do O Globo
O Judiciário felizmente relaxou a prisão do sujeito preso com dez vasos de maconha no terraço de sua própria casa, em Olaria. Ele havia sido autuado por tráfico de drogas (!), mesmo alegando que o plantio destinava-se ao consumo próprio, e estava encarcerado na Polinter.
A prisão do rapaz foi um circo. Polícia & imprensa irmanadas para “dar o exemplo” de combate ao tráfico. Conseguiram apenas dar um exemplo de truculência e ignorância. A miopia era evidente: assim como os dez vasos de orégano e manjerona que minha tia possui no quintal de sua casa não fazem dela uma comerciante de ervas finas, dez vasos da cannabis evidentemente não fazem do proprietário um traficante da erva maldita.
Como fica a honra e a dignidade do rapaz, com foto estampada na primeira página dos jornais, preso e exposto à execração pública como um traficante?
Confiram o que diz a Lei 11.343, de 2006:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.