Ir para conteúdo

DECRETO Nº 577, DE 24 DE JUNHO DE 1992


scartezini40

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Boa tarde galera,

Foi enviada uma intimação para a casa da minha sogra solicitando a minha presença na delegacia para prestar esclarecimento relacionado a esse decreto 577, sou pai de família, trabalho fixo usuário, com certeza algum vizinho que diverge de idéias políticas me denunciou, eu já tive um cultivo bem iniciante com no máximo 3 plantas, coisa outdoor e bem precário, hj eu não tenho mais nenhum pé em casa e não faço ideia se eles tem fotos ou coisa do tipo para me enquadrarem nesse decreto aí, eu li tudo e me parece aplicável a terrenos ...sei lá http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0577.htm

Alguém pode me ajudar?

Devo contratar um advogado ou vou sozinho prestar esclarecimentos?

 

Minha esposa está mega preocupada.

Valeu

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

o grow era na casa da sua sogra?  melhor é sempre ir com advogado né cara pois pelo visto vc nao tem muito conhecimento, se for sozinho nega tudo, se vc se sentir sentir coagido ou inseguro no meio do esclarecimento pode parar e dizer que so continua com a presença de um advogado, pra chegar o ponto de vc perder seu terreno ou casa por causa disso teria que ja ter ocorrido um flagrante serio pra cima de vc, sido preso etc.. ai depois eles iriam se fosse o caso tentar aplicar esse artigo pra vc.
Se depois puder contar o ocorrido e bom pode ajudar outras pessoas aqui.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Então galera, a intimação é para daqui a 2 dias.

Eu informo o que rolou.

 

Resumo do caso, denúncia de vizinho que olhou por cima do muro e encarnou o espírito zé povinho e me caguetou, acontece que eu não moro mais no imóvel em questão, apesar de ainda estar em meu nome, o imóvel é alugado e estou para entregar as chaves, só está rolando uma pintura, não tem mais nada eu lá, e nem no meu atual endereço tenho qualquer tipo de grow, e nunca tive mais que 3 plantas outdoor, acredito que o cheiro tenha incentivado o vizinho a me denunciar, mas pelo enquadramento (Decreto 577) e por não ter rolado flagrante e por eu não ter mais nenhuma planta já a muitas semanas acabei ficando confuso....posso me ferrar mesmo assim?

Estou achando que se eu for com advogado pode parecer que tenho alguma culpa, pensei em comparecer sozinho e dizer que nã procede, já que não tem nada contra mim, só uma denúncia que não tem provas....e aí meus amigos?

valeu

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Em 29/10/2018 at 13:27, scartezini40 disse:

Então galera, a intimação é para daqui a 2 dias.

Eu informo o que rolou.

 

Resumo do caso, denúncia de vizinho que olhou por cima do muro e encarnou o espírito zé povinho e me caguetou, acontece que eu não moro mais no imóvel em questão, apesar de ainda estar em meu nome, o imóvel é alugado e estou para entregar as chaves, só está rolando uma pintura, não tem mais nada eu lá, e nem no meu atual endereço tenho qualquer tipo de grow, e nunca tive mais que 3 plantas outdoor, acredito que o cheiro tenha incentivado o vizinho a me denunciar, mas pelo enquadramento (Decreto 577) e por não ter rolado flagrante e por eu não ter mais nenhuma planta já a muitas semanas acabei ficando confuso....posso me ferrar mesmo assim?

Estou achando que se eu for com advogado pode parecer que tenho alguma culpa, pensei em comparecer sozinho e dizer que nã procede, já que não tem nada contra mim, só uma denúncia que não tem provas....e aí meus amigos?

valeu

E aí? O que rolou? Cara.. Sem provas n podem fazer mto. Talvez peçam um exame toxicológico. Faz quantos dias q vc n usa a erva?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Em 29/10/2018 at 13:27, scartezini40 disse:

 

Estou achando que se eu for com advogado pode parecer que tenho alguma culpa, pensei em comparecer sozinho e dizer que nã procede, já que não tem nada contra mim, só uma denúncia que não tem provas....e aí meus amigos?

valeu

Espero que tenha comparecido com advogado amigo. No próprio site do growroom tem indicando o e-mail do SOS. Nem sempre são respondidos à tempo, mas como a galera anda muito ocupada com os casos atuais (HCs e solicitações de cultivos, fora o expediente do dia à dia), não estão conseguindo ficar muito ativo aqui no fórum. Mas o SOS@GROWROOM.NET continua funcionando normal :)

Para quem não sabe, este Decreto trata sobre expropriação de terras onde forem encontradas cultivos ilegais de plantas psicotrópicas.

Qualquer coisa entre em contato e, se preferir, conte para toda a família aqui da casinha o desenrolar do seu caso! É sempre bom para informação e conhecimento da galera. E sim, sem flagrante acredito que não conseguirão fazer nada. 

Força na luta! 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Boa noite amigos! (Digo aqui minha opinião jurídica evidentemente que no caso prático o ideal é sempre procurar um advogado

Reparei que o decreto em tese que você comentou esta vinculado a questão prevista na Lei nº 8.257 (como consta no próprio decreto) >

OBS: para entender melhor, as leis no nosso país possuem uma hierarquia, este decreto foi criado para regulamentar essa lei. 

E como este decreto esta subordinado a mencionada lei, vamos olhar o que está previsto em seu artigo primeiro, parágrafo único:

Art. 1° As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme o art. 243 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

É na minha opinião nítida a intenção do legislador ao criar essa norma, coibir ações de tráfico ilícito de entorpecentes o que claramente não parece ser o seu caso, vez que, a tipificação adequada no seu caso (talvez o que o seu advogado utilizaria a seu favor caso a polícia encontre suas plantas) seria o parágrafo primeiro do art. 28 da lei de drogas, como mostra a seguir: 

Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Espero ter contribuído ou ajudado de alguma forma, grande abraço a todos e espero que tenha dado tudo certo pra você!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Rapaziada, voltei pra dizer o que rolou.

Me apresentei sem advogado mesmo, falei com o escrivão e deixei bem claro que sou pai de família e tenho emprego fixo a mais de 15 anos e etc etc etc....pedi pra ver o inquérito e percebi que não tinha nada pra me incriminar.

Me mostrei disponível para qualquer esclarecimento e apertei a mão do escrivão e fui pra casa, ja era.

 

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom
Em 07/11/2018 at 23:45, scartezini40 disse:

Rapaziada, voltei pra dizer o que rolou.

Me apresentei sem advogado mesmo, falei com o escrivão e deixei bem claro que sou pai de família e tenho emprego fixo a mais de 15 anos e etc etc etc....pedi pra ver o inquérito e percebi que não tinha nada pra me incriminar.

Me mostrei disponível para qualquer esclarecimento e apertei a mão do escrivão e fui pra casa, ja era.

 

Só amor... Toma cuidado e tenta plantar em guerrilha. E mesmo assim: CUIDADO AO EXTREMO!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...
×
×
  • Criar Novo...