A Suprema Corte italiana decidiu nessa quarta-feira que a maconha poderá ser vendida no país como planta ornamental. Para isso, deve ser cultivada em pequenas plantações, segundo a agência italiana Ansa.
A sentença rejeitou a tese da promotoria que afirmou ser impossível defender que “uma pessoa possa cultivar licitamente plantas de cannabis com uma finalidade ornamental, enquanto a legislação considera perigosa para a saúde toda forma de difusão da droga”.
Para a Corte, desde que o cultivo não se configure como sendo técnico-agrário, permanece no âmbito do cultivo doméstico, o que não é crime.
A sentença garantiu a absolvição de Luciano M., 57 anos, que vendia maconha cultivada na banheira de sua casa.
Fonte: Terra Notícias