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ToggleJá está tramitando na Câmara dos Deputados, o anteprojeto que visa fazer uma reforma na Lei de Drogas de 2006 do Brasil, e que claro trata também da maconha. Elaborado por uma Comissão de Juristas que atuou por 120 dias no Congresso, o projeto sugere a descriminalização da cannabis diferenciando usuários e traficantes, inclusive sugerindo que deixe de ser crime o cultivo de até seis plantas por pessoa.
Embora não se tenha muito o que comemorar ainda, já que a o anteprojeto irá passar pelas comissões permanentes do Legislativo antes de ir ainda ao plenário onde será apreciado pelos parlamentares, o documento traz avanços importantes e que foram sugeridos por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), professores de Direito, membros do Ministério Público e até pelo médico Dráuzio Varella, o que acaba dando credibilidade à proposta.
O Growroom agora traz um resumo dos principais pontos que podem mudar na legislação com essa reforma caso o projeto avance e seja aprovado pelo Congresso, e que foram destacados pelo nosso consultor jurídico, Fernando Santiago.
Cultivo de até 6 plantas por pessoa deixa de ser crime pela nova lei
Essa é certamente a mudança mais esperada pelo Growroom e temos certeza de que por boa parte de quem fuma maconha: o cultivo de até 6 plantas por pessoa pode deixar de ser crime caso esse anteprojeto seja aprovado na íntegra. Ou seja, finalmente o Estado estaria “incentivando” as pessoas a cultivarem a própria cannabis para diminuir o tráfico.
Isso fica registrado no 1º e 2º capítulo do artigo 28 da nova lei que diz que “Semear, cultivar ou colher até 6 (seis) plantas das quais se possa extrair substância ou produtos conceituados como drogas ilícitas não constitui crime. § 2º O limite excedente a 10 (dez) doses previsto neste artigo será considerado para consumo pessoal, se em decorrência das condições em que se desenvolveu a ação, ficar caracterizado que a droga ilícita se destinava exclusivamente para uso próprio.” Porém é bom ficar atento pois a pena para quem se exceder é de prisão de 3 a 8 anos, além de pagamento de multa.
Reforma prevê que portar até 10 gramas será considerado usuário
O que parece óbvio, mas que acabava ficando à mercê das autoridades responsáveis pelo flagrante é a determinação da quantidade que diferencia usuário e traficante. A reforma na Lei de Drogas diz que “A aquisição, posse, armazenamento, guarda, transporte, compartilhamento ou uso de drogas ilícitas, para consumo pessoal, em quantidade de até 10 (dez) doses não constitui crime”.
A posse acima desse limite, porém se comprovando pelas características do flagrante para uso pessoal será considerada infração administrativa. Isso significa pagamento de multa de 1 (um) salário mínimo, aumentada até 100 (cem) vezes ou reduzida a 1/10 (um décimo) do valor, em decorrência das condições pessoais do agente.”
Outro ponto positivo que também trata da posse é que compartilhar drogas ilícitas eventualmente e sem intuito de lucro, para uso compartilhado, sem exceder o mesmo limite de 10 gramas, não será considerado crime.
Criminalização das sementes
Se por um lado será descriminalizado cultivar até seis plantas por pessoa, por outro lado os cultivadores podem ir até mesmo presos por importar ou exportar sementes de maconha. Esse é o principal ponto negativo dessa reforma na lei, e que está registrado no artigo 33 que diz que “Importar ou exportar sementes de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas ilícitas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena: reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa de 100 (cem) a 400 (quatrocentos) dias-multa.”
O mesmo vai valer para quem vender ou até mesmo dar para alguém gratuitamente sementes de maconha, porém com uma pena menor. Trata-se de uma criminalização das sementes enquanto se descriminaliza o cultivo, o que é contraditório pois para se cultivar é preciso sementes.
Regulamentação das associações de cultivo medicinal está na reforma da lei
Já na área medicinal também se tem uma vitória com esse projeto de reforma na Lei de Drogas, com uma real regulamentação das associações ou cooperativas de cultivo para fins medicinais e que reúnem diferentes pacientes que fazem uso da planta. Finalmente há uma definição de critérios para criação e manutenção dessas entidades dentro da lei.
O artigo 66 da reforma diz que “consideram-se lícitas, a teor do art. 28- A, as condutas praticadas sob as seguintes condições:
I – cultivo e produção realizados por entidades cooperativadas sem fins lucrativos;
II – máximo de 40 (quarenta) cooperativados por unidade;
III – máximo de 40 (quarenta) pacientes por cooperativa;
IV – prescrição médica fundamentada, assinada por profissional em pleno exercício da medicina, com a indicação do quantitativo necessário de cada produto para cada paciente;
V – cultivo de até 60 (sessenta) plantas por paciente;
VI – manutenção de livro diário com registro detalhado de cultivo, produção e fornecimento de produtos;
VII – comunicação ao órgão da vigilância sanitária local.”
Caso esse artigo seja aprovado e se torne lei, muitos usuários medicinais poderão deixar de importar remédios à base de cannabis de fora do país.
Opinião do Growroom
Dá pra ficar empolgado com uma eventual descriminalização do cultivo permitindo um número interessante de até seis plantas por pessoa, porém é preciso ficar atento à outros artigos dessa reforma na que não estão bem especificados. Um exemplo é o artigo 34 que trata de “Apetrechos para comercialização de drogas ilícitas”, pois ali se fala em maquinário e insumo para produção ou transformação de drogas. É preciso pressionar por uma explicação melhor para esse tema, pois daqui a pouco alguém pode ser preso por simplesmente ter nutrientes para cultivo em casa, ou até mesmo uma estufa.
Embora a expectativa não seja das melhores por conta do Congresso conservador que assumiu recentemente, e também o atual momento de polarização na sociedade, esse projeto de reforma busca atender reivindicações importantes do movimento, que agora tem o papel de cobrar junto aos seus representantes a celeridade e a aprovação da proposta.