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Supremo absolve condenado por ter maconha que "não dá nem para acender"


ErvaIsraelense

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  • Usuário Growroom

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu militar que havia sido condenado a um ano de prisão por estar com 0,02 gramas de maconha no quartel. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o crime era impossível, já que a quantidade de droga encontrada com o réu, que prestava serviço militar obrigatório, impossibilitava seu uso, conforme exige o artigo 290 do Código Penal Militar, que tipifica o crime de posse de substância entorpecente em ambiente militar.

posse-alexandre-moraes-supremo-tribunal. Se quantidade de droga é insuficiente para consumo, o crime é impossível, define 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Ministério Público Militar ofereceu a denúncia em fevereiro de 2012. Segundo a inicial, soldados lotados na companhia em que ele servia encontraram em poder dele “uma caneta com ponta metálica, que continha em seu interior uma substância desconhecida”, cujo laudo pericial atestou “resquícios” de maconha. O caso chegou ao STF porque a Defensoria Pública da União, que defendeu o condenado, questionou a decisão do Superior Tribunal Militar mantendo a condenação da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar.

Os ministros seguiram o relator do Habeas Corpus, Alexandre de Moraes. Ele avaliou que, conforme o STF já pacificou, o tipo do CPM busca tutelar a saúde pública e a regularidade das instituições militares. Mas que no caso concreto não poderia ser aplicado. “É inegável que a ação descrita na exordial acusatória, chancelada em sentença condenatória, não apresenta tipicidade, uma vez que o próprio laudo apontou a existência de meros resquícios de maconha, a indicar, possivelmente, uso anterior do entorpecente”.

Alexandre afirmou ainda que o próprio STM reconheceu que não foi provado o consumo de droga pelo agente na ocasião. “Não existiu, portanto, ação típica dolosa do réu, que se amolde ao tipo penal em questão”.

Ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso fez algumas considerações sobre o caso. Afirmou que o réu era jovem que prestava serviço militar obrigatório e, no momento em que foi surpreendido, não estava de serviço, não portava arma, não desempenhava função sensível à organização militar e a quantidade de maconha era “ínfima”. “Não dá nem para acender (a informação é de que não dá nem para acender). Portanto, o crime é impossível”, afirmou, segundo acórdão da decisão publicado no dia 5/9.

HC 132.203

 

http://www.conjur.com.br/2017-set-13/stf-absolve-condenado-maconha-nao-nem-acender

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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