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Serei julgado como traficante???


budcozer1

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  • Usuário Growroom

tenho um contato de são paulo, ele vende skunk e haxixe num preço bem em conta comparando com a minha cidade em que um kunk bom passa dos 60$ a grama, pedi 42g de ice e 10g de kunk, essa encomenda foi barrada e chegou uma intimação pra ele, ele disse que vai chegar uma pra mim e se tivesse como até me mudar, mas eu não sei o que vai acontecer? é só bobeira e não vai dar em nada ou o que?

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  • Usuário Growroom

Olá caramada, bom dia!

Cara não quero ser o noiado badtrip da vez, mas me sinto na obrigação de te dar uma letra da gravidade da sua situação.

Primeiro de tudo, isso que aconteceu eh bem ruim sim. Pelo que entendi, vcs se utilizaram do sistema de correios para entregar o material, isso abre espaço para que vc seja enquadrado por tráfico de drogas, SIM. O pessoal mais experiente em legislação vai poder lhe dizer o pq, mas eu digo por experiencia de ver um colega que foi indiciado por tráfico em uma situação muito semelhante. Mas no fim das contas depende do delegado e da investigação.

Minha recomendação a princípio é: NÃO FUJA. Eles sabem (ou saberão) que voce foi o envolvido, então tudo ficará pior. Compareça a intimação caso ela aconteça. Ouça o que eles tem a dizer, mas NÃO SE COMPROMETA. Prefencialmente leve um advogado se vc achar que não se garante, pois eles irão lhe pressionar de mil jeitos possíveis durante a interrogação. (não há vergonha nenhuma em "não se garantir", eles são profissionais treinados em interrogatório e intimidação, altamente competentes para reunir e organizar informações)

Claro que tudo isso que eu disse é o que PODE acontecer e não oq IRÁ acontecer. Espere mais recomendações de quem tem experiencia em prática jurídica, e pense no que para vc é a melhor estratégia para abordar isso.

abraços e boa sorte

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  • Usuário Growroom

Mas pelo que entendi, tu não botou a mão em nada, certo?

Por que essa encomenda seria sua? Por que não alguém querendo te prejudicar por algum motivo não mandou pra vc no seu endereço sem vc saber? Até ai, teria como negar SIM! Não sei de nads, nem vi, e nunca pedi isso...

Contando que vc admita que pediu:

Enquadrado por trafico sendo que a encomenda era pra vc? Claramente vc e um "viciado" aos olhos da lei, e comprou.. Então seria para o seu consumo, trafico se enquadraria no cara que te enviou (remetente).

Eu jamais faria algo assim.. Mas sinceramente são como seeds... Compra com bitcoin, nome diferente, se for pra PF? Não sei, não é meu, não fui eu, não é meu nome.

Abs.

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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