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Para Juiz, É Preciso Debater Origem Da Criminalização Das Drogas


Otto Mayer

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  • Usuário Growroom

12 de setembro de 2015, 9h42

Por Rodrigo Daniel Silva

Assunto na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal, o debate sobre a descriminalização das drogas deve partir do questionamento do motivo pelo qual elas foram criminalizadas. Essa é a opinião do juiz da Vara de Execuções Penais do Amazonas, Luís Carlos Valois. Defensor da regulamentação do comércio de entorpecentes, o magistrado afirma que a história da criminalização das drogas é uma história de perseguição.

“Ninguém nunca perguntou por que criminalizar as drogas. Agora tem que responder por que tem que descriminalizar, como se fosse normal prender por causa de uma relação comercial”, disse o magistrado, em sua palestra no IV Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP), que aconteceu em Salvador.

Valois conta que a criminalização das drogas começou quando os Estados Unidos trouxeram chineses para trabalhar no Oeste do país na construção de ferrovias. “Terminou a ferrovia e começou a sobrar mão de obra. Para que os chineses voltassem para China, eles proibiram o ópio a fim de prendê-los e mandá-los embora. Proibiram o ópio porque os chineses estavam incomodando os Estados Unidos”, contou Valois.

De acordo com a pesquisa do magistrado, 90% dos processos de tráfico de entorpecente não tem nenhuma investigação. “A prova é a droga. Não se investiga nada”, pontuou. Para ele, o direito de defesa não existe no processo de tráfico de entorpecente. "O tráfico é uma relação comercial, acontece naquele momento. Se a polícia chega e prende a pessoa, diz que estava traficando. Não vai ter como provar que ela não estava, porque as únicas testemunhas são aqueles policiais que prenderam”, salientou.

Valois ainda criticou a ampliação das hipóteses de flagrante pela doutrina. Na visão dele, há uma clara violação a Constituição. O juiz frisou que a lei só permite a invasão a domicilio em três situações: desastres, para prestar socorro e em caso de flagrante. “O flagrante tem que ser equiparado ao desastre para prestar socorro. Ou seja, aquele flagrante que entro em uma casa para evitar que um mate o outro. Esse é o flagrante constitucional que permite a invasão de domicílio”, afirmou.

Um dos efeitos dessa situação, aponta, é que mulheres foram presas na maioria dos casos de de invasão de domicílio. Isso porque, segundo ele, a polícia encontra nessas invasões mães e esposas com drogas de supostos traficantes.

Juiz há 22 anos, Luís Carlos Valois entende que o Judiciário brasileiro “tem matado pessoas, ignorado mortes e também o encarceramento ilegal e desumano”. “Hoje as pessoas preferem levar 10 chibatadas do que ser preso um dia”, destacou, ressaltando que o Direito Penal humanizou os juízes, mas não o réu e o preso.

No Supremo

Na última quinta-feira (10/9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Por enquanto, o ministro Gilmar Mendes já votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a posse. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin votaram pela descriminalização apenas da posse de maconha. O julgamento foi interrompido depois de pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

va é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2015, 9h42

http://www.conjur.com.br/2015-set-12/juiz-preciso-debater-origem-criminalizacao-drogas

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