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Juristas apresentam a Maia critérios para distinguir usuário de traficante


Rei Bob

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  • Usuário Growroom

Brasília – A Comissão de Juristas formada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em agosto do ano passado, para atualizar a Lei de Entorpecentes, entregou para ele na manhã desta quinta-feira, 7, o anteprojeto sobre o tema.

Os principais cernes da proposta tratam da criação de critérios objetivos para descriminalizar o usuário e para definir os tipos penais que tratam sobre tráfico. As penas para tráfico internacional e financiamento do tráfico, por exemplo, poderão ser aumentadas.

De acordo com o relator da proposta na comissão, o desembargador Ney de Barros Bello Filho, um dos pontos principais de alteração da legislação trata da definição sobre a quantidade de droga que pode ser considerada para uso pessoal.

“Basicamente, nosso projeto, nessa tentativa de atualização e de compatibilização com a contemporaneidade, contém a necessidade da descriminalização do uso de drogas em uma característica absolutamente pessoal em até 10 doses”, disse Bello Filho.

 

A quantidade de droga em uma dose será definida por uma regulação da Anvisa. O projeto, no entanto, estabelece as quantidades até que a agência regulamente a questão. Segundo o relator, no caso da maconha, por exemplo, 1 grama será considerado como uma dose.

O projeto também redimensiona as punições estabelecidas para os vários tipos penais envolvendo tráfico de drogas. Segundo o advogado e ex-secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, a comissão agravou a pena para o financiamento ao tráfico e para o tráfico internacional, manteve as penas já estabelecidas para o crime de tráfico e abrandou as punições para as demais condutas associadas ao crime.

“Como é atualmente, muita gente que é usuário foi encarcerado como traficante porque portava uma certa quantidade de droga que foi interpretada pelo juiz como tráfico. A presunção do que é ou não é tráfico terá o critério objetivo da quantidade de droga”, afirmou.

A ideia, de acordo com Beto, é dar coerência e reduzir as injustiças do sistema penal. “Há uma questão concreta que o efeito dessa injustiça causou nos últimos anos que é o aumento exponencial da população carcerária, em que foram presas pessoas jovens, pobres e sem antecedentes. Então, espera-se um efeito de redução tanto da injustiça quanto do encarceramento massivo ocorrido nas últimas décadas”, disse.

Segundo Vasconcellos, o projeto também avança na direção à regulamentação do plantio, processamento e venda de plantas, em especial a Cannabis, para fins exclusivamente medicinais e científicos. A regulamentação pelo projeto de lei será temporária até que a Anvisa estabelece as regras definitivas.

Para o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Ribeiro Dantas, o grupo tem consciência de que a proposta pode encontrar resistência em sua tramitação na Câmara. “Há opiniões que são inteiramente contrárias, há opiniões que são inteiramente favoráveis e há opiniões que acham que nós evoluímos pouco porque não partimos, por exemplo, para uma legalização ou estruturação do comércio e da venda. Achamos que esse era o passo que cabia no atual momento. Mas não temos a pretensão de sermos os legisladores”, disse.

O grupo foi formado em agosto do ano passado e tem entre seus integrantes advogados, professores de Direito, membros do Ministério Público e o médico Dráuzio Varella.

O projeto agora poderá ser colocado em tramitação na Câmara dos Deputados pelo presidente Rodrigo Maia.

https://exame.abril.com.br/brasil/juristas-apresentam-a-maia-criterios-para-distinguir-usuario-de-traficante/

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  • Usuário Growroom

Pelo que entendi grower vai ser direto traficante, não só pelo fato da planta ter mais de 10 gramas, mas pq o plantio vai ser exclusivo para uso científico. Acho que tá muito ruim isso Aí na real. Quem aqui tem só 10g? Fala sério. 

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  • Usuário Growroom

Gostei. Até seis plantas.

Vc pode portar, em um primeiro momento 10 gramas, mas a Anvisa pode aumentar esse peso. 

 

“Art. 28. A aquisição, posse, armazenamento, guarda, transporte, compartilhamento ou uso de drogas ilícitas, para consumo pessoal, em quantidade de até 10 (dez) doses não constitui crime.

§ 1º Semear, cultivar ou colher até 6 (seis) plantas das quais se possa extrair substância ou produtos conceituados como drogas ilícitas não constitui crime.

§ 2º O limite excedente a 10 (dez) doses previsto neste artigo será considerado para consumo pessoal, se em decorrência das condições em que se desenvolveu a ação, ficar caracterizado que a droga ilícita se destinava exclusivamente para uso próprio.” (NR)

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  • Usuário Growroom

Legal, o projeto prevê até 6 plantas. Mas pelo menos pra mim algumas coisas ficaram obscuras:

- No caso pode 6 plantas, mas e depois de colhe-las e guardar? Deixa de ser 6 plantas e pode passar a ser 200g ou 300g. A partir daí o usuário está ilegal? Durante a discussão foi falado que cultivador poderia ter um estoque equivalente a até um ano de doses. Infelizmente essa parte não está no texto final.

- Durante aquelas reuniões do projeto foi se falado várias vezes eu considerar apenas plantas fêmeas em floração. Agora no texto final isso não é citado. Será que 6 plantas é contando tudo, plantas no vegetativo, machos e clones?

- Se numa mesma casa há 2 usuários eles poderão ter 12 plantas numa mesma estufa?

- Se eu parar numa blitz, com 5g de maconha eu não estarei mais ilegal, ok. Mas o policial poderá confiscar minha erva?

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  • Usuário Growroom

Outra parada estranha do projeto é que a importação de sementes passa a ser crime: 

Comércio de sementes para cultivo ou preparação de drogas ilícitas

Art. 33-H. Importar ou exportar sementes de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas ilícitas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena: reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa de 100 (cem) a 400 (quatrocentos) dias-multa.”

Aquisição, venda, remessa, depósito e fornecimento de sementes de plantas que sejam matéria-prima para drogas ilícitas

Art. 33-I. Adquirir para venda, vender, expor à venda, e, ainda que gratuitamente, remeter, ter em depósito ou fornecer, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sementes de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas ilícitas. Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) a

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  • Usuário Growroom

vc ode plantar mas nao pode comprar a semente. eu nao curti essa proposta, nos sabemos que 10 graas nao é nada. eu nao considero essa proposta uma avanço em nenhum sentido

oq estava sendo definido no stf estava em muito a frente disso. espero que isso nao va pra frente e o stf descriminalize  no meio do ano.

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  • Usuário Growroom
1 hora atrás, lefroiddunord disse:

vc ode plantar mas nao pode comprar a semente. eu nao curti essa proposta, nos sabemos que 10 graas nao é nada. eu nao considero essa proposta uma avanço em nenhum sentido

oq estava sendo definido no stf estava em muito a frente disso. espero que isso nao va pra frente e o stf descriminalize  no meio do ano.

Os textos do STF são BEM MELHORES e já tem até data marcada para ir a julgamento, então acho que o STF deve se pronunciar antes de que esse projeto seja consolidado e chegado a votação.

Mas pelo menos já vemos alguns avanços, tais como cultivo, determinar que usuário não é traficante e tipificando, mesmo que seja mutio pouco. Espero que a curva continue sendo nesse sentido, apesar de precisar de muita melhora.

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  • Usuário Growroom

Lembrando que isso é apenas um anteprojeto. Provavelmente ainda será analisado por alguma comissão, modificado e só então transformado em projeto pra ser votado. Espero que caia na mão de pessoas melhores esclarecidas para darem prosseguimento. A impressão que dá é que esses juristas estão bem intencionados em melhorar a situação para usuários, mas eles não parecem ter muita noção da realidade dos mesmos. Liberar o cultivo e criminalizar importação de semente, por exemplo, não faz o menor sentido. Outra coisa que não faz sentido é esse negócio de 10 doses para todas as drogas. 10 doses de LSD ok, dá pra muito tempo, porque ninguém toma LSD vários dias seguidos a vida inteira. Por outro lado dá pra usar maconha no dia a dia a vida inteira. Dependendo da pessoa 10 "doses" de maconha não dá nem pra uma semana. Que que esse pessoal espera, que o usuário vá até o traficante dia sim dia não? É obvio que qualquer pessoa que faça uso diário vai comprar pelo menos a cota do mês, no mínimo.

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  • Usuário Growroom

Complicado... Se fica subjetivo demais estamos expostos à abusos, se fica objetivo demais ficamos expostos à abusos...

Pq o mês de uns tem mto mais gramas que o de outros, e sem poder importar semente o cara vai ter que ir buscar na gringa?

Não tem nem sentido criar um projeto pra um nicho da população e não consultar esse nicho, não saber quais são os anseios e necessidades dessas pessoas em relação ao exercício das suas liberdades individuais...

Eu só tenho fé na lei quando o Sano se manifesta...

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  • Usuário Growroom

TInha que estabelecer uma quantidade pra quem porta na rua, e uma pra quem tem em casa, que poderia ser de até um mês de uso.

Outra coisa era estabelecer que o resultado das 6 plantas poderia ficar na casa do cultivador. Essa da semente é péssima.

 

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  • Usuário Growroom
3 horas atrás, Otto Mayer disse:

TInha que estabelecer uma quantidade pra quem porta na rua, e uma pra quem tem em casa, que poderia ser de até um mês de uso.

Durante a discussão a ideia era essa, se falava em ter em casa a quantidade de 1 ano. Não sei por que não foi pro texto final.

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  • Usuário Growroom
Em 09/02/2019 at 10:37, Ramza disse:

Legal, o projeto prevê até 6 plantas. Mas pelo menos pra mim algumas coisas ficaram obscuras:

- No caso pode 6 plantas, mas e depois de colhe-las e guardar? Deixa de ser 6 plantas e pode passar a ser 200g ou 300g. A partir daí o usuário está ilegal? Durante a discussão foi falado que cultivador poderia ter um estoque equivalente a até um ano de doses. Infelizmente essa parte não está no texto final.

- Durante aquelas reuniões do projeto foi se falado várias vezes eu considerar apenas plantas fêmeas em floração. Agora no texto final isso não é citado. Será que 6 plantas é contando tudo, plantas no vegetativo, machos e clones?

- Se numa mesma casa há 2 usuários eles poderão ter 12 plantas numa mesma estufa?

- Se eu parar numa blitz, com 5g de maconha eu não estarei mais ilegal, ok. Mas o policial poderá confiscar minha erva?

o porte é de 10G, ou seja, se você estiver andando na rua, pode andar com 10G

já dentro da sua casa, pode ter 6 plantas, ai já não cabe a quantia estipulada de 10G

o que eu entendi é o porte, você pode sair na rua com 10G. alguém me corrija se eu estiver errado

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  • Usuário Growroom

Na primeira demonstração de força da ala conservadora do novo Senado, a maioria dos parlamentares decidiu ontem ressuscitar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de 2015 que quer proibir o aborto em qualquer situação. A chamada "PEC da Vida" foi apresentada na legislatura passada pelo então senador Magno Malta (PR-ES ), aliado do presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última eleição, e resgatada ontem em votação simbólica.... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/02/13/em-1-teste-sobre-pauta-moral-no-senado-ala-conservadora-demonstra-forca.htm?cmpid=copiaecola

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/02/13/em-1-teste-sobre-pauta-moral-no-senado-ala-conservadora-demonstra-forca.htm

 

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Leiam e tirem suas próprias conclusões. Meu otimismo é zero para qualquer avanço, quiça negativo, infelizmente. Se não andar para trás, já é lucro

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  • Usuário Growroom

Eu acho que pode até passar o projeto, pq ele criminaliza mais condutas e dá maiores penas pra alguns crimes. Pode ser que relevem a parte do cultivo. Querendo ou não o tabelamento de quantidades é uma demanda da Magistratura como um todo. Quem sabe o Moro não apoia.

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  • 2 weeks later...

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