Ainda não é oficial, mas pelo áudio da sessão da votação no senado, que aprovou a nova lei de drogas fica claro que o cultivo para consumo enfim foi reconhecido legalmente, passando a ser considerado usuário aquele que cultiva ou colhe plantas destinadas a preparação de “pequena quantidade” de “substancia, ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”
O artigo 22, parágrafo 1º do texto original do senado federal, que fala em cultivo para consumo foi alterado na câmara dos deputados, passando a ter outra redação e sendo o artigo 28, parágrafo 1º. Ambos falam sobre cultivo pra consumo com pequenas alterações.
Na ultima reunião da Comissão de Constituição e Justiça do Senado o artigo 28, parágrafo 1º foi excluído do projeto de lei através de emenda apresentada pelos senadores Demóstenes Torres e Magno Malta.
Está manobra que excluiu o cultivo para consumo, que estava previsto no projeto desde a sua apresentação em 2002 era irregular e vinha sendo denunciado por parceiros anti-proibicionistas como a Ecologia Cognitiva.
Na última quarta feira, dia 12/07/2006 o projeto foi para votação, tendo sido aprovada a exclusão do artigo 28, parágrafo 1º, sendo esta exclusão condicionada ao restabelecimento do artigo 22, parágrafo 1º do texto original do senado.
Link do texto original do senado (ver artigo 22, parágrafo 1º):
Para aqueles que há muito tempo aguardam por este primeiro passo rumo ao reconhecimento do cultivo para consumo como forma de não financiar o tráfico. Não soltem os foguetes ainda! Aguardem a publicação do texto final aprovado que irá a sanção presidencial.
Depois disso, caso esta nota se confirme, pode comemorar a vontade, mesmo que pequeno, acabamos de dar o primeiro passo.