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Empresa vigia funcionário que usa droga


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Empresa vigia funcionário que usa droga (Folha OnLIne - 06/03/2004)

CLÁUDIA COLLUCCI

da Folha de S.Paulo

No vácuo da legislação trabalhista, pelo menos 300 empresas brasileiras realizam testes toxicológicos no ambiente de trabalho. Em geral, eles são feitos no processo de admissão ou por sorteio aleatório entre os empregados.

A Embraer (indústria aérea), a Esso do Brasil (petrolífera), a Caterpillar (metalurgia) e a Transportadora Americana são algumas das companhias que adotam os testes em seus programas de prevenção ao uso de drogas.

Dois laboratórios de São Paulo --o da USP e o Maxilab-- concentram a maioria das avaliações feitas no país. O laboratório de análises toxicológicas da USP fez nos últimos três anos 10.130 testes com material colhido (urina e cabelo) de funcionários de 227 empresas brasileiras, a maioria do setor de transporte rodoviário.

O Maxilab, laboratório privado dirigido por dois professores da USP, atende grandes firmas e analisou no mesmo período 37 mil amostras recolhidas em 73 clientes. As empresas são responsáveis pela coleta de material, feita com kits enviados pelos laboratórios, que custam cerca de R$ 75 cada.

Dessas 47.130 amostras, houve em média 2% de casos positivos (943). Nas análises da USP, 54% consumiram maconha e 31%, cocaína. Anfetaminas e metanfetaminas respondem pelos 14,99% restantes dos casos positivos.

No Maxilab, a maconha também é líder (55,5%), mas as anfetaminas são mais freqüentes (27%) que a cocaína (17,5%) nos testes que apontam consumo.

Os exames toxicológicos são polêmicos tanto do ponto de vista jurídico como do médico. Advogados entendem que, na falta de lei trabalhista que proíba a prática desses exames, prevalecem os princípios de legalidade e direito do indivíduo à intimidade, à vida privada e à imagem, previstos na Constituição Federal. Ou seja, o empregado faz o teste se quiser.

"Agindo dentro da legalidade, ou seja, deixando a decisão a critério do funcionário e mantendo o resultado em sigilo, não há problemas", afirma Marcelo Pereira Gômara, advogado do grupo Tozzini Freire e Teixeira e Silva, que já elaborou ao menos 20 pareceres sobre o assunto a empresas.

Para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), porém, os testes geram constrangimento e, devido à fragilidade dos contratos de trabalho e aos altos índices de desemprego no país [11,7% em janeiro, segundo o IBGE], os trabalhadores se sentem praticamente coagidos a fazê-lo.

"É um falso moralismo [a não-obrigação legal do trabalhador de fazer o exame]. Os testes exploram a necessidade que o trabalhador tem do emprego. Isso é espartano", diz Raimundo Cesar Brito, secretário-geral da OAB nacional.

Gilda Almeida de Souza, secretária nacional de Políticas Sociais da CUT (Central Única dos Trabalhadores), vai na mesma linha. "É claro que o trabalhador que se recusar a fazer o teste será de uma forma ou de outra punido. Pode até ser que utilizem outros mecanismos para mandá-lo embora, mas a não-aceitação pode sim ser motivo para demissão."

Já na área médica, o problema é outro. Pelo código de ética, os resultados dos testes são sigilosos e apenas o médico do paciente deveria ter acesso a eles.

Embora USP e Maxilab só aceitem amostras encaminhadas por médicos sem identificação do funcionário (o frasco com a urina vem apenas com um número), quando chegam às empresas, a informação é compartilhada com funcionários do RH, psicólogos e a chefia direta do funcionário.

"Isso quebra o sigilo médico. Vazar essas informações é uma infração ética séria. É a mesma coisa que não contratar uma pessoa por ela ser portadora do vírus HIV", afirma Antônio Gonçalves Pinheiro, conselheiro do CFM (Conselho Federal de Medicina).

Na opinião do médico toxicologista Ovandir Alves Silva, diretor científico do Maxilab e professor de pós-graduação da USP, não há razão para alarde. Ele afirma que, pelo menos entre as empresas clientes do laboratório, os testes são feitos apenas quando existem programas de prevenção ao uso de drogas já consolidados.

"O objetivo é de ajuda, de tratamento, não de punição. As empresas encaram o teste toxicológico como parte da responsabilidade social que têm com os seus funcionários. E os empregados entendem isso", afirma Silva.

Não há estatísticas no Brasil que relacionem acidentes de trabalho à dependência química. Nos EUA, estima-se que 65% desses acidentes estejam ligados ao uso de drogas ilícitas ou de álcool.

De acordo com o médico Ovandir Silva, um empregado sob influência de substâncias psicoativas está mais propenso a cometer danos à sua própria vida, à de terceiros e ao patrimônio da empresa em razão da falta de concentração, do prejuízo dos reflexos, da desatenção na utilização de equipamentos de segurança e da alteração do estado de humor.

Outra questão polêmica é sobre a metodologia das análises. Segundo Regina Lúcia de Moraes Moreau, do laboratório da USP, um resultado positivo revela apenas o contato do indivíduo com certa droga, mas não a quantidade consumida ou o lapso de tempo entre o consumo e a análise.

Algumas substâncias, como a cocaína, podem permanecer detectáveis no organismo por até oito dias. A maconha, dependendo da pureza da erva e da freqüência do uso, por até 28 dias, afirma o toxicologista Ovandir Silva.

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  • Usuário Growroom

O pior são as empresas que fazem exames em processos seletivos. Mais uma forma de discriminação. Muito injusto também o fato de que quem usa cocaína consegue burlar esses teste muito mais facilmente que os usuários de cannabis, já que o THC (hiposolúvel) fica muito mais tempo presente no organismo. Em apenas uma semana o cocainômano consegue se safar desses controles. Já os "apreciadores da erva" precisam ficar aproximadamente 1 mês sem fumar.

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  • Usuário Growroom
De acordo com o médico Ovandir Silva, um empregado sob influência de substâncias psicoativas está mais propenso a cometer danos à sua própria vida, à de terceiros e ao patrimônio da empresa em razão da falta de concentração, do prejuízo dos reflexos, da desatenção na utilização de equipamentos de segurança e da alteração do estado de humor.
Mas isso e verdade, imagina um operador de empilhadeira levando umas 5 ton de qualquer material, tiver um flashback ou sei lá, numa desta pode se matar, machucar terceiros ou arrebentar tudo ao seu lado...Mas não leva em consideração que a empresa obrigar a fazer o teste e sim responsabilidade do colaborador saber seu limites.
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  • Usuário Growroom
Thomas escreveu

Mas isso e verdade, imagina um operador de empilhadeira levando umas 5 ton de qualquer material, tiver um flashback ou sei lá, numa desta pode se matar, machucar terceiros ou arrebentar tudo ao seu lado...Mas não leva em consideração que a empresa obrigar a fazer o teste e sim responsabilidade do colaborador saber seu limites.
Certo Thomas...

concordo com vc nesse ponto!

agora como o mascosbj escreveu....

marcosbj escreveu

que coisa hein?? É a questão da metodologia; não tem como saber se fumei um antes de trabalhar ou no fds.

E ainda encaram o uso de Cannabis como algo mau e falam de responsabilidade social. Resp social eh bem diferente disso......

Vc não concorda que não se sabe se o cara fumou antes de ir pro trabalho ou no fim de semana né?
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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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