Ir para conteúdo

Decisão não considera sementes de maconha apreendidas como matéria-prima para a droga


CanhamoMAN

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

http://www.jornaljurid.com.br/noticias/decisao-nao-considera-sementes-de-maconha-apreendidas-como-materia-prima-para-a-droga

 

Postado em 01 de Outubro de 2015 - 16:46 - Lida 86 vezes

Decisão não considera sementes de maconha apreendidas como matéria-prima para a droga

A própria planta é a matéria-prima para a droga e não a semente, decidiu a 11ª Turma

 

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença de primeira instância que determinou o trancamento de inquérito policial, por atipicidade da conduta, em um caso de importação de sementes de maconha.

Segundo o inquérito, um auditor da Receita Federal, em fiscalização de rotina em conjunto com funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), vistoriando um pacote postado da Grã Bretanha, em nome do investigado, desconfiou que o envelope continha sementes de maconha. O laudo pericial constatou que se tratava de frutos de aquênios da planta da espécie Cannabis Sativa Linneu, confirmando a suspeita.

O juízo federal de primeiro grau concedeu habeas corpus de ofício determinando o trancamento do inquérito, arquivamento e incineração das sementes, tendo em consideração a atipicidade da conduta, uma vez que a semente da planta Cannabis Sativa Linneu não constitui “matéria-prima para a droga; matéria-prima para a droga é a própria planta, não a sua semente, seria necessário o cultivo desta última para se obter a droga”.

Ao analisar o caso, a 11ª Turma do TRF3 destacou que o laudo pericial concluiu que as sementes não apresentam a substância tetrahidrocanabinol (THC) em sua composição, não sendo capazes de produzir efeitos entorpecentes ou psicotrópicos, nem de causar dependência física ou psíquica. O laudo observa ainda que a importação de qualquer quantidade de sementes ou mudas deve ter autorização do Ministério da Agricultura, mediante requerimento do interessado. Somente podem ser importadas as sementes ou mudas de espécies ou cultivares inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC).

Os desembargadores federais, então, concluíram que as quatro sementes de maconha apreendidas não podem ser consideradas drogas. Segundo a decisão, embora sejam aptas a gerar “pés de maconha”, não podem ser consideradas, ao menos juridicamente, matérias-primas. Isso porque, para que se tornem próprias para o consumo, as sementes devem ser semeadas e fertilizadas até estarem prontas para a colheita, pois não se extrai a droga da semente, mas sim da planta germinada.

O julgado destaca, ainda, que a conduta praticada pelo investigado não se enquadra em nenhum dos dispositivos da lei antidrogas (Lei 11.343/2006). As sementes foram apreendidas no curso de seu trajeto, visto que foram detectadas no setor alfandegário da Receita Federal de São Paulo, não chegando sequer a ser semeadas.

Diz a decisão: “A lei não pode ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, ou quando a lesão ao bem jurídico protegido for irrelevante. Embora não desconheça a impossibilidade, em regra, da aplicação do princípio da insignificância para os crimes de contrabando, penso que no caso em tela não há como entender que quatro sementes de maconha seriam capazes de colocar minimamente em risco a saúde pública.”

Processo: 2013.61.81.008435-8/SP

  • Like 3
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 3 weeks later...

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...
  • Tópicos

  • Posts

    • Já está na hora de colher? Os pistilos estão marrons...
    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
×
×
  • Criar Novo...