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Câmara Legislativa do DF é primeira a aprovar extrato de maconha pelo SUS


Ras1234

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  • Usuário Growroom

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Foi aprovado o Projeto de Lei nº 41/2015, que inclui o canabidiol, substância derivada da maconha, na lista de remédios com distribuição gratuita pelo SUS. Agora o projeto aguarda o governador Rodrigo Rollemberg, que tem 30 dias, para sancionar ou vetar a medida. As informações são da Agência Brasil

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na terça-feira (08), o Projeto de Lei 41/2015, que inclui o canabidiol, substância derivada da maconha, na lista de remédios a ser fornecida pela rede pública para pacientes com epilepsia.

Segundo a assessoria do autor do projeto, Rodrigo Delmasso, a Câmara do Distrito Federal é a primeira a aprovar esse tipo iniciativa e o governador Rodrigo Rollemberg tem 30 dias para sancionar ou vetar a medida.

Se sancionado, o projeto vai alterar a Lei nº 4.202, de 3 de setembro de 2008, que Institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências para criação do programa de saúde da criança no Distrito Federal” , e lista medicamentos a serem fornecidos pelo Sistema Único de Saúde para estas enfermidades.

Aperte e Leia: Extrato de maconha pode ser distribuído gratuitamente pelo SUS no Distrito Federal

Segundo o projeto, para usar a substância o paciente terá que receber indicação médica.

Extraído da Cannabis sativa (maconha), o canabidiol, também conhecido como CDB, vem sendo usado no combate a convulsões, presente em diversas doenças, entre elas, a epilepsia.

Em janeiro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas para a de controladas. Em maio, a agência publicou norma que facilitou a importação do produto.

Fonte: http://smokebuddies.com.br/camara-legislativa-do-df-primeira-aprovar-extrato-de-maconha-pelo-sus/

jah bless, son of god!

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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