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Derivado da maconha tem efeito protetor em cérebro traumatiz


-Beronha-

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  • Usuário Growroom

Derivado da maconha tem efeito protetor em cérebro traumatizado

04/10/2001

da France Presse, em Paris

A administração de um derivado da maconha tem efeito neuroprotetor para as consequências de uma lesão traumática do cérebro, diz um estudo de cientistas israelenses publicado hoje na revista científica britânica Nature (www.nature.com).

Depois de um traumatismo no cérebro idêntico ao produzido em um acidente automobilístico, aumenta o nível de um derivado da maconha, naturalmente segregado pelo organismo, o cannabinóide denominado 2-AG, observaram os cientistas em experiências realizadas com roedores.

A equipe da Faculdade de Medicina da Universidade Hebraica, em Jerusalém, teve a idéia de administrar essa mesma substância, obtida mediante sínteses, a animais que tinham sofrido antes um traumatismo cerebral sob anestesia.

Foi comprovado que nos ratos tratados se registrava uma redução do edema cerebral e do volume do infarto, e uma melhor recuperação clínica.

A administração do 2-AG combinada com outras substâncias normalmente presentes no cérebro reforçou consideravelmente a recuperação funcional dos roedores.

Retirado de: Folha Online - http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia...t306u5009.shtml

Fonte original: France Presse - http://www.afp.fr/portugues/home/

Dixavado de: http://www.growroom.net/phpBB2/viewtopic.php?t=3823

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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