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Conselho Institucional do MPF "orienta" aos outros MP do BR que SE ALGUÉM IMPORTA SEMENTES DE MACONHA NÃO DEVE SER DENUNCIADO POR TRÁFICO


Lugas-GrowerMan

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  • Usuário Growroom

Quem acredita que nossa vitória não será por acidente sabe, muito bem, que algo importante como a descriminalização do cultivo pra uso pessoal é uma guerra onde a vitória só virá se tivermos a humildade de saber perder e também reconhecer quando vencemos as batalhas.

Neste caso, VENCEMOS UMA PEQUENA MAS IMPORTANTE BATALHA!

O MPF de cada estado sempre teve divergência no que diz respeito a acusar alguém de tráfico por importar sementes. Quando alguém era pego importando seeds, as vezes o MP denunciava por tráfico, as vezes não...

Então a discussão foi parar no Conselho Institucional do Ministério Público Federal onde no último dia 20/out houve a sessão de julgamento e ficou decidido o seguinte: SE ALGUÉM IMPORTA SEMENTES DE MACONHA NÃO DEVE SER DENUNCIADO POR TRÁFICO.

Ñ é decisão Judicial. Não garante q vc não seja autuado.

Mas entendam: É apenas o que um dos órgãos mais altos dentro do Ministério Público decidiram e serve como uma "orientação" para todos os outros MP's do Brasil, para que não acusem ninguém de tráfico por conta de ter importado algumas sementes.

Tentei achar material diretamente nos sites do MPF, mas não consegui.

Segue o conteúdo da divulgação feita pela VICE, aqui: http://www.vice.com/pt_br/read/importacao-semente-de-maconha

######################################################

Importação de semente de maconha não é considerada tráfico no Brasil em decisão histórica
Por Equipe VICE Brasil - outubro 21, 2016

Muito mais do que ter a liberdade em acender um baseado e seguir a vida numa boa, a discussão sobre a legalização da maconha para uso recreativo e outros fins, vai além. No Brasil, tivemos um avanço na área medicinal depois da liberação do canabidiol para o tratamento de certas patologias.

Já a criminalização do uso pessoal da maconha ainda tem muito a ser discutida. E parece que dessa vez um pequeno passo foi dado: o Ministério Público Federal (MPF) decidiu na última quinta (20) não criminalizar a importação de sementes de maconha feita por um homem investigado pela Polícia Federal, já que, segundo a decisão, semente não pode ser considerada droga. A expectativa é que a resolução da justiça possa abrir um precedente para futuros casos que envolvam growers e usuários.

A decisão foi dada por meio do Conselho Institucional do MPF, cuja função é julgar os recursos das câmaras de revisão do próprio órgão e também estabelecer as institucionais do órgão. Segundo o advogado do caso, Alexandre Pacheco Martins, o seu cliente foi enquadrado nos crimes de tráfico e drogas e, posteriormente, contrabando, após importar oito sementes de maconha da Holanda por causa de uma aposta entre os amigos. De brinde, mais quatro sementes foram enviadas. A acusação foi feita após a Polícia Federal rastrear o pacote.

O caso quase chegou a ser arquivado pela PF e foi julgado contra o acusado duas vezes até o advogado recorrer ao Conselho, instância máxima do MPF formada por 21 subprocuradores-gerais da República. Assim, o caso das sementes foi reavaliado e votado pelos subprocuradores-gerais. O resultando foi 11x8 a favor do acusado, como conta o advogado.

"Para o País, eu realmente acho que é uma decisão histórica. Um baita precedente, uma luz na luta pela descriminalização," afirma Martins celebrando a vitória histórica, um exemplo atual que poderá ser referência para casos mais específicos que envolvem cultivadores de plantas de maconha. Assim como a liberação do canabidiol para uso medicinal autorizado pela Anvisa ainda esse ano e a conclusão do julgamento do RE 635.659 que discute a inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas no país.

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  • Usuário Growroom
16 horas atrás, PURAVIDA disse:

muito massa @PURAVIDA.

quem advoga por motivos mais nobres do que $$$$ certamente sente e sabe o valor de uma causa dessas.

peço licença pra reproduzir o relato aqui: LEIAM!

Citar

 

Hoje teve fim a luta de mais de três anos de um dos meus clientes mais queridos.

André (nome fictício) me procurou em 2013 investigado por tráfico internacional de drogas.

O que ele tinha feito? Comprado, numa aposta entre amigos, 8 sementes de maconha pela internet ( vieram 12, sendo 4 de brinde).

Ele foi até a Polícia Federal sozinho e foi ouvido, não foi bem.

A polícia federal foi até a casa dele, fez uma “diligência velada”, o acompanhou por alguns dias e representou por uma busca e apreensão em sua casa.

Quando isso aconteceu, bateu o desespero. Nós já tínhamos trabalhado em mais de uma dezena de casos como esse e nunca tínhamos perdido nenhum, inclusive ele me procurou porque viu meu nome numa matéria da Conjur que foi reproduzida pela Folha de S.Paulo e alguns fóruns pela internet.

Vocês conseguem imaginar um cliente ansioso e desesperado? Esse era André. Ligações diárias e às vezes mais de uma vez por dia nos últimos três anos.

Ao final do inquérito veio o pedido de arquivamento do Ministério Público Federal. Fiz a burrada de ligar para ele super empolgado! Não me esqueço da alegria dele com o pedido de arquivamento.

Duas semanas depois, uma juíza que já tinha dado várias decisões de arquivamento em casos iguais decide não arquivar e mandar o caso para a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Falou que não era tráfico, mas era contrabando.

Foi uma das piores ligações que fiz para ele. Ele me confessou que adorava me ligar, mas odiava quando eu ligava.

No final até que André achou que era uma vitória, porque contrabando é muito menos grave que tráfico. Eu admito que não o dissuadi dessa ideia.

Foi então que o inquérito foi para a 2a Câmara Criminal do MPF. Eu fui lá no dia do julgamento e sustentei oralmente pedindo que fosse mantido o arquivamento de tudo.

Perdi.

Pior, quando saiu a decisão, mandaram denunciar por tráfico internacional de drogas.

Pensei em não ligar, mas não podia fazer isso.

André me disse: “Dr. eu vou ser pai, minha primeira filha está para nascer, minha filha não pode ter um pai preso, ela vai precisar de mim. Eu confio no senhor!”

Ele tem uma boa condição financeira, poderia ter contratado certamente os maiores e melhores criminalistas do Brasil, mas confiou em nosso escritório.

Eu decidi então recorrer para um órgão que eu não conhecia, o Conselho Institucional do MPF, que tem a atribuição de julgar os recursos das câmaras de revisão do MPF e formular as diretrizes institucionais do órgão.

Não sabia o que viria… mas as perspectivas não eram boas, a jurisprudência sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal ficaram horríveis nesses três últimos anos.

Quem julgaria o caso no Conselho Institucional? Os 21 subprocuradores-gerais da República, “os caras”. Exatamente aqueles que atuam no STJ e STF.

Em agosto começou o julgamento na PGR, fui mais uma vez sustentar. Não foi minha melhor sustentação definitivamente, mas foi com alma e coração. Pedi por várias óticas que fosse reconhecido que comprar semente de maconha não era nem crime de tráfico e nem contrabando!

O relator leu um voto horrível! Não entendeu nada e mandava que fosse oferecida denúncia por tráfico internacional, o segundo subprocurador também, veio o desânimo.

Eis que uma subprocuradora Cláudia Sampaio proferiu um grande voto. Assim seguiu – voto a voto. Eu fechei as duas mãos e ia abrindo os dedos conforme eles iam votando, mão direita para ser tráfico, mão esquerda para ser atípico. De repente, meus olhos se encheram de lágrimas quando acabaram os dedos da mão esquerda, mas ainda eram necessários mais seis votos e eu não tinha mais mão.

Comecei a fazer risquinhos na folha de papel, perdi a conta por óbvio. Um subprocurador ficou irritado e pediu vista, disse que era um absurdo o MPF descriminalizar a importação de semente, falou que ia trazer um voto arrebatador.

A subprocuradora-geral Ela Wiecko contabilizou então a votação parcial até o pedido de vista, 8 x 3 para julgar atípica a conduta, contei isso para dois ou três amigos com receio de que o julgamento virasse.

Eis que hoje eu volto para Brasília para terminar o julgamento.

O subprocurador que pediu vista não foi, mas encaminhou os autos para outra subprocuradora que realmente votou contrariamente, minha mão direita ganhou mais um dedo aberto.

A discussão ficou acalorada. Aqueles que votaram comigo na primeira vez defendiam seus pontos de vista e se voltavam para mim com um olhar como querendo dizer “não morra do coração ainda, ‘tamo junto’”.

Resultado final 11 x 8.

Importar semente de maconha não é tráfico de drogas, nem contrabando, na visão do órgão máximo do MPF.

André não será denunciado!

Todos os subprocuradores que votaram no sentido que eu pedi, de alguma forma ao final sorriram para mim sem dizer uma palavra, mas eu entendi como se fosse um parabéns por termos sido os primeiros a não desistir de uma luta que tinha cara de perdida e levar a discussão até às últimas consequências, nos lugares mais estranhos e até inóspitos.

Para o País, eu realmente acho que é uma decisão histórica. Um baita precedente, uma luz na luta pela descriminalização.

Mas para mim, de verdade, o mais importante que hoje é o primeiro dia que André vai dormir tranquilo nos últimos três anos e isso não tem preço.

P.S.: André não atendeu minha primeira ligação quando liguei hoje.

 

 

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  • Usuário Growroom

Entrevista com o advogado do caso, bem interessante, leiam mais abaixo quando toca no assunto do contexto maior do RE635659, e dos efeitos práticos da decisão.


http://portal-justificando.jusbrasil.com.br/noticias/396845197/conselho-do-mpf-admite-pela-primeira-vez-a-descriminalizacao-da-maconha

 

Citar

Conselho do MPF admite, pela primeira vez, a descriminalização da maconha

 

 
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32
Justificando
Publicado por Justificando
há 5 dias
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Conselho do MPF admite pela primeira vez a descriminalizao da maconha

Por 11 votos contra 8, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal decidiu ontem, 20, que a importação de sementes de cannabispela via postal, em pequenas quantidades, não é considerado crime. O caso, histórico por ser a primeira vez que o órgão acusatório defende abertamente a descriminalização para uso pessoal, não vincula os acusadores a agir da mesma forma, mas serve como diretriz.

A Platafoma Brasileira de Políticas de Drogas entrevistou o Advogado Alexandre Pacheco Martins, responsável pela defesa no caso que tratava de importação de uma pequena quantidade de sementes da Holanda.

Martins entende que essa decisão pode ter importantes reflexos no julgamento do Supremo que discute a inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso. Interrompido pelo pedido de vista do Ministro Teori Zavascki há mais de um ano, o julgamento tem um voto favorável a todas as drogas, proferido por Gilmar Mendes, e outros dois apenas pela maconha, proferidos pelos ministros Barroso e Fachin.

Veja a entrevista na íntegra:

PBPD: Hoje, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que a importação de 12 sementes de maconha não poderia ser considerada crime. Qual o impacto dessa decisão?

Alexandre Pacheco Martins: É uma decisão muito importante. Ela muda o paradigma das acusações no país. É a primeira vez que uma instituição como o MPF defende abertamente a descriminalização [para uso pessoal]. Eu nunca tinha visto o Ministério Público falar isso publicamente. Um ou outro até falava nos bastidores, mas eles vão colocar a decisão no papel. Isso é impressionante, é dar autonomia para os procuradores. O órgão falou: “vocês não são mais obrigados a ficar correndo atrás de usuários”.

Evidentemente, isso não significa que daqui para frente todo mundo pode entrar no site e começar a importar – mas as chances de elas serem denunciadas e o caso ser arquivado aumentaram em 200%. Se eu entrar agora no site e importar, muito provavelmente isso vai ser apreendido, vai ser encaminhado para a Polícia Federal, que poderá instaurar um inquérito policial, mas eu nem seria acusado de nada. Seria tudo provavelmente arquivado. Mas o que acontece é que a pessoa ainda não vai poder receber a semente, não vai conseguir fazer uso dela. A gente não conseguiu ainda legalizar – e não é no MP que isso seria decidido. Esse é o próximo passo: ganhar no STF e regulamentar o uso.

A partir de agora, em qualquer ação semelhante o Ministério Público Federal deverá aplicar essa decisão acordada hoje?

Alexandre Pacheco Martins: Não. Essa decisão não tem caráter vinculante, ou seja, ela não obriga os procuradores da República do Brasil inteiro a aplicarem a decisão.

Qual é a função do Conselho Institucional do Ministério Público Federal?

Alexandre Pacheco Martins: A função dele é traçar as diretrizes para o próprio Ministério Público Federal, ou seja, apesar de não ser vinculante, é esse o órgão que formula as diretrizes do MPF. A partir do momento em que o órgão entende que não é tráfico internacional de drogas nem contrabando, ele desobriga os procuradores que até não concordavam, mas acabavam denunciando pela obrigação funcional. A partir de agora só vai denunciar o procurador que concorda, mesmo, que é caso de tráfico. Enfim, as pessoas que entendem dessa maneira podem continuar aplicando isso, mas grande parte dos procuradores já entendia que não era [tráfico], mas batia na Justiça e alguns juízes falavam “Você pode até achar que não é, mas eu acho que é. Então vou mandar isso para o seu chefe”. E quando chegava no “chefe”, em última análise acabava indo para esse Conselho Institucional – que hoje tomou essa decisão.

PBPD: Nesse caso específico, a chance desse réu ser absolvido na Justiça é grande.

Alexandre Pacheco Martins: Na verdade, não tem como falar em absolvição porque ele não vai ser processado. Ele nem sequer vai virar réu. Ele foi mero investigado por tráfico internacional e, depois dessa decisão, ele é uma pessoa comum como qualquer outra pessoa do mundo.

PBPD: O senhor acha que essa decisão de hoje pode ter impacto no julgamento do RE 635.659, que pode descriminalizar a porte de drogas para consumo pessoal?

Alexandre Pacheco Martins: Acho que pode ter um belo reflexo. Ela influencia, mas não determina o resultado. Mas a decisão dá, inclusive, amparo para os ministros que estiverem inseguros: o próprio órgão acusatório oficial do Brasil entende que casos como esse não têm grande repercussão na vida prática das pessoas.

PBPD: Um dos nossos seguidores comentou em nossa página que a decisão de hoje foi pautada pela inexistência de THC na semente da maconha. Como o senhor vê esse argumento?

Alexandre Pacheco Martins: O julgamento foi bem mais profundo do que isso: eles definiram que não é nem tráfico nem contrabando. Não é tráfico pela inexistência do THC, de fato. Mas cada procurador foi aprofundando em um sentido. Alguns foram no sentido de não ter THC, outros falaram da interferência do Estado na vida privada. Cada um falou em um sentido, mas a decisão final foi a de que não é tráfico porque não tem THC e que, portanto, a semente de maconha não pode ser considerada a droga em si. Num segundo ponto, entendeu-se que não era contrabando também porque o que a gente chama de semente de maconha, biologicamente é um fruto. Se todas as sementes são proibidas exceto as permitidas, os frutos seguem uma lógica diferente: eles não necessariamente são proibidos de serem importados. Eu sustentei nesse sentido e uma das procuradoras até acolheu esse argumento. Mas a maioria entendeu que como a quantidade é muito pequena e o MPF entende que, num paralelo com o cigarro, pode-se importar até 153 caixas de cigarro sem configurar contrabando, não faz sentido você criminalizar todas as sementes de maconha. É muito pouco. Não tem relevância penal essa quantidade.

PBPD: Era esperada essa decisão do Conselho Institucional do MPF?

Alexandre Pacheco Martins: Esse julgamento começou em agosto. Quando eu fui lá para sustentar, eu estava meio sem esperança. Mas modéstia à parte, a discussão foi tão bacana, a gente trouxe pontos tão interessantes, que eu vi alguns procuradores nos questionando e depois concordando com nossos argumentos. E aí eu vi várias pessoas indo nesse sentido, foi impossível não se empolgar.

 

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  • Usuário Growroom

https://smkbd.com/agora-e-oficial-importar-sementes-de-maconha-nao-e-crime-diz-conselho-de-procuradoria/

Agora é oficial! Importar sementes de maconha não é crime, diz conselho de Procuradoria

27 de outubro, 2016
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semente-de-maconha-nao-e-crime-696x387.j
 

Por 11 votos a 8, o conselho responsável por guiar as ações do Ministério Público Federal fixou entendimento de que importar pequenas quantidades de sementes de maconha não deve gerar denúncia.

“Não é razoável atribuir crime de tráfico de drogas, com pena de 5 a 15 anos de prisão, a quem importa 12 sementes”, disse a subprocuradora Claudia Sampaio Marques em sessão do Conselho Institucional do MPF na última quarta (19). “Entre semente e droga há, naturalmente, uma planta.”

Ela foi seguida pela maioria dos colegas, como Luiza Cristina Fonseca Frischeisen: “A importação de sementes não é nem ato preparatório: há estudos da Polícia Federal sobre a baixa potencialidade de germinarem, e o laudo no caso diz que não era possível”.

E foi além: “Trata-se de fato que está sendo considerado irrelevante no mundo. [Atribuir] o mesmo rigor que ao traficante de cocaína… Não acho que a máquina pública deva ser movida por isso”.

Ambas tiveram seus votos vencedores sobre o do relator, Mario Luiz Bonsaglia, que citou precedentes no STJ para concluir que “seguramente o fato se mostra típico”. “A continuidade da persecução penal é medida de rigor.”

A tese de ausência de crime já foi citada até por juízes e desembargadores, mas agora é invocada por um conselho do órgão do Estado titular do direito de acusar, e antes mesmo de um processo.

FUNÇÕES DO CONSELHO

Composto de 21 procuradores das Câmaras de Coordenação e Revisão, mais suplentes, o Conselho Institucional do MPF tem entre suas funções “aprovar por maioria absoluta dos membros, no exercício da atribuição de revisão, enunciados que expressem sua jurisprudência sobre determinada questão”.

O MPF ressalta que a decisão do Conselho Institucional não equivale a uma posição do órgão e que não há consenso sobre o tratamento penal na importação de sementes.

Para especialistas, a decisão pode reduzir denúncias por tráfico em casos afins. “Mas isso não impede que um procurador denuncie”, diz um ex-promotor aposentado.

Ativistas creem que a decisão amplie uma divergência crescente no Judiciário. Não veem, porém, reflexos no julgamento da descriminalização, no STF, suspenso desde agosto de 2015 por pedido de vista de Luiz Edson Fachin, ainda que os membros do Conselho Institucional sejam os subprocuradores atuantes em tribunais superiores.

“É uma instância interna, mas dá mais subsídio a advogados e procuradores que já entendem que não é crime importar poucas sementes”, diz o advogado Emílio Figueiredo, consultor jurídico do site Growroom.net e membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas.

Para ele, a importação de sementes já é “caso de repercussão social”. “São milhares de pessoas nessa situação, recebo e-mails todo dia com pedidos de ajuda”, relata. “E, se estão comprando sementes, estão plantando. Há uma quebra do monopólio do tráfico.”

Psiquiatra e membro da comissão de dependência química da Associação Brasileira de Psiquiatria, Ana Cecília Marques critica o que vê como “mais uma medida caótica”.

“O tema não se resolve sem coordenação. Temos uma Secretaria Nacional, um Conselho Nacional, os estaduais, vários municipais, e uma legislação que respeita convenções da ONU”. Para ela, “vamos pagar caro se cada um fizer sua própria medida simpática”.

Gabriel Santos Elias, coordenador de relações institucionais da rede Plataforma Brasileira de Política de Drogas, diz que “se muitos no Ministério Público se sentiam compelidos a postura mais rígida, terão mais liberdade”. Para ele, a mudança é tímida e o Ministério Público “tem se demonstrado avesso à discussão”. Ele cita a posição contrária do procurador-geral, Rodrigo Janot, no julgamento da descriminalização.

BRINDE

Em 2013, a Polícia Federal fez 2.030 apreensões de sementes de maconha importadas em São Paulo, um dos três pontos verificados pelo órgão, junto de Rio e Curitiba. Procurada, a PF não informou a quantidade de apreensões em anos mais recentes.

“É uma epidemia. Excluindo os que atuam só no sistema financeiro, já são oito casos por dia útil para cada procurador”, avalia o advogado Alexandre Pacheco Martins.

Ele defende o homem que comprou oito sementes da Holanda pela internet, em 2013 –quatro vieram de brinde. Com base em laudos segundo os quais sementes não têm THC (tetrahidrocanabinol) suficiente para o efeito narcótico, o procurador pediu o arquivamento do inquérito.

O juiz concordou, mas enviou o caso à Câmara de Coordenação e Revisão para verificar se não teria havido outro crime, o de contrabando. Na Câmara, o entendimento foi revertido para enviar o inquérito a outro procurador para denúncia por tráfico.

A defesa recorreu ao Conselho Institucional, que decidiu que não houve tráfico nem contrabando –este pelo princípio da insignificância.

 

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  • Usuário Growroom

Fala growers! na paz galera?

Então.... eu vi essa notificação da "liberação para importação de sementes". Quando falo "liberação", estou me referindo ao fato de não ser mais crime.

Baseado nessa afirmativa, veio um grilo falante no meu ouvido e disse: será que não é uma armação? 

Uma vez que a (o) (policia [civil ou federal], ministério publico ou qualquer órgão governamental competente para o caso)  sabe que você está importante sementes, automaticamente eles (as) também sabem que você vai fazer um belo de um jardim verde (seja indoor ou outdoor).

Ai fica a minha dúvida: será que não é uma forma do governo vigiar de forma bem próxima aqueles que plantam? Para que servem sementes de cannabis, em pequenas quantidades, se não for para plantar? Eu sei que existe o consumo das seeds para obtenção de óleos e tal, o que é bem válido falando de saúde. Só que para uma pessoa fazer vitamina de sementes de cannabis, ela tem que ter pelo menos (vou dar um chute baseado nos pacotes de coisas que vem em mercado) 500g de sementes. Logo, 500g ninguém vai deixar você importar rs, mas 12 não seria problema nenhum. 

O numero de importações vai crescer, isso é um fato. Agora, o que será feito com essa informação.... são cenas do próximo episódio.  

Espero que seja mais um passo no caminho da legalização! 

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  • Usuário Growroom

eu estou pelo celular, e o 3g demora 1 seculo pra carregar textos grandes dai n to conseguindo ler tudo

alguem pode me responder se agora é oficial mesmo, e virou lei, ou esse post  se refere aquele lance de 2 semanas atras, no qual o MPF tinha decidido apenas a favor do caso do rapaz que importou 11 sementes da Holanda, mas ainda continua sendo ilegal importar seeds?

então, agora é real ou n mudou nada ainda?

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  • Usuário Growroom

Calma galera! Leiam a matéria até o final, explica direitinho que essa é só uma medida interna do MPF que provavelmente só vai afetar indiretamente e servir de argumento para outras defesas. 

A justiça se mexe lentamente...

Citar

(...)

O MPF ressalta que a decisão do Conselho Institucional não equivale a uma posição do órgão e que não há consenso sobre o tratamento penal na importação de sementes.

Para especialistas, a decisão pode reduzir denúncias por tráfico em casos afins. “Mas isso não impede que um procurador denuncie”, diz um ex-promotor aposentado.

Ativistas creem que a decisão amplie uma divergência crescente no Judiciário. Não veem, porém, reflexos no julgamento da descriminalização, no STF, suspenso desde agosto de 2015 por pedido de vista de Luiz Edson Fachin, ainda que os membros do Conselho Institucional sejam os subprocuradores atuantes em tribunais superiores.

“É uma instância interna, mas dá mais subsídio a advogados e procuradores que já entendem que não é crime importar poucas sementes”, diz o advogado Emílio Figueiredo

(...)

 

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  • Usuário Growroom
19 minutos atrás, biologia.filipe disse:

Fala growers! na paz galera?

Então.... eu vi essa notificação da "liberação para importação de sementes". Quando falo "liberação", estou me referindo ao fato de não ser mais crime.

Baseado nessa afirmativa, veio um grilo falante no meu ouvido e disse: será que não é uma armação? 

Uma vez que a (o) (policia [civil ou federal], ministério publico ou qualquer órgão governamental competente para o caso)  sabe que você está importante sementes, automaticamente eles (as) também sabem que você vai fazer um belo de um jardim verde (seja indoor ou outdoor).

Ai fica a minha dúvida: será que não é uma forma do governo vigiar de forma bem próxima aqueles que plantam? Para que servem sementes de cannabis, em pequenas quantidades, se não for para plantar? Eu sei que existe o consumo das seeds para obtenção de óleos e tal, o que é bem válido falando de saúde. Só que para uma pessoa fazer vitamina de sementes de cannabis, ela tem que ter pelo menos (vou dar um chute baseado nos pacotes de coisas que vem em mercado) 500g de sementes. Logo, 500g ninguém vai deixar você importar rs, mas 12 não seria problema nenhum. 

O numero de importações vai crescer, isso é um fato. Agora, o que será feito com essa informação.... são cenas do próximo episódio.  

Espero que seja mais um passo no caminho da legalização! 

se realmente foi liberado a importação, voce ja escapa do pior risco, que é ser pego por trafico e acusado com a prova nas maos.
agora monitorar quem compra pra pegar o jardim depois, ai n tem como, porque se liberarem a importação ai sim, voce pode ir la mt bem, compra com outro nome, da um endereço que não seja o seu, paga com algum metodo que não vincule voce a compra, como bitcoin, e pronto, vão saber que teve uma compra mas não vao saber pra quem  foi o destinatário e muito menos o local que podem ter sido plantadas.

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  • Usuário Growroom
1 minuto atrás, wet-coma-dreams disse:

Calma galera! Leiam a matéria até o final, explica direitinho que essa é só uma medida interna do MPF que provavelmente só vai afetar indiretamente e servir de jurisdição para outras defesas. 

 

 

então não mudou em nada, é só mais um post repetido do mesmo assunto.

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  • Usuário Growroom

Salve galera do Growroom !
Hoje li essa notícia sobre o recente posicionamento favorável do  Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo)  sobre a despenalização da maconha para usuários. A nota é de setembro desse ano. Aí vai :

Nota pública sobre descriminalização do porte de Cannabis para uso próprio

"Em agosto de 2016 completaram-se dez anos de vigência da Lei 11.343, a chamada Lei de Drogas. Por tratar de assunto que se refere, entre outras áreas, à área da Saúde, cumpre ao CREMESP emitir posicionamento, diante dessa data, acerca das repercussões da referida Lei na Saúde Pública.

Ademais, também dá ensejo a esta nota o trâmite da análise, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade do seu artigo 28, que trata da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

O CREMESP vem se posicionando, desde 2012, pela interpretação de que o tema das drogas recreativas e de abuso deve ser enfrentado na esfera da Saúde Pública e, portanto, tem a medicina como um dos seus protagonistas.

O tratamento desse complexo assunto deve ter como princípio fundamental a busca de um equilíbrio entre o interesse coletivo e o individual. Para que esse equilíbrio seja obtido, protegendo ao mesmo tempo indivíduo e sociedade, é passo fundamental que a legislação não penalize o usuário de substâncias psicoativas.

O Cremesp, apoiado em evidências científicas, destaca os riscos à saúde associados ao uso de tais substâncias e considera fundamental que haja políticas de saúde públicas que façam a prevenção do uso de drogas.

Ressalta que o modelo criminalizante, majoritário na História brasileira, desfavorece o acesso da população às informações necessárias para o alerta acerca dos danos causados pelo uso de substâncias e aos cuidados assistenciais a que têm direito aqueles que sofrem agravos dele decorrentes."

São Paulo, 30 de Setembro de 2016

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  • Usuário Growroom

@Grayhouse cara apaga a foto do seu Rastreamento, isso é sujeita..

Foi encaminhado para a PF, acho que deu ruim mesmo cara, sinto muito. Espera chegar a notificação para ter certeza, e depois entra em contato com o SOS Growroom para obter material de defesa. Boa sorte.

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  • Usuário Growroom

Concordo

44 minutos atrás, igzeragrower disse:

porra irmao que merda....

espero que de tudo certo .. o problema é que sao 20 seeds mano ..porra deu mole demais ne .

vai comprar, compra poquinho po na moral .

 

nao pode abusar...precisa manter a disciplina .

Concordo!  A regra era para até 12 seeds. Agora é torcer para que não haja problema para o comprador.

"PBPD: Hoje, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que a importação de 12 sementes de maconha não poderia ser considerada crime."

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