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Para reflexão


Gandarva

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  • Usuário Growroom

Pós ditadura eh o q vivemos....o q está pra mudar agora vem tarde...mas antes tarde q nunca....e nós q fazemos parte da pós , e mesmo alguns que vivenciaram com mais ou menos intensidade temos um dever de remediar.....temos agora q correr atrás do prejuízo, do atraso em campos políticos, artísticos, sociais.... boa leitura!

Texto para reflexão

No Brasil se instalou uma ditadura jamais imaginada na História. Uma ditadura com aparência de democracia. Uma ditadura onde que o cidadão crê que está livre, quando está preso por todos os lados. É uma ditadura à brasileira. Neste país conseguiram constitucionalizar o poder absoluto, os ideais da Revolução Francesa que derramaram tanto sangue, parecem não ter se ecoado neste país. A figura do Presidente da República, Chefe do Poder Executivo, adquiriu um espantoso poder.

Uma análise simples, sem maiores aprofundamentos teóricos, pode levar qualquer leigo à conclusões inimagináveis, senão vejamos as proposições abaixo. O PRESIDENTE CONTROLA O PODER LEGISLATIVO.

A lei é garantidora da ordem social, é feita por representantes do povo, que são verdadeiros mandatários da vontade da população. Atualmente o Presidente pode baixar unilateralmente medidas provisórias, com o poder de LEI, com o poder de revogar leis, COM PODER TOTAL. A Constituição prevê que uma medida provisória terá 30 (trinta) dias de vigência. Trata-se de mais um dispositivo inútil da Lei Maior, pois segundo decisão do Supremo Tribunal Federal a medida provisória não opera revogação tácita (automática) com 30 dias, ela pode ser reeditada. A Constituição não dá direito do Presidente reeditá-la. Como chegaram à esta "brilhante" conclusão? Então, qual seria a finalidade dos 30 dias previstos na Constituição? Concluindo, no Brasil não há Poder Legislativo, não há segurança jurídica, pois pode o Presidente a qualquer momento suspender a vigência das leis atuais, bem como inserir novas no ordenamento jurídico sem restrição ou prazos.

O PRESIDENTE CONTROLA O PODER JUDICIÁRIO. O Supremo Tribunal Federal (STF), órgão de cúpula do Poder Judiciário, de fato, não exerce poder hierárquico sobre os demais Tribunais. Mas isto é mera afirmativa teórica. Algumas decisões do STF têm eficácia erga omnes (contra todos). Vejamos, o Presidente edita uma medida provisória, se os juízes de 1º grau do país não concordarem com ela, não aplicando a lei ao caso concreto, o Presidente pode ajuizar uma ação direta de constitucionalidade, que os integrantes do STF se prontificam imediatamente a declará-la constitucional, mesmo não sendo, e o cidadão passa a ficar desamparado.

O segredo está no fato de que o Presidente escolhe os integrantes do STF, se eu escolho você, meu amigo, para um cargo, como a decisão poderia ser contrária aos meus interesses? Em suma, não há um Poder Judiciário no Brasil, o que existe é um mero órgão legitimador dos interesses do Governo. O PRESIDENTE CONTROLA O MINISTÉRIO PÚBLICO. O Procurador-Geral da República (Chefe do Ministério Público Federal) é nomeado e pode ser destituído pelo Presidente. Cabe ao Senado aprová-lo, argumentam que isto o torna imparcial. Mas no jogo político quem acredita que o Senado vai discordar do Presidente? Se entre as funções do Procurador-Geral da República está a de oferecer denúncia contra o Presidente, como ele poderia fazer, se foi escolhido pelo mesmo? O Presidente, como Chefe do Poder Executivo, é óbvio, tem total controle sobre este poder. É ele quem escolhe, por exemplo, o Diretor do Banco Central. Esta instituição tem poder de baixar atos normativos hierarquicamente superiores à Constituição Federal.

Se não acredita, veja o caso dos juros praticados pelo mercado financeiro (12% ao mês), sendo que tal cobrança é absolutamente inconstitucional, a Constituição diz ser de no máximo 12% ao ano, mas como sempre, o STF garante a aplicação da norma ao caso concreto. A Constituição não se aplica ao Banco Central. E para finalizar, o Presidente conseguiu uma aliada imbatível, a INFORMÁTICA. Atualmente os eleitores brasileiros votam nas urnas eletrônicas, ora mas se fraudam o painel eletrônico do Senado, se os sistemas informatizados são vulneráveis, se os cidadãos não têm acesso ao código-fonte do sistema operacional das urnas, como se pode confiar neste tipo de voto? Vocês acreditam mesmo que vivemos numa democracia? Nossa democracia é uma falácia. Vivemos num mundo de ilusão cuidadosamente preparado para dar impressão quer o poder é legítimo, quando não é. Abram a Constituição, a famosa "Constituição Cidadã", e vejam claro em seus artigos a ditadura que estamos vivendo. É a nova ditadura, a ditadura do capital financeiro, a ditadura do neoliberalismo. É hora de nós cidadãos que almejamos um futuro melhor para o nosso país formarmos uma resistência contra a Nova Ordem. É hora de adquirirmos consciência plena do que está acontecendo e não ficarmos acomodados, afinal, temos filhos, netos, irmãos, amigos, vamos aprender a lutar pelo coletivo, não aquilo que nos é imposto como bem comum, mas aquilo que acreditamos ser o bem comum. Vamos formar uma luta pacifica, aprender a dizer NÃO, vamos nos organizar numa verdadeira resistência, antes que vendam o resto das riquezas que nos sobram, acabem com aquilo que chamamos de liberdade, e nos tirem a esperança de um FUTURO.

Gilson

http://www.gigabusca.com.br/go.cgi?ID=5023340

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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