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Pesto Canábico (muito simples)


cannabicamente

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  • Usuário Growroom

Essa receita é muito simples e serve como um acompanhamento super versátil (aqui em casa 'funciona' no café, no almoço ou no jantar ehehe acompanhando do sanduíche às saladas, passando pelas massas e torradinhas)...

 

INGREDIENTES:
30 g de almeirão e/ou rúcula fresca (pode ser também 15g de cada - ou 10g de manjericão, 10g de almeirão e 10g de rúcula)
30 g de castanha-de-caju (ou nozes)
30 g de queijo parmesão (ou pecorino)
7 colheres de sopa de azeite medicinal
Sal e Pimenta do reino (à gosto)


MODO DE PREPARO:
1) Separe o almeirão, a rúcula, a castanha-de-caju e o queijo em 3 porções (essa é uma dica que facilita bastante o preparo, mas pode ser feito de uma vez só se você tiver um almofariz gigante ehehe);

2) Macere as folhas adicionando o azeite medicinal, a castanha-de-caju e o queijo aos poucos;

3) Retire totalmente a porção já macerada e continue com as 2 porções restantes (é importante retirar todo o pesto do almofariz/liquidificador/processador antes de adicionar uma nova porção);

4) Junte as 3 porções em um recipiente, adicione a pimenta-do-reino, o sal, mais 1 colher do azeite e misture bem.

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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