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Importar sementes de maconha não configura tráfico


CanhamoMAN

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  • Usuário Growroom
30/01/2016 07:00 - Regional

Importar sementes de maconha não configura tráfico

http://www.jcnet.com.br/Regional/2016/01/importar-sementes-de-maconha-nao-configura-trafico.html

Morador de Lençóis iria receber a encomenda da Holanda, mas ela foi apreendida na capital

 
 
 
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Morador encomendou a compra de 11 sementes na Holanda e elas foram enviadas pelo Correio

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu habeas corpus para trancar ação penal destinada a apurar a importação de 11 sementes de maconha da Holanda por um morador de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru). Ele havia sido indiciado por tráfico de drogas, mas o órgão federal desqualificou o crime para contrabando e aplicou o princípio da insignificância.

Segundo a denúncia, em fevereiro de 2014, na sede da Empresa de Correios de São Paulo, no Serviço de Remessas Postais Internacional da Alfândega, foi apreendida uma encomenda, postada do município de Den Haag, na Holanda, quer tinha como destinatário o acusado, residente em Lençóis Paulista.

O conteúdo da embalagem foi submetido à exame químico toxicológico e o laudo revelou que as sementes eram da espécie Cannabis Sativa Linneu, popularmente conhecida por maconha. O importador foi indiciado por tráfico, com base no artigo 33, § 1º, I, e artigo 40, I, ambos da Lei nº 11.343/2006. O TRF3 entendeu que as 11 sementes de maconha não podem ser consideradas drogas, uma vez que não possuem tetrahidrocanabinol (THC) em sua composição.

A decisão cita que, embora as sementes sejam aptas a gerar “pés de maconha”, também não podem ser consideradas matérias-primas juridicamente, já que, para que se tornem próprias para consumo, devem ser primeiramente semeadas e fertilizadas, até que fiquem prontas para a colheita.

O órgão assinala que, se fosse o caso, a importação das 11 sementes melhor se amoldaria ao artigo 28, § 1º, da Lei nº 11.343/2006, uma vez que o produto importado se destinava à semeadura. Contudo, o dispositivo fala em “semear, cultivar ou colher” plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Desqualificado

Segundo a Justiça, no caso em questão, as sementes foram apreendidas ainda no curso do seu trajeto, tendo como destino final a cidade de Lençóis Paulista, e no setor de Serviços de Remessas Postais Internacional da Alfândega de São Paulo, não chegando sequer a serem semeadas.

Para os desembargadores, a conduta do acusado, que ingressou com habeas corpus, não se enquadra na referida lei. O colegiado pontua que não há como negar que as sementes são de uso, importação, exportação, manipulação e comércio proibidos, o que leva à caracterização do contrabando.

Assim, o crime de tráfico foi desqualificado para o crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, que tem por finalidade a proteção da saúde pública. Para os julgadores, falta justa causa para a ação penal devido à irrelevância penal da conduta do acusado.

Em regra, não se aplica princípio da insignificância ao contrabando, exceto diante da mínima ofensividade da conduta delituosa; da ausência de periculosidade do agente; do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica. “Não há como entender que 11 sementes de maconha seriam capazes de colocar minimamente em risco a saúde pública”, diz a decisão.

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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