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Anvisa deve liberar substância extraída da maconha para uso medicinal


Cannabis Medicinal

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  • Usuário Growroom

A Anvisa deve excluir, no prazo de dez dias, o componente da maconha THC (Tetrahidrocanabinol) da lista de substâncias proibidas no país. A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira, 9, pelo juiz Federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª vara do DF.

A decisão, que atende pedido do MPF feito em ACP do ano passado, determina que o THC seja incluído "na lista das substâncias psicotrópicas sujeitas à notificação de receita" e também autoriza a importação de medicamentos e de produtos que possuem as substâncias extraídas da cannabis, o THC e o CBD, desde que o propósito seja exclusivamente medicinal.

 

Assim, determinou, além da liberação da prescrição médica dos produtos, que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas da "Cannabis sativa", nome científico da planta da maconha mais comum, "e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas".

A Anvisa informou que ainda não foi notificada oficialmente do despacho.

 

 

Pedido

Além das solicitações acatadas na liminar, a ação proposta pela procuradoria da República do DF pede que a União e a Anvisa iniciem estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e produtos já existentes no mercado internacional à base de canabinoides. Pede também que seja analisada a possibilidade de liberação de uso da cannabis in natura, a exemplo do que ocorre em países como o Canadá, EUA, Holanda e Israel, e de importação provisória de sementes da planta com propósito medicinal. O mérito ainda será analisado.

Confira a decisão.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI229818,41046-Anvisa+deve+liberar+substancia+extraida+da+maconha+para+uso+medicinal

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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