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ToggleO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que importar poucas sementes de maconha não é tráfico. Nessa quarta-feira (14), o Tribunal determinou o trancamento de duas ações penais relacionadas à importação de sementes de maconha. Com a decisão, a terceira turma da corte entendeu, por unanimidade, que “a importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para se amoldar aos crimes de tráfico ou mesmo contrabando, devendo-se reconhecer a atipicidade da conduta”.
Ambos os recursos são de casos ocorridos em São Paulo: no primeiro, foram compradas 31 sementes de maconha; no segundo, 16 sementes. A defesa do primeiro foi quem solicitou o Habeas Corpus para o denunciado e o trancamento da ação penal partindo de um argumento simples e direto: a semente não pode ser configurada como droga, uma vez que não possui Tetra-hidrocanabinol (THC), responsável pelo efeito psicoativo da maconha.
Decisão ressalta “princípio de insignificância” da importação
O desfecho veio após um longo vaivém quanto ao julgamento dos casos envolvendo importar poucas sementes de maconha, que aconteceria em junho deste ano, mas foi adiado pela segunda vez. Em seus votos, a ministra Laurita Vaz e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca reconheceram atipicidade e o “princípio de insignificância da pequena quantidade de sementes de maconha”.
A ministra Vaz afirmou que estava propensa a enquadrar a conduta como crime de contrabando, mas que decidiu acompanhar o voto do relator. “Curvo a esses entendimentos, já majoritários do STJ, que estão em consonância com os precedentes da Suprema Corte [Supremo Tribunal Federal], para reconhecer como atípica a importação de pequena quantidade de semente de maconha”, afirmou.
Jurisprudência se aplica apenas para poucas sementes de maconha
Em seu voto, Vaz lembrou que o STF também rejeitou, em 2019, o STF denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra uma mulher que importou 26 sementes de maconha da Holanda. À época, o entendimento do ministro Celso de Mello seguiu o argumento de que a semente não pode ser considerada matéria-prima para o preparo da droga, já que não possui THC.
Com a jurisprudência, a importação de pequenas quantidades de sementes de cannabis deixa de ser crime de tráfico e torna-se conduta atípica. Mas os ministros ressaltaram que a decisão não abre alas para grandes importações. “Acho fundamental fazer ressalva de que esse entendimento se aplica a importação de pequena quantidade de sementes”, disse o ministro Rogerio Schietti. “Não vamos admitir a profissionalização do tráfico”, completou o ministro João Otávio de Noronha.
O que isso significa para cultivadores
Que está liberado comprar seeds dos bancos de sementes de maconha do mundo todo sem problema? Não é isso não. Mas é que agora, caso aconteça algum problema ao tentar importar poucas sementes de maconha, é possível argumentar, no Tribunal, que o STJ já tem decisões que diz que o crime não configura tráfico.
Talvez agora quem vive reclamando das sementes de prensado (que podem ser ótimas por sinal) dizendo que não tem semente boa para cultivar finalmente deixe de lado essa desculpa e comece logo para largar o prensado.