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ToggleSe você é usuário de maconha ou cultiva no Brasil tem que conhecer o artigo 28 da Lei de Drogas. Simplesmente porque o artigo 28 fala justamente de você: usuário.
Infelizmente, com a proibição que persiste no Brasil, até mesmo o usuário está sujeito a algumas sanções, mas desde 2006, com a mudança na Lei de Drogas, essas penalidades não tem a ver com prisão.
Porém, isso depende de qual artigo você vai ser acusado e por isso é tão importante saber direitinho pelo menos o que diz a legislação sobre quem é flagrado com Cannabis para fins próprios.
Embora conhecer o artigo 28 não seja garantia nenhuma de que não vão imputar outra infração penal, saber que existe um artigo que resguarda o usuário é fundamental para saber como se defender na hora.
O que diz o artigo 28
Resumidamente, o artigo 28 trata das penalidades que podem ser imputadas a quem for pego com algum tipo de droga. Inclusive maconha.
“Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
- I – advertência sobre os efeitos das drogas;
- II – prestação de serviços à comunidade;
- III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
- 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
- 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
- 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
- 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
- 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
- 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I – admoestação verbal; II – multa.
- 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Resumindo o artigo 28
- Quem é enquadrado no artigo 28 não pode ser preso. Somente prestar serviços à comunidade ou comparecer em medida educativa sobre drogas.
- Quem determina se é o artigo 28 ou não é o policial, o delegado, e também o juiz.
- Não há uma quantidade de droga e maconha mínima no Brasil para determinar o que é usuário ou traficante.
- Quem cultiva maconha para fins próprios também deve ser enquadrado no artigo 28.
Cultivadores também são usuários
Segundo o caput 1º do artigo 28, cultivadores também são usuários quando as plantas forem comprovadamente para fins próprios. Isso é cada vez mais comum no Brasil com vários casos de growers que foram autuados como usuários. E isso não é uma brecha na lei.
É o que diz o artigo mesmo que “às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”.
Ou seja, cair com algumas gramas de prensado ou com umas plantas para consumo próprio, sem balanço nem nada pode ter na mesma coisa no fim das contas e não acabar em prisão.
O importante para quem cultivar é aprender a plantar maconha sem ser descoberto para não correr riscos.
VÍDEO: Cultivador, usuário, e músico Pedro Pedrada é solto após ficar preso injustamente por cultivar
Como comprovar que é usuário e não traficante
Infelizmente, como a lei de drogas brasileira não determina o que, de fato, diferencia o usuário do traficante, essa questão acaba ficando em uma linha tênue, pois alguém pode ser enquadrado como traficante com 10g de maconha se as autoridades assim entenderem, ou como usuário com 40g.
Mas existem elementos que podem ajudar na hora de defesa, como por exemplo não portar balança ou dinheiro vivo principalmente quebrado, bem como muitas embalagens para enrolar maconha.
Além disso, ter uma pequena quantidade de maconha, e os tradicionais acessórios para consumo, como seda, dichavador, isqueiro também podem ajudar, mas certamente o principal diferencial, caso a situação chegue realmente nisso com uma acusação maior, será comprovar que tem renda e que portanto não tem nada a ver com tráfico.
O mesmo vale para cultivadores que devem sempre estar atentos às leis e seus direitos enquanto usuários e growers. Muito diferentes de traficantes.
Reforma na Lei de Drogas
Já existe em nível nacional um debate para mudar a Lei de Drogas de 2006 atualizando ela e promovendo mudanças principalmente no caso da maconha. Nesse anteprojeto está previsto a determinação de uma quantidade mínima para posse de maconha que seria de 10g, além da legalização do autocultivo de até 6 plantas por pessoa. Porém, como era de se esperar, a discussão já retrocedeu bastante e dificilmente teremos essa mudança logo.