Usuário Growroom Cannabis Medicinal Postado August 9, 2018 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 9, 2018 A Anvisa deve excluir, no prazo de dez dias, o componente da maconha THC (Tetrahidrocanabinol) da lista de substâncias proibidas no país. A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira, 9, pelo juiz Federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª vara do DF. A decisão, que atende pedido do MPF feito em ACP do ano passado, determina que o THC seja incluído "na lista das substâncias psicotrópicas sujeitas à notificação de receita" e também autoriza a importação de medicamentos e de produtos que possuem as substâncias extraídas da cannabis, o THC e o CBD, desde que o propósito seja exclusivamente medicinal. Assim, determinou, além da liberação da prescrição médica dos produtos, que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas da "Cannabis sativa", nome científico da planta da maconha mais comum, "e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas". A Anvisa informou que ainda não foi notificada oficialmente do despacho. Pedido Além das solicitações acatadas na liminar, a ação proposta pela procuradoria da República do DF pede que a União e a Anvisa iniciem estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e produtos já existentes no mercado internacional à base de canabinoides. Pede também que seja analisada a possibilidade de liberação de uso da cannabis in natura, a exemplo do que ocorre em países como o Canadá, EUA, Holanda e Israel, e de importação provisória de sementes da planta com propósito medicinal. O mérito ainda será analisado. Processo: 0090670-16.2014.4.01.3400 Confira a decisão. Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI229818,41046-Anvisa+deve+liberar+substancia+extraida+da+maconha+para+uso+medicinal Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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