Ir para conteúdo

Bolsonaro exclui médico, juiz, psicólogo e sociedade civil de Conselho Nacional de Políticas sobre drogas


guerrilheiro420

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Fonte: https://revistaforum.com.br/bolsonaro-exclui-medico-juiz-psicologo-e-sociedade-civil-de-conselho-nacional-de-politicas-sobre-drogas/

 

Bolsonaro exclui médico, juiz, psicólogo e sociedade civil de Conselho Nacional de Políticas sobre drogas

Medida excluiu especialistas e representantes da sociedade civil. Conad passa a ter agora apenas 14 integrantes, sendo 12 membros com cargo de ministro ou indicados por ministério ou órgão federal e dois integrantes de conselho estadual e órgão estadual sobre drogas - todos com indicação política.

image.png.8112abcf27f4ed99ae5bb17feb903d2f.png

Em decreto publicado nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU), Jair Bolsonaro excluiu as vagas destinadas a especialistas e integrantes da sociedade civil — incluindo médico, psicólogo e jurista — do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

Criado em 2006, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Conad era composto por 31 representantes. Desse total, havia 17 pessoas com cargo de ministro ou indicadas por ministérios e órgãos federais, além de um integrante de conselho estadual sobre drogas. Os outros 13 eram os representantes da sociedade civil e especialistas que foram excluídos.

Com a nova composição, o Conad passa a ter 14 integrantes, sendo 12 membros com cargo de ministro ou indicados por ministério ou órgão federal, e dois integrantes de conselho estadual e órgão estadual sobre drogas.

Com a mudança, deixam de ter assento no conselho:

Jurista, indicado pela OAB
Médico, indicado pelo Conselho Federal de Medicina
Psicólogo, indicado pelo Conselho Federal de Psicologia
Assistente social, indicado pelo Conselho Federal de Serviço Social
Enfermeiro, indicado pelo Conselho Federal de Enfermagem
Educador, indicado pelo Conselho Nacional de Educação
Cientista, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Estudante, indicado pela União Nacional dos Estudantes.

  • Sad 3
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...
  • Tópicos

  • Posts

    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
×
×
  • Criar Novo...