Ir para conteúdo

STF: importar pequena quantidade de semente não é tráfico


ArmarioFluorescente

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Importação de poucas sementes de maconha não é tráfico

POR JULIANA BRAGA

26/08/2017 06:45

Pés de maconha cultivados no Uruguai

Pés de maconha cultivados no Uruguai | Matilde Campodonico / AP

O STJ decidiu na semana passada que a importação de pequenas quantidades de sementes de maconha não é tráfico. A Sexta Turma analisou o recurso de um rapaz condenado em segunda instância por ter importado dez sementes.

O argumento da defesa centrava-se na ausência do tetraidrocannabinol, o THC, na semente. Segundo os advogados, não se extrai maconha da semente, a não ser que ela seja plantada e cultivada e, se tudo der certo, vingue.

O próprio Ministério Público Federal, convocado a se manifestar, citou estudo no qual em uma amostra de 73 grãos, após 12 semanas, só cinco vingaram. Ou seja, na melhor das hipóteses, o plantio do rapaz serviria apenas para consumo próprio.

Como a legislação brasileira não prevê pena nesses casos, ele foi absolvido.

http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/importacao-de-poucas-sementes-de-maconha-nao-e-trafico.html

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Em 8/26/2017 at 09:03, ArmarioFluorescente disse:

O próprio Ministério Público Federal, convocado a se manifestar, citou estudo no qual em uma amostra de 73 grãos, após 12 semanas, só cinco vingaram. Ou seja, na melhor das hipóteses, o plantio do rapaz serviria apenas para consumo próprio.

 

Acho que o ministério público não deu uma lida no growroom antes de fazer esse estudo hehehehe. 

5 vingaram de 73 sementes... Muito ruins... E aposto que era tudo semente gringa apreendida.

  • Like 1
  • Haha 3
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Tá, mas assim como na bosta do art.28 que não determina quantas gramas é uso pessoal, quantas sementes são o suficiente para ser "pequena quantidade"?

Nesse próprio caso, 73 sementes, na minha opinião, não é pequena quantidade. kkkkkkkkkkk

Se eu importar 10, mas para o delegado, pequena quantidade for até 9 sementes, fodeu.

Como sempre, outra porcaria aberta à várias interpretações. 

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Li o parecer do MPF, alegaram que a semente não contêm THC, e por isso não poderia ser considerado insumo, citaram o julgamento que está suspenso aguardando  o voto do Min. Alexandre de Moraes, e ainda opinaram por não ser crime de contrabando. Aguardemos o voto vencedor para ter certeza de quais teses foram acolhidas...de qualquer forma é um alento importante para todos nós!

 

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Alguem da área jurídica, ou que entenda,  poderia simplificar oque aconteceu e se mudou alguma coisa na lei de importação,  para os que não entendem esses termos tecnicos ( como eu ) e acabam ficando na duvida ?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
1 hora atrás, warholic disse:

ainda n, acredito q foi mais um caso isolado, mas pode ser seguido em outros casos, n sei direito, acredito q é isso... os advogados devem explicar melhor ;D

pelo que entendi tbm me pareceu uma decisão de um caso isolado,  mas como nao entendo nada desses termos, e da função e importância do stf e mpf, ficou complicado de entender essa materia.
geralmente fica mais simples e objetivo, que qualquer leigo, com atenção consegue entender, mas dessa vez apelaram hahaha

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

A Sexta Turma analisou o recurso de um rapaz condenado em segunda instância por ter importado dez sementes

Segundo os advogados, não se extrai maconha da semente, a não ser que ela seja plantada e cultivada e, se tudo der certo, vingue

Ou seja, na melhor das hipóteses, o plantio do rapaz serviria apenas para consumo próprio.

Como a legislação brasileira não prevê pena nesses casos, ele foi absolvido.

  • Thanks 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Pelo que entendi não muda nada. A PF vai continuar apreendendo e intimando e dependendo do humor do delega, ele te denuncia. Preso por sementes que eu saiba ninguém fica, o problema continua sendo a enxaqueca e o possível gasto financeiro que causa a pegadinha.

A lei continua sendo multi-intepretativa.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom
Em 21/09/2017 at 19:07, eletricista disse:

falando nisso qual site ta legal de importar?

 

conheço esse site que tem autorização do governo local para envio de seeds - http://www.tikun-olam.info/ - porém recomendo contato com o sos@growroom.net antes

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...
  • Tópicos

  • Posts

    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
×
×
  • Criar Novo...