Deputado federal destacou a colaboração do Growroom na elaboração do PL que regulamenta o uso, o cultivo e o comércio da canábis e de seus derivados para fins medicinais e recreativos
Esta quarta-feira (19), sem dúvidas, ficará marcada na história do Growroom e do ativismo antiproibicionista brasileiro. O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) protocolou na Câmara dos Deputados o projeto que altera a Lei 11.343/2006 e regulamenta a comercialização, a produção, o cultivo caseiro e o consumo medicinal e recreativo da maconha. O texto ressalta a participação de entidades na elaboração do PL, entre elas o Growroom, e destaca o projeto elaborado pelos consultores jurídicos do fórum. “Dentre as fontes estudadas para a elaboração do projeto, merecem destaque a lei de legalização e regulamentação recentemente aprovada na República Oriental do Uruguai, a emenda constitucional 64 do estado de Colorado (EUA), os projetos de lei de regulamentação elaborados por Growroom e pelo pesquisador André Kiepper, e o projeto de lei de legalização na Argentina, elaborado pela deputada estadual Maria Rachid, da cidade de Buenos Aires, e os documentos da Rede Pense Livre.”
O projeto considera como lícita a Cannabis sativa, seus derivados e produtos, e atribui funções de fiscalização e regulação aos ministérios da Saúde e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, à Agência de Vigilância Sanitária, ao Ministério Público, entre outros órgãos. Cria-se, também, o Conselho Nacional de Assessoria, Pesquisa e Avaliação para as Políticas sobre Drogas – formado por representantes do Poder Executivo, dos governos estaduais, dos centros de pesquisa, das universidades federais e estaduais, dos conselhos profissionais, dos movimentos sociais e dos clubes de autocultivadores –, com o objetivo de fomentar a pesquisa científica e tecnológica, e emitir pareceres sobre a política de drogas aos poderes competentes.
Com a lei, o consumo da canábis deixa de ser crime, desde que respeite normas como não oferecer nem fornecer para menores de 18 anos e não usar em locais próximos a escolas. Cada usuário poderá comprar no varejo até 40 gramas mensais, possuir seis plantas maduras e seis imaturas em domicílio, e importar sementes para o autocultivo. “O produto da colheita da plantação precedente até um máximo de 480 gramas fica isento do registro, inspeção e fiscalização”, diz o texto. Os clubes de autocultivadores poderão ter até 45 sócios e plantar, no máximo, 540 pés (270 maduros e 270 imaturos), seguindo regras de produção e funcionamento pré-estabelecidas.
O projeto prevê unidades de cultivo, de fabricação de derivados e produtos, de venda no varejo e de teste, além de dispensários de canábis medicinal, que funcionarão mediante autorização e fiscalização dos órgãos cabíveis. Com relação à comercialização, a lei propõe normas de qualidade, produção, armazenamento, manipulação, rotulagem, embalagem, transporte, propaganda, taxação, entre outras. Penas de reclusão e multa ficam estabelecidas para aqueles que praticarem o tráfico e o comércio sem autorização ou em desacordo com a determinação legal.
Outros aspectos do debate são observados pelo documento, que estabelece a anistia para presos por crimes relacionados ao consumo da planta e cria políticas públicas de redução de danos, prevenção e assistência médica e social para pessoas que fazem o uso problemático de drogas. A lei dispõe, ainda, de políticas destinadas à redução da violência e da criminalidade advindas do tráfico, que visam contribuir com a segurança pública e com a reinserção social de indivíduos envolvidos com essa atividade.
Em suas considerações finais, Jean Wyllys pontua que “a questão das drogas está cercada de falácias e preconceitos” e que “a maioria dos usuários não vira dependente, mas apenas faz uso recreativo”, sendo necessário, portanto, distinguir uso e abuso. O deputado lembra a maculada origem da proibição e os danos causados pela política de repressão, cravando a necessidade de uma abordagem mais racional e humana. “Regular o consumo é tirar o usuário recreativo da inútil marginalidade e estigmatização. Regular a venda e permitir a esse usuário que produza o suficiente para seu próprio consumo é reduzir a influência do traficante e, portanto, reduzir a violência, a criminalidade, a marginalidade e a morte. O Brasil precisa mudar o paradigma. Quanto mais tempo demorarmos, mais gente vai morrer inutilmente e mais jovens vão ter seu futuro trancado”.
Leia aqui o texto do projeto de lei de Jean Wyllys na íntegra