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TCO e Advertência sem intimação


nandgrow

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  • Usuário Growroom

Falaa rapaziada, beleza?!

Então, no começo do ano fui abordado pela Polícia Militar e fui levado a delegacia, pois estava na posse de pouca quantidade de hx... Lá na delegacia assinei o TCO e, em seguida, fui liberado.

Acontece que em menos de 2 meses eu recebi aquela cartinha do juízo criminal me advertindo sobre os efeitos do uso das drogas (art. 28, I). Mas não fui intimado a comparecer em nenhuma audiência nem a outro ato processual.

Queria saber se isso ficará na minha ficha ou em outro lugar, porque eu sei que existe a possibilidade de fazer a transação penal com o Ministério Público e, depois de cumprida as medidas alternativas, não fica nada na ficha. Porém eu fui "condenado" sem nem haver a possibilidade de defesa nem nada... Alguém que tiver conhecimento maior e puder me dar um salve ai, agradeço. 

Valeuu

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  • Usuário Growroom

Não existe condenação sem julgamento e ampla defesa. o usuário assina um termo circunstanciado e cumpre serviços comunitários e paga multa.

Agora vigora uma nova lei que prevê penas mais brandas ao usuário e o trata como vítima e sugere tratamento. Mas pelo que li entendi que ainda perde sim a primariedade. 

https://www.google.com/amp/s/super.abril.com.br/mundo-estranho/consumir-drogas-deixou-de-ser-crime/amp/

Como é a legislação sobre drogas hoje? A lei prevê punições para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” substâncias ilícitas. Há uma diferença na punição por porte de droga (que seria para uso pessoal) e por tráfico, mas a legislação não fixa critérios para definir o que é consumo próprio e o que é tráfico. Tudo o que é dito é que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente". O porte também inclui quem "para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica", mas, novamente, não é dito o que seria considerado "pequena quantidade"

 

Se for porte...

  • Advertência sobre os efeitos das drogas
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Comparecimento a programa educativo
  • Em caso de descumprimento das medidas estipuladas pela Justiça, pode ser aplicada multa
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  • Usuário Growroom

Não manos, então... Eu não fui intimado para nada, nem pra comparecer em juízo. Somente recebi a advertência pelo correio.

Já pesquisei no site do fórum aqui da minha cidade e não achei nenhum processo rolando nem nada.

Só que foi isso, assinei o TCO e depois de um tempo recebi a advertência pelos correios, não houve início de processo pra fazer transação com o Ministério Público e rolar alguma "pena" alternativa como a prestação de serviços, frequentar o cursinho ou pagamento de multa. 

Por isso que eu achei estranho, se pá foi arquivado e mandar a advertência só pra fins educativos mesmo, sem que fosse uma condenação.

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  • Usuário Growroom
Em 15/07/2019 at 09:16, nandgrow disse:

Não manos, então... Eu não fui intimado para nada, nem pra comparecer em juízo. Somente recebi a advertência pelo correio.

Já pesquisei no site do fórum aqui da minha cidade e não achei nenhum processo rolando nem nada.

se pá foi arquivado e mandar a advertência só pra fins educativos mesmo, sem que fosse uma condenação.

Salve meu mano, tudo certo!? 

Então, realmente você não pode ter sido condenado sem o devido processo legal. Bem provável também que já se encontra prescrito o prazo para o Ministério Público apresentar denúncia. A advertência também foi um equivoco do juiz, pois a própria advertência é uma das pena a ser escolhida pelo juiz após a condenação pelo artigo 28. Em outras palavras o juiz (ou a autoridade que lhe enviou referida advertência) descumpriu a Lei, ainda que "para evitar processo judicial" ou algum pensamento do tipo. 

Mas fica tranquilo, dependendo da situação, nem recomendo mais aceitar Transação Penal viu? É um benefício extremamente bom e útil para "se perder" por conta de um simples TCO por posse de cannabis. Plenário do STJ já decidiu que, mesmo condenado, o artigo 28 não tem força para gerar reincidência, vez que não há pena de prisão e nem mesmo Contravenções Penais, que possuem pena de prisão simples e/ou multa, alcançam a reincidência). 

Qualquer coisa só mandar mensagem ou sos@growroom.net

Bless~~~

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