Realmente é uma decisão histórica e muito simbólica. Pela primeira vez a justiça federal decidiu a favor de um homem que havia importado sementes de maconha. A decisão foi do desembargador Toru Yamamoto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu que importar sementes de maconha não configura o crime de tráfico de drogas.
Bom, de acordo com a lei mais recente vigente, a Lei 11.343/06, importar qualquer tipo de matéria prima para a produção de drogas é crime, acarretando em penas de 5 à 15 anos de reclusão. Mas é ai que entram em ação a sacada genial dos advogados e o bom senso do desembargador.
A defesa alegou que o homem tinha importado as sementes da Europa “por mera curiosidade” e também argumentou a respeito do processo do cultivo, explicando que a semente não pode ser considerada matéria prima para a produção de maconha pois não contém THC, princípio psicoativo da planta.
E eles estão corretíssimos! A maconha é feita de flores secas da planta canábis, desenvolvendo THC após um processo de floração de pelo menos 2 meses. A semente apenas contem a genética da planta, hormônios e nutrientes essenciais para que ela germine e se desenvolva no período vegetativo. Só após a floração que ela vai desenvolver o efeito psicoativo que é proibido pela lei.
O desembargador Yamamoto entendeu esse processo e aceitou a defesa dos advogados, concedendo uma liminar ao réu acusado de tráfico. Além disso, a defesa alegou que o réu não tinha a intenção de produzir droga com a semente e tinha importado apenas por curiosidade. Foi o suficiente para o desembargador entender que não se tratava de um traficante.
O mérito do recurso ainda será julgado pela 1ª Turma do TRF-3. Mas tudo aponta para um desfecho exemplar. De pouco em pouco, alguns juízes estão começando a compreender os argumentos anti-proibicionistas, e também se habituando com a maconha e os jardineiros. Não é correto tirar a liberdade de um homem por cultivar uma planta, principalmente se ele é um cidadão de bem que cumpre com seus deveres e não oferece risco à sociedade.
Tomara que essa decisão seja inspiradora para os inúmeros outros casos de jardineiros que são injustamente presos por querer plantar ganja. Mas enquanto a maconha não é devidamente regulamentada em nosso país, a melhor alternativa e não se arriscar de bobeira, jamais peça semente para o seu endereço residencial ou o endereço do cultivo.
Em tempo: antes de entrar na sensi seeds e fazer seu pedido,vale ressaltar que a importação de todo e qualquer tipo de semente não é autorizado, sendo passível de retenção na Polícia Federal. É proibido importar plantas, flores, alimentos e semente sem prévia autorização da Anvisa! O que mudou é que a importação de sementes de maconha não é diferente da importação de sementes de manjericão, por exemplo. Não é tráfico, mas tampouco é autorizado!
Via Projeto Charas