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Juristas apresentam a Maia critérios para distinguir usuário de traficante


Rei Bob

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  • Usuário Growroom

O que acontece se não pagar a multa? Vai preso? Porque se for, fica na cara que isso é só desculpa pra tirar os usuários de crack da rua e colocar na prisão. Afinal que usuário de crack consegue pagar essa multa?

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  • Usuário Growroom
4 horas atrás, Rei Bob disse:

Aí...   isso a gente tem que entender mais profundamente. Na Europa, os países liberados não aceitam consumo de drogas nas ruas, por isso eles liberam para que sejam consumidas em lugares apropriados.  Multa é dada pois é uma maneira eficiente de aprendizado.  A Europa é muito experiente nisso.

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  • Usuário Growroom
6 horas atrás, plantu disse:

Aí...   isso a gente tem que entender mais profundamente. Na Europa, os países liberados não aceitam consumo de drogas nas ruas, por isso eles liberam para que sejam consumidas em lugares apropriados.  Multa é dada pois é uma maneira eficiente de aprendizado.  A Europa é muito experiente nisso.

Salve irmão plantu!

Muito boa noite!

Mas acontece que aqui não é a Europa!

Uma coisa que funciona bem em um lugar, não vai necessariamente ter o mesmo resultado em outro lugar, outra realidade, outro contexto!

É como o irmão disse aí acima, nenhum usuário de crack vai pagar uma multa dessas!

E aí!?

Vão transplantar as cracolândias pros presídios onde já não cabe mais ninguém?

 

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  • Usuário Growroom

Claro Ganja...   aqui é Brasil...   Peguei o exemplo da Europa pois o passado europeu também é igual ao nosso, ou até pior, e eles estão conseguindo chegar à alguma coisa...  então leva tempo.

O pessoal do crack poderia consumir suas drogas em casa como todos nós fazemos.  Por que nas ruas?  Na minha opinião é extremamente degradante para eles mesmos.  Tem muitas pessoas engajadas em tentar tirar o pessoal das ruas, não das drogas, das ruas...  mas eles voltam, pois parecem que não querem mais viver em suas casas com suas famílias...   de repente em casa é mais degradante ainda.

Se você disser para um maconheiro que ele pode fumar mas tem que ser feito na privacidade de sua casa, ele aceita?  Claro. 

A gente pode até criticar o governo, claro eu também faço isso,  mas o que eu faria se estivesse no lugar dos governantes e me apresentassem um problema destes.  O que fazer?  O que você faria?  O que nós cannabicos faríamos para ajudar tanto a sociedade como essas pessoas?  É delicado.   Tem solução?  Claro que tem. 

 

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

 

Juíza se antecipa ao Supremo e declara inconstitucional artigo 28 da Lei de Drogas

Por Tadeu Rover

Apesar de o Supremo Tribunal Federal ainda não ter concluído o julgamento sobre a constitucionalidade de se tratar como crime a posse de drogas para consumo pessoal, uma magistrada de Manaus decidiu declarar inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/2006.

Para isso, a juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, se baseou no voto do ministro Gilmar Mendes, relator do recurso extraordinário que discute o tema no Supremo.

Até o momento, foram proferidos três votos. Gilmar votou pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso, sem restrição quanto às drogas. O ministro Luís Roberto Barroso votou apenas para a descriminalização do porte de maconha e foi acompanhado pelo ministro Luiz Edson Fachin. 

No caso analisado pela juíza de Manaus, três homens foram denunciados por tráfico e associação para o tráfico após serem flagrados com 19 gramas de maconha. Nas alegações finais, o próprio Ministério Público pediu a absolvição de um dos denunciados e a condenação dos demais.

Na sentença, a juíza desclassificou a conduta dos dois réus afirmando que não há nenhuma prova de que a quantidade de droga apreendida era destinada ao tráfico. Por isso, a juíza considerou plausível o argumento de que a droga era para consumo pessoal.

"Neste quadro, não há outra medida senão prolatar decisão no sentido de desclassificação da infração capitulada na denúncia, sendo preferível correr o risco de livrar solto um (pequeno) traficante de drogas (19,40g de maconha) do que condenar um inocente, resolvendo-se a dúvida em favor do acusado (in dubio pro reo)", afirmou.

Em seguida, a juíza fez o controle difuso de constitucionalidade e, seguindo o entendimento do ministro Gilmar Mendes no RE 635.659, declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. 

O dispositivo foi editado para diferenciar o tratamento dado ao usuário e ao traficante. Pelo que diz o artigo, é crime a posse de drogas para consumo pessoal, mas a pena é tratamento de saúde obrigatório, advertência verbal e prestação de serviços à comunidade. O artigo foi incluído na lei como uma política de desencarceramento de usuários de drogas. 

Para a juíza Rosália Guimarães Sarmento, o dispositivo viola o princípio da proporcionalidade, pois descreve conduta idêntica entre o usuário de droga e o tráfico, inviabilizando a distinção pretendida pelo legislador entre o traficante e o usuário. 

"O embaralhamento que a legislação acaba por proporcionar, retirando a objetividade que deveria existir em toda tipificação de condutas com relevância jurídico-penal ainda proporciona o grave inconveniente de permitir que a solução jurídica do caso concreto contrarie, diretamente, os valores que a Lei de Drogas pretendeu instituir que são: prevenção e repressão. Os dois. Não só o último", diz a sentença.

A juíza cita ainda o entendimento do ministro Gilmar de que criminalizar a posse para uso fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

De acordo com o ministro, "é possível assentar que a criminalização do usuário restringe,em grau máximo,porém desnecessariamente, a garantia da intimidade, da vida privada e da autodeterminação, ao reprimir condutas que denotam, quando muito, autolesão,em detrimento de opções regulatórias de menor gravidade".

Assim, de ofício, a juíza Rosália Guimarães Sarmento declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Ao comentar a própria decisão de ofício, a juíza explicou que o controle de constitucionalidade, todavia, é obrigação de todo magistrado, diante da primazia da norma constitucional no ordenamentos jurídico vigente. 

"Se uma lei (ou parte da lei) é inconstitucional, ela não deve jamais prevalecer, devendo ser afastada a fim de que se garanta a supremacia da Constituição Federal que é o que a Lex Mater ou a Lei das leis", apontou.

Em relação aos dois denunciados que não foram absolvidos, a juíza determinou a aplicação do parágrafo 7º do artigo 28, que, segundo ela, não possui natureza penal. O dispositivo determina o encaminhamento do agente para tratamento psiquiátrico ou ambulatorial, conforme a necessidade.

Assim, Rosália determinou expedição de ofício a uma policlínica para que esta disponibilize tratamento especializado aos acusados, relativamente ao uso indevido ou dependência de drogas.

Processo 0602245-17.2018.8.04.0001
Clique aqui para ler a sentença.



https://www.conjur.com.br/2019-mar-11/juiza-antecipa-stf-declara-inconstitucional-artigo-lei-drogas

  • Confused 1
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  • Usuário Growroom
11 horas atrás, Rei Bob disse:

 

Juíza se antecipa ao Supremo e declara inconstitucional artigo 28 da Lei de Drogas

Por Tadeu Rover

Apesar de o Supremo Tribunal Federal ainda não ter concluído o julgamento sobre a constitucionalidade de se tratar como crime a posse de drogas para consumo pessoal, uma magistrada de Manaus decidiu declarar inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/2006.

Para isso, a juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, se baseou no voto do ministro Gilmar Mendes, relator do recurso extraordinário que discute o tema no Supremo.

Até o momento, foram proferidos três votos. Gilmar votou pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso, sem restrição quanto às drogas. O ministro Luís Roberto Barroso votou apenas para a descriminalização do porte de maconha e foi acompanhado pelo ministro Luiz Edson Fachin. 

No caso analisado pela juíza de Manaus, três homens foram denunciados por tráfico e associação para o tráfico após serem flagrados com 19 gramas de maconha. Nas alegações finais, o próprio Ministério Público pediu a absolvição de um dos denunciados e a condenação dos demais.

Na sentença, a juíza desclassificou a conduta dos dois réus afirmando que não há nenhuma prova de que a quantidade de droga apreendida era destinada ao tráfico. Por isso, a juíza considerou plausível o argumento de que a droga era para consumo pessoal.

"Neste quadro, não há outra medida senão prolatar decisão no sentido de desclassificação da infração capitulada na denúncia, sendo preferível correr o risco de livrar solto um (pequeno) traficante de drogas (19,40g de maconha) do que condenar um inocente, resolvendo-se a dúvida em favor do acusado (in dubio pro reo)", afirmou.

Em seguida, a juíza fez o controle difuso de constitucionalidade e, seguindo o entendimento do ministro Gilmar Mendes no RE 635.659, declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. 

O dispositivo foi editado para diferenciar o tratamento dado ao usuário e ao traficante. Pelo que diz o artigo, é crime a posse de drogas para consumo pessoal, mas a pena é tratamento de saúde obrigatório, advertência verbal e prestação de serviços à comunidade. O artigo foi incluído na lei como uma política de desencarceramento de usuários de drogas. 

Para a juíza Rosália Guimarães Sarmento, o dispositivo viola o princípio da proporcionalidade, pois descreve conduta idêntica entre o usuário de droga e o tráfico, inviabilizando a distinção pretendida pelo legislador entre o traficante e o usuário. 

"O embaralhamento que a legislação acaba por proporcionar, retirando a objetividade que deveria existir em toda tipificação de condutas com relevância jurídico-penal ainda proporciona o grave inconveniente de permitir que a solução jurídica do caso concreto contrarie, diretamente, os valores que a Lei de Drogas pretendeu instituir que são: prevenção e repressão. Os dois. Não só o último", diz a sentença.

A juíza cita ainda o entendimento do ministro Gilmar de que criminalizar a posse para uso fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

De acordo com o ministro, "é possível assentar que a criminalização do usuário restringe,em grau máximo,porém desnecessariamente, a garantia da intimidade, da vida privada e da autodeterminação, ao reprimir condutas que denotam, quando muito, autolesão,em detrimento de opções regulatórias de menor gravidade".

Assim, de ofício, a juíza Rosália Guimarães Sarmento declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Ao comentar a própria decisão de ofício, a juíza explicou que o controle de constitucionalidade, todavia, é obrigação de todo magistrado, diante da primazia da norma constitucional no ordenamentos jurídico vigente. 

"Se uma lei (ou parte da lei) é inconstitucional, ela não deve jamais prevalecer, devendo ser afastada a fim de que se garanta a supremacia da Constituição Federal que é o que a Lex Mater ou a Lei das leis", apontou.

Em relação aos dois denunciados que não foram absolvidos, a juíza determinou a aplicação do parágrafo 7º do artigo 28, que, segundo ela, não possui natureza penal. O dispositivo determina o encaminhamento do agente para tratamento psiquiátrico ou ambulatorial, conforme a necessidade.

Assim, Rosália determinou expedição de ofício a uma policlínica para que esta disponibilize tratamento especializado aos acusados, relativamente ao uso indevido ou dependência de drogas.

Processo 0602245-17.2018.8.04.0001
Clique aqui para ler a sentença.



https://www.conjur.com.br/2019-mar-11/juiza-antecipa-stf-declara-inconstitucional-artigo-lei-drogas

:blink: Ué...

Mas que sentido faz a juíza declarar o artigo 28 inconstitucional, dizer que se uma lei ou parte dela é inconstitucional, ela não deve jamais prevalecer, e cagar na saída aplicando aos meninos qualquer parágrafo que seja, com natureza penal ou não, da lei que por ser inconstitucional, não deveria jamais prevalecer?:127472813-scratchhead4wijz2:

Tratamento psiquiátrico para ela que fala bem, usa boas bases, mas na prática faz o oposto do que disse!:rj4l6f:

Ganja é só uma planta, e seu uso, sua relação com o ser humano, é muito mais antigo que qualquer estado ou lei!

Libertação total e incondicional para a ganja e seus apreciadores!!!:rasta2bigsmoke0gf::weed-sign:

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  • Usuário Growroom

Haha!!!

Adoro bater um bapo importante.

Sei que o consumo de crack já é comprovadamente uma doença. dependência química. De origem principalmente social. Ou seja, advém de mazelas humanas principalmente. Apesar de abater pessoas das diferentes classes sociais, nós sabemos que 90% dessas vitimas são pretos, pobres e favelados ou periféricos. Muitos já são moradores de rua, ou se tornam durante os primeiros dias entregue ao consumo... Isso é fato não acredito em ninguém conseguindo refutar. mas...

Como doença a dependência química precisa ser considerada caso de saúde e nãop de polícia. Então a gente quando está diante de uma doença, epidemia ou pandemia a gente precisa combater a origem da doença e isso significa combater em outros ambientes, que não o da saúde, as ações medicamentosas precisam ser seguidas primordialmente da questão social. A psiquiátrica e psicológica análitica ou comportamental vêm para manter reconduzir o paciente ao convivio familiar e social. Pois o nóia já se absteve destes relacionamentos a muito tempo, os que mantém acredito ser unicamente superficial e a familia deve não estar nem ai pro cara ou já ter desistido.

Desculpa falar, mas parece que tem gente que não sabe nem qual país vive né mano... vai falar pro nóia ficar em caSA? Porra mano, é meio insensível demais... a maioria dos favelados moram em um ou dois comodos com monte de gente mano!!! Qual é, os careas tão achando o que? Hoje os principais bandidos pagam prisão em casa mesmo, só que os caras moram em verdadeiras cidades parques... mansões no mínimo... mas vc quer mesmo é tirar o craqueiro das ruas. Pra que? Pra cuidar melhor dele, pra ele não ser degradado moralmente, (como se o cara que está emn vias de morte ligaria pro seu status social)ou pra que vc ande na rua sem trombar esses tipos?  Os caras que se matem em casa né? Longe das nossas vistas...

Mete bala na cracolândia, mata os cars soterrados, multa os craqueiros em 500 reais e quando eles não pagarem vc prende, assim vc não ta prendendo por causa de droga para o próprio consumo (artigo 28) assim vc prende porque o cara deve ao estado...

Nossa mano... foda esse assunto... os braquelo que nem eu falando da vida fodida causada pelas mazelas do nosso sistema escravocrata e excludente. Hipócrita porque sabe que o mal existe, mas só não quer ver... põe debaixo do tapete.

Que triste!!!

https://www.youtube.com/watch?v=S4uiNZZEJ4k

 

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19 minutos atrás, BudBrasil disse:

Haha!!!

Adoro bater um bapo importante.

Sei que o consumo de crack já é comprovadamente uma doença. dependência química. De origem principalmente social. Ou seja, advém de mazelas humanas principalmente. Apesar de abater pessoas das diferentes classes sociais, nós sabemos que 90% dessas vitimas são pretos, pobres e favelados ou periféricos. Muitos já são moradores de rua, ou se tornam durante os primeiros dias entregue ao consumo... Isso é fato não acredito em ninguém conseguindo refutar. mas...

Como doença a dependência química precisa ser considerada caso de saúde e nãop de polícia. Então a gente quando está diante de uma doença, epidemia ou pandemia a gente precisa combater a origem da doença e isso significa combater em outros ambientes, que não o da saúde, as ações medicamentosas precisam ser seguidas primordialmente da questão social. A psiquiátrica e psicológica análitica ou comportamental vêm para manter reconduzir o paciente ao convivio familiar e social. Pois o nóia já se absteve destes relacionamentos a muito tempo, os que mantém acredito ser unicamente superficial e a familia deve não estar nem ai pro cara ou já ter desistido.

Desculpa falar, mas parece que tem gente que não sabe nem qual país vive né mano... vai falar pro nóia ficar em caSA? Porra mano, é meio insensível demais... a maioria dos favelados moram em um ou dois comodos com monte de gente mano!!! Qual é, os careas tão achando o que? Hoje os principais bandidos pagam prisão em casa mesmo, só que os caras moram em verdadeiras cidades parques... mansões no mínimo... mas vc quer mesmo é tirar o craqueiro das ruas. Pra que? Pra cuidar melhor dele, pra ele não ser degradado moralmente, (como se o cara que está emn vias de morte ligaria pro seu status social)ou pra que vc ande na rua sem trombar esses tipos?  Os caras que se matem em casa né? Longe das nossas vistas...

Mete bala na cracolândia, mata os cars soterrados, multa os craqueiros em 500 reais e quando eles não pagarem vc prende, assim vc não ta prendendo por causa de droga para o próprio consumo (artigo 28) assim vc prende porque o cara deve ao estado...

Nossa mano... foda esse assunto... os braquelo que nem eu falando da vida fodida causada pelas mazelas do nosso sistema escravocrata e excludente. Hipócrita porque sabe que o mal existe, mas só não quer ver... põe debaixo do tapete.

Que triste!!!

https://www.youtube.com/watch?v=S4uiNZZEJ4k

 

Discurso hein irmão!

 

Essa música é boa demais, me faz lembrar alguém muito próximo a mim, que infelizmente se envolveu nessa parada.

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  • Usuário Growroom

Cara...   cada um tem sua opinião.

Insensível seria ver essa situação e não fazer nada por eles, ou pelo menos não se interessar pelo assunto.  Todos nós conhecemos mais do que qualquer pessoa de fora como é essa vida.  É vida de cão.  Mas...

O caso é que a gente usa nosso intelecto para ver as situações...    deveríamos ver soluções com o intelecto.

A Índia, um país considerado subdesenvolvido tem o melhor método de cura para viciados em todas estas drogas fisicamente viciantes. 

Eles simplesmente usam a cannabis para substituir e curar o outro vício.  Meio estranho mas funciona.  O oriente é onde existe o maior número de viciados em heroína que é tão nocivo como o crack.  E lá também é onde se consome muita cannabis.   

Estamos num mundo globalizado e se não aproveitarmos as idéias estrangeiras, como que a gente vai sair desta merda?

Deem uma solução.  Fazer parecer utópico alguma mudança nesse nível é não acreditar em nossa própria mudança também.

Olha...   o assunto é bem delicado mesmo, mas o que quiz dizer em tirar eles das ruas é simplesmente dar uma chance, dar roupa, comida, cuidar de alguma doença que contraíram, perguntar o que eles querem realmente.
O governo, como é dito, não toma decisões que visam o bem estar deles e sim o próprio bem estar da sociedade, e por mais que não entendamos, eles não aceitam.
Quem realmente faz um trabalho bom com eles, apesar de também não aceitarem como são, são os religiosos apesar de tudo o que pensamos das religiões.
São eles que sentem alguma compaixão e fazem alguma coisa por eles.
Na Índia também é assim...   mencionei a Índia, mas quem faz o trabalho com os viciados é a religião e não o governo...  ou melhor, os grandes mahatmas que são os que fazem um trabalho útil em termos sociais.

 Lá eles são mais espertos em não esperar muita coisa do governo, pois eles sabem que vão esperar sentados.
Acho que me expressei mal no assunto tirar o pessoal da rua. 

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  • Usuário Growroom
6 horas atrás, plantu disse:

Cara...   cada um tem sua opinião.

Insensível seria ver essa situação e não fazer nada por eles, ou pelo menos não se interessar pelo assunto.

 Todos nós conhecemos mais do que qualquer pessoa de fora como é essa vida.  É vida de cão.  Mas...

O caso é que a gente usa nosso intelecto para ver as situações...    deveríamos ver soluções com o intelecto.

A Índia, um país considerado subdesenvolvido tem o melhor método de cura para viciados em todas estas drogas fisicamente viciantes. 

Eles simplesmente usam a cannabis para substituir e curar o outro vício.  Meio estranho mas funciona.

Oi mano!:thumb:

Então, sobre cada um tem sua opinião, isso não é muito um debate é mais constatação mesmo. kkkk... :)

Sobre "fazer algo por eles"... eu cuido muito da minha postura politica. Principalmente. E do conhecimento que tenho sobre os assuntos, procuro estudar, ler. O sistema não quer isso. vc falou que a India usa cannabis pra tratar problemas com heroína. Mas devia ter pesquisado aqui dentro mesmo. Leia sobre a política de redução de danos e vai ver a cannabis sendo consumida dentro de centros como CAPES. porém o novo governo, vem contrariando estudos cientificos comprovados que estavam já a anos acabando com as casas de tortura (manicomios), mas o mito parece estar trabalhando p´ra volta do sistema de abstinência e etc... Também trato os caras como gente. Quando vejo um não atravesso a rua, nem mudo de caminho. Um dia eu quase chorei, dei um real no farol e o cara levantou as mãos pro alto e meu... se é loco,  vc quer por policia em cima deles na ruia ainDA? faça algoporeles não contra eles.

Então maninho vc disse que o caso é de usar o intelecto pra ver soluções, mas vc não viu o que eu escrevi? ta ai embaixo...

"(...) a gente precisa combater a origem da doença e isso significa combater em outros ambientes, que não o da saúde, as ações medicamentosas precisam ser seguidas primordialmente da questão social. A psiquiátrica e psicológica análitica ou comportamental vêm (...)" [Mensagem anterior]

Eu escrevi um pouco sobre o que já vinha sendo feito nas cracolândias e tem mais... existiam muitas ONG's e ONG trabalhando lá... vai perguntar sobre os números de cura da doença. Mesmo assim conheço história de gente que ficou 15 anos no crack e já está fora dele a 4. Quer dizer, nós (sociedade) não podemos impor nossa vontade em relação a eles. Afinal ninguém está soltando fumaça de crack na sua fuça ou indo na sua casa te chamar pra uma paulada. Deixa os caras lá mano. Respeita dor dos outros. Suas psicoses, muita vezes causada pela própria repressão policial e so9cial que exclui esse tipo de gente. Quer ajudar a eliminar uma mazela humana como a dependência química mano? Não é dando opinião não, é mudando a sua mesmo.

O artigo 28 é perfeito. Pegou um cara com crack para o próprio consumo. Adverte e pronto. Já era. Sem descriminação porra!!! kkkk....

Eu sou branco tenho carro e cara de velho, ando com qualquer coisa na merda da rua e ninguém me para. Fumo maconha no trãnsito, faço o que quero qual o problema? O careta não pode sentir cheiro de maconha?

Estuda o Trap, movimento dentro do Rap.

Já que vc não pensa em tratar a doença e prender os grandes traficantes do Senado (primeiramente). Mesmo porque se os senadores pararem de atravessar pasta base e pó já deve cair a quantidade de droga química no país em 70% hein? Qual será o tamanho da fatia dos caras hein:? Quer solucionar o problema de verdade? Que tal vermos os mnales que o capitalismo tem produzido? Enfim, pelo jeito vc é novo, não tem problema, mas ainda vai ter muito tempo pra ler muita coisa. Ai espero que a opinião também melhore. Bora começar a jornada amigão? Mas sim, claro né, cada um tem a sua. É que as vezes nossa opinião desrepeita quem já tem uma leitura um pouco mais profunda do problema. Entende?

Principalmente essa questão de achar que o que acontece nos outros países vai acontecer igual aqui.... sei que vc só usa como exemplo, mas fica tendensioso sim.... o Brasil, como país de terceiro mundo, segue fazendo isso mesmo... consumindo cultura estrangeira, norte americana e europeia, principalemte. E quando se trata de assunto de dentro do próprio país (país de terceiro mundo) a pessoa usa um exemplo de um país negro. Entende o problema? Vc teria que ter pesquisado sobre como o próprio país estava fazendo ppara combater a doença e depois ia ver que teria semelhanças com a India. O pensamento que não cria craqueiro é o pensamento oposto. de que temos que olhar primeiro pra dentro, pra depois poder pensar em exemplo de fora.

E se eu for bem cruel agora e te dizer que é esse mesmo padrão de pensamento um dos grandes focos da desigualdade social e assim proporcionador da expansão dessa desigualmente e almento no próprio consumo de crack? kkkk... viagei? kkkk...:D demorará anos pra entender e é algo que pessoas morrem sem entender... e assim o sistema perpetua. E a hegemonia prevalece desde o egito antigo.

haha também ainda estou rindo quando vc cita a religião como lugar de fuga. Sei que ajuda muita gente sim, mas emicionalmente e porpouco tempo. Já que é uma empresa focada em lucros e dominio, tal qual o poder hegemônico.  Quando a gente estuda história consegue entender melhor isso. O papel que presta a religião na história. Aliás na história, os craqueiros sempre existiram (não consumindo crack claro, me refiro a classe) e nunca foram eles culpados por nenhum genocídio ou nenhuma mazela humana. Esse lugar é dado sempre aos governantes e ao povo que o elege e aplaude.

Agora parei de rir....kkkk.... abç

A não voltei a rir, acabei de ler vc falando que na India eles usam cannabis e "ESTRANHAMENTE FUNCIONA"... KKKKKKKKKKKKKKKKKKK irmão... melhor stand up que vi. Mas acho que vc quis ser engraçado mesmo... kkkk... valeu é nóix que planta!!!

E mano me desculpa a grosseiria, faz parte um pouco do meu jeito, mas é com sorriso... o foda é que eu brigo com uns caras pra não serem maus com o pessoal e eu acabo sendo. Peço desculpas ai tá? Fica bem, só vai construindo melhor essa suas opiniões ai. O mundo ta assim e sem prévia pra melhorar, ao contrário. Não pretendo eu ser algum tipo de propiciador dessa mudança. É que julguei importante o papo. Já vivi muito isso.

 

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