Ir para conteúdo

As Sete Plantas Proibidas


Don_Pango

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

De acordo com a Resolução - RDC nº 249, de 05 de setembro de 2002, que atualizou o Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, são sete as plantinhas condenadas à morte no território brasileiro:

LISTA - E

LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS

ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS

1. Cannabis sativa L.. 3. Datura suaveolens Willd. 5. Lophophora williamsii Coult. 7. Prestonia amazonica J. F. Macbr.

2. Clavíceps paspali Stevens e hall. 4. Erythroxylum coca Lam. 6. Papaver Somniferum L.. .

.

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.

2) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.

Diante disto, tenho algumas considerações a serem feitas:

1) A cannabis indica não é proibida em nosso território, seu uso é LIVRE. Esta afirmativa é bombástica, mas até provar que fucinho de porco é tomada, neguinho já foi em cana e teve muita dor de cabeça. Mas afirmo isto com certeza, pois neste caso não é cabível analogia, a interpretação deve ser sempre restritiva e se quem tem competência para fazer a lista de plantas proibidas não a inseriu, é porque não quis. Diga-se de passagem que aqui no Brasil as plantas não são proibidas por lei, mas atualmente é por uma simples resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isto se deve que a famigerada lei 6368 é uma norma penal em branco, isto é, não diz o que é proibido, deixando isto a cargo do Executivo, em especial do citado órgão, conforme previsto em seus arts. 6 e 36.

2) Não é proibida no Brasil, mesmo que psicoativa, quaisquer outras plantas que não constem na lista acima, ou seja, só para citar como os exemplos mais comuns, é livre a Salvia Divinorum, o cacto San Pedro (que é de espécie distinta do peiote) e os demais cogumelos, pois só o Clavíceps paspali é proibido, assim é livre também o Amanita Muscaria e é claro, aquele famoso que tem em nossos pastos, o Psilocybe Cubensis.

É de se notar que para modificar esta resolução é muito simples, basta os tecnocratas da tal Diretoria se reunirem, que eles têm legitimidade para mudá-la segundo seus entendimentos pessoais.

Assim, não temos segurança nenhuma, amanhã poderemos acordar com uma publicação no Diário Oficial da União constando estas que mencionei aqui. Estas listas mudam sempre, é o que aconteceu com o lança-perfume, durante um tempo foi proibido, aí ficou um tempo fora da lista, depois voltou de novo, no fim, ninguém sabia se podia mais ou não.

Outro ponto que gostaria de chamar a atenção é que não é preciso uma lei para descriminalizar o uso da maconha, basta que a cannabis sativa seja retirada desta lista.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

ói véi

no item 2 eu concordo com você mas no item 1 vc está errado. Veja bem, eu já expliquei isso aqui uma vez, mas vou explicar de novo.

Você falou que a analogia no caso da Cannabis Indica não é cabível, eu entendo que você deve achar que seja analogia in malam partem, porém te asseguro que não é. Acredito que esta analogia deve ser feita, primeiro por que alguns estudiosos da Cannabis acreditam que "botânicamente existe apenas a cannabis sativa, por que no compêndio de Lineu, quanto passou a ser adotada a classificação das especíes por famílias, genêros, etc, e os nomes designativos passaram a ser compostos de duas palavras (ex: cannabis sativa) a planta da cannabis foi nomeada como cannabis sativa, apenas num compêndio posterior, de outro autor, é que uma variável da cannabis sativa, que era muito encontrada ao sudeste asiático, região da Índia, foi considerada uma especíe diferente e classificada como cannabis Indica, mas todas as variedades de cannabis existentes são da mesma especíe por que o que caracteriza uma especíe é que o cruzamento entre indivíduos que gerem descendentes férteis, e isso acontece com todas as variáveis de cannabis, seja ela sativa, Indica, ruderalis, White Widow, Skunk, ou qualquer outra variável. Todos esses nomes foram postos posteriormente à classificação da planta como cannabis sativa. Por isso a maioria dos botânicos consideram a planta como cannabis sativa, com pelo menos 3 subespecíes, sativa, Indica e Ruderalis." ( palavras o Alma Rastafari).

Segundo pq eu acredito que a Cannabis Sativa só é proibida pq contém o THC, que é a substância entorpecente ou que causa dependência física ou psíquica. Então se um pé de mandioca tiver THC ele tbm vai ser proibído saca??? Por isso a Cannabis Indica e a Rhuderalis são proibidas.

Mas quanto ao item 2 não tenha duvida que você está correto!

;)

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Valeu cara.

Uma discussão bem interessante.

Mas eu já te adianto que se a mandioca tivesse THC, não seria proibida.

Cito como exemplo o DMT, a substância em si é proibida, mas a ayahuasca nem a jurema não.

Tudo bem que da ayahuasca há aquela autorização do CONFEN.

Mas com relação a Mimosa Hostilis não há, e prevalece este entendimento, de que é a planta que deve estar proibida.

Eu não saco nada de biologia, mas parece então que o cerne da questão é este:

A cannabis indica é uma espécie distinta da cannabis sativa?

Quanto às outras variedades, tais como o Skunk e a White Widow, tudo bem, mas quanto a indica, pode ser que estamos diante de uma brecha.

Alguém com conhecimento nesta área pode nos dizer mais?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

"assim é livre também o Amanita Muscaria e é claro, aquele famoso que tem em nossos pastos, o Psilocybe Cubensis."

De forma alguma... há uma outra lista, provavelmente relacionada a esta das plantas que você citou, que cita as SUBSTÂNCIAS proibidas, e a psilocibina e a do princípio ativo dos Amanita Muscaria estão citadas, assim como o delta-9-tetrahidrocannabinol, ou seja, se mandioca tivesse THC seria sim proibida.

O motivo pela Mimosa Hostilis não ser proibida como você citou, é por pura ignorância e falta de fiscalização adequada por parte das autoridades, pois a substância em si é prevista em lei. É tipo isso... os policiais não te prendem com jurema porque não sabem que tem DMT. Se houvesse algum tipo de repercussão, polêmica na mídia e tal, sobre a jurema, com certeza eles abririam o olho, e com embasamento na constituição.

Agora, quanto à Salvia Divinorum, eu realmente não lembro se salvinorina está citada na lista... embora não seja de todo improvável.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

A Sálvia Divinorum não é proibida no Brasil, como vc disse é preciso repercussão!

Pelo que sei ela se tornou proibida na Austrália, depois que ficou "popular" o seu uso.

Quanto a Ayahuasca/Daime/Vegetal é proibido sim, o uso só é permitido para fins religiosos. Se vc abrir um bar e colocar no cardápio junto com as bebidas não vai poder vender.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Ainda penso que uma coisa é a substância, outra é a planta, se não colocaram ela na lista é porque não quiseram.

O THC é proibido, está na lista, então porque repetiram e colocaram a cannabis sativa também na lista de plantas proibidas?

Isto seria redundância.

Uma coisa é a substância pura outra é a planta, se não está na lista, pode.

Mas a gente pode fazer uma consulta à ANVISA pra termos uma resposta oficial.

Porém ainda acho que são coisas distintas.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Em outro tópico eu vi o seguinte:

Olhem esse artigo da portaria 344 de 12 de maio de 1998:

Art. 5º A Autorização Especial é também obrigatória para as atividades de plantio, cultivo, e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.

Bom, acho que isso finaliza a discussao. Como pode-se extrair THC de qualquer espécie de cannabis, e essa é uma "substância entorpecente ou psicotrópica", para plantar é necessaria uma autorizaçao.

É aqui que está o ponto: De quais plantas?

São somente daquelas sete, outras, mesmo que seja possível extrair substâncias, é permitida, isto se deve que a interpretação neste caso deve ser restritiva, a lista é uma numerus clausus e não apenas exemplificativa.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

VERDIM ao meu ver a discussão é um tanto quanto diferente da do tópico que você postou.

E Don-Pango... eu creio que a substância engloba a planta sim. Parece-me lógico. DMT é proibido no Brasil, Jurema contém DMT. THC é proibido no Brasil, se eu fizer um space cake então posso vendê-lo numa confeitaria, já que não está escrito na constituição 'space cake'? Sacou?

A lei não foi criada para proibir vidrinhos contendo substâncias puras ao meu ver... Na boa ;)

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Claro que não, mas o space cake é feito com o que?

Com a cannabis sativa, não é mesmo?

O que aduziu como argumento para refutar a minha tese é uma falsa analogia, pois a polêmica que estou levantando é no que concerne a uma planta diversa daquela que consta na lista e não a subprodutos ou aplicações de planta proibida.

No caso se o space cake for feito com a cannabis indica, tudo bem, mas se feito da sativa, é óbvio que não, pois aí você utilizou algo que é proibido.

Mas vejam, a tese que estou advogando é a seguinte:

Temos que para o plantio, cultivo, e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas é necessário uma autorização especial na forma do art. 5º da Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998.

QUESTIONA-SE: Quais seriam estas plantas?

Há duas correntes:

A primeira, que parece ser a opinião mais geral, é a de que quaisquer plantas capaz de se extrair substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, o plantio é proibido. Assim, basta para que a planta contenha qualquer substância mencionada nas listas.

Mas não acredito que esta seja a correta.

Na Resolução - RDC nº 249, de 05 de setembro de 2002 existem várias listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, sendo elas:

- LISTA A1 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (Sujeitas a Notificação de Receita A)

- LISTA A2 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS (Sujeitas a Notificação de Receita

- LISTA A3 LISTA - A3 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeita a Notificação de Receita A

- LISTA B1 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeitas a Notificação de Receita B)

- LISTA - B2 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS (Sujeitas a Notificação de Receita B)

(...)

Não vou mencionar todas, aí vai seguindo várias listas, até que chega a LISTA E, que é a que interessa:

LISTA - E LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS

QUESTIONA-SE: Tal lista é meramente exemplificativa ou taxativa?

Para os adeptos da primeira corrente a lista de plantas é meramente exemplificativa (numerus apertus), pois basta que se possa extrair uma das substâncias que contenham nas outras listas constantes da resolução que a planta é proibida.

Mas este não é o entendimento que comungo, para mim, por se tratar de uma séria restrição aos direitos individuais do cidadão, as plantas que o plantio depende de autorização especial são somente as que constam na "LISTA E" da mencionada resolução. A lista é exaustiva (numerus clausus) ou seja, não pode ser generalizado ou ultrapassar dos ali casos previstos.

Assim, neste caso não há que se falar em interpretação analógica ou ampliativa, sendo proibida tão somente as sete plantas.

E agora, qual é o entendimento que deve prevalecer?

Pelas boas normas da hermenêutica, acho que o meu.

E ainda, segundo o STJ:

"Se uma norma jurídica, e por maioria de razão uma norma incriminadora, consente duas interpretações possíveis, uma favorável e outra desfavorável ao arguido, deve preferir-se a interpretação mais favorável e o mesmo se diga em matéria de integração da lei" . (Cfr. Acórdão do STJ, de 11 de Fevereiro de 1999, in Colectânea de Jurisprudência, VII, Tomo I, 1999, p.212.)

Na prática isto nunca foi suscitado, pelo menos segundo as minhas pesquisas, em nenhum tribunal.

Alguém se habilita a bater de frente para ver o que vai dar?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Beleza Weed Smoker, continuamos sim, pense bem nos argumentos que aduzi e vê se consegue me rebater, é interessante porque isto vai fortalecer bastante esta discussão, para quem sabe a gente usar dela efetivamente.

O negócio é ficar o máximo convincente.

Será que já estou conseguindo convencer?

hihihiihih

Boa noite pra vc.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

"Art. 5º A Autorização Especial é também obrigatória para as atividades de plantio, cultivo, e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas." .....

CARA .... ME DESCULPE .... MAS VOCE ESTA ENGANADO ... A CANNABIS INDICA NÃO ESTA NA LISTA , REALMENTE .... SE VOCE QUISER .... VOCE PODE IR PEDIR UMA AUTORIZAÇÃO PRA PLANTA-LA , SOH QUE VOCE VAI TER QUE EXPLIKAR O QUE VOCE VAI FAZER COM ELA , E PORQUE VOCE ESTA PLANTANDO ........

.... mas numa dessas .... se isso realmente fosse uma coisa real , e nao existisse o art5º ai tudu bem , alias , tudu bem nao , pq se nao existisse , e voce usasse seu cerebro pra deduzir isso , o que voce deveria fazer , era fikar na sua e plantar seus pés de indica e esperar alguem bater na sua porta , tudu bem , que o grow eh um lugar aonde agente fala sobre isso , soh que numa dessas , se pega um trouxa q resolve espalhar uma coisa dessAS num jornal ou num site importante ( uol , aol , terra ) ( nao que nosso grow nao seja importante mas nao tem a repercussao que tem um site desses ....) e em breve estaria na bolca do povo e da policia NOSSA , ESSA MACONHA INDICA PODE FUMAR E AINDA DA UM BARATO MAIS FORTE , NOSSA QUE DEMAIS VAMO FUMA !!!! ... ai em 1 semana os cara proibi a indica e nessas todo mundo que ja sabia disso se fossse real iria se FODER ...... nao leve a mal ................ mas quando eu e meu amigo chegamos a essa conclusão ....fikamos calados e fizemos uma grande guerrilha indica ...... foi entao que eu descobri o art 5 ........ ai fodeu ... mass ..... bom ... chega ......

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

O que estou defendendo é que pelo FATO de não estar expressa na lista, independe de qualquer autorização sendo seu plantio LIVRE.

Será que não consegui me expressar bem ou não leu?

Calma surfista...

Vai fuder nada não!

A porra deste país já é fudida, não é mesmo?

Mas não se esqueça: Somos a maconharia, digo, maçonaria.

Bem, vc entendeu.

Saudações canábicas!

Agora o negócio é segredo...

Bem tudo é segredo!

E no segredo se planta até o que não pode.

Lá no meio mesmo da mata não tem Estado. Por mais que juridicamente seja Brasil de nada valem as leis.

Como é que é, assunto encerrado ou alguém tem mais algum argumento válido para aduzir neste debate?

Com um grupo bom vamos longe, toda esta reflexão tem sido graças à intervenção, vamos mais gente opinar. ;-)

Viva a liberdade da Ma Konia!

Viva!

Abração em toda esta turma maneira.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Morreu o assunto?

Weed Smoker, cadê você?

Vê se reflete aí e tenta buscar mais algo para fortalecer a tese.

Tipo, você fazendo a acusação e eu a defesa.

Disse que iamos continuar a conversa sumiu.

E aí moçada, alguém mais ou é assunto encerrado?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Aí Monstros!!!

Vcs estão de parabéns... bela discurssão... é assim q tem q ser... Posts com ótimo conteúdo e não essas baboseiras de brigas e picuinhas...

Falndo em picuinhas... OOOO VERDIM... a sua entrada nessa discurssão foi catastrófica... por isso q tem gente meio puta contigo... ADOTE uma postura condizente ao seu posto... SUPERMODERADOR.

Bem galera... fica difícil levar isso pra frente... os políticos tão cagando pra gente... e se formos ganho com Canabis INDICA ... e alegarmos isso qd presos vamos tomar tapa na cara até encher o saco...

Esse post... está sendo lido, abordado e discutido por formadores de opnião... a polícia brasileira mal tem conhecimento básico das leis... Aí fica difícil né.

Boa... pelo menos uma brecha para nos livrarmos... A ORDEM É: NUNCA DAREMOS MOLE, aí não iremos precisar de tais argumentos.

Abraços

AfegaMan

--

Fume Afeghani

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Ham Irets escreveu

VERDIM ao meu ver a discussão é um tanto quanto diferente da do tópico que você postou.

AfegaMan escreveu

Aí Monstros!!!

Vcs estão de parabéns... bela discurssão... é assim q tem q ser... Posts com ótimo conteúdo e não essas baboseiras de brigas e picuinhas...

Falndo em picuinhas... OOOO VERDIM... a sua entrada nessa discurssão foi catastrófica... por isso q tem gente meio puta contigo... ADOTE  uma postura condizente ao seu posto... SUPERMODERADOR.

eu nao acho q o post que indiquei, nao seja sobre o mesmo assunto...

quando disse que vcs estao viajando, digo, pq o q e proibido e o thc,,,em qq planta, bolo,,,,brigadeiro, ou erva q o contenha esta proibido....

alias ja pedi para o don pango mudar o nome desse thread

q pelo menos tire o nome PROIBIDAS do titulo...

tenho certeza de q ele vai me atender!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Verdim

Não entendi porque mudar o título do topic.

Mudar para qual, você não me disse nada.

Parece mesmo que não leu o resto da discussão.

A tese que defendo e novamente reitero é a de que somente as sete plantas contidas na lista "E" da resolução - RDC nº 249, de 05 de setembro de 2002 são proibidas, sendo livre todas as demais.

Isto se deve ao fato de que tal lista não é meramente exemplificativa, mas taxativa (numerus clausus).

Não basta que a planta contenha substância psicoativa ou entorpecente probida, ela deve estar EXPRESSA NA LISTA.

Difícil entender isto?

É só uma tese, não é uma verdade absoluta.

Melhor mesmo é nem precisar de usar argumento nenhum, é fumar longe das autoridades mesmo a proibida, hehehehheh.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

nao sei se acompanhei o raciocínio...mas, teoricamente, a indica pode e deve ser cultivada pelo simples fato de nao constar na tal LISTA (que se refere unica e exclusivamente àquelas especies)

Com relaçao a resoluçao, no minimo deveria haver consentimento entre os elaboradores, pois se existe proibiçao de substancia, nao existe razao convincente para haver proibiçao de plantas (ja que estas possuem as subst. proibidas).

consegui me expressar?

abraços

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

NAO VIAJEM NA MAIONESE!

A parada nao funciona assim, se te pegam em flagrante ou com uma planta em casa a planta ou o flagrante vai pra analise, se tiver THC, rodou amigo!!!

Se fosse assim como vcs estao pensando teriam que descrever todo tipo de selo em que sao vendidos LSD, ou o tipo das pilulas de ecstasy!!!

A tese de vcs funcionaria mas se inventassem uma cannabis indica sem THC, a partir do momento em que a planta tem THC que é a substancia proibida voce esta desrespeitando a lei!

Tudo isso nao iria funcionar na frente do meretissimo!!

_ Vossa excelencia o que eu estou plantado é cannabis indica e nao sativa!!!!

hahhaahahahha!!!

Leiam o texto:

LISTA - E

LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS

ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS

1. Cannabis sativa L.. 3. Datura suaveolens Willd. 5. Lophophora williamsii Coult. 7. Prestonia amazonica J. F. Macbr.

2. Clavíceps paspali Stevens e hall. 4. Erythroxylum coca Lam. 6. Papaver Somniferum L..

lista das plantas que PODEM originar subtancias entorpecentes, isso nao que dizer que as que nao estao na lista nao gerem, entenderam????

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

JUNIOR: para começar, acho que ninguem está 'viajando na maionese', pois todos estao trocando idéias que podem, sim, ter fundamento.

eu, e acredito que mais alguns outros que compartilham de mesmo raciocínio, não estamos querendo discutir O QUE ESTÁ NA LISTA de subst. proibidas, mas sim, O QUE NÃO ESTÁ, e portanto, uma provável brecha na constituição da resolução.

Vc fez esta citação: "lista das plantas que PODEM originar subtancias entorpecentes, isso nao que dizer que as que nao estao na lista nao gerem, entenderam????". Eu nunca disse que as espécies e variáveis que NÃO estão na lista não possuam concentração de subst. ilegal. Porém, o que frisei, e que ficou nítido, é a relaçao entre as listas de subst. e de espécies/plantas.

O que tentei dizer, é que se existe uma lista de plantas que PODEM originar subst. psicotrópicas, por sua vez, a lista de subst. se refere somente e tão somente às especies anteriormente citadas. No caso da Indica, como todos sabem, ela possui subst. proibida, porém, nao consta na lista plantas, e portanto, aí a brecha: ou a resoluçao abrange todas as espécies e variaçoes que contenham principios ativos que são proibidos, ou retiram a lista de espécies/plantas e deixam vigorar somente a lista de subst. psicotropicas proibidas.

abraço

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

pois eu duvido que haja precedente, q algum adv ja usou dessa defesa,

de que nao e sativa, e indica ....entao o juiz absolve!

duvido.

se houver,,, me mostrem....

OUTRA COISA......pedi pra mudar o titulo do thread pq alem de so tratar-mos de 1(uma) planta proibida.....aqui no grow,

o titulo me parece muito dark......

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

É isto mesmo hempa, o júnior não aduziu nenhum argumento válido capaz de refutar a tese exposta, parece que quem está viajando é ele.

O argumento dele é este:

"lista das plantas que PODEM originar subtancias entorpecentes, isso nao que dizer que as que nao estao na lista nao gerem, entenderam????"

É claro que não, mas não é isto que estamos dizendo.

Preste mais atenção nos outros posts, leia-os com calma para não ficar dizendo coisas sentido.

O que estamos dizendo é que a lista não é meramente exemplificativa, assim, se a planta não estiver nela, significa que seu plantio é livre.

O fato de conter ou não substância entorpecente é indiferente, o que vale é estar enunciada expressamente, se não estiver, não há problemas.

Agora releia tudo que foi escrito e tente refutar isto de uma maneira mais concreta.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Verdim, de fato ainda não há precedentes, fiz uma pesquisa naqueles cds de jurisprudência (que tem mais de meio milhão), conferi também uma lei de entorpecentes anotada que traz basicamente tudo relativo ao assunto e nada.

Ao que me consta isto nunca foi suscitado em nenhum tribunal.

Mas o que você acha que significa a ausência de precedentes?

Nada significa ou melhor, só significa que isto NUNCA FOI NEM SUSCITADO NOS TRIBUNAIS, o que não impede de ser questionado agora.

O fato é que esta lei de entorpecentes e estas resoluções regulamentando são relativamente novas, ainda não houve tempo para a jurisprudência abarcar todas as hipóteses.

Alguém teria que fazer um pedido na justiça de um habeas corpus preventivo para fumar indica ou simplesmente plantar e se der rolo usar isto para ver o que acontece.

Mas acredito que a melhor interpretação da matéria em questão é a que expus, pois por se tratar de uma séria restrição aos direitos individuais, não pode haver interpretação ampliativa.

Plantas que precisam de autorização são só aquelas sete, as outras são livre.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Visitante
Este tópico está impedido de receber novos posts.
×
×
  • Criar Novo...