Usuário Growroom nandgrow Postado July 13, 2019 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 13, 2019 Falaa rapaziada, beleza?! Então, no começo do ano fui abordado pela Polícia Militar e fui levado a delegacia, pois estava na posse de pouca quantidade de hx... Lá na delegacia assinei o TCO e, em seguida, fui liberado. Acontece que em menos de 2 meses eu recebi aquela cartinha do juízo criminal me advertindo sobre os efeitos do uso das drogas (art. 28, I). Mas não fui intimado a comparecer em nenhuma audiência nem a outro ato processual. Queria saber se isso ficará na minha ficha ou em outro lugar, porque eu sei que existe a possibilidade de fazer a transação penal com o Ministério Público e, depois de cumprida as medidas alternativas, não fica nada na ficha. Porém eu fui "condenado" sem nem haver a possibilidade de defesa nem nada... Alguém que tiver conhecimento maior e puder me dar um salve ai, agradeço. Valeuu Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Ganjah Man Postado July 14, 2019 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 14, 2019 Foi condenado? Qual foi a pena? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom nandgrow Postado July 14, 2019 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 14, 2019 Então, não sei se foi uma condenação. Porque não podem condenar sem que haja a possibilidade de apresentação de defesa. Apenas recebi uma advertência escrita, enviada pelo correio, na minha casa. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Resinaldo Postado July 14, 2019 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 14, 2019 Não existe condenação sem julgamento e ampla defesa. o usuário assina um termo circunstanciado e cumpre serviços comunitários e paga multa. Agora vigora uma nova lei que prevê penas mais brandas ao usuário e o trata como vítima e sugere tratamento. Mas pelo que li entendi que ainda perde sim a primariedade. https://www.google.com/amp/s/super.abril.com.br/mundo-estranho/consumir-drogas-deixou-de-ser-crime/amp/ Como é a legislação sobre drogas hoje? A lei prevê punições para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” substâncias ilícitas. Há uma diferença na punição por porte de droga (que seria para uso pessoal) e por tráfico, mas a legislação não fixa critérios para definir o que é consumo próprio e o que é tráfico. Tudo o que é dito é que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente". O porte também inclui quem "para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica", mas, novamente, não é dito o que seria considerado "pequena quantidade" Se for porte... Advertência sobre os efeitos das drogas Prestação de serviços à comunidade Comparecimento a programa educativo Em caso de descumprimento das medidas estipuladas pela Justiça, pode ser aplicada multa 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom nandgrow Postado July 15, 2019 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 15, 2019 Não manos, então... Eu não fui intimado para nada, nem pra comparecer em juízo. Somente recebi a advertência pelo correio. Já pesquisei no site do fórum aqui da minha cidade e não achei nenhum processo rolando nem nada. Só que foi isso, assinei o TCO e depois de um tempo recebi a advertência pelos correios, não houve início de processo pra fazer transação com o Ministério Público e rolar alguma "pena" alternativa como a prestação de serviços, frequentar o cursinho ou pagamento de multa. Por isso que eu achei estranho, se pá foi arquivado e mandar a advertência só pra fins educativos mesmo, sem que fosse uma condenação. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom jpw Postado July 17, 2019 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 17, 2019 Em 15/07/2019 at 09:16, nandgrow disse: Não manos, então... Eu não fui intimado para nada, nem pra comparecer em juízo. Somente recebi a advertência pelo correio. Já pesquisei no site do fórum aqui da minha cidade e não achei nenhum processo rolando nem nada. se pá foi arquivado e mandar a advertência só pra fins educativos mesmo, sem que fosse uma condenação. Salve meu mano, tudo certo!? Então, realmente você não pode ter sido condenado sem o devido processo legal. Bem provável também que já se encontra prescrito o prazo para o Ministério Público apresentar denúncia. A advertência também foi um equivoco do juiz, pois a própria advertência é uma das pena a ser escolhida pelo juiz após a condenação pelo artigo 28. Em outras palavras o juiz (ou a autoridade que lhe enviou referida advertência) descumpriu a Lei, ainda que "para evitar processo judicial" ou algum pensamento do tipo. Mas fica tranquilo, dependendo da situação, nem recomendo mais aceitar Transação Penal viu? É um benefício extremamente bom e útil para "se perder" por conta de um simples TCO por posse de cannabis. Plenário do STJ já decidiu que, mesmo condenado, o artigo 28 não tem força para gerar reincidência, vez que não há pena de prisão e nem mesmo Contravenções Penais, que possuem pena de prisão simples e/ou multa, alcançam a reincidência). Qualquer coisa só mandar mensagem ou sos@growroom.net Bless~~~ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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