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O consumo de drogas deve ser descriminalizado?


CanhamoMAN

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O consumo de drogas deve ser descriminalizado?

Por mundolusiada | 28 setembro, 2015 as 9:50 am

http://www.mundolusiada.com.br/colunas/sociedade-brasileira/o-consumo-de-drogas-deve-ser-descriminalizado/

Há nítida diferença entre o consumidor de drogas, levado ao vício pelo traficante, e este. O primeiro inicia-se no vício atraído por novas emoções ou por não querer, quando muito jovem, ser discriminado no grupo a que pertence, ou, ainda, acreditando que poderá abandonar o deletério hábito quando quiser. O segundo, não. Vive do narcotráfico, quase sempre vinculado a quadrilhas de criminosos, que se enriquecem em todo o mundo, à custa dos viciados que geram. Alargar a lista de dependentes é aumentar o lucro do sórdido negócio, e, às vezes, é tanto o dinheiro arrecadado, que conseguem, através do mercado de ações, a lavar os recursos para investimentos sérios. No meu livro “Uma visão do mundo contemporâneo” (Ed. Pioneira, 1996), mostro como, à época, em todas as Bolsas de Valores do Mundo, havia dinheiro do narcotráfico, de alguma forma lavados por sucessivas transações não detectadas. Hoje, todavia, isso é mais difícil, pela luta empreendida pelos governos contra tais expedientes. As leis contra a corrupção e dinheiro resultante de terrorismo e drogas, habilitando polícias sempre mais preparadas para combater essas atividades, à luz da globalização e da quebra de sigilo bancário mundial, estão criando, felizmente, reais obstáculos para as ações de tais delinquentes.

Cada vez é mais complicado operar, no mercado de capitais e no sistema financeiro, com recursos escusos.


A Lei 11.343/00, todavia, pune ambos, como forma de combater o lucrativo ramo do crime organizado. Tenho para mim, que a descriminalização das drogas seria um passo equivocado, pois, à título de desmontar a máquina do crime, estaria alimentando o consumo ilimitado, o que, efetivamente, ocorreu na Holanda, onde há movimentos para o retorno à criminalização do uso.


Há necessidade, pois, de punir o narcotraficante e coibir o uso, para que o seu consumo não se torne um hábito “não salutar”.


Parece-me, todavia, que, para o consumidor que se vicia, a pena não deveria ser detenção em estabelecimento penal, onde irá conviver, pela falência de nosso sistema carcerário, com facínoras experimentados, sendo hoje o regime penitenciário brasileiro uma escola do crime. No meu artigo “O Estado delinquente” defendi que, só no momento em que o Estado for responsabilizado financeiramente, haverá melhoria no regime.
A detenção do dependente deveria ser em clínica de recuperação, com o que a pena representaria, de rigor, uma solução consideravelmente melhor para a pessoa e para o país.


A liberação das drogas implicaria, quase certamente, a expansão do consumo de entorpecentes, terminando por gerar um número maior de dependentes, com custos públicos crescentes para o sistema de saúde.
Sou contra, portanto, a liberação geral, sendo favorável à punição do criminoso, e ao recolhimento de usuário, que se viciou, em estabelecimentos clínicos de recuperação.


Por outro lado, a posse de pequena quantidade de entorpecente, em limites razoáveis (5 gramas de maconha ou 0,5 grama de cocaína), não deveria ser punida. Não se poderia, todavia, jamais chegar à solução espanhola, de 20 gramas de maconha e 7,5 gramas de cocaína, como teto impunível. A maioria dos países não criminaliza a guarda por um usuário de pequenas quantidades de alucinógenos.


Sou, portanto, favorável à aplicação da Lei 11.343/06, em seu artigo 28, com tais temperos, pelo Judiciário, levando-se em consideração, também, a habitualidade, o passado do usuário em outros crimes e sua influência no meio em que atua, para se saber se é vítima ou mercador.


Descriminalização nunca, ponderação na aplicação da pena, sim!

 

Dr. Ives Gandra Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, UNIP e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Serra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária – CEU – ceu@ceu.org.br  e escreve quinzenalmente para o Jornal Mundo Lusíada.

 

O cara escreveu um livro e se sente o rei da verdade.

Editado por CanhamoMAN
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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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