Ir para conteúdo

Com Lei De Drogas, Presos Por Tráfico Passam De 31 Mil Para 138 Mil No País


Guerrero

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Surpreso ao ver esta materia no Portal Globo. Pra variar, comentarios devem ter sido feitos por seguidores do Malafaia.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/com-lei-de-drogas-presos-por-trafico-passam-de-31-mil-para-138-mil-no-pais.html

24/06/2015 05h56 - Atualizado em 24/06/2015 05h58

Com Lei de Drogas, presos por tráfico passam de 31 mil para 138 mil no país Tráfico é crime que mais encarcera; aumento foi de 339% desde lei de 2006.
Para especialistas, aplicação é falha e teve efeito perverso sobre usuários.

Rosanne D'AgostinoDo G1, em São Paulo

trafico.jpgT. é irmã de um jovem de 18 anos preso por tráfico na capital paulista. Ela diz que o irmão é usuário, nunca foi traficante, mas ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva (sem prazo). Ela tenta reverter essa decisão com a ajuda da Defensoria Pública, pois não pode pagar um advogado. (Foto: Rosanne D'Agostino/G1)

L. foi preso em Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, a caminho de um churrasco com sete amigos. Levava 25g de maconha dentro de uma sacola. O grupo alegou que carregava a droga para uso próprio. Foram presos em flagrante por tráfico de entorpecentes. "Injustiça, porque só usava maconha. Não tinha contato com o crime. E se ficasse mais dias por lá [preso], não dá para saber o que ia acontecer. Muita gente ruim", disse ao G1. (Leia a íntegra do relato)

os-processos-por-trafico-de-drogas-em-sa

M. foi presa em 2012 com 1 grama de maconha. Foi condenada por tráfico a uma pena de 6 anos e nove meses de prisão e pagamento de 680 dias-multa. A decisão foi mantida em segunda instância. Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seu habeas corpus. Ela só foi solta em abril, após mais de três anos de cárcere, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O G1 listou alguns desses casos (veja na tabela)que refletem os milhares de processos semelhantes que têm chegado aos tribunais desde a entrada em vigor da Lei de Drogas, em 2006.

A aplicação falha da lei é apontada como a causa da superlotação dos presídios na última década.Presos por tráfico de drogas já superam os de todos outros crimes no país, segundo dados do Ministério da Justiça.

Um desses processos está no STF e deve ser julgado ainda este ano. O caso é o de um presidiário de Diadema (SP) condenado como usuário de maconha, que quer derrubar essa decisão.

Em razão da grande quantidade de processos parecidos, o STF reconheceu a repercussão geral. A decisão adotada deverá ser a mesma em todos os demais. Se aceito o recurso, na prática, o porte de drogas para consumo próprio deixa de ser crime no Brasil.

Crescimento vertiginoso
Em 2006, quando a Lei 11.343 começou a valer, eram 31.520 presos por tráfico nos presídios brasileiros. Em junho de 2013, esse número passou para 138.366, um aumento de 339%. Nesse mesmo período, só um outro crime aumentou mais dentro das cadeias: tráfico internacional de entorpecentes (446,3%).

Nesta terça (23), o Ministério da Justiça divulgoudados de 2014 sobre o sistema carcerário brasileiro, mas nem todos os estados informaram a estatística sobre os crimes cometidos. O levantamento mostra, no entanto, que proporção dos presos por tráfico se manteve também no ano passado. Eram 25% do total entre os homens e 63% entre as mulheres.

Só em São Paulo, posse e tráfico de drogas motivaram 25,27% das prisões de incluídos no sistema prisional entre 15 de abril e 14 de maio deste ano. Foram 837 novos presos de um total de 3.311 no período de um mês, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Outros 10,72% (355 presos) entraram por outros crimes praticados em função do vício em substância tóxica.

causas-de-prisoes-no-brasil-grafico_2_va

Usuário x traficante
Pela lei, para definir se o preso é um usuário de drogas ou um traficante, o juiz levará em conta a quantidade apreendida, o local, condições em que se desenvolveu a ação, circunstâncias sociais e pessoais, além da existência ou não de antecedentes. Essa mesma interpretação é feita pelo policial, quando prende, e pelo promotor, quando denuncia.

O porte para consumo próprio é crime, mas as penas são advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. O sujeito é detido, assina um termo circunstanciado, e é liberado para responder em liberdade.

A pena para o tráfico vai de 5 a 15 anos. Na lei anterior, ia de 3 a 15 anos. O sujeito é preso em flagrante, que pode ser convertido em uma prisão preventiva (sem prazo). E o juiz não podia conceder liberdade provisória até 2012, quando o STF derrubou essa regra.

A mudança na lei em 2006 tinha o objetivo de abrandar o tratamento penal dado ao usuário, mas, na prática, acabou havendo um efeito reverso, e perverso, segundo especialistas.

Processos recebidos às centenas pelas Defensorias Públicas, o órgão de defesa de quem não tem condições para pagar por um advogado, mostram casos em que apreensões de pouca quantidade de drogas se reverteram em penas de mais de 5 anos.

presos-por-trafico-de-drogas-mapa-290.jp

Em muitos casos, o preso alegou ser usuário, mas foi enquadrado como traficante sem provas. Aquele que vende para sustentar o vício, por sua vez, se vê diante de uma pena mínima de 5 anos que, se é diminuída, chega no patamar de 1 ano e 8 meses em regime de reclusão.

“O resultado prático é que pessoas pobres são presas como traficantes e os ricos acabam sendo classificados como usuários. Um sistema assim não é bom para ninguém”, afirmou ao G1o ex-secretário nacional de Justiça Pedro Abramovay, que foi demitido do governo Dilma Rousseff após defender publicamente a extinção de penas para pequenos traficantes.

Para ele, “as prisões por drogas hoje são uma fonte perversa de criminalização da pobreza”. “A política criminal brasileira nos últimos anos reforçou a lógica do ‘pega ladrão’. A grande maioria dos presos está lá porque foi preso em flagrante, sem investigação prévia”, complementa.

Maria Tereza Uille Gomes, que presidiu o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), aponta uma “lacuna” a ser preenchida na lei. “Falta um critério de regulamentação, requisitos objetivos. Não tem como saber se tal quantidade de drogas é muito ou é pouco. A polícia não tem um critério de quem é usuário, quem é traficante”, avalia.

Segundo ela, o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad) poderia fazer essa regulamentação. “A prisão acaba funcionando como um substitutivo da ausência de políticas públicas de internação, facilitando a inserção em organizações criminosas. Essas pessoas que não têm periculosidade se misturam com latrocidas, homicidas, e, quando saem, acabam se transformando em traficantes”, afirma.

A droga nos presídios
A grande proporção de presos por tráfico se reflete na presença de drogas dentro das penitenciárias. No Maranhão, onde está a Penitenciária de Pedrinhas, palco de uma guerra interna de facções de traficantes que culminou em dezenas de decapitações, o número de presos por tráfico mais que dobrou em seis anos. O novo panorama dentro das prisões é apontado como uma das causas de aumento das rebeliões, o que fez com que alguns estados adotassem medidas de controle interno para contê-las.

Para Eugênio Coutinho Ricas, secretário de Justiça do Espírito Santo, um dos poucos estados que conseguiu reverter um histórico de guerra entre facções em seus presídios, o controle passa por investimento em segurança e ressocialização dos presos. “Ele precisa ter um trabalho, condições de estudar, para que saia um ser humano melhor, que não vai voltar ao tráfico e outro tipo de crime”, diz.

“Às vezes, um pequeno tráfico, dependendo da legislação que o país tivesse, poderia ser considerado como uso. Esse é o crime que aparece com maior número de presos aqui no estado”, complementa.

Em Fortaleza, a população carcerária do presídio feminino dobrou devido ao aumento vertiginoso de presas por tráfico, em proporção que chega ao triplo da dos homens. Atualmente, são 719 presas para 374 vagas no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa. "Era um presídio modelo, dava para trabalhar a ressocialização. Por conta dessa questão do tráfico, está superlotado", relata a promotora de Justiça Camila Gomes Barbosa, titular da 3ª Promotoria de Execuções Penais e presidente do Conselho Penitenciário do Ceará.

Epidemia de flagrantes
Na capital paulista, a Defensoria Pública do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária), que concentra os flagrantes da cidade, recebe diariamente familiares dos presos em busca de informações e auxílio sobre essas prisões.

Ligaram falando que ele tinha sido enquadrado. Não falaram quanto de droga. Ele é usuário de maconha. Eu já vi, já briguei. Ele chorou, pediu desculpas para mim e para minha mãe."
T., irmã de jovem de 18 anos preso por tráfico em SP

T. é irmã de um jovem de 18 anos preso na terça-feira (16) por tráfico em Cidade Tiradentes, extremo leste da cidade. "Ligaram falando que ele tinha sido enquadrado. Não falaram quanto de droga. Ele é usuário de maconha. Eu já vi, já briguei", disse ela no Fórum Criminal da Barra Funda, onde aguardava notícias do irmão. "Ele chorou, pediu desculpas para mim e para minha mãe", relata.

O irmão teve a prisão em flagrante convertida em preventiva em razão da gravidade do crime de tráfico. "Ele andava com um pessoal, usuário. Mas com traficante ele nunca andou não. É que ali no bairro, tem muito. Mas a gente sabe quem são", diz a irmã.

Ao lado, M., 22, tem uma história parecida. O marido foi preso em 2013 por tráfico, junto com seu irmão, em Sapopemba, Zona Leste. "Eles estavam sentados, comendo. A polícia chegou, encontrou cocaína e maconha. Já enquadraram por tráfico. O policial falou que meu marido era patrão [traficante]. Acho que é porque ele era alemão, tinha olho azul. Ele ficou seis meses esperando a audiência", conta.

Segundo M., o marido trabalhava em uma obra do monotrilho. Começaram a namorar quando ela tinha 15. Aos 16, engravidou. O marido foi condenado. Ficou preso 1 ano e 8 meses, sem direito a progressão de regime. "Até venceu a pena", afirma.

M. também foi presa no último dia 28 e responde em liberdade pelo crime de suborno. "Tinha um amigo nosso metido com tráfico, que falou que precisava de um dinheiro urgente. Mas a gente não sabia que era para tráfico. Levantamos e fomos ajudar. Quando chegamos, a polícia prendeu", diz ela, que ficou no CDP de Franco da Rocha. "Meu Deus. Aquilo mais parece uma cracolândia", diz ela, comparando o presídio feminino à região onde se consome crack na capital paulista.

Pouca droga, muita pena
Um estudo da Defensoria Pública de São Paulo tentou mostrar um retrato de como se realizam as prisões de traficantes no estado. “Os dados são de 2010, mas acredito que estejam bem atuais, porque a política é a mesma”, explica a autora Gorete Marques, do Núcleo de Estudos de Violência da USP. Veja a seguir os principais resultados:

flagrantes-de-traficos-de-drogas-em-sao-

O que o STF pode decidir
Hoje o usuário é um criminoso, mesmo não estando sujeito à prisão. Essa conduta está no artigo 28 da Lei de Drogas. Se o STF julgar esse artigo inconstitucional, o porte de drogas para uso próprio deixa de ser crime. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O que diz o art. 28

- Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxerconsigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

O caso julgado é o de um presidiário que cumpria penas que somavam mais de dez anos de prisão no CDP de Diadema e foi solto em janeiro deste ano. A polícia encontrou 3 gramas de maconha em um marmitex em sua cela. O preso foi condenado como usuário de drogas à prestação de serviços à comunidade, mas sua defesa não se conformou. O recurso defende que ninguém pode ser punido por ser usuário, pois o que se faz na vida privada não afeta terceiros.

“A maioria dos casos é assim. Quantidade muito baixa, sempre em locais pobres, pessoas jovens, geralmente primárias. Daria para fixar a pena de 1 ano a 8 meses. A gente está enxugando gelo”, diz o defensor público Leandro de Castro Gomes, que apresentou o recurso extraordinário do preso ao STF.

Na verdade, essa decisão tem um caráter simbólico, para mostrar que a gente precisa repensar a política pública em relação as drogas"
Leandro de Castro Gomes, autor do recurso extraordinário no STF

Os ministros do Supremo devem responder à seguinte questão: o usuário de drogas afeta terceiros com sua conduta? Se sim, deve ser punido, em nome da saúde pública. É o argumento dos que acreditam que o usuário alimenta o tráfico. Se não, sua vida privada não deve ser invadida pelo estado, portanto, usar drogas não é crime.

Segundo o defensor, uma decisão do STF não significa a liberação das drogas. "Se o STF entender que é inconstitucional, o tráfico continua sendo crime", explica. "O que pode acontecer são alguns efeitos reflexos. A rigor, uma pessoa poderia fazer um pequeno cultivo para o seu próprio uso. Mas vai haver uma insegurança jurídica. Porque sempre vai ficar na valoração de um policial, porque a lei não tem critérios objetivos. Então se eu tiver uma hortinha, o PM pode entender que é para o tráfico", avalia.

"Na verdade, essa decisão tem um caráter simbólico, para mostrar que a gente precisa repensar a política pública em relação as drogas", complementa Gomes. "Países como os EUA, onde se iniciou esse proibicionismo, já estão tendo essa modificação."

O STF já forçou mudanças na Lei de Drogas. A liberdade provisória a presos por tráfico só foi permitida em 2012, quando a Corte, por maioria de votos, derrubou um dispositivo da lei que impedia a concessão. “A regra é a liberdade e a privação da liberdade é a exceção à regra”, disse o então ministro Ayres Britto.

O crime continua sendo inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto e anistia, o que se aplica tanto ao usuário preso como ao traficante.

Critérios objetivos
A preocupação com o superencarceramento fez com que autoridades se reunissem na sede da Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, na semana passada. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), órgãos do Ministério da Justiça, coletaram as opiniões de membros do Judiciário, Ministério Público, polícia, administração penitenciária e saúde.

O conselho concluiu que a Lei de Drogas não cumpriu seu papel, lotando os presídios brasileiros em razão dos critérios subjetivos de distinção entre o usuário e os pequenos traficantes, e deve editar uma resolução que defina esses critérios.

“Essa distinção hoje é feita sem qualquer critério com um sem número de injustiças”, frisou Vitore André Zilio Maximiniano, secretário nacional de Política sobre Drogas. “O aumento elevadíssimo do número de presos tem impactado nas políticas públicas.”

Não adianta fazer um limite irrisório que não diga a realidade das ruas."
Cristiano Maronna, vice-presidente do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais)

Para o presidente do CNPCP, Luiz Antonio Silva Bressane, “algo precisa efetivamente ser feito”. “O CNPCP vai trabalhar para trazer essa regulamentação, oferecer um instrumento de interpretação normativo”, disse.

Uma das propostas que deve fazer parte da resolução é a de que o artigo 33 da Lei de Drogas, aquele que define o crime de tráfico, seja interpretado conforme a Constituição Federal. Assim, para condenar um traficante, seria necessária a comprovação de que sua conduta tinha intenção de lucro. Não bastaria mais a simples presença da droga no flagrante.

Já a quantidade limite de droga apreendida não teve consenso e ainda deve ser objeto de estudo. “Não adianta fazer um limite irrisório que não diga a realidade das ruas", defendeu Cristiano Maronna, vice-presidente do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), que faz parte da Plataforma Brasileira de Política Contra as Drogas, união de 18 entidades que pedem mudanças na política de drogas no país.

Isso é muito mais profundo. Temos que fortalecer a autonomia de cada instituição. O usuário que coloca uma faca no seu pescoço para conseguir dinheiro para comprar droga merece ser preso? Não subestimemos a violência do tráfico."
Alexandre de Moraes, secretário de Segurança Pública de SP

Para Renato de Vitto, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), “hoje quem faz a gestão da política penal é a Polícia Militar”. “A PM decide na hora, muitas vezes num juízo preconceituoso, quem vai preso. Não vou demonizar a PM, mas isso mostra que o sistema deve ser melhorado. Há uma aplicação disfuncional da lei”, defendeu.

A promotora Camila Gomes destacou que falta estrutura para investigação. "No interior [do Ceará], é difícil de pegar o traficante porque eles se espalham. A gente pega aquela pessoa com pouca droga, porque eles são organizados, não guardam tudo em um lugar só", afirma.

O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes, rebateu o argumento e afirmou que a ligação entre o tráfico de drogas e o tráfico de armas tornou o mercado mais violento. “Segurança pública não se faz só com polícia. No caso do tráfico, há a necessidade de uma definição da Justiça. Em várias condutas são feitos termos circunstanciados, mas há casos em que ainda há dúvidas. Nossas fronteiras são um queijo suíço. Nos últimos dois dias, foram apreendidos 4,5t de drogas”, destacou.

No interior [do Ceará], é difícil de pegar o traficante porque eles se espalham. A gente pega aquela pessoa com pouca droga, porque eles são organizados, não guardam tudo em um lugar só"
Camila Gomes Barbosa, promotora de Justiça em Fortaleza

“Isso não pode ser uma discussão maniqueísta. Tente arrumar uma testemunha contra um traficante. Primeiro para ver se ela vem. Depois para ver quanto tempo ela dura. O traficante mata, coloca terror onde mora, mexe com a mulher dos outros e mata o marido. A polícia é 100%? A culpa é da polícia que prende? 91% dos presos foram condenados. Então, estão errados o promotor que denunciou, o juiz que condenou e os três desembargadores que mantiveram a condenação? Podem estar todos errados? Pode. Agora, isso é muito mais profundo. Temos que fortalecer a autonomia de cada instituição. O usuário que coloca uma faca no seu pescoço para conseguir dinheiro para comprar droga merece ser preso? Não subestimemos a violência do tráfico”, disse.

Enquanto isso, algumas iniciativas tentam diminuir distorções. No Tribunal de Justiça de São Paulo, teve início o projeto da audiência de custódia, parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Agora, o preso em flagrante é apresentado ao juiz em 24 horas. Segundo o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, a intenção não é desafogar o sistema prisional, mas esta pode ser uma consequência.

"Não que ela vá resolver, porque nós temos uma cultura da prisão enfatizada, de enxergar a prisão como única resposta à delinquência, porém, a tendência a longo prazo será mostrar que a liberdade deverá ser preservada, que grande parte desses presos não deveria entrar no sistema prisional", completa. "Já está impactando, porque nós percebemos que praticamente metade das prisões em flagrante não são convertidas em prisão preventiva. Mas a cultura jurídica é centenária. A gente precisa é convencer a sociedade. Estamos tentando."

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

24/06/2015 05h55 - Atualizado em 24/06/2015 05h56

http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/jovem-pego-com-25-g-de-maconha-foi-acusado-de-trafico-e-preso.html

Jovem pego com 25 g de maconha foi acusado de tráfico e preso

Ele alegou ser usuário, mas teve prisão preventiva decretada pela Justiça.
Caso ocorreu em Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, em 2007.




Rosanne D'AgostinoDo G1, em São Paulo

L. foi preso em Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, a caminho de um churrasco. Levava 25 gramas de maconha dentro de uma sacola. Estava com os amigos quando todos foram presos em flagrante pela posse da droga. Ele insistiu ser usuário e disse que não venderia a droga, mas foi enquadrado por tráfico de entorpecentes.

A todo momento eu negava e mostrava para eles que era para meu próprio consumo e que ninguém do grupo sabia que eu estava com a droga"

L. tinha 18 anos, emprego fixo, nunca tinha sido preso. Declarou-se usuário de drogas, mas teve a prisão preventiva decretada por tráfico. Casos como este podem fazer com que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube um dos dispositivos da Lei de Drogas de 2006, deixando de ser crime o porte para consumo próprio.

"Sem dúvida tive sorte", diz ele, sobre ter sido solto um dia depois, com a ajuda do pai que conhecia uma juíza. "Injustiça, porque só usava maconha. Não tinha contato com o crime. E se ficasse mais dias por lá, não dá para saber o que ia acontecer. Muita gente ruim."

Casos como o dele fazem parte de um Banco de Injustiças criado pela Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD) e Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), onde os defensores públicos de todo o país inserem relatos de presos por tráfico que se dizem injustiçados.
L. acabou condenado como usuário e cumpriu sua pena: comprar um computador para a polícia da cidade. "Era isso ou oito meses de serviços comunitários. Não acho justo porque usuário tinha que ter onde comprar de uma forma legal. Mas é uma consequência que assumi quando escolhi usar maconha", diz.
Ele afirma não ter medo de ser preso novamente. "Não tenho porque não faço nada ilegal. Mas tenho medo de acontecer alguma coisa se tiver que agir em legítima defesa", completou.
Veja a seguir o relato completo:
“Experimentei maconha pela primeira vez com 15 anos, num churrasco, por curiosidade. Gostei e passei fazer o uso esporádico da droga, na maioria das vezes nos finais de semana. Depois, comecei fazer o uso recreativo e medicinal da mesma praticamente todos os dias da semana. Digo ‘medicinal’, pois ajudava e ainda me ajuda a me acalmar e a clarear a minha mente em momentos de conflitos, como se fosse um exame de consciência mais aprofundado e com melhores resultados. Sempre evitei usar drogas na frente de outras famílias ou em locais onde a maioria das pessoas a recriminassem.
os-processos-por-trafico-de-drogas-em-sa
Estávamos eu e mais algumas pessoas na rodoviária urbana da minha cidade esperando um ônibus para ir até um churrasco. Estávamos levando carne, cerveja, refrigerante. Apenas uma pessoa deste grupo sabia que eu estava levando maconha para o tal churrasco, adquiri uma pedra de maconha por R$ 60 pouco antes de encontrar o grupo na rodoviária.
Foi então que uma Blazer entrou na rodoviária e foi direto em direção ao nosso grupo. Quando falaram para encostarmos na parede, informei a eles que eu estava com o flagrante. Abri a mochila, estava com a pedra de maconha, uma caixa de sedas e um triturador de ervas todas dentro da mesma sacola plástica, que eu os entreguei.
Deveria haver no mínimo umas 250 pessoas dentro da rodoviária, os policiais ficaram insinuando insistentemente que eu era traficante e iria vender esta droga no churrasco e a todo momento eu negava e mostrava para eles que era para meu próprio consumo e que ninguém do grupo sabia que eu estava com a droga.
Depois de muito tempo, colocaram todos do grupo na mala da Blazer. Eram oito pessoas. E nos levaram para a cadeia da cidade. Ficamos nos corredores da delegacia, onde começaram a colocar pressão psicológica e querer arrancar a confissão de alguém afirmando ser traficante.

(...) os policiais ficaram insinuando insistentemente que eu era traficante e iria vender esta droga no churrasco e a todo momento eu negava e mostrava para eles que era para meu próprio consumo e que ninguém do grupo sabia que eu estava com a droga."

Depois de dar detalhes da pessoa que me vendeu a droga antes de eu entrar na rodoviária e não saber o nome da pessoa que me vendeu, pois nunca o tinha visto antes, chegou um policial que não estava na ocorrência e me levou para uma sala anexa à cadeia, que estava vazia.
O policial começou a me insultar e me agredir com tapas na cara sem motivo algum, pois tinha acabado de chegar. Sua farda não tinha seu nome para que eu pudesse dar queixa posteriormente dele.
Os policiais a toda hora vinham me falar que eu estava encrencado e que eu devia ligar para alguém para resolver a situação, mas, infelizmente, meus pais estavam viajando.
Eu tinha R$ 1 mil no banco, que estava juntando para comprar uma moto, e logo de cara ouvi que era muito pouco e que deveria arrumar no mínimo R$ 2 mil para que eles nos aliviassem. Diante da minha negativa, pois não tinha como arrumar esse dinheiro, eles nos deixaram esperando por mais um tempo.
Após mais de quatro horas depois da ocorrência, os policiais nos colocaram novamente na mala da Blazer, para aí, sim, nos levar para a delegacia e formalizar a queixa. Quando chegamos na delegacia, os policiais ficaram com todos os produtos que estavam conosco e falando que iriam fazer um churrasco logo mais com o que estava com o grupo.
Incrivelmente, já tinha um advogado à nossa espera dizendo que ia nos ajudar e magicamente sabia que eu tinha os R$ 1 mil disponíveis no banco. Ele assumiu o caso, nos fez comprar pizza para os policiais que estavam com fome para serem mais gentis, auxiliou no depoimento do grupo, mas nos fez assiná‐los sem poder ler o que estava escrito.
Ele disse que passaríamos a noite na cela, mas que no outro dia ele faria um desembargador assinar uma declaração desqualificando os artigos 33 e 35, nos quais fomos autuados erroneamente, passando para o artigo 28, que é onde deve ser enquadrado um usuário. Depois fui encaminhado para a cela.

(...) no processo, constava que eu estava portando 75 gramas de maconha e material para endolação, e não somente os 25 gramas que havia comprado"

No outro dia, o advogado entrou em contato com meu pai dizendo que não tinha encontrado o desembargador e que eu teria de ficar lá por mais alguns dias. Meu pai, muito preocupado comigo, embora decepcionado, começou a contatar as pessoas que ele conhecia para ver se conseguia essa desqualificação para que pudesse sair da cadeia.
Depois de muito tempo, achou uma juíza que ele conhecia havia muito tempo e a mesma, ao ver o nome do advogado na declaração, quase desistiu de assiná‐la, pois, pelo nome do advogado, disse que eu era traficante com certeza sem nem me conhecer. Depois de meu pai conversar muito com ela e dizer que eu era somente usuário, ela assinou o termo.
Fui libertado no outro dia, uma experiência que me deixou com certo trauma, pois decepcionei muito meus pais, sofri humilhações e apanhei sem ter o direito de defesa, pois era um policial quem as fez e estava protegido por uma farda.
Com um dos tapas que o policial me deu, meu tímpano sangrou e fiquei com problema de audição por muito tempo. Depois de um ano no julgamento correto como usuário, ficou estipulado uma sentença que cumpri.
Um dado muito significante que descobri só neste dia é que, no processo, constava que eu estava portando 75 gramas de maconha e material para endolação, e não somente os 25 gramas que havia comprado.”

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

por isso que eu digo, o governo vai ser forçado a descriminalizar o porte de droga, indiferente maconha, farinha, e assim vai a lista. Senão a barbárie vai tomar conta do país....vai ficar pior que tá, e já esta uma merda. O cidadão desempregado vai fazer oque? senão tem educação? vai fazer merda. É só acompanhar as noticias em relação aos presídios. No Nordeste o coro ja ta comendo faz tempo, quando sai uma rebelião, 10 perdem a cabeça. Vai sair a pec do desarmamento, de certeza vou comprar um cano, pelo menos se um fdp tentar tirar meu sussego em casa vai leva chumbo. Ai vem os contras....óooo tadinho!!!! Tadinho o car... leva pra casa.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/04/camara-instala-comissao-para-debater-fim-do-estatuto-do-desarmamento.html

Essa política burra falida copiada dos norte americanos contra o narcotráfico, o Brasil ainda segue!!!!

--- === E PIOR, O LULA VAI QUERER SER PRESIDENTE NOVAMENTE, E PELO QUE ESTOU SENTINDO, QUEREM PUXAR O TAPETE DA DILMA === -----

JÁ PENSOU SE ELE GANHA?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...
×
×
  • Criar Novo...