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Art. 236 do Código Eleitoral - ELEITOR NÃO PODE SER PRESO


matcher

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  • Usuário Growroom

Fala galera, beleza?

Estou com uma dúvida quanto ao Art. 236 do Código Eleitoral, que diz que nenhum eleitor pode ser preso 5 dias antes e/ou até 48h depois da eleição. 

As exceções são: 

  1. Em caso de flagrante delito
  2. Sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
  3. Desrespeito a salvo conduto

Sendo assim, considerando que FUMAR MACONHA hoje é uma contravenção e não um crime, da pra considerar que nesse período o ato de fumar, seja onde for, não vai te levar em cana? É de fato uma abertura ou eu to viando muito?

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  • Usuário Growroom
Em 25/09/2018 at 12:18, matcher disse:

Fala galera, beleza?

Estou com uma dúvida quanto ao Art. 236 do Código Eleitoral, que diz que nenhum eleitor pode ser preso 5 dias antes e/ou até 48h depois da eleição. 

As exceções são: 

  1. Em caso de flagrante delito
  2. Sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
  3. Desrespeito a salvo conduto

Sendo assim, considerando que FUMAR MACONHA hoje é uma contravenção e não um crime, da pra considerar que nesse período o ato de fumar, seja onde for, não vai te levar em cana? É de fato uma abertura ou eu to viando muito?

 

Em 27/09/2018 at 11:40, guilhermewnunan@gmail.com disse:

Legal, também queria saber. Vou ser mesário nessa bosta e se puder vou acender uma tora la na hora do almoço. Quem mando me obrigarem a ficar o dia inteiro como mesário?? kkkkkk

O único problema é como vão enquadrar você na hora. Se for pelo artigo 33 (tráfico), pode sim ocorrer a prisão. Lembrem que tem pessoas condenadas por tráfico por menos de 10 gramas. Em verdade que o ato de compartilhar o baseadinho já se enquadra no artigo 33. Então fiquem ligados ;)

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  • Usuário Growroom
Em 29/09/2018 at 17:37, gramaverde13 disse:

Enfim é uma baita ajuda ter um advogado de prontidão,ah muitos cobram baratinho,e outros são de graça!

O único problema é que, como anda extremamente concorrido o mercado da advocacia (somos o pais com mais faculdades de direito que o resto do mundo), tem muito advogado que não é da área criminal (ou não tem contato com a questão de drogas) e acabam pegando causas que não possuem domínio, simplesmente pela grana ou ~experiência~. Recebo questionamentos, quase diários, de advogados\colegas procurando informações sobre a parte criminal "porque pegou um caso" e caiu de paraquedas... Não preciso te falar dos possíveis resultados. Então é sempre bom analisar bem quem está do outro lado, estamos falando da sua liberdade...

Por isso sempre falamos para contatar um advogado conhecido (ainda que não da área, pois ele saberá indicar alguém). Também temos o SOS GROWROOM (sos@growroom.net) que é administrado pela REFORMA (rede de advogados ativistas pela reforma da política de drogas). Mas caso haja necessidade, podem sim recorrer ao jusbrasil/migalhas/etc... ou até mesmo à Defensoria Pública, que atualmente está prestando um excelente trabalho na questão criminal. 

 

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