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Porte de maconha


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  • Usuário Growroom

Então pessoal, esses dias eu fui aqui em um parque da minha cidade. Tinha marcado com alguns amigos meus de ir fumar 1, comprei 1 dez, bolamos e quando começamos a fumar a polícia aparece e nos pega, digo que a maconha é minha porém consegui em uma festa, me perguntaram de quem eu comprei. Ah e eu estava com a seda e mais 1 isqueiro. Disse que fumava a 1 semana e tals. Me levaram para a delegacia e assinei um tco (acho). Então a minha dúvida agora é se eu falar pro juíz(a) realmente a verdade e tals é melhor ou pior, pois querendo ou não eu estava psicologicamente alterado. E o que pode acontecer comigo. Por favor ajudem

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  • Usuário Growroom
Em 03/10/2018 at 14:30, col disse:

Então pessoal, esses dias eu fui aqui em um parque da minha cidade. Tinha marcado com alguns amigos meus de ir fumar 1, comprei 1 dez, bolamos e quando começamos a fumar a polícia aparece e nos pega, digo que a maconha é minha porém consegui em uma festa, me perguntaram de quem eu comprei. Ah e eu estava com a seda e mais 1 isqueiro. Disse que fumava a 1 semana e tals. Me levaram para a delegacia e assinei um tco (acho). Então a minha dúvida agora é se eu falar pro juíz(a) realmente a verdade e tals é melhor ou pior, pois querendo ou não eu estava psicologicamente alterado. E o que pode acontecer comigo. Por favor ajudem

Boa tarde amigo, como vai? 

Pois bem, a recomendação é sempre a mesma: Procure um advogado. Caso não conheça nenhum advogado, pode mandar e-mail para o sos@growroom.net que o pessoal da REFORMA tem dado uma atenção. Se mesmo assim não conseguir auxilio, procure a Defensoria Pública da sua cidade.

O que vemos hoje em dia é que muitos casos enquadrados como Uso (artigo 28 Lei 11343 - Lei de drogas), o inquérito nem vai para frente e o Ministério Pública acaba por não receber o mesmo, ou até mesmo recebe mas não denuncia (nem pede transação penal) no prazo legal, ocorrendo a prescrição. A situação é um pouco diferente caso você tenha assinado por tráfico (artigo 33 da mesma Lei), onde o prazo prescricional é maior e usualmente o ministério público acaba por denunciar, mesmo que ao final venha uma absolvição.  

Você não é obrigado a produzir provas contra você mesmo. O estado te acusa de uma coisa, ele que tem que provar. Mas convenhamos que mentir nunca é bom, por isso a necessidade de um advogado presente. Ele vai saber ~medir a febre~ da situação e ver qual a melhor estratégia para você. 

Qualquer coisa estamos ai!

Boa sorte

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