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STF Determina que a Polícia Pode Forçar Entrada em Domicílio sem Mandado Judicial para Certos Crimes


Corujito

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  • Usuário Growroom

STF Determina que a Polícia Pode Forçar Entrada em Domicílio sem Mandado Judicial para Certos Crimes

 

 

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram na quinta-feira (5) que as autoridades policiais podem forçar entrada em domicílio sem mandado judicial de busca e apreensão. Essa tese foi consolidada para casos de crimes permanentes (quando o momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente) como depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado.

Para o Supremo, a entrada sem mandado judicial também só é permitida em casos que exigem ações policiais imediatas e também houver razões fundamentadas que provem que dentro da casa ocorre uma situação de flagrante delito.

Durante a votação, o ministro Marco Aurélio discordou dos colegas, optando pela absolvição do réu, autor do recurso extraordinário. "O que receio muito é que, a partir de uma simples suposição, se coloque em segundo plano uma garantia constitucional, que é a inviolabilidade do domicílio",afirmou. "O próprio juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, mas o policial então (...) ao invés de recorrer à autoridade judiciária, simplesmente arrombar a casa?"

O recurso extraordinário (RE) 603.616 questionou a legalidade da prisão do réu, condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº Lei 11.343/2006), após a polícia encontrar 8,5 kg de cocaína dentro do veículo na propriedade do condenado. Segundo o acórdão, foi possível chegar até o réu após a apreensão de quase 25 kg de pó em uma carroça. O motorista disse que o responsável pela droga era o dono da transportadora, o réu, no caso.

O dono da transportadora alegou que a entrada forçada da polícia sem autorização viola três incisos do artigo 5º da Constituição Federal: a inviolabilidade do domicilio, a impossibilidade de admitir provas obtidas ilicitamente durante o processo e também o direito à ampla defesa.

Embora colocar a decisão nas mãos da polícia de poder invadir uma casa sem ordem expressa do juiz seja algo preocupante, o ministro Gilmar Mendes (relator do recurso) afirmou que a decisão servirá principalmente para firmar o direito constitucional da inviolabilidade do lar.

"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."

http://www.vice.com/pt_br/read/stf-determina-que-a-polcia-pode-forar-entrada-em-domiclio-sem-mandado-judicial-para-certos-crimes

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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