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Artigo 33: o que diz o artigo 33 sobre tráfico na Lei de Drogas

Leis e Direito

16 de junho de 2021

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Indice do post

Toggle
  • O que diz o artigo 33 da Lei de Drogas na íntegra
    • Entendendo o artigo 33
  • O artigo 33 na prática: racismo e discriminação
  • Como evitar ser enquadrado no artigo 33
  • O que diferencia o artigo 28 (usuário) e o artigo 33 (tráfico)
    • VÍDEO: André Barros fala sobre caso envolvendo artigo 33 e artigo 28
  • Quem cultiva pode cair no artigo 33(tráfico) ?
    • VÍDEO: Advogado André Barros responde se cultivar maconha é passível de prisão
    • VÍDEO: Como cultivar maconha com segurança sem ter problemas

Usuário de maconha não é traficante. E quem diz isso é a lei brasileira com dois artigos distintos: o artigo 28 e o artigo 33 da Lei de Drogas vigente no Brasil desde 2006.

Trata-se de uma lei atrasada e que nem sempre leva em conta o que está previsto nela. O artigo 33, que é o artigo da lei que caracteriza o tráfico de drogas, costuma ser mais aplicado em pessoas negras e pobres.

Mas afinal, o que diz o artigo 33? O que pode fazer um usuário ou cultivador ser enquadrado nela? É isso que vamos ver neste texto.

O que diz o artigo 33 da Lei de Drogas na íntegra

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

IV – vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:        (Vide ADI nº 4.274)

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

  • 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         (Vide Resolução nº 5, de 2012)
presos brasil negros artigo 33 trafico
O artigo 33 da Lei de Drogas no Brasil prende mais negros – EBC

Entendendo o artigo 33

Levando ao pé da letra, até mesmo portar uma quantidade pequena de maconha pode parecer um enquadro no artigo 33.

Isso porque, infelizmente a lei brasileira não estabelece corretamente as regras para usuário ou traficante e isso acaba dependendo dos policias, do delegado e do juiz.

Resumidamente, o artigo 33 deveria enquadrar somente quem é pego vendendo alguma droga. E não portando.

Para comprovar o tráfico/comércio e condenar é necessário, ou deveria ser, o flagrante, investigação ou até mesmo elementos que comprovem o comércio, como balança, embalagens, dinheiro vivo, se tem ou não renda fixa, etc.

Mas no Brasil, isso depende de outros fatores.

artigo 33 lei de drogas brasil Socialista Morena foto
Recado na Marcha da Maconha de Salvador sobre racismo e tráfico – Autor desconhecido publicada no site Socialista Morena

O artigo 33 na prática: racismo e discriminação

O que acaba acontecendo com a Lei de Drogas na prática no Brasil, é que sem uma determinação de quantidade para posse, o artigo 33 depende muito mais da cor de pele ou até mesmo do local onde a pessoa foi abordada.

É muito comum casos de negros ou moradores de periferia que foram condenados por tráfico mesmo portando pequeníssimas quantidades de maconha.

Aqui alguns casos:

Negros são mais condenados por tráfico e com menos drogas em São Paulo

Jovem negro condenado com 10g de maconha morre por covid-19

Jovem pobre condenada por 4g de maconha

Já para o outro lado da balança costumam estar brancos ou ricos que são enquadrados somente como usuários, no artigo 28. Mesmo que portando a mesma quantidade ou até mais drogas.

Isso se comprova com os índices de encarceramento de negros por trafico de drogas no país, que são bem maiores do que de brancos.

A conclusão portanto é que a Lei de Drogas costuma ter um viés racista e que é mais fácil ser enquadrado no artigo 33 sendo negro ou pobre.

E é justamente para acabar com isso que o país precisa rever essa lei e regulamentar o cultivo, o consumo e a venda da maconha igualmente para todos. Para que usuários negros deixem de ser tratados como traficantes.

artigo 33 trafico mais negros condenados Agencia Publica
artigo 33 trafico mais negros condenados Agencia Publica
Na pratica artigo 33 se mostra racista conforme mostra grafico do portal Publica
Na pratica artigo 33 se mostra racista conforme mostra grafico do portal Publica
Cor da pele influencia nas sentencas no artigo 33 A Publica
Cor da pele influencia nas sentenças no artigo 33 –  A Publica
artigo 33 racismo cultivo Sativoteca 1
Artigo 33 na prática prende mais negros por pequenas quantidades de maconha – Sativoteca

Como evitar ser enquadrado no artigo 33

Certos pontos como o citado acima são inevitáveis. Porém, é possível evitar o enquadramento no artigo 33 caso seja usuário ou cultivador. Olha só algumas dicas caso você seja maconheiro(a) ou grower.

  • Não tenha balança em casa.
  • Não venda nada do que cultiva ou compra para consumir. Além disso, compartilhar, mesmo que gratuitamente, também pode configurar artigo 33.
  • Não guarde uma grande quantidade de maconha em casa.
  • Tome cuidado após fazer o “corre”. Dependendo da quantidade que tiver quando for abordado pode dar ruim e configurar “tráfico”.
  • Em caso de acusação por tráfico, é importante ter como comprovar renda fixa para mostrar que não é oriunda do tráfico.
  • Conhecer o artigo 28, que é o artigo do usuário é fundamental para evitar um 33.
    Como evitar artigo 33 maconha G1
    Balança costuma ser um elemento levando em conta na hora de enquadrar como artigo 33 (tráfico) – G1

     

    artigo 33 maconha trafico Radio Piratuba 1
    Acusação no artigo 33 leva em consideração diferentes fatores. Inclusive questões raciais e sociais – Radio Piratuba

O que diferencia o artigo 28 (usuário) e o artigo 33 (tráfico)

Pelo correto, o artigo 33 deve ser utilizado somente quando há comércio de droga. Como a lei não prevê quantidade, qualquer quantidade que não caracteriza venda deveria ser considerada como usuário. Mas não é assim.

O artigo 28 não prevê pena de prisão, mas sim outras penas alternativas.

Já o artigo 33 prevê pena de reclusão/prisão e ela pode ser longa.

VÍDEO: André Barros fala sobre caso envolvendo artigo 33 e artigo 28

Quem cultiva pode cair no artigo 33(tráfico) ?

Quem planta maconha em casa para consumo próprio não deveria ser considerado no artigo 33 (tráfico). Então, se a lei for levada a sério não. Desde que o grower comprove que aquele cultivo é somente para seu consumo próprio, assim como teria que comprovar que uma maconha prensada é para uso próprio também.

O mais comum, é que cultivadores(as) sejam enquadrados no artigo 28 quando cultivam poucas plantas. Ou seja: a mesma “punição” que para usuário

Porém, isso também vai depender de questões raciais, residenciais e de outras circunstâncias no Brasil, assim como quando é pego com qualquer maconha ou outra droga.

O que mais acontece é growers sendo enquadrados no 28, desde que não dando nenhum motivo para tráfico, como balança, muitas plantas, etc.

Baixe gratuitamente o guia de redução de danos e direitos dos cultivadores.

E saiba também como ter um cultivo seguro de maconha sem correr riscos.

Texto: Cultivo seguro: Plantando Sem Ser Descoberto

VÍDEO: Advogado André Barros responde se cultivar maconha é passível de prisão

VÍDEO: Como cultivar maconha com segurança sem ter problemas

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