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Oque diz a lei?


Chagas

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  • Usuário Growroom

Chagas,

pela lei, na parte que dá CADEIA, continua em vigor a Lei N.6368/76 ( procura na net que vc acha facil, facil...)

Pra vc ter uma idéia:

> Artigo 12: Importar ou exportar, remeter, preparar,produzir,fabricar,adquirir,vender,expor à venda ou oferecer,fornecer ainda que gratuitamente,ter em depósito,transportar,trazer consigo,guardar,prescrever,ministrar ou entregar,de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psiquica,sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

-Pena: reclusão, de 3 a 15 anos e pagamento de 50 a 360 dias-multa

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem,. indevidamente:

I-Importa ou exporta,remete,produz,fabrica,adquire,vende,expõe à venda ou oferece,fornece ainda que gratuitamente,tem em depósito,transporta,traz consigo ou guarda matéria-prima destinada a preparação de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

II- Semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substância que determine depend~encia física ou psíquica

§2º Nas mesmas penas incorre, ainda, quem :

I -Induz, instiga ou auxilie alguém a usar entorpecente ou substância que determine depend~encia física ou psíquica,

II- utiliza local de que tem a propriedade, posse,administração,guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente,para uso indevido ou tráfico ilícito de entorpecente ou de substância que determine depenência física ou psíquica;

III- Contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Viu como é FODA??? :oah:

Ainda tem o artigo 16, 17 etc que pelo jeito, proibem você até de PENSAR em qualquer tipo de parada!!!!

E as plantas, substâncias que são consideradas pela lei como entorpecentes, são aquelas que figuram na tabela da Agência de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde ( maconha entre elas... :( )

Tem projetos de lei para alterar, mas são só projetos ainda...

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  • Usuário Growroom

O artigo 16 ( porte de entorpecente) diz:

> artigo 16: Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamenter :

-Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de 20 a 50 dias-multa

Esse artigo é o que tá mais sujeito a mudanças, mas ainda está valendo!!!

o foda é que tudo depende do delegado que presidir a prisão: considera se usa só pra vc, se tá plantando(!!!), etc...

Ele pode por o sujeito no 16 ( paga fiança e pode ser processado solto...) ou no 12 (inafiançável, o cara fica na cadeia até ser julgado. E se for condenado, continua lá! é crime considerado hediondo!!!)

foda MESMO ! :(

Mesmo que pague fiança e caia só no 16, vai levar com certeza, tapas de meganhas, algemas, cadeia no curró, e sua ficha vai PRO SACO!!! > :(

Menos mal em Portugal... Tu só paga uma multa e tua ficha fica limpa...:

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  • Usuário Growroom

Por isso, manos....

Não dêem uma de herói sem causa ou de mártir....

CAMUFLEM O MÁXIMO!

NÃO DÊEM BANDEIRA!

NÃO COMENTEM COM COLEGAS!

SEJAM DISCRETOS!!!

Nunca fui, mas conheço quem já foi em cana... É FODA!!!!

Se tu for menor, vai pra FUNABEM FEBEM, essas coisas... Tá fudido!!! :oah:

Há pouco tempo li no Globo que um grupo de estudandes universitários de SP,foi condenado pelo artigo 12, por que tavam criando no campus, 20 e poucos pés de maconha em vasos !!! :oah:

Sabe quem caguetou pros homens???

Os próprios colegas deles....! > :(

Pegaram de 8 a 12 anos cada...

:oah:

quem tem cu, tem medo...

eu,hein...

Valew ahí!!!

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  • Usuário Growroom

Gaelra eu ouvi falar que agora quem for enquadrado no artigo 12, será obrigado a prestar serviços a sociedade e depois disto se reincindir ai sua ficha ficará suja.

Num sei se é verdade, mas mo galera me falou isto já.

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