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Defensoria pede suspensão de ações sobre porte de drogas


Philip K. Dick

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  • Usuário Growroom

A Defensoria Pública do estado de São Paulo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos criminais em curso no país que tratem de porte de droga para consumo próprio.

O motivo, segundo a defensoria, é que não há previsão para a retomada da análise do assunto pelo Supremo, já que o tema está parado no Supremo há dois anos. Nesse meio tempo os boletins de ocorrência por posse de drogas para uso próprio continuam aumentando.

O pedido foi anexado no Recurso Extraordinário 635.659, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal.

Até agora, apenas o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram no caso, pela inconstitucionalidade da regra. Segundo Gilmar Mendes, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos.

O julgamento, que começou em agosto de 2015, está suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Com a morte do magistrado, o pedido de vista foi herdado pelo ministro Alexandre de Moraes, que precisa liberar o processo para o plenário.

Ao pedir pela suspensão dos processos, a defensoria pública cita o Novo Código de Processo Civil e alega ser possível suspender os processos que tratam sobre o mesmo tema até a decisão pelo STF.

“Verifica-se, portanto, que restou clara a possibilidade de aplicação do art. 1.035, § 5º, CPC, aos processos com repercussão geral reconhecida que versem assunto de natureza penal, com ressalvas em situações onde haja réus presos provisoriamente, e regras pertinentes ao curso do prazo prescricional”, diz trecho do pedido, assinado pelo defensor Rafael Muneratti.

Além disso, a defensoria aponta que desde quando reconhecida a repercussão geral do tema, em 2011, ainda são muitos os boletins de ocorrência por posse de drogas para uso contabilizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Pelos dados apresentados no recurso, entre 2011 e 2016 foram elaborados 176.796 boletins de ocorrência por posse de drogas para uso, sendo que há uma tendência de crescimento anual. No mesmo período, foram computadas 54.217 ocorrências policiais relacionadas a posse de drogas para uso, sendo que também há tendência de aumento anual de tais apreensões.

“Esses dados mostram que, apesar do tema sob repercussão geral estar em análise pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, anualmente continuam a ser lavrados milhares de boletins de ocorrência geradores de processos-crime por posse de drogas e condenações com base no art. 28 da Lei 11.343/06, não somente nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, mas, igualmente, em todo o restante do país”, diz trecho do pedido da defensoria assinado pelo defensor Rafael Muneratti.

https://jota.info/justica/defensoria-pede-suspensao-de-acoes-sobre-porte-de-drogas-11082017

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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