Usuário Growroom col Postado October 3, 2018 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 3, 2018 Então pessoal, esses dias eu fui aqui em um parque da minha cidade. Tinha marcado com alguns amigos meus de ir fumar 1, comprei 1 dez, bolamos e quando começamos a fumar a polícia aparece e nos pega, digo que a maconha é minha porém consegui em uma festa, me perguntaram de quem eu comprei. Ah e eu estava com a seda e mais 1 isqueiro. Disse que fumava a 1 semana e tals. Me levaram para a delegacia e assinei um tco (acho). Então a minha dúvida agora é se eu falar pro juíz(a) realmente a verdade e tals é melhor ou pior, pois querendo ou não eu estava psicologicamente alterado. E o que pode acontecer comigo. Por favor ajudem Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jpw Postado October 4, 2018 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 4, 2018 Em 03/10/2018 at 14:30, col disse: Então pessoal, esses dias eu fui aqui em um parque da minha cidade. Tinha marcado com alguns amigos meus de ir fumar 1, comprei 1 dez, bolamos e quando começamos a fumar a polícia aparece e nos pega, digo que a maconha é minha porém consegui em uma festa, me perguntaram de quem eu comprei. Ah e eu estava com a seda e mais 1 isqueiro. Disse que fumava a 1 semana e tals. Me levaram para a delegacia e assinei um tco (acho). Então a minha dúvida agora é se eu falar pro juíz(a) realmente a verdade e tals é melhor ou pior, pois querendo ou não eu estava psicologicamente alterado. E o que pode acontecer comigo. Por favor ajudem Boa tarde amigo, como vai? Pois bem, a recomendação é sempre a mesma: Procure um advogado. Caso não conheça nenhum advogado, pode mandar e-mail para o sos@growroom.net que o pessoal da REFORMA tem dado uma atenção. Se mesmo assim não conseguir auxilio, procure a Defensoria Pública da sua cidade. O que vemos hoje em dia é que muitos casos enquadrados como Uso (artigo 28 Lei 11343 - Lei de drogas), o inquérito nem vai para frente e o Ministério Pública acaba por não receber o mesmo, ou até mesmo recebe mas não denuncia (nem pede transação penal) no prazo legal, ocorrendo a prescrição. A situação é um pouco diferente caso você tenha assinado por tráfico (artigo 33 da mesma Lei), onde o prazo prescricional é maior e usualmente o ministério público acaba por denunciar, mesmo que ao final venha uma absolvição. Você não é obrigado a produzir provas contra você mesmo. O estado te acusa de uma coisa, ele que tem que provar. Mas convenhamos que mentir nunca é bom, por isso a necessidade de um advogado presente. Ele vai saber ~medir a febre~ da situação e ver qual a melhor estratégia para você. Qualquer coisa estamos ai! Boa sorte Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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