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A pesquisa (se é que se pode chamar de pesquis) realmente não tem como concluir nada. O simples fato de 25% dos casos dessa clínica assumirem o consumo de maconha não implica em uma relação lógica entre consumo de maconha e câncer de testículo. Seria mais correto você avaliar diferentes populações, com diferentes percentual de usuário e analisar se a incidência de câncer de testículo aumenta ou diminui conforme o percentual de usuários.1 point
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Mods, procurei por esse artigo e não achei postado, se for conveniente, avonts para mudar de seção, ok? ------------------------------------------------- A iminente liberação do uso da maconha no ordenamento jurídico brasileiro por José Ricardo Chagas Introdução O Brasil, seguindo tendência mundial, está prestes a ter liberado o uso, o porte e o plantio de maconha para uso próprio. A maioria dos países sul americanos já aderiu a essa nova liberalidade e o Brasil ao que parece está na iminência de se tornar o mais novo membro dessa corrente. A descriminalização no mundo Na Argentina, a Suprema Corte declarou inconstitucional a penalização de adultos que estejam portando pouca quantidade de maconha para uso pessoal. Por unanimidade, os julgadores entenderam ser uma questão de privacidade, deixando de coexistir qualquer possibilidade para uma punição. O fundamento se baseia na "proteção da intimidade, autonomia pessoal e a necessidade de não criminalizar quem é um doente e já é vítima do consumo da droga". No entanto, a corte não decidiu pela "descriminalização" geral do consumo de maconha e outras drogas, mas sim pela guerra contra os traficantes, seus verdadeiros inimigos. 2 Os Estados Unidos impuseram, nas décadas de setenta e oitenta, uma política repressiva, a guerra contra as drogas. Essa política, hodiernamente, mostra-se ultrapassada e sem resultados positivos e por isso vem perdendo sua força frente aos usuários. Na Califórnia já secompra maconha em máquinas de venda automática, semelhantes às máquinas que vendem refrigerantes. Para tanto, os usuários precisam de um cartão adquirido mediante apresentação de receita médica.4 revela ser necessário distinguir legalização de descriminalização. Segundo ele a descriminalização visa a um comportamento humano, individual, que atinge o social, e não à droga em específico. Fundamento esse que serve de base a vários estados americanos que optaram por descriminalizar o uso da maconha. O mesmo fizeram o Canadá e alguns países da Europa, entre eles Portugal. O importante não é punir um comportamento e sim puder corrigi-lo. A legalização no Brasil É um fato: a maconha é a droga mais consumida em seis países da América do Sul, segundo um relatório sobre os hábitos de consumo de drogas realizado na Argentina, Chile, Bolívia, Equador, Peru e Uruguai. Os governos apostam na descriminalização da posse da maconha para o consumo pessoal como uma das saídas para redução dos danos que as drogas trazem à sociedade, tese também defendida pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e sustentada na 3ª Reunião da Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia, no Rio de Janeiro. O relatório é intitulado “Drogas e Democracia: rumo a uma mudança de paradigma”, uma vez que as políticas repressivas de combate às drogas na América Latina fracassaram.6 Tendo a violência como pano de fundo, o projeto de lei se fundamenta na tese de que a maconha não causa nenhum problema social. Fundamenta-se ainda na permissão para que o usuário plante sua maconha para consumo próprio. Assim, em tese, se conseguiria separar o usuário do traficante, pondo um basta nesse comércio extorsivo. A proposta de Teixeira cria uma categoria especial de autores, qual sejam, os usuários que vendem e os que fazem pequenos roubos para bancar seus vícios. Para estes, a idéia é dar tratamento médico e punir penalmente somente os reincidentes. Para o autor do projeto, cometer crime em virtude do vício há que ser tratado e não preso, pois se trata de uma doença, não de delito. Há uma grande expectativa que o projeto tramite ainda no mês de outubro próximo, quando da recepção do parecer final do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) decidindo sobre a redação final do projeto de lei. Enquanto aguardamos ansiosos os próximos passos do congresso quanto a descriminalização legislativa do uso da maconha, não destarte, devemos salientar que a atual lei nº 11.343 de 2006, que trata da repressão às drogas, dispõe que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido a: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; e III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Ao nosso entendimento, o legislador pátrio, desde então, descriminalizou a conduta do usuário de drogas, ou mesmo o agente que porta, adquire, guarda e deposita drogas proibidas. Pois, em verdade, não se trata de crime, uma vez que não enseja reclusão nem sequer detenção. Contravenção, por seu turno, também não é, uma vez que não comina pena de prisão simples e/ou multa. Conclusão A expectativa é grande acerca dessa mudança legislativa, a qual, ao nosso entendimento, já advirá tardiamente. Bem verdade que o direito penal não pode carregar todas as mazelas da sociedade sobre suas costas, e o drogatícto é questão de saúde pública e não da seara criminal. Ao Estado sempre foi muito cômodo atribuir ao usuário de drogas a competência criminal, pois lhe restava apenas o cárcere, uma forma simples e direta de livrar-se do problema. Mas, estará o Estado preparado para receber e tratar os doentes, drogatíctos de hoje, criminosos do passado? Notas 16 Tendo a violência como pano de fundo, o projeto de lei se fundamenta na tese de que a maconha não causa nenhum problema social. Fundamenta-se ainda na permissão para que o usuário plante sua maconha para consumo próprio. Assim, em tese, se conseguiria separar o usuário do traficante, pondo um basta nesse comércio extorsivo. A proposta de Teixeira cria uma categoria especial de autores, qual sejam, os usuários que vendem e os que fazem pequenos roubos para bancar seus vícios. Para estes, a idéia é dar tratamento médico e punir penalmente somente os reincidentes. Para o autor do projeto, cometer crime em virtude do vício há que ser tratado e não preso, pois se trata de uma doença, não de delito. Há uma grande expectativa que o projeto tramite ainda no mês de outubro próximo, quando da recepção do parecer final do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) decidindo sobre a redação final do projeto de lei. Enquanto aguardamos ansiosos os próximos passos do congresso quanto a descriminalização legislativa do uso da maconha, não destarte, devemos salientar que a atual lei nº 11.343 de 2006, que trata da repressão às drogas, dispõe que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido a: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; e III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Ao nosso entendimento, o legislador pátrio, desde então, descriminalizou a conduta do usuário de drogas, ou mesmo o agente que porta, adquire, guarda e deposita drogas proibidas. Pois, em verdade, não se trata de crime, uma vez que não enseja reclusão nem sequer detenção. Contravenção, por seu turno, também não é, uma vez que não comina pena de prisão simples e/ou multa. Conclusão A expectativa é grande acerca dessa mudança legislativa, a qual, ao nosso entendimento, já advirá tardiamente. Bem verdade que o direito penal não pode carregar todas as mazelas da sociedade sobre suas costas, e o drogatícto é questão de saúde pública e não da seara criminal. Ao Estado sempre foi muito cômodo atribuir ao usuário de drogas a competência criminal, pois lhe restava apenas o cárcere, uma forma simples e direta de livrar-se do problema. Mas, estará o Estado preparado para receber e tratar os doentes, drogatíctos de hoje, criminosos do passado? Notas 1 BBC Brasil - http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,argentina-descriminaliza-maconha-para-uso-pessoal,424533,0.htm http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto. asp?id=13510>. http://www.drauziova...as/maconha2.asp http://portal.rpc.co...acao-da-maconha GAZETA DO POVO <a title=sdfootnote6anc#sdfootnote6anc">6 CONSULTOR JURIDICO conjur.com.br Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 25 de setembro de 2009 http://jusvi.com/artigos/419831 point
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Ai sim heim to gostando de ver ser exemplo pra america do sul em peso1 point
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Sem mandado eles nem podem entrar na sua casa. Se baterem em sua porta não permita a entrada. Seja cordial e diga isso (denuncia anonima) é intriga de vizinhos que vc brigou e que em qualquer casa só podem entrar com mandado judicial. Que vc sabe os seus direitos. E pergunte se vc pode ligar para seu tio que é juiz e/ou seu pai que é Promotor de justiça . Das duas uma ou eles vão embora ou invadem sua casa ilegalmente e seu advogado vai saber explorar isso em seu benefício.1 point
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Carmemmiranda, sua responsabilidade jurídica vai depender primeiro da idade de seu filho. Esistem 2 coisas a serem observadas no cultivo próprio, o primeiro é o sigilo ABSOLUTO, caso decida permitir que ele tenha seu jardim vocês terão que trabalhar bem este lado. O outro é que existe a possibilidade de se forem pegos serem errôneamente enquadrados como art 33 e não 28, para evitar esse tipo de coisa é importante se municiar ao máximo de provas de consumo próprio com diários de cultivos detalhados, esse assunto foi abordado neste tópico A Importância De Manter Diários De Cultivo e além disso vale de tudo, fazer um cemitério (guardas as pontas) guardar as caixas dos pacotes de sedas e o que mais for indicativo de uso. E a galera do fórum presta um serviço de apoio jurídico Por outro lado existe muito mais segurança em plantar sua própia cannabis. A primeira dela é nunca mais ter que dar dinheiro pra uma organização criminosa onde ele teria acesso a drogas mais pesadas como bem lebrou o Brave. Você (seu filho) terá certeza de o que estará fumando e será um fumo de qualidade e não aquele misto de matéria vegetal e o que mais cair na prensa semidecomposto que vendem na favela se quer um exemplo de leve sugiro uma lida neste tópico O que você já achou no seu prensado?. Além disso tem a questão da polícia, os policiais estão sempre rondando os locais de tráfico de drogas e em 99% do tempo pegam apenas usuários que saem da bocada com seu fumo e como é de conhecimento geral, boa parte deles não é bem intencionada vale uma lida neste tópico Já Passou Sufoco Com Os Canas? . Ele pode pegar um policial sério que irá levá-lo pra fazer a ocorrência e pense comigo onde é mais fácil de ser pego em casa ou saindo de um local conhecido de tráfico de drogas ? Leve essas coisas em consideração antes de tomar a decisão do que fazer1 point
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Carmenmiranda, Assino junto de tudo que o neófito escreveu e ainda digo que vc estárá protegendo seu filho, permitindo que ele cultive sua erva, pois vc estará cortando os laços dele com traficantes perigosos,que vendem erva de má qualidade ou misturadas em outras drogas e policiais corruptos. Tenho um amigo que foi comprar maconha e quando não tinha ele fumou um crack...O final vc já imagina...1 point
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Olá Carmenmiranda, Cultivar para uso próprio ainda é crime, no entanto não é apenado com prisão. O risco maior, a meu ver, é ter que ir até a favela ou morro para obter maconha, que ainda é de péssima qualidade. Se ele for pego portando maconha, será punido como se estivesse cultivando para consumo, e neste quesito ele tem razão, o cultivador para uso próprio se equipara ao usuário. O texto da lei é bem elucidativo. Lei 11.343/2006 Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. Então, até mesmo como pai que sou , posso dizer seguramente que é bem melhor correr o risco de ser advertido judicialmente sobre os efeitos das drogas, do que ser morto em um beco de favela por aí. A lei confere tratamento igual ao usuário e ao cultivador, e se ele manter sigilo sobre o cultivo, será mais seguro plantar em casa, sob os atentos olhos dos pais. A responsabilidade jurídica é dele, que é maior. O que pode ocorrer é o delegado querer te enquadrar pelo mesmo crime que seu filho, então os advogados terão que demonstrar que se trata de cultivo caseiro para consumo próprio. Ainda assim, se ele for maduro o suficiente para guardar segredo, certamente é mais seguro plantar em casa. Me desculpe a pressa, qualquer outra dúvida pode postar aqui ou mandar MP. Abraço e boa sorte.1 point
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Alem do falado pelo Brave, é muito importante q a policia não tenha provas da circulação da produção! Mesmo q vc dê uma presa pra um amigo, isso deve ser feito sem explanar! Se te perguntarem vc deve afirmar q toda a safra era pra seu consumo! Essa declaração do Neófito é muito bem redigida!1 point
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Todos os meios de prova possíveis... Diário de cultivo detalhado, com a quantidade de plantas e produção das colheitas. Existem irmãos que guardam até as pontas e pacotes vazios de seda Depoimento dos vizinhos dizendo que não existia movimentação suspeita, etc...1 point
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Tensa a situação... Mas vc deve lembrar que poderia ter sido pior, eles poderiam procurar, achar e chamarem a policia...(seria muito mais constrangedor) Se não existia nenhuma possibilidade de ninguém achar o flagrante,vc deveria na hora ter ligado para o 190 e chamado a polícia,eles se foderiam... Mas se vc entra com uma ação, vc teria que mentir, arranjar testemunhas que fizessem o mesmo e que provar o ocorrido em juízo... Logo como advogado e amigo de luta, digo que deves acalmar seu coração, pois o tiro pode ser no seu pé.1 point
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Eu já pensei em fazer a mesma coisa. Colocar outdoor ou banners em prédio....algo assim.... o complicado é conseguir empresas que aceitem fazer isso. Aqui na minha cidade já perguntei para duas empresas que se recusaram a fazer isso. Para ter uma idéia, até mesmo carro de som para a marcha da maconha foi difícil conseguir. Todos que ligamos, quando ficavam sabendo que era pra marcha, eles se recusaram. Na última hora, conseguimos um fiat uno com pequena caixa de som no teto. Os caminhões maiores, todos se recusaram. Mas boto muita fé se um dia conseguirmos iniciar uma campanha com tamanha visibilidade e coragem... to dentro!1 point
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Muito obrigado grande Jaspion(dalhe Daileon)! Esclareceu minhas duvidas, certinho. Muito obrigado mesmo, então, as facas que eu carrego são pequenas, uma karambit da Smith&Weasson(canivete,mas não é automatico) e uma balisong vagabunda que fica fechada no bolso. Não teria perigo na hora da revista, mas acho melhor avisar para não "assustar" o policial e tal. Obrigado mesmo, abração. Muita paz e ganja o/1 point
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Fala Barret, Não vai rolar nada, tendo em vista que a faca não é uma arma cujo porte esteja condicionado à autorização de autoridade competente, isso na teoria. Na prática, o desinformado agente de segurança pública pode apreender sua faca "para evitar dano". Se realmente valer a pena pelo valor sentimental ou material do canivete, exija a apreensão formal, perante autoridade competente, alegando que adotará as medidas judiciais cabíveis para reaver o bem apreendido. Faça parecer um chaveiro, por exemplo, agregando outros elementos do seu uso diário. Use principalmente o bom senso e só utilize o canivete como último recurso para defender a sua integridade física, ou a de outras pessoas. Não devemos esquecer do aspecto cultural e dos hábitos de determinados povos. Imaginou um nordestino do sertão sem sua peixeira, ou gaúcho sem sua inseparável lâmina (o RS possui legislação sobre o uso da faca na indumentária)... Perceba que as circunstâncias são determinantes para adoção de qualquer medida pela polícia. Geralmente a polícia pergunta se você está armado, e no seu caso diga sempre não! Espero ter ajudado. Abraço e boa sorte1 point