controle especial, ou seja, que podem ser prescritas pelo médico por meio de receita em duas vias.

O assunto foi votado por unanimidade na primeira reunião da Diretoria Colegiada da agência na sede da Anvisa, em Brasília, um mês depois que o o CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou o uso do canabidiol no tratamento de crianças e adolescentes com casos graves de epilepsia, que não respondam ao tratamento convencional.

A decisão foi tomada com base em um relatório produzido pela coordenadoria de produtos controlados da agência, que concluiu que o canabidiol não possui o efeito psicoativo do THC. Por essa razão, sua manutenção na lista F2 seria incorreta.

"Não há coerência em manter o CBD proscrito, pois essa substância não causa os efeitos psicoativos do THC, como amnésia e síndrome de abstinência", afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Jaime Oliveira.

Decisão não terá impacto perceptível no curto prazo

A decisão da Anvisa, a curto prazo, não terá efeitos práticos, pois a importação continuará a ser feita em caráter excepcional. Isso significa que, para importar o CBD, cada caso continuará a ser analisado individualmente pela agência.

"A reclassificação não altera a necessidade de autorização excepcional, pois os produtos importados não são compostos apenas de CBD, mas também de outros compostos como o THC, que continuam proscritos", destacou Oliveira.

Ivo Bucaresky, membro da diretoria colegiada da Anvisa, diz que a decisão, a princípio, pode parecer ser impacto perceptível imediato, mas aponta que ela trará um efeito simbólico.

"A decisão mostra que o uso do CBD não é algo ilegal, que o médico pode prescrever", afirmou Bucaresky. "Isso vai permitir que saia essa tarja de ilegalidade [do canabidiol]".

Atualmente, estudos científicos indicam o uso do canabidiol no tratamento de diversas doenças, como epilepsia, esclerose múltipla, esquizofrenia e mal de Parkinson, bem como síndromes raras que provocam convulsões nos portadores.

Apelo de pais

Antes do início da votação, Katiele Fischer, mãe de Anne Fischer, que tem a síndrome CDKL5, problema genético raro que causa epilepsia grave, se dirigiu aos membros da diretoria colegiada para fazer um apelo, visivelmente emocionada .

"Essa reclassificação dará esperança de uma qualidade de vida de volta para muitas pessoas, não só para crianças, mas também para adultos. Sabemos que o CBD ainda não é a cura para nenhuma síndrome, mas é a esperança de uma qualidade de vida. A proibição passa uma situação ruim, de que é algo que não é legal", disse.

O presidente da Ama-me (Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal), Júlio Américo, também se dirigiu à diretoria e pediu pela reclassificação para que os caminhos de pesquisa com a substância possam ser facilitados. Pai de Pedro, garoto de cinco anos vítima de erro médico que tem epilepsia refratária, ou seja, quando a doença não responde a pelo menos dois medicamentos tradicionais, ele faz uso de um óleo rico em CBD.

"Por não saber ouvir, o poder público e os profissionais podem cometer erros e condenar pessoas a sofrimentos que poderiam ser evitados. A reclassificação será um passo importante no futuro para a política nacional de cannabis medicinal, os caminhos de pesquisa poderão ser facilitados e, no futuro, pacientes que não têm condições financeiras poderão ter acesso a essa substância", diz.

Critérios do CFM

O CFM definiu alguns critérios para a prescrição do uso do derivado da maconha. Uma delas é que o médico deverá ser da especialidade de neurologia (que abrange psiquiatras e neurologistas) e terá que efetuar um cadastro em uma plataforma online do conselho.

Além disso, o paciente que utilizar o canabidiol deverá assinar um termo de consentimento livre em que reconhece que foi informado sobre as possíveis opções de tratamento, mas que optou pelo derivado da maconha.

Esse sistema é a maneira que o CFM terá para monitorar o uso e conseguir a avaliar a segurança e os efeitos colaterais da medicação. Segundo a resolução, os médicos deverão enviar um relatório com periodicidade de até seis semanas para o conselho.

A decisão regulamentou ainda a dose que poderá ser prescrita pelo médico. O CFM estipulou de 2,5 mg/kg até 25 mg/kg (dosagem máxima) em duas vezes ao dia, dependendo do caso.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/01/14/anvisa-libera-uso-controlado-do-canabidiol.htm

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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