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Juristas apresentam a Maia critérios para distinguir usuário de traficante


Rei Bob

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  • Usuário Growroom

Brasília – A Comissão de Juristas formada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em agosto do ano passado, para atualizar a Lei de Entorpecentes, entregou para ele na manhã desta quinta-feira, 7, o anteprojeto sobre o tema.

Os principais cernes da proposta tratam da criação de critérios objetivos para descriminalizar o usuário e para definir os tipos penais que tratam sobre tráfico. As penas para tráfico internacional e financiamento do tráfico, por exemplo, poderão ser aumentadas.

De acordo com o relator da proposta na comissão, o desembargador Ney de Barros Bello Filho, um dos pontos principais de alteração da legislação trata da definição sobre a quantidade de droga que pode ser considerada para uso pessoal.

“Basicamente, nosso projeto, nessa tentativa de atualização e de compatibilização com a contemporaneidade, contém a necessidade da descriminalização do uso de drogas em uma característica absolutamente pessoal em até 10 doses”, disse Bello Filho.

 

A quantidade de droga em uma dose será definida por uma regulação da Anvisa. O projeto, no entanto, estabelece as quantidades até que a agência regulamente a questão. Segundo o relator, no caso da maconha, por exemplo, 1 grama será considerado como uma dose.

O projeto também redimensiona as punições estabelecidas para os vários tipos penais envolvendo tráfico de drogas. Segundo o advogado e ex-secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, a comissão agravou a pena para o financiamento ao tráfico e para o tráfico internacional, manteve as penas já estabelecidas para o crime de tráfico e abrandou as punições para as demais condutas associadas ao crime.

“Como é atualmente, muita gente que é usuário foi encarcerado como traficante porque portava uma certa quantidade de droga que foi interpretada pelo juiz como tráfico. A presunção do que é ou não é tráfico terá o critério objetivo da quantidade de droga”, afirmou.

A ideia, de acordo com Beto, é dar coerência e reduzir as injustiças do sistema penal. “Há uma questão concreta que o efeito dessa injustiça causou nos últimos anos que é o aumento exponencial da população carcerária, em que foram presas pessoas jovens, pobres e sem antecedentes. Então, espera-se um efeito de redução tanto da injustiça quanto do encarceramento massivo ocorrido nas últimas décadas”, disse.

Segundo Vasconcellos, o projeto também avança na direção à regulamentação do plantio, processamento e venda de plantas, em especial a Cannabis, para fins exclusivamente medicinais e científicos. A regulamentação pelo projeto de lei será temporária até que a Anvisa estabelece as regras definitivas.

Para o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Ribeiro Dantas, o grupo tem consciência de que a proposta pode encontrar resistência em sua tramitação na Câmara. “Há opiniões que são inteiramente contrárias, há opiniões que são inteiramente favoráveis e há opiniões que acham que nós evoluímos pouco porque não partimos, por exemplo, para uma legalização ou estruturação do comércio e da venda. Achamos que esse era o passo que cabia no atual momento. Mas não temos a pretensão de sermos os legisladores”, disse.

O grupo foi formado em agosto do ano passado e tem entre seus integrantes advogados, professores de Direito, membros do Ministério Público e o médico Dráuzio Varella.

O projeto agora poderá ser colocado em tramitação na Câmara dos Deputados pelo presidente Rodrigo Maia.

https://exame.abril.com.br/brasil/juristas-apresentam-a-maia-criterios-para-distinguir-usuario-de-traficante/

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  • Usuário Growroom

Pelo que entendi grower vai ser direto traficante, não só pelo fato da planta ter mais de 10 gramas, mas pq o plantio vai ser exclusivo para uso científico. Acho que tá muito ruim isso Aí na real. Quem aqui tem só 10g? Fala sério. 

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  • Usuário Growroom

Gostei. Até seis plantas.

Vc pode portar, em um primeiro momento 10 gramas, mas a Anvisa pode aumentar esse peso. 

 

“Art. 28. A aquisição, posse, armazenamento, guarda, transporte, compartilhamento ou uso de drogas ilícitas, para consumo pessoal, em quantidade de até 10 (dez) doses não constitui crime.

§ 1º Semear, cultivar ou colher até 6 (seis) plantas das quais se possa extrair substância ou produtos conceituados como drogas ilícitas não constitui crime.

§ 2º O limite excedente a 10 (dez) doses previsto neste artigo será considerado para consumo pessoal, se em decorrência das condições em que se desenvolveu a ação, ficar caracterizado que a droga ilícita se destinava exclusivamente para uso próprio.” (NR)

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  • Usuário Growroom

Legal, o projeto prevê até 6 plantas. Mas pelo menos pra mim algumas coisas ficaram obscuras:

- No caso pode 6 plantas, mas e depois de colhe-las e guardar? Deixa de ser 6 plantas e pode passar a ser 200g ou 300g. A partir daí o usuário está ilegal? Durante a discussão foi falado que cultivador poderia ter um estoque equivalente a até um ano de doses. Infelizmente essa parte não está no texto final.

- Durante aquelas reuniões do projeto foi se falado várias vezes eu considerar apenas plantas fêmeas em floração. Agora no texto final isso não é citado. Será que 6 plantas é contando tudo, plantas no vegetativo, machos e clones?

- Se numa mesma casa há 2 usuários eles poderão ter 12 plantas numa mesma estufa?

- Se eu parar numa blitz, com 5g de maconha eu não estarei mais ilegal, ok. Mas o policial poderá confiscar minha erva?

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  • Usuário Growroom

Outra parada estranha do projeto é que a importação de sementes passa a ser crime: 

Comércio de sementes para cultivo ou preparação de drogas ilícitas

Art. 33-H. Importar ou exportar sementes de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas ilícitas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena: reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa de 100 (cem) a 400 (quatrocentos) dias-multa.”

Aquisição, venda, remessa, depósito e fornecimento de sementes de plantas que sejam matéria-prima para drogas ilícitas

Art. 33-I. Adquirir para venda, vender, expor à venda, e, ainda que gratuitamente, remeter, ter em depósito ou fornecer, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sementes de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas ilícitas. Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) a

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  • Usuário Growroom

vc ode plantar mas nao pode comprar a semente. eu nao curti essa proposta, nos sabemos que 10 graas nao é nada. eu nao considero essa proposta uma avanço em nenhum sentido

oq estava sendo definido no stf estava em muito a frente disso. espero que isso nao va pra frente e o stf descriminalize  no meio do ano.

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  • Usuário Growroom
1 hora atrás, lefroiddunord disse:

vc ode plantar mas nao pode comprar a semente. eu nao curti essa proposta, nos sabemos que 10 graas nao é nada. eu nao considero essa proposta uma avanço em nenhum sentido

oq estava sendo definido no stf estava em muito a frente disso. espero que isso nao va pra frente e o stf descriminalize  no meio do ano.

Os textos do STF são BEM MELHORES e já tem até data marcada para ir a julgamento, então acho que o STF deve se pronunciar antes de que esse projeto seja consolidado e chegado a votação.

Mas pelo menos já vemos alguns avanços, tais como cultivo, determinar que usuário não é traficante e tipificando, mesmo que seja mutio pouco. Espero que a curva continue sendo nesse sentido, apesar de precisar de muita melhora.

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  • Usuário Growroom

Lembrando que isso é apenas um anteprojeto. Provavelmente ainda será analisado por alguma comissão, modificado e só então transformado em projeto pra ser votado. Espero que caia na mão de pessoas melhores esclarecidas para darem prosseguimento. A impressão que dá é que esses juristas estão bem intencionados em melhorar a situação para usuários, mas eles não parecem ter muita noção da realidade dos mesmos. Liberar o cultivo e criminalizar importação de semente, por exemplo, não faz o menor sentido. Outra coisa que não faz sentido é esse negócio de 10 doses para todas as drogas. 10 doses de LSD ok, dá pra muito tempo, porque ninguém toma LSD vários dias seguidos a vida inteira. Por outro lado dá pra usar maconha no dia a dia a vida inteira. Dependendo da pessoa 10 "doses" de maconha não dá nem pra uma semana. Que que esse pessoal espera, que o usuário vá até o traficante dia sim dia não? É obvio que qualquer pessoa que faça uso diário vai comprar pelo menos a cota do mês, no mínimo.

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  • Usuário Growroom

Complicado... Se fica subjetivo demais estamos expostos à abusos, se fica objetivo demais ficamos expostos à abusos...

Pq o mês de uns tem mto mais gramas que o de outros, e sem poder importar semente o cara vai ter que ir buscar na gringa?

Não tem nem sentido criar um projeto pra um nicho da população e não consultar esse nicho, não saber quais são os anseios e necessidades dessas pessoas em relação ao exercício das suas liberdades individuais...

Eu só tenho fé na lei quando o Sano se manifesta...

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  • Usuário Growroom

TInha que estabelecer uma quantidade pra quem porta na rua, e uma pra quem tem em casa, que poderia ser de até um mês de uso.

Outra coisa era estabelecer que o resultado das 6 plantas poderia ficar na casa do cultivador. Essa da semente é péssima.

 

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  • Usuário Growroom
3 horas atrás, Otto Mayer disse:

TInha que estabelecer uma quantidade pra quem porta na rua, e uma pra quem tem em casa, que poderia ser de até um mês de uso.

Durante a discussão a ideia era essa, se falava em ter em casa a quantidade de 1 ano. Não sei por que não foi pro texto final.

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  • Usuário Growroom
Em 09/02/2019 at 10:37, Ramza disse:

Legal, o projeto prevê até 6 plantas. Mas pelo menos pra mim algumas coisas ficaram obscuras:

- No caso pode 6 plantas, mas e depois de colhe-las e guardar? Deixa de ser 6 plantas e pode passar a ser 200g ou 300g. A partir daí o usuário está ilegal? Durante a discussão foi falado que cultivador poderia ter um estoque equivalente a até um ano de doses. Infelizmente essa parte não está no texto final.

- Durante aquelas reuniões do projeto foi se falado várias vezes eu considerar apenas plantas fêmeas em floração. Agora no texto final isso não é citado. Será que 6 plantas é contando tudo, plantas no vegetativo, machos e clones?

- Se numa mesma casa há 2 usuários eles poderão ter 12 plantas numa mesma estufa?

- Se eu parar numa blitz, com 5g de maconha eu não estarei mais ilegal, ok. Mas o policial poderá confiscar minha erva?

o porte é de 10G, ou seja, se você estiver andando na rua, pode andar com 10G

já dentro da sua casa, pode ter 6 plantas, ai já não cabe a quantia estipulada de 10G

o que eu entendi é o porte, você pode sair na rua com 10G. alguém me corrija se eu estiver errado

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  • Usuário Growroom

Na primeira demonstração de força da ala conservadora do novo Senado, a maioria dos parlamentares decidiu ontem ressuscitar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de 2015 que quer proibir o aborto em qualquer situação. A chamada "PEC da Vida" foi apresentada na legislatura passada pelo então senador Magno Malta (PR-ES ), aliado do presidente Jair Bolsonaro (PSL) na última eleição, e resgatada ontem em votação simbólica.... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/02/13/em-1-teste-sobre-pauta-moral-no-senado-ala-conservadora-demonstra-forca.htm?cmpid=copiaecola

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/02/13/em-1-teste-sobre-pauta-moral-no-senado-ala-conservadora-demonstra-forca.htm

 

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Leiam e tirem suas próprias conclusões. Meu otimismo é zero para qualquer avanço, quiça negativo, infelizmente. Se não andar para trás, já é lucro

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  • Usuário Growroom

Eu acho que pode até passar o projeto, pq ele criminaliza mais condutas e dá maiores penas pra alguns crimes. Pode ser que relevem a parte do cultivo. Querendo ou não o tabelamento de quantidades é uma demanda da Magistratura como um todo. Quem sabe o Moro não apoia.

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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