Agência deixará de exigir nova autorização para cada importação, exigindo apenas um cadastro com renovação anual
Por Fernando Göltl
A ANVISA discutiu nesta quarta (22) as mudanças nos procedimentos de importação de extratos de Cannabis ricos em canabidiol – CBD. Com a crescente dificuldade do mercado internacional de não possuir medicamento deste tipo, e com as recentes denúncias do FDA, o órgão estabeleceu uma lista de empresas e produtos recomendados. Nessa lista constam produtos das empresas BlueBird Botanicals, HempMeds PX e Revivid Lcc, dentre outras. A Anvisa ressaltou que não avaliou a segurança e eficácia de nenhum dos produtos, mas que essas empresas possuem um extrato tecnicamente elaborado e industrializado, com concentrações de canabinóides bem definidas e são regulares e devidamente estabelecidas no país de origem. Os pacientes poderão importar extratos de outras empresas que não fazem parte da lista, sob avaliação da Anvisa.
Outra alteração importante foi a queda da necessidade de autorização especial de importação. A partir de agora, o CBD passa a tramitar como importação normal de medicamentos, desde que possua o cadastro na Anvisa, que passou a ser anual.
O cadastro para importação poderá ser realizado no site da Anvisa, ou através de correios ou e-mail, utilizando os mesmos documentos exigidos anteriormente. Com validade de 1 ano, o paciente poderá importar toda a quantidade desejada a ser utilizada no tratamento de uma única vez ou de forma parcelada, desde que respeite as quantidades da prescrição médica. Após esse período, poderá ser renovado o cadastro mediante nova prescrição médica e laudo de acompanhamento do paciente durante o período tratado.
Não foi estabelecido nenhum limite para concentrações de THC, mas faz parte da exigência que sua concentração seja menor do que a de CBD. Outro ponto é a proibição da planta in natura, autorizando somente a importação de óleos ou tinturas, e desde que seja produzido em condições industriais.
Pensando ainda nas condições dos pacientes e do alto custo dos medicamentos, os pacientes poderão contar com uma intermediadora no processo de importação. Através de associações legais, planos de saúde e outras instituições, pacientes podem obter mais descontos e facilitar alguns trâmites na importação. O pedido de importação ainda será feito por pessoa física, e caso alguma pessoa jurídica queira distribuir ou comercializar estes produtos, terá de registrar o medicamento no Brasil.