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Quero criar um Clube de Cannabis


lili

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  • Usuário Growroom

Oi! Tenho espaço para cultivar (chácara) e estou perto de são paulo - sp. Quero criar um cannabis clube para poder cultivar para amigos e associados. Gostaria de dicas e comentários sobre se é uma boa idéia ou se ainda é furada com a legislação atual. Andei lendo matérias recentes sobre o assunto, mas não achei essa discussão no fórum atraves da lupa de pesquisar. Se for um tópico repetido e alguém puder me ajudar com o link, eu agradeço. Bjs! 

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  • Usuário Growroom

Não entro há séculos, estou desinformada e não vou negar, mas quero mesmo fazer isso... sorry. se já houver a discussão e vc puder fazer a gentileza de me repassar o link, seria mais profícuo que só fazer gracinha, queridinho. muito obrigada. hoje, no fórum growroom. ;)

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  • Usuário Growroom

Boa intenção, péssima ideia - vais presa por tráfico de drogas.

Dei uma lida por cima no artigo que você postou, é interessante, mas me parece meio "teórico" e fantasioso, porque a realidade é que a aplicação da lei de drogas não obedece a padrões objetivos, (algo que está em discussão no STF há alguns anos) então a diferença entre usuário e traficante depende da cabeça dos policiais e juízes..

Recentemente um figura que tinha uma espécie de "cooperativa", só para troca de sementes de maconha entre cultivadores, foi preso e atualmente responde por tráfico.

Não sou advogado, mas até onde sei, legalmente no Brasil não existe uma forma de implementar qualquer coisa do tipo. 

Vamos torcer que o STF vote logo o RE 635659 e que nos seja favorável.

 

PS.: Lendo melhor o artigo (perdão), me parece que sua pergunta é respondida lá mesmo:

Citar

Lembrando que antes de dar os primeiros passos para a criação dos CSC no Brasil, é necessário lembrar o enquadramento legal para o consumo e cultivo de canábis no Brasil está sujeito a  lei 11.343. Se o seu consumo não é considerado um crime e a posse de uma pequena quantidade de canábis para o consumo pessoal não levar a persecução criminal [o que não necessariamente acontece no Brasil] deverá ser possível organizar uma defesa legal para um Clube Social Canábico com sucesso, baseada no argumento de que quando as pessoas têm o direito a consumir, terão que ter o direito a cultivar para consumo próprio.

"Não necessariamente acontece no Brasil" é um belo eufemismo. Basta acompanhar qualquer noticiário que você tem a sua resposta: gente sendo presa como traficante por causa de 1 planta, por encomendar 5 sementes, etc etc.

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  • Usuário Growroom

Eu entendi que estaria sujeita a interpretação de juízes no caso de ser presa... Mesmo assim estou considerando. Pq produzir para si ou para um pequeno grupo, no fim, vai dar na mesma, em caso de prisão. Com um clube, me parece, eu teria mais argumentos e proteção, caso fosse presa.

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  • Usuário Growroom
7 minutos atrás, lili disse:

Pq produzir para si ou para um pequeno grupo, no fim, vai dar na mesma, em caso de prisão

Po, não é bem assim, a não ser que você já estiver convencida de chutar o balde e plantar 1 acre de maconha na sua chácara, hehe.

Se você ser presa, vai tentar com seu advogado ser enquadrada como usuária, e fica bem mais difícil montar a defesa de cultivo para uso próprio quando você claramente "distribui" e, dependendo da mentalidade do juiz, "comercializa".

Tenho a impressão que é mais perigoso, mas como eu disse, não sou advogado. Quem sabe alguém mais pode comentar melhor.

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  • Usuário Growroom
4 minutos atrás, wet-coma-dreams disse:

Po, não é bem assim, a não ser que você já estiver convencida de chutar o balde e plantar 1 acre de maconha na sua chácara, hehe.

Se você ser presa, vai tentar com seu advogado ser enquadrada como usuária, e fica bem mais difícil montar a defesa de cultivo para uso próprio quando você claramente "distribui" e, dependendo da mentalidade do juiz, "comercializa".

Tenho a impressão que é mais perigoso, mas como eu disse, não sou advogado. Quem sabe alguém mais pode comentar melhor.

pala ...pala...pala.....pala  kk:lol:

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  • Usuário Growroom

Não penso em um acre, penso numa estufa de uns 800 m2 e o clube seria para fornecer, principalmente, para usuários medicinais. Abrindo um clube pelo medicinal acho mais fácil de conseguir abrir o resto, afinal é por aí que temos visto a lei funcionar nos outros países recentemente. 

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  • Usuário Growroom

Estufa de 800 m2????? Mais um infiltrado na casinha?!!!! Dessa vez mandaram uma agente meiguinha e apreciadora de mangás.... Se liga rapaziada que planta e pula....

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  • Usuário Growroom

vo resumi oque todo mundo falou, com oque vc responderia...

trafico(pelas plantas) contrabando (pelas sementes pq as plantas veio de algum lugar) formação de quadrilha (pq é um grupo) isso se alguns do grupo nao respondesse por receptação 

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  • Usuário Growroom
2 horas atrás, THCI disse:

Estufa de 800 m2????? Mais um infiltrado na casinha?!!!! Dessa vez mandaram uma agente meiguinha e apreciadora de mangás.... Se liga rapaziada que planta e pula....

registro em 2009 , mili ano antes de vc

 

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  • Usuário Growroom
2 horas atrás, THCI disse:

Estufa de 800 m2????? Mais um infiltrado na casinha?!!!! Dessa vez mandaram uma agente meiguinha e apreciadora de mangás.... Se liga rapaziada que planta e pula....

Aqui todo mundo pode ser "infiltrado", você pode sair xingando todo mundo e acertar 2% das vezes, ou você pode seguir o propósito do fórum (trocar apenas informações, manter seu sigilo pessoal) e fingir que não existe P2. Acho a segunda opção bem mais produtiva pra todo mundo.

A não ser que você tope participar com ela, ela pode falar a vontade sobre plantar 800m2 de maconha

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  • Usuário Growroom

Não lhe parece estranha esta forma de abordagem meu caro irmão? Parei por aqui!!! Desculpe-me se ofendi vc e sua amiga que quer fundar um clube de cannabis. Sorte pra vocês!!! Jah bless

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  • Usuário Growroom

Oi, desculpa se meu espaço te ofende, filhote. Um dia, tomara, vc possa ter tb e fazer o que quiser com seu espaço, até estufa pro seu clubinho. Aff... Perguntei nada sobre ninguém, acompanho o fórum há muito tempo e estive desinformada sobre como anda a legislação, estou me atualizando e pedi ajuda. Se te ofende, sinto muito, vou dormir de joelhos. Aos que não precisam usar a calça da vitória (aquela marrom pra disfarçar o cagaço) até pra conversar num fórum, muito obrigada. Bjs.

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Salve o risco de entrar no clube da Lili, sem conhece-la, e sem saber como esse clube ta sendo feito, nao vejo risco para quem responder.

Aprecio atitudes desbravadoras como essa. Só tendo o primeiro clube, que poderemos ter 30, 300 ou 3mil clubes.

Acho que ao invés de minarem a iniciativa da amiga, seria mais interessante (para todos) uma discussão sobre as possibilidades de se abrir um clube cannabico no Brasil.

@THCI, já publicamos alguns artigos sobre a possibilidade de se formarem clubes cannabicos no Brasil e talvez por causa disso a Lili veio postar a duvida dela por aqui. Alias, você chegou a ler os links que postem acima? Vale a pena a leitura para todos. 

 

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  • Usuário Growroom

Eu li os tópicos meu bom amigo. Milito na causa desde 2000. Organizei o primeiro simpósio sobre utilização industrial e farmacoterápica da cannabis em Campinas no referido ano. O encontro foi realizado no IA (Instituto de Artes da Unicamp). A questão toda foi a abordagem do tema... E a quem possa interessar faço parte não de um clube formalizado, mas de um grupo de amigos / conhecidos (hoje somos 9 pessoas) que mantem uma guerrilha com 25 plantas no interior de SP. Incentivo a todos a plantarem e colherem suas próprias flores, independentemente da forma que isto for feito. Só acho que o ativismo deve ser feito em bases concretas.... Perdi a inocência e os devaneios juvenis durante os dois anos que fiquei encarcerado por manter 12 pés de cannabis entre os anos de 2006 e 2008. Mas respeito absolutamente a opinião dos irmãos desta tão conceituada casa... E saiba minha cara que eu aprecio muito o "meu clubinho". Jah bless.... Bom cultivo a todos!

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  • Usuário Growroom

Resposta da ANVISA sobre pedido de salvo-conduto para cultivo de maconha medicinal:

Citar

Em atenção a sua solicitação, informamos que a planta  Cannabis sativa L. encontra-se relacionada na Lista E (lista de plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) da Portaria SVS / MS nº 344 / 1998. Sendo assim, é proibido realizar o seu plantio em território nacional.

Ainda sobre o plantio da Cannabis alegando finalidade terapêutica (uso medicinal): toda finalidade medicinal deve ser comprovada perante a Anvisa por meio de estudos pré-clínicos e clínicos de segurança e eficácia, em dossiês para registro de medicamentos, que são protocolizados na Anvisa por empresas farmacêuticas interessadas no registro e comercialização de seus produtos. A necessidade de avaliação da segurança e eficácia de produtos no Brasil (registro) foi estabelecida na Lei nº 6.360 / 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. A norma estabelece que:

“Art. 12. Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde.”

Além disso, o artigo 7º da Lei 9.782 / 1999 (que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências) estabelece que:

“Art. 7º  Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
(...)
IX - conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;
(...)”

A planta Cannabis e algumas de suas substâncias são controladas por Convenções Internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) – Convenção de 1961, sobre Substâncias Entorpecentes, e Convenção de 1971, sobre Substâncias Psicotrópicas –, por serem conhecidamente fontes de abuso e causar graves consequências à saúde de quem as utiliza indevidamente. Caso essa planta fosse totalmente inócua e isenta de malefícios à saúde, essas convenções não a controlariam por meio de seus controles mais restritivos.

Além disso, como a planta possui a substância Tetrahidrocanabinol (THC), ressalta-se que o disposto no artigo 7º do Decreto nº 79.388, de 14 de Março de 1977, que promulga a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, determina que o uso desses produtos deve ser restrito a estabelecimentos médicos ou científicos, não possibilitando, portanto, a plantação por pessoa física ou estabelecimentos que não se enquadrem nos requisitos acima.

“Artigo 7º
Disposições Especiais sobre substâncias Incluídas na Lista I,
Com respeito às substâncias incluídas na Lista I, as partes deverão:
a ) proibir todo o uso, exceto para fins científicos e para fins médicos muito limitados, por pessoa devidamente autorizada, em estabelecimentos médicos ou científicos que estejam diretamente sob o controle de seus Governos ou hajam sido por eles especificamente aprovados;
b ) exigir que a fabricação, comércio, distribuição e posse sejam realizados sob licença especial ou mediante autorização prévia;”

É importante destacar também que, atualmente, como existem regras a serem obedecidas para a produção de medicamentos em geral, pessoas físicas não estão autorizadas a produzir medicamentos por conta própria, mesmo que haja princípios ativos seguros e eficazes, visto que rígidos procedimentos devem ser seguidos para que se alcance efetivamente o benefício pretendido. Caso seja uma substância controlada, é necessário ainda garantir que os riscos de desvio desses produtos sejam reduzidos. Nesse mesmo sentido, quando analisamos a questão de uma provável segurança e eficácia de uma planta, a sua plantação e utilização não poderiam ser realizadas diretamente pelo usuário, pois, além das exigências específicas mencionadas nas Convenções sobre Substâncias Entorpecentes e Psicotrópicas, que devem ser atendidas, não seria possível atender também a esses parâmetros.

A Lei nº 6.360 / 1976 estabelece ainda que:
“Art. 2º Somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art.1 as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem.”

Eventuais autorizações para plantio também deveriam ser discutidas com outros órgãos, como a Polícia Federal, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Ministério da Justiça e Ministério da Saúde, pois a necessidade de controle seria imprescindível para que não houvesse utilização além das previstas pela Lei nº 11.343 / 2006 (fins medicinais e científicos). Logo, esse assunto demanda um amplo debate em várias esferas governamentais, não podendo ser definido unicamente por uma agência reguladora.

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