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Cremesp apoia descriminalização do porte de maconha para uso próprio


Alexandre Martins

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  • Usuário Growroom

http://m.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/cidades/cremesp-apoia-descriminalizacao-do-porte-de-maconha-para-uso-proprio/?cHash=e4be1d4cfd37e0314dd61f53b5fba379

 

Cremesp considera fundamental a existência de políticas públicas de prevenção do uso de drogas 
próprio

 

Apesar do posicionamento, entidade ressalta os riscos à saúde associados ao uso de tais substâncias

 
 

A descriminalização do porte de maconha para o uso próprio tem o apoio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), conforme nota pública divulgada nesta segunda-feira pela instituição.

 

 

Esse posicionamento é o resultado de uma discussão realizada em 30 de setembro pela Câmara Técnica de Psiquiatria do órgão, que levou em consideração as consequências do uso e do porte de drogas para a Saúde Pública, assim como o protagonismo da Medicina nesse debate polêmico.

 

Essa discussão foi retomada pelo Cremesp em razão dos dez anos de vigência da Lei Federal 11.343 (Lei de Drogas). Ela prevê medidas de prevenção do uso indevido, de atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, além de normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

 

Vale lembrar que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal a análise do artigo 28 desta legislação, que trata da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

 

“O Cremesp vem se posicionando, desde 2012, pela interpretação de que o tema das drogas recreativas e de abuso deve ser enfrentado na esfera da saúde pública e, portanto, tem a Medicina como um dos seus protagonistas”, aponta um dos trechos da nota.

 

A instituição admite que o tratamento do tema é complexo. Por isso, deve ter como princípio fundamental “a busca de um equilíbrio entre o interesse coletivo e o individual”, deixando de penalizar o usuário de substâncias psicoativas. 

Riscos à saúde

 

Apesar desse posicionamento, a entidade ressalta os riscos à saúde associados ao uso de tais substâncias e considera “fundamental” a existência de políticas públicas de prevenção do uso de drogas. 

 

“O modelo criminalizante, majoritário na história brasileira, desfavorece o acesso da população às informações necessárias para o alerta acerca dos danos causados pelo uso de substâncias e aos cuidados assistenciais a que têm direito aqueles que sofrem agravos dele decorrentes”, revelou o Cremesp.

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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