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Showing content with the highest reputation on 09/04/11 in all areas
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até que tava indo bem.. meio papinho de Eles contra nos... ai veio com historia de jebus o senhor bla bla bla...1 point
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Po os interesses financeiros que giram em torno da cannabis, principalmente as farmacêuticas e indústrias do álcool que impedem uma nova política de drogas ser criada. Pegaram a erva e aumentaram o valor percebido desse "mato", dessa erva que crescia em qualquer lugar, e a hiper-inflacionaram, pois não é interesse das indústrias que tenhamos um medicamento para a maioria dos males existentes crescendo no nosso quintal, muito menos a droga recreacional menos prejudicial, tudo isso sem danos colaterais? De graça?1 point
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Pois é, aproveitei e dei uma relida no que o Isoka escreveu, e o que me parece estar acontecendo é essa confusão com o Laudo Pericial do conteudo apreendido. Se liga Isoka, entra no site da Justiça do seu estado, procure pelo seu nome dentro da Vara Criminal, provavelmente se este processo existe mesmo, estará lá... Caso contrario, se nao tiver site, ou algo do genero, vá até o Forum e procure o Juizado Especial Criminal, lá eles vão te explicar tudo, a onde voce deve ir ver o andamento do processo, o que se deve fazer e o que nao precisa fazer...enfim... Bem, Isoka, o que a Policial feminina fez , não é aceitavel, ela deveria colocar todos no Art 28, pois configura como usuario. E afinal de contas todos fumavam, apesar de apenas voce e a menina(amiga) estarem com a erva...(Nova lei nao diferencia "quem" porta a erva ou quem "usa" a erva...o unico perigo é o tamanho do porte...se são kilogramas ou gramas...o que por fim pode diferenciar um traficante de um usuario.) Então eu aconselho a você a se informar bem o que esta ocorrendo neste processo, procure o mais urgentemente o forum e ache esse processo, voce sendo "parte" do processo possui o direito de poder Copiar as paginas do processo, se interessar voce, seria muito interessante pegar esse processo pra vc nos expor aqui tais dados, ou até mesmo para sua segurança, no caso de querer chamar uma advogado enfim.. Boa sorte!1 point
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Ninguém é obrigado ou pode ser obrigado a produzir prova contra si próprio...1 point
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Fala irmão, então cara, especifica mais a sua duvida, assim fica dificil de definir e de te dar uma resposta fixa! Vlw?! Que bom cara, ótimo então saber que não existe nenhum processo! E obrigado a você cara, estamos ai pra isso! Abraços! Bem constrangedor hien Cultivador?! Primeirissimo de tudo Cultivador, quando se presta uma queixa contra algum serviço publico, normalmente existe um orgão chamado "Ouvidoria", justamente para não ter conflitos de interesses, este orgão é "separado" da instituição que você esta se queixando..enfim, o que eu quero dizer é que existe uma Ouvidoria da Policia Militar, Policia Civil etc, este é o lugar pra você ir e reclamar, pois não tem muito nexo ir queixar o trabalho de alguem logicamente no local de trabalho dele... OBVIO que ele vai ignorar... Infelizmente a cultura Brasileira aprendeu a favorecer á Prevaricação, famoso "coleguismo" entre patentes... Enfim...(Muitas vezes o problema não é saber a lei em si, e sim saber como o dispositivo desta mesma, funciona , democratizando a nossa Republica Federativa .) Agora em relação ao ato Policial ele abriu uma suspeita apartir do ponto que sentiu o cheiro, e evidemente que ele possa te revistar, agora ele errou no momento em que lhe rasgou a camisa, agindo com truculencia sob nenhuma suspeita mais fundada...ja que nao foi achado flagrante algum... Eu sinceramente acho que é uma perda de tempo se preocupar processualmente com estes tipos de casos... Pois acredito ser extremamente desaconselhavel ter um inimigo Policial portador de uma arma, onde ele trabalha só existem "badidos e policiais", o meio de trabalho totalmente corrupto...sei nao, só em casos extremos como crimes Hediondos, acho que valha a pena....agora sobre esse caso em si...sei lá...deixa pra la cara... Leva na "esportiva" apesar de ter sido uma situação chata. Mas voce que sabe, derrepente voce tem coragem suficiente para denunciar ... Enfim, boa sorte amigo. Abraços1 point
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ae drako.. não sei mto sobre legislação e talz.. mais sei q o estado tem obrigação de te arrumar um advogado.. só não sei como vc pode fazer esse pedido... e qquer coisa, dah um jeito de manter contato com os consultores juridicos daki do growroom pra eles darem auxilio juridico e conversar com seu advogado sobre o q falar e como agir lah.. jah bless manim.. força ae.. e espero q dê tudo certo contigo.. abraçz..1 point
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Voltando a questão do delegado, a lei 11.343 disciplina como o delegado deve proceder para determinar qual a tipificação da conduta: "Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo: I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; " Ou seja, pro delegado errar, e enquadrar no 33, ele deve justificar como ele formou o seu convencimento.1 point
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Em se tratando de delito onde não é previsto pena privativa de liberdade não vejo porque voce ser deportado, na realidade vai sofrer as mesma reprimenda que um Brasileiro nato ou naturalizado. Ademais São pressupostos do pedido de extradição a) a existência de processo criminal do qual resulte condenação à pena privativa de liberdade superior a um ano de reclusão; mandado de prisão contra o extraditando, expedido por juízo ou tribunal competente; c) ser o ato motivador do pedido também considerado crime no Estado requerido; d) não estar a ação penal prescrita, nem extinta a punibilidade, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerido; e) não estar o extraditando respondendo a processo ou já condenado ou absolvido no país requerido pelo mesmo fato em que se fundar o pedido; f) o fato não constituir crime político; OU seja, se voce não tem condenação penal transitada em julgado no seu pais de origem não tem pq ser extraditado, a não ser que exista comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas aqui no Brasil, mas isso depende de um longo e demorado processo... Pode planta tranquilo meu queridoo, A LEI É IGUAL PRA TODOS, BRASILEIRO OU NÃO!1 point
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Bem amigo, por preguiça to colando o que achei no google de primeira e confirmo a informação. "O Brasil aceita que qualquer indivíduo de qualquer país do mundo se naturalize brasileiro, mas precisa fazer a solicitação na polícia federal e aguardar o trâmite. Você terá que atender alguns requisitos constantes em lei e o seu país tem que praticar a reciprocidade com o Brasil, ou seja, os mesmos direitos e condições que o Brasil oferece para você aqui, devem estar sendo oferecidos para os brasileiros que querem morar no seu país. Se você casar com uma brasileira, este trâmite fica simplificado." Lembrando que existem diferenças entre Cidadania e Naturalizado. Caso voce não tem nenhum desses quisitos será tratado como simplesmente estrangeiro e será deportado caso for flagrado o delito. Bem espero ter dado uma luz, nao dei uma aprofundada pois acho que sua duvida é simples... Enfim, qualquer coisa tamos ai Abraçao boa sorte.1 point
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Bom galera venho lendo um pouco sobre as leis e me surge uma dúvida quem sabe boba para os que entendem do assunto. Vejam se conseguem seguir o raciocinio: O jogo não é ilegal, bicho, bingo, poker, casino, todos... Mais como funciona quando tem um torneio de poker, por exemplo o Poker Stars do Costão do Santinho, que vai rolar??? Por que é permitido? Eu li hoje sobre os clubes cannabicos, se conseguimos permitir algum campeonato de poker, poderia ser mais uma abordagem para fazer pressao, mais um argumento a favor. A minha duvida é se isso e possivel, e qual o embasamento legal do tipo de evento. Na argentina ainda não e "legal" plantar mais eles tem cannabis cup, hehehe Desculpem se viajei mais achei interessante divulgar este ponto de vista. Abraços do Gringo...1 point
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Isso vale para art 28 tb? E para todos os procedimentos numa delegacia, certo? Por ex. um ativista que foi detido na Marcha da Maconha, esperou para assinar na presença de um adv. Ou um grower q esta sendo acusado de 33, mas claramente eh 28. Importante destacar que numa delegacia, precisa ficar calmo, respeitar em dobro o delegado, escrivao, e demais presentes, mas de maneira nenhuma se sentir coagido a assinar algo. Justifique que aguarda a presença de um advogado, e manter essa posiçao firme. Mesmo que seja necessario aguardar em uma sala separada, cela, etc. O medo somado com a falta de informacao é uma arma poderosa, resistir é preciso. Informacao para combater esse mecanismo! Parabens para os Consultores e ao Growroom.1 point
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Sim, existe a separação de poderes, mas no fim das contas é tudo o mesmo Estado. Eu advogo muito contra o Estado (por questões administrativas) e sinto na pele como é dificil litigar contra ele. Tem que ser algo muito gritante e muito bemm comprovado pra conseguir uma decisão favorável. Quanto entrarem na sua casa vale o que eu disse, você pode processar sim (livre acesso ao judiciário), mas a vitória vai depender da cabeça dos magistrados que julgarem a causa. A interpretação do delegado é discricionária, ele pode interpretar errado e justificar que segundo ele as investigações e o flagrante fundamentaram a decisão dele, e que portanto atuou segundo a lei. Isso só cai se provar que ele agiu com dolo, intensão clara de tolir a liberdade do individuo, violando seu direito fundamental e dignidade humana.1 point
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Como assim prejudicial a sociedade? A violência teria sido comigo, o erro do Estado foi comigo, foi prejudicial comigo. Não dá para ser mais explícito do que entrar na minha casa ilegalmente, me expor perante aos vizinhos, me tratar como bandido, privar minha liberdade em um local altamente degradante, e ainda cortar meus cabelos que eu poderia até cultivar com razões mais profundas do que ter um cabelo jeitoso. Lowrider tinha acabado de entrar numa universidade federal, tinha um emprego e era casado.1 point
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Parabens! baita iniciativa, tamo junto! GROWER NÃO É TRAFICANTE1 point
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Então dsbmaj0r, situação escrota que você passou, numa hora dessas, vendo que os PMs são uns tapados é melhor não falar nada. Deixe que os leve a delegacia. No caso dos policias partirem para agressão física, basta guardar os nomes deles e na delegacia denunciá-los pela ofensa física e pelo constrangimento ilegal. Uma dúvida, eles te levaram pra delega depois? Ou te tomaram a erva, te agrediram e depois te mandou embora? Então Pure Hemp, ser enquadrado como traficante depende da destinação dada à erva cultivada. Se vc cultiva, mas toda a produção é apenas para seu consumo próprio não há a possibilidade de ser acusado de tráfico. COntudo, se a erva é destinada à mercancia, ou mesmo uma circulação gratuita, você pode ser enquadrado por tráfico. Por isso, é muito importante que o cultivo seja exclusivo para consumo próprio, pois assim não há possibilidade de ser condenado por tráfico. A princípio, a ANVISA é sim obrigada a informar a PF sobre a descoberta de substancia proscrita em correspondencia fiscalizada. Contudo, se isso vai realmente acontecer, fica dificil de prever. Já soube de casos de sementes confiscadas pela ANVISA que não geraram investigação da PF, assim como, soube pelo GR de um grower que teve as sementes apreendidas e foi chamado na PF. Te recomendo segurar o cultivo por enquanto. E se for cultivar, evite ter em casa balança e material para embalagem, coisas que possam ser indicios de tráfico.1 point