Um homem de 36 anos foi preso há cerca de 1 mês em Alto Paraíso (GO). Em sua propriedade haviam 7 plantas no estágio vegetativo, 3 florindo, sendo 1 macho, e 30 mudas pequenas (entre 1 e 4 semanas de crescimento). O cultivador, que é lanterneiro mecânico e morava há menos de 6 meses na propriedade, está preso sob acusação de tráfico.
O Growroom está em contato com Xanjah, usuário do fórum que conhece pessoalmente o acusado e nos forneceu algumas informações. “Ele é uma boa pessoa, querido de todos na comunidade. Estamos recolhendo assinaturas de moradores que vão testemunhar a respeito da sua vida e de sua índole”. Um advogado foi contratado para defendê-lo e o Growroom prestará assessoria na construção da argumentação da defesa.
Segundo Xanjah, o homem não se via como criminoso por cultivar a maconha que consumia. Os policias teriam chegado em sua casa sem apresentar mandato, apenas afirmando que havia uma denúncia anônima de que ele plantava maconha. Ao receber em sua casa os policias, não exigiu a apresentação de mandato, como lhe é de direito e prontamente se afirmou usuário, colocando-se a disposição para mostrar as plantas. Apesar de afirmar o tempo todo cultivar apenas para uso pessoal e não haver indícios de tráfico no local, ele permanece preso até hoje, aguardando o final do inquérito e o julgamento.
O fato do homem cultivar 40 plantas não é indicativo de que o destino da colheita era o comércio. Apenas 10 plantas estavam adultas, das quais apenas 2 eram fêmeas florindo e poderiam lhe render algumas gramas de maconha nos próximos meses. Planta macho não produzem os princípios psicoativos. As 30 mudas ainda levariam alguns meses antes de chegarem ao período de floração, a partir do qual a planta leva de 2 a 4 meses para produzir as flores e a resina psicoativa utilizada como droga.
Além disso, para definir se um cultivo era destinado ao comércio ao uso, não basta a análise apenas do critério da quantidade de plantas apreendidas. Do mesmo modo que é possível cultivar 40 pés e fumar toda a colheita, também é possível cultivar apenas 1 planta, vendê-la e continuar comprando dos circuito do tráfico. É preciso analisar outros critérios, como as circunstâncias da apreensão, o histórico de vida do sujeito, dentre outros, previstos na Lei 11343.
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