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  1. Da (in)constitucionalidade do delito de tráfico de drogas É absolutamente ilegítima a intervenção do Estado sob o propósito de proteger quem quer que seja de uma conduta autolesiva. Como se sabe, o controle de constitucionalidade das leis realizado pelo Judiciário em nada interfere no mecanismo democrático que atribui aos legisladores eleitos pelo povo a incumbência de, por exemplo, criar tipos penais. Em tal controle jurisdicional não se faz um juízo de conveniência política acerca de uma decisão legitimamente tomada pelo legislador. Adotada tal premissa, e tomando-se como objeto de estudo o delito de tráfico de drogas, tem-se que se trata de analisar, conforme explicitado a seguir, se o tipo penal em questão vai ou não de encontro ao princípio da ofensividade, se se mostra legítima ou não a tipificação da conduta daquele que apenas pode ser tido como uma ameaça à segurança pública na medida em que sua atividade permanece sendo considerada ilícita pela sociedade. Ou seja, ao contrário de outras realidades fáticas que trazem em si uma carga de ofensividade aos indivíduos e à sociedade, tal como ocorre com o furto, o roubo, o homicídio, o estupro, dentre outros, no caso do tráfico, as consequências deletérias de algumas de suas modalidades, no que diz respeito à corrupção policial, porte de armas e violência, por exemplo, são fruto não de sua própria essência, mas justamente de sua criminalização. Um homicídio continuará a ser um ato extremamente reprovável – por ofender um direito de terceiro, imediatamente (sua vida), bem como o direito de toda a comunidade, mediatamente (paz social) – ainda que, por absurdo, viesse a ser descriminalizado. Direito não se confunde com Moral, bem como com a Ética. Porém é nesta última que um Direito calcado na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição) deve buscar inspiração para que a disciplina da convivência humana encontre legitimação em valores universais. Voltando-se às condutas tipificadas pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, por exemplo, tem-se que, se buscarmos a sua razão de ser na proteção à saúde pública, constataremos que o crime em questão, de fato, não se sustenta. No limite, ao refletirmos sobre as possíveis ou prováveis consequências deletérias de determinadas condutas privadas, chegaremos à conclusão de que diversas ações aparentemente inofensivas deveriam ser criminalizadas, o que certamente ofenderia não apenas os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como também da ofensividade. E para o caso ora em análise, o critério parece estar justamente neste último. Em primeiro lugar, evidente que o uso de droga é uma atividade potencialmente nociva ao próprio usuário. Porém, impossível não fugir do clichê que diz que nenhum traficante obriga quem quer que seja a adquirir e consumir os seus produtos. Sustentar que muitos dos usuários, por terem se tornado viciados, passam à condição de vítimas dos traficantes, pois já não teriam o necessário discernimento a respeito de seu hábito de consumo, a par de muitas vezes não corresponder à realidade, uma vez que pesquisas indicam que “dependentes conservam algum grau de controle sobre a continuidade do uso”, sim, conforme relatado por Hélio Schwartsman em texto publicado na edição de 13 de janeiro de 2012 do jornal Folha de S. Paulo (Cacofonia mental, A2), acaba esbarrando na singela observação de que não se criminaliza a venda de álcool ainda que esta substância, como se sabe, seja também apta a gerar dependência e causar prejuízos à saúde do consumidor[1]. Mais além. O consumo de tabaco, assim como o das drogas ilícitas – segundo defendem alguns –, não encontra um nível seguro sob o ponto de vista da saúde humana. Porém, parece ser consenso (ainda, pelo menos – dada a onda moralista que parece estar assolando o planeta nos últimos anos) que não se poderia criminalizar o comércio de tabaco, sob pena de se ferir o direito individual (da livre determinação de seu modo de vida) daquele que opta por consumi-lo. O filósofo Hélio Schwartsman, em sua coluna no jornal Folha de S. Paulo de 23 de dezembro de 2011 (Casas de apostas, A2), discutindo a liberação do jogo de azar no Brasil, sustenta que “assim como o alcoólatra e o diabético, que excedem os 10% da população adulta, não podem pretender eliminar todos os bares e docerias do planeta, a existência de uma fração demográfica com propensão para transtornos de impulso não recomenda a proibição de um ramo inteiro de atividade, que gera empregos, renda e atrai turistas”. Na sua conclusão, observamos que a questão do tráfico é de toda parecida com a do jogo (e não apenas nas consequências deletérias advindas de suas criminalizações, tal como a corrupção policial evidente e insanável observada cotidianamente, a violência pela busca de territórios de influência em relação a uma atividade clandestina, sem falar na questão tributária): “no fundo, a questão diz respeito aos limites da interferência do Estado sobre a vida do cidadão. Creio que o poder público só deve se valer de seu direito de proibir em situações extremas, ou seja, quando há riscos reais e desproporcionais para terceiros”. De fato, “se o mal resultante da ação fica circunscrito à própria pessoa (torrar todo o patrimônio num cassino) ou está dentro dos limites discricionários facultados a cada indivíduo (ficar doente por fumar), não compete ao Estado senão orientar, oferecendo a melhor informação disponível e, se for o caso, tratamento”. O mesmo articulista, em texto publicado na edição de 4 de novembro de 2010 do citado diário (O Plebiscito da maconha, A2), sustenta algo essencial dentro do conceito de sociedade: “o que me faz pender definitivamente para a liberação [das drogas ilícitas], mais do que considerações epidemiológicas, é a convicção filosófica de que existem limites para a interferência do Estado na vida do cidadão. Eu pelo menos nunca firmaria um contrato social no qual abriria mão de decidir o que posso ou não ingerir. Esse é um direito que, creio, vem no mesmo pacote do da liberdade de ir e vir e dizer o que pensa”. Em resumo, é absolutamente ilegítima a intervenção do Estado sob o propósito de proteger quem quer que seja de uma conduta autolesiva[2]. Mas ainda que pensássemos acerca das consequências do tráfico em relação a terceiros (que não aquelas que são advindas justamente de sua criminalização, conforme notado supra), sendo elas os prejuízos ao sistema de saúde, aos familiares e amigos dos viciados, bem como em relação a eventuais terceiros atingidos por condutas irresponsáveis dos que se encontram sob o efeito de drogas, tem-se que o delito não se sustentaria. Quanto à saúde pública, concluindo-se não ser razoável que o Estado interfira na vida do cidadão estipulando quais substâncias ele pode optar por consumir[3], conforme analisado supra, resta aplacar as consequências ao sistema de saúde mediante um mecanismo bastante singelo – e bem conhecido das autoridades deste país que ostenta uma das maiores cargas tributárias do mundo. Assim, resolver-se-ia um problema sem que o direito penal – que é informado pelos citados princípios da intervenção mínima, subsidiariedade e da fragmentariedade – tivesse que ser usado como a solução de todos os males que nos afligem – o que, infelizmente, não é muito usual no Brasil. Isso sem falar que, novamente, o princípio da ofensividade seria atingido ao se pensar na saúde pública como bem jurídico tutelado pelo delito que visa coibir o tráfico, na medida em que os danos ao sistema de saúde não são decorrência necessária e invariável de todo e qualquer consumo de droga – sem falar que haveria situações nas quais os usuários não procurariam o sistema público. Assim, seria o tipo em questão de um inadmissível perigo abstrato[4]. E em relação aos danos marginais do tráfico – que não aqueles que são ínsitos a sua condição de conduta ilegal, frisa-se, como as milhares de mortes de jovens em disputas entre traficantes ou entre estes e policiais, por exemplo –, aqueles relacionados notadamente aos familiares e amigos dos que acabam sucumbindo ao vício, tem-se que não diferem em relação ao álcool e também, em alguma medida, ao tabaco, de modo que a criminalização permaneceria injustificada sob este aspecto. O mesmo raciocínio pode ser também traçado em relação aos danos potenciais a terceiros em razão de condutas inconseqüentes dos que se encontram sob efeito de drogas ilícitas. Dirigir embriagado causando perigo concreto de dano à integridade física de outrem é e deve mesmo ser considerado delito como forma de coibir sua prática e os seus possíveis resultados danosos. A substituição do álcool por uma droga ilícita de efeitos análogos em nada altera a situação. Consumir álcool de modo responsável, sem criar problemas para quem quer se seja (a não ser para o próprio consumidor, eventualmente), continua sendo lícito. Tal em nada deveria diferir em relação às drogas ainda ilícitas. Garantir ao cidadão o direito de determinar-se é também saber conviver com as suas consequências, controlando-as proporcionalmente e na medida em que ferirem concretamente bens jurídicos de terceiros – ou ao menos indicarem um perigo concreto, ainda que indeterminado, de ofensa a tais bens[5]. É o preço a se pagar pelo respeito ao direito de liberdade. Pois bem. Fora tudo o que se analisou acima, tem-se que a “guerra contra o tráfico” é algo evidentemente perdido. Nenhuma nação do mundo foi capaz de vencê-la. O que a criminalização da venda e do uso de certas substâncias provoca, conforme já se indicou, não é certamente a sua efetiva restrição, mas sim a corrupção policial, a morte, ou ao menos a perenização da marginalização, de milhões de jovens, e o dispêndio de incalculáveis quantias públicas em todo um aparato repressivo e judicial que não é e nunca será capaz de atender toda a demanda – valores que poderiam ser mais bem empregados em saúde, educação, moradia (o que refletiria certamente na formação de cidadãos mais preparados para as escolhas a serem tomadas em suas vidas, inclusive acerca do que consumir ou não). Mas, nada obstante o convencimento em relação a todos esses pontos jurídicos e sociais a indicarem não apenas o desacerto da criminalização da venda e do uso de drogas, mas também a sua própria confrontação com a Constituição, tem-se que o presente posicionamento teórico não se sustenta, por ora, ao ser submetido à prática, em razão do que se expõe a seguir. A declaração de inconstitucionalidade em controle difuso por alguns poucos julgadores que eventualmente comunguem das ideias aqui desenvolvidas, por se tratar de uma questão de altíssima implicação social, geraria imensa insegurança jurídica nas respectivas localidades de atuação de tais magistrados – o que parece indicar que, em tal tema (e de modo absolutamente excepcional), apenas o controle concentrado mostrar-se-ia legítimo, conforme esta ponderação de valores fruto das inter-relações da teoria com a prática. Mas é preciso ir ainda além. É certo que decisões isoladas pela inconstitucionalidade do delito de tráfico não obteriam aquelas que seriam as naturais consequências da descriminalização formal: a regularização da atividade, sua fiscalização e controle por parte do Estado – que, ainda vinculado estritamente à vedação formal da lei, não poderia agir no sentido de evitar tudo aquilo que se espera com a decisão política de afastar o tráfico de drogas da ilegalidade, tal como a expressiva diminuição da corrupção policial neste campo, bem como da violência gerada pelo embate de traficantes (na imensa maioria jovens excluídos) com policiais (inclusive com prejuízos humanos para tais trabalhadores) ou entre grupos rivais, dentre outros. Mas também o controle concentrado não seria suficiente para se alcançar efetivamente os benefícios almejados com a descriminalização promovida pela via legislativa – já que não também não implicaria em uma necessária regulamentação da atividade por parte do Estado, por exemplo. Não é preciso muito esforço para se concluir que a descriminalização deve, necessariamente, caminhar junto com as já mencionadas medidas a serem tomadas pelo Estado para manter sob controle tal área – tal como ocorre nas políticas aplicadas ao comércio de álcool e tabaco (com restrições na divulgação comercial dos produtos, sua vedação a crianças e adolescentes, etc). Ademais, inegável que a descriminalização por meio de uma decisão política a ser tomada na órbita legislativa seria dotada de uma maior carga de significado democrático – fator de suma importância também a ser considerado. Portanto, tem-se que se mostra mais razoável aguardar-se a maturação das discussões democráticas a respeito, inclusive (mas não exclusivamente) dentro das respectivas casas legislativas, mantendo-se, pelas razões expostas, o entendimento pela constitucionalidade do tipo em questão até que, finalmente, a sociedade se dê conta de que não será investindo seus esforços no combate a algo que já deu sinais de ser invencível que irá alcanças melhores resultados do que aqueles que desastrosamente nos são expostos diariamente em realidades como a da cracolândia e de milhares de outras dramáticas situações vividas por muitas famílias espalhadas por todo o país. Notas [1] Conforme notícia publicada no jornal Folha de S. Paulo (Álcool provoca mais prejuízos que crack, heroína e maconha, 02.11.2010, C7), “o álcool é uma droga mais perigosa do que o crack e a heroína e três vezes pior do que a cocaína e o tabaco, de acordo com pesquisadores do Comitê Científico Independente para Drogas do Reino Unido. Os pesquisadores classificaram as drogas levando em conta danos causados aos usuários e a terceiros, a curto e a longo prazo. Numa escala de 0 a 100, o álcool aparece com 72 pontos, seguido pela heroína (55) e o crack (54). Algumas outras drogas avaliadas foram as metanfetaminas (33), cocaína (27), tabaco (26), anfetaminas (23), maconha (20), ecstasy (9) e esteroides anabolizantes (9). Segundo a Organização Mundial da Saúde, os riscos associados ao álcool causam 2,5 milhões de mortes por ano”. [2] Nesse sentido, vide a Apelação Criminal 993071265373, TJ/SP, Relator(a): José Henrique Rodrigues Torres, Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal C, Data do julgamento: 31/03/2008. [3] Neste ponto, poder-se-ia relembrar a existência de drogas lícitas, tão ou mais nocivas que as ilícitas. Mas basta pensar no consumo desmedido de gordura animal ou no sedentarismo – sim, a prosperar o fundamento de que é legítima a atuação repressiva do Estado (na órbita penal) com vistas à redução dos gastos públicos com saúde, poder-se-ia pensar na obrigatoriedade da prática de exercícios físicos, sob pena de um delito omissivo de perigo abstrato. [4] Nesse sentido, ao classificar o crime em questão, Guilherme de Souza Nucci, Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, 2ª ed, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007, pp. 314-315, indica-o como sendo de perigo abstrato, sendo que para o autor o bem jurídico tutelado seria a saúde pública. [5] Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto, Comentários às Reformas do Código de Processo Penal e da Lei de Trânsito, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2008, pp. 377/378, analisando o delito de embriaguez ao volante, sustentam que “uma forma de se proteger esses bens jurídicos consiste em exigir como resultado da conduta um perigo concreto para pessoa concreta – perigo concreto determinado (isso era o que ocorria com a anterior redação do art. 306). Uma outra forma antecipada, ainda válida, consiste em punir penalmente o sujeito que coloca em risco a segurança viária (isso significa, na dogmática, lesão ao bem jurídico coletivo e, ao mesmo tempo, perigo concreto indeterminado para os bens jurídicos pessoais). É o meio termo mais adequado. A forma extremada, que constitucionalmente está vedada ao legislador, consiste em valer-se do perigo abstrato (que é uma posição absolutista, autoritária, que fere o princípio da ofensividade)”. Autor Roberto Luiz Corcioli Filho Juiz de Direito no Estado de São Paulo, membro da Associação Juízes para a Democracia - AJD Fale com o autor Veja todos os artigos publicados pelo autor www.justicaemais.blogspot.com Informações sobre o texto Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT FILHO, Roberto Luiz Corcioli. Da (in)constitucionalidade do delito de tráfico de drogas. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3161, 26 fev. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21159>. Acesso em: 27 fev. 2012.
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  3. Redução de danos para o uso de maconha – Uma introdução… Por Sergio Vidal, exclusivo para o site do Cannacerrado* Muitas pessoas que fumam maconha não se dão conta dos riscos que o uso pode trazer para sua saúde, ou para as pessoas da sua convivência. Hoje, há uma quantidade de usuários que cresceu vendo propagandas na TV, ou ouvindo seus pais ou outras pessoas falando absurdos a respeito dos perigos da maconha. Dizia-se (e se diz muito ainda por aí), que a maconha pode destruir neurônios, levar à impotência, causas crescimento das mamas nos homens, prejudicar a memória, câncer de pulmão, dependência e mais um monte de outros problemas. Essas propagandas e informações que circulam na sociedade não têm de fato ajudado a lidar com os reais problemas que podem decorrer do uso de maconha, pois quando as pessoas fumam maconha e não sofrem tais danos, automaticamente passam a descartar todas as informações de alerta a respeito do hábito. Se estivessemos numa situação de legalidade, onde conversar sobre a cannabis fosse considerado algo comum e normal, as pessoas buscariam informações com seus pais, em livros, revistas, professores, médicos, etc, de uma forma muito mais aberta do que hoje em dia. No entanto, infelizmente, não vivemos tal situação, e os usuários, em geral, buscam informações entre usuários mais experientes e, principalmente, na internet. Mas, de fato, apesar de ser muito menos perigosa do que outras drogas ilícitas, e também do que drogas lícitas, como álcool e tabaco, a maconha, como todas as substâncias psicoativas, não é totalmente inócua. Mas, onde terminam os mitos e começam os fatos sobre seus reais riscos e danos? Nesse texto procuro discutir um pouco a respeito dos riscos mais comuns, apresentando algumas formas de minimizá-los e diminuir os danos provocados pelo hábito de consumir a planta. Os possíveis danos decorrentes do uso da maconha são ligados à saúde física ou mental. Com relação à saúde física, geralmente estão relacionados a utilização de métodos de ingestão que usam a fumaça da planta como veículo condutor dos princípios ativos. A ingestão de qualquer conteúdo inalando a fumaça da sua queima provoca irritação e danos nos órgãos e tecidos dos aparelhos digestivo e respiratório. Esses danos podem, inclusive, levar ao desenvolvimento de feridas e até mesmo câncer. Usada na forma de cigarros ou em cachimbos, além da fumaça em alta temperatura, a cannabis libera substâncias tóxicas como o monóxido de carbono, que podem apresentar o mesmo potencial de risco que as liberadas pela queima do tabaco e outros materiais. Hoje em dia estão disponíveis no mercado aparelhos que aquecem as flores de cannabis a uma temperatura que varia entre 150ºC e 250ºC, o suficiente para transformar em vapor toda a água e grande parte da resina, sem necessidade de carburação. São os chamados vaporizadores. Esses aparelhos despejam jatos de ar-quente através de um recipiente contendo a cannabis, conduzindo o vapor resinado a ambientes em separado para serem inalados. Essas tecnologias reduzem ao máximo os riscos do ato de inalar a resina, com uma perda mínima dos princípios ativos. Lembre-se que a inalação de componentes não-psicoativos também presentes na fumaça, como monóxido de carbono e alcatrão, faz mal ao sistema respiratório. O ideal é sempre usar aparelhos vaporizadores para prevenir os riscos de danos à saúde. Caso seja impossível adquirir um vaporizador, procure usar equipamentos para resfriar a fumaça como piteiras, cachimbos, bongs, dentre outros. Os bongs, cachimbos e vaporizadores são preferiveis aos cigarros porque dispensam o uso do papel. A fumaça da queima do papel já introduz novos fatores prejudiciais à saúde do usuário. Se optar por cigarros evite fumar pontas muito pequenas, para não deixar que a brasa fique muito próxima. Use papéis produzidos especificamente para confecção de cigarros e evite os que contenham tinturas, aromatizadores ou outros produtos químicos. Evite também fumar cigarros feitos com pontas. As pontas não são mais escuras apenas por causa da resina psicoativa acumulada, mas também por causa do alcatrão acumulado. As folhas da maconha têm pouca resina psicoativa, que se concentra em suas flores e partes anexas. As folhas, por sua vez, têm grande quantidade de alcatrão e outras substâncias nocivas. Na hora do consumo, é importante também descartar não só as folhas, mas galhos e outros resíduos. No fumo vendido comumente no mercado brasileiro não existe o cuidado de fornecer apenas as flores, é possivel encontrar também folhas, galhos e sementes, tudo isso longe do estado ideal de conservação. Seja “solto” ou “prensado”, muitas vezes o fumo apresenta características de contaminação por mofo, consequência da falta de cuidado com o qual é colhido, curado, armazenado e transportado. Fumo mofado jamais deveria ser consumido. Mas estamos falando de redução de danos, e seria muita hipocrisia da minha parte acreditar que muitos usuários não vão fumar algo mofado. Muitas pessoas compram maconha em condições que não têm como avaliar o produto antes de já estar em sua posse. Caso você tenha certeza que quer se arriscar a consumir um fumo mofado, a melhor opção então é submetê-lo a ao menos 1 minuto no micro-ondas, em temperatura máxima, ou fazer o mesmo processo com um forno convencional. É preciso tomar cuidado para não torrar o fumo, mas é importante para ao menos diminuir o risco. Uma boa estratégia também é lavar bastante o fumo com água corrente e depois secá-lo. A resina psicoativa é um óleo e, por isso, não se mistura com água. É possível lavar bastante a maconha com uma perda miníma ou nula de psicoatividade. Em casos de contaminação é muito importante fazer a lavagem e higienização para evitar consequências graves. É possível também fazer preparados comestiveis com a maconha. Basta usar estratégias para fazer com o óleo da planta seja absorvido por algum produto gordusoso, como manteiga, leite ou outros óleos vegetais, a exemplo dos de azeitona, girassol, canola, etc. Com relação aos danos à saúde mental, não há nada comprovado que possa afirmar que a maconha cause problemas, mas há fortes indícios de que ela acelere processos psicóticos em pessoas com disposição genética ou ajude a desencadeá-los em situações de crise, em especial os casos de esquizofrenia. Se existe algum indício de que a pessoa tem uma predisposição a qualquer enfermidade psíquica é preciso muita precaução antes de decidir consumir maconha. Ela é uma droga psicoativa forte e deve ser respeitada. É importante também que a pessoa, sabendo disso, procure consumi-la apenas em ambientes agradavéis, em situações que não possam prejudicar a experiência com a planta e, principalmente, em momentos no qual esteja se sentindo bem e segura. Respeite a planta, mas respeite principalmente a si mesmo e seus limites. É importante que os usuários frequentes, que consomem todo dia, procurem estabelecer rituais de uso que afastem comportamentos compulsivos da sua rotina. Para usuários frequentes que procuram reconstruir sua relação com o uso sempre faço as mesmas recomendações que faço aos tabagistas. Evite fumar enquanto desenvolve outras atividades. Procure reservar os momentos específicos apenas para consumir. Assim, você cria uma rotina de ter que parar outras atividades e também não faz associações. Geralmente muitas pessoas se habituam a fumar antes ou depois de alguma atividade, como almoçar, ou tomar banho, ou ainda fumar enquanto se usa o computador. Esse tipo de associação facilita o surgimento do comportamento compulsivo, ao relacionar a necessidade do efeito farmacológico da substância em si com outras necessidades cotidianas. Em outras palavras, retire os momentos apenas para consumir a planta, aproveitando-o, inclusive, para refletir sobre esse hábito. Existem muitos outros temas a serem discutidos com relação à redução de danos para o uso de maconha. Cabe ainda a discussão sobre os danos provocados pela proibição da maconha e como reduzi-los. Os danos provocados pelo consumo de maconha comprada e o porque de se iniciar seu próprio cultivo. Mas isso vou deixar para outro dia, pois certamente espero receber o retorno dos leitores aqui do CannaCerrado, para saber quais temas estão sendo considerados mais ou menos interessantes. _____________________ Um abraço e até semana que vem! * Esse texto pode ser reproduzido desde que citada a fonte e o link original. fonte http://www.cannacerrado.org/2012/02/reducao-de-danos-para-o-uso-de-maconha-uma-introducao/
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  4. Putz!!! Muito novinho ainda, sabe nada desse mundo... Tem maluco ai que nasceu a 10.000 anos atras...
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  5. Ta loki, Israelzinho nao é dessa tchurma nao... Ele é doido nao chega ao ponto de pirado! Lembra a historia que ouvi esses dias... O cara, daqueles gauderio bem estupido, foi preso por ter matado um ladrão que invadiu sua casa, dai na frente da juíza ela perguntou como foi que aconteceu... Ele disse, o vagabundo pulou a janela e me deu uma facada, a sorte que a doze tava por perto e eu arrebentei os miolos dele espalhou pra tudo quanto é lado e o Bocanegra (o dog) comeu tudo... Ela perguntou, mas o senhor se orgulha disso... Ele respondeu: Mas eu mato perdizinha, bicho inocente do campo, que nao fez nada pra ninguém... Porque que eu nao vou matar vagabundo... Esse Ai se superou!
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  6. quero plantar e nao ser mal interpretado...sou do bem , e gosto muito de fumar maconha , nao quero comprar nem vender, quero plantar e colher , fumar tuuuuuuuuuuuuuuuuudoooooooooooo as leis que se ajustem, e sigam mudando, pq eu sigo plantando, colhendo e fumando
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  7. Galera tenho que contar essa pra vcs em primeira mao. Eu fumo canabis há 6 anos, mas descobri o gr há 8 meses entao começei os estudos pro cultivo, e estou no meu 4 dia de "trip" do meu proprio fumo que foi de seed de pren msm, e tive um ENORME imprevisto e tive que colher antes do tempo com 2 meses e 22 dias desde que apareceu os primeiros pistilos. Como estou sem fumo (e sem a minima vontade de ir busca volta rs) eu ja fui provando ela desde o primeiro dia, secando as pipoquinhas de qqr jeito pra fumar e talz, e hj ta no 4º dia que ta secando. Cheguei do trampo hj e passei uma situaçao de discussão mto mto tensa, dps disso estava com a cabeça a milhao tremendo igual vara verde rs, acendi um e fui curti uma musica Ai fumei o primeiro e vi que ja tava queimando legal sem ter que secar no micro (ta secando há 4 dias hj), fez a cabeça mto mais que os outros que fumei, mas como era um fino, fiz outro, ae tava curtindo a brisa e prensando mto forte a fumaça do 2º beck e curtindo o solo da musica (começa aos 5:35 minutos pra quem quiser entender), ai de repente deu aquela brisa PAM! que começa meio que escurecer a vista, mas é mto relaxante ao msm tempo (vcs devem saber oq to falando) ai continuei nas prensada violenta, e de repente deu aquela brisa violenta msm, foi uns 5 segundos só, eu estava assistindo o solo de guitarra ainda, e de repente a vista escureceu e eu tive esse "apagão" de 5 segundos, o fone tava MTO alto e eu continuei ouvindo td, foi estranho, como se eu tivesse ouvindo o show de dentro dele, quando eu "voltei" por 1 segundo eu nao sabia onde eu estava e o beck estava caido no colo com minha mao perto, eu nao tinha esse "apagão" de fumar um, desde que eu começei a fumar, sei que foi uma das trips mais loucas que já tive fumando um, por isso vim dividir com vcs, VLW GR! Esse "apagão", pode ter sido por causa da discussão anterior, por o coração ainda estar a milhao, e eu estar prensando a fumaça mto forte? Alguem tem algum link que fale sobre esse "apagão", ou sabe explicar o que é exatamente? Moderadores, dps pode fz o que for melhor com o tópico. Vlw Growlera! Cada cultivador para consumo próprio está quebrando uma articulação do tráfico, 2012 é tudo nosso! STF já estou plantando para meu próprio consumo, só preciso da ajuda de vcs pra deixar de ser criminoso.
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  8. http://hammeroftruth.com/2011/natures-cure-for-cancer-finally-discovered-by-scientists-thc/ Nature’s cure for cancer finally discovered by scientists: THC A new paper released by a joint study between the University of South Carolina School of Medicine, the Medical College of Virginia Campus and the Virginia Commonwealth University has confirmed that the THC in cannabis is without a doubt stimulating healthy cells within the body to seek out and fuck up cancerous ones. The title of the research paper is indeed a mouthful: Δ9-Tetrahydrocannabinol-Induced Apoptosis in Jurkat Leukemia T Cells Is Regulated by Translocation of Bad to Mitochondria. Apparently they get paid to be good scientists at universities, but are terrible at communicating this stuff very well to broad audiences. Hidden within the nearly incomprehensible language of the finding is this image which helps dumbshits like me laymen grasp the results without having to look up the definition of every third word. U0126 is a selective inhibitor that seems to benefit greatly from being paired with THC to tag team the cancer cells. The key probably requires a PhD behind your name to fully understand, but the results were reproduced by three independent experiments. I’m not so sure what a Jurkat cell is all about, but killing them is apparently a good idea and THC is very good at it. Good luck understanding this: Effects of THC on mitochondrial localization of Bad in THC-stimulated cells. A. Jurkat cells were treated with either 15 μmol/L LY294002 (LY) or 2 μmol/L H-89 in medium containing 10% FBS in the absence or presence of 10 μmol/L THC for a total 12 hours, after which the percentage of apoptotic cells were determined as described in Fig. 1A. Columns, mean of three separate experiments done in triplicate; bars, SD. *, P < 0.05, significantly less than values obtained for the treated cells with THC + LY294002. B. Cells were cultured with either 15 μmol/L LY294002 or 25 μmol/L U0126 in medium containing 10% FBS in the absence or presence of 10 μmol/L THC for a total 12 hours, after which Western analysis was used to monitor expression of phospho-Akt (Thr308), phospho-Akt (Ser473), and Akt. Akt served as a loading control. C. Cells were cultured as described in B, after which precleared cell lysates were incubated overnight with mouse monoclonal anti-Bad IgG conjugated to protein A-agarose beads. Immunoprecipitates were subsequently subjected to Western analysis to monitor the phosphorylation status of phospho-Bad (Ser112), phospho-Bad (Ser136), and phospho-Bad (Ser155). All sites were analyzed on a single blot. Cos cells were used as a positive control. Representative experiment. Two additional studies yielded equivalent results. D. Quantitative changes in Bad phosphorylation were determined by densitometric analysis of immunoblots. Columns, mean of three independent experiments done in triplicate; bars, SD. E. Jurkat cells treated as described in B, after which cells were adhered to slides by cytospin and subjected to double staining with anti-Bad antibodies and Cy2-labeled secondary antibodies (green) followed by a mitochondrion-specific dye (MitoTracker Deep Red 633) and then analyzed by confocal microscopy. Similar results were obtained in three independent experiments. Apoptosis is the programmed death of cancer cells, which was highly increased under twelve-hour THC conditions in the test. So there you have it “plant-derived cannabinoids, including Δ9-tetrahydrocannabinol (THC), induce apoptosis in leukemic cells, although the precise mechanism remains unclear.” Scientists have conclusively discovered a truth: Marijuana literally kills cancer cells.
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  9. http://www.diariodepernambuco.com.br/revistas/aurora/20120226/ nas ruas de Pernambuco desde hoje, sábado 25/02/2012
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  10. Os grower's piram no monstrinho do pãntano !!! hehehe ...
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  11. Eu acho que eh falta de oxigenacao no cerebro, soh isso...
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  12. Ae pessoal em, acho que tem que destravar o tópico, olha como é ética e segue o código de ética essa psicóloga: http://www.paulopes.com.br/2012/02/psicologa-crista-avisa-crp-que-mantera.html
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  13. ingestão de dois cogumelos, stropharia cubensis desidratados que faço , no verão , do diametro de uma colher de sobremesa .... 10 minutinhos e sem ganja .....malandro ....deus existe e na natureza e nao em um templo ! seja qual for !
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  14. detonou geral pena que muitos ainda não pensam assim
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  15. Exatamente eheeheh Reflitam comigo, se você for militar, não poderá ser maconheiro ou pode ir preso no quartel e ficará limpando latrina com escova de dentes por um bom tempo, agora se você for maconheiro, poderá se tornar militar a hora que desejar, o problema é que dificilmente sendo maconheiro você irá querer ser militar.
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  16. E essa carreira é um caminho sem volta? Melhor ficar no baseadinho mesmo... rsrsrsr
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  17. Como disse George Carlin "eu não sei porque ovo frito é omelete e aborto é crime, desde quando nós somos melhores que as galinhas? eu nunca vi um galo chegar bebado em casa e espancar a galinha, eu nunca vi uma galinha roubar dinheiro da merenda, eu nunca vi gangues de galinhas batendo em alguém, e sabe porque ? PORQUE AS GALINHAS SÃO DESCENTES ! nós humanos não somos, se aborto fosse crime cada mulher estaria cometendo uma chacina todo mês na menstruação, se um feto é mais importante que a mulher pede para ele limpar a merda das suas cuecas todo dia sem receber salario nem pensão!"
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  18. num pode??? po, como assim num pode?? tou com uns noventa cloninho florindo... po como assim num pode?
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  19. Alguns pontos: - Impressionante o tanto de conselho bunda mole pro muleque. Cacete, se a Diretora tá abusando do poder ele tem que abaixar a cabeça?? Deixa pra lá pra não criar confusão ou por ser menor de idade??? Na moral, não entendo esse pensamento, é por isso que esse país é a merda que é. Pessoas abrem mão de brigar pelos direitos pq é chato, é incoveniente, pega mal.... - A patrulha dos bedéis caçadores de menores....o site tem obrigação de proibir eles de estarem aqui, mas se o cara tá falando que tem 18 anos e só errou a digitação ao falar 17, deixa quieto, ninguém é obrigado a remeter cópias de documentos pra efetivar o cadastro, tem que partir do princípio que o cara tá falando da verdade. Voto de boa fé pros users, não é nosso papel ficar investigando pra pegar ele numa contradição e aí poder banir. Brother, se sou vc já ia com o papel da suspensão na mão na secretaria de ensino, ou no MEC, ou até na delegacia, e batia o pé pra ela ter que reverter isso. Depois brigue pelos seus direitos, se o pessoal do jurídico tá dizendo que não é apologia, deixa chamar a polícia e os caralho, depois compra uma coleção de camisetas com folhas, uma de cada cor e vai cada dia com uma.
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  20. Eu não vi ele dizendo que fumava maconha. Eu vi ele dizendo que estava usando uma camiseta com folhas de maconha e fez uma pergunta: ele pode ser expulso da escolar por 5 dia e levar um processo por apologia só por causa disso? O povo aqui sabe mais do que o próprio cara, oloco! MENTALIZANDO! Sobre o cara ter 17 ou 18 anos, isso é a propria palavra. Se ele quiser, ele cria uma outra conta, diz que tem 18 anos e cria o mesmo tópico, mas com outro nome. Aí vocês vão responder todo bonitinhos? QUAL FOI A DIFERENÇA? Custa responder..? Esse povo do GR ta muito politicamente correto ultimamente... E o pior é que eu tenho CERTEZA que pelo menos metade desse tópico já dava um tapa nessa idade... Quanta hipocrisia, porra. Quer dar a letra pro cara? Beleza... Mas se não for contribuir pro tópico (responder algo REELEVANTE AO TÓPICO) é melhor postar nada.
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  21. quer dizer que se eu falo com Deus sou religioso mas se falo com o Joao Ninguem sou maluco. vai entender
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  22. Sempre existiu brother, leia o código de ética da profissão que sempre vetou esse tipo de conduta. É que enquanto isso não incomoda ninguém, eles fazem e ninguém reclama. Agora mexeram com nosso movimento, incomodaram e tem que responder de acordo com a lei, que está sendo aplicada. Não quero tratar como ciencia exata, mas somente como ciencia, assim como a medicina ou outras ciencias humanas. Elas podem não ser exatas, mas existem padrões pra se agir em nome delas. Um médico por optar por um tratamento clinico ou cirurgico por exemplo, mas nunca pode mandar vc ir a pé pra Aparecida pra se curar. EDIT - Eu não denuncio pq esses links q vc mostrou tão falando sozinhos, opiniões que não atingem ninguém. Se começarem a fazer barulho com isso pode ter certeza q alguém vai denunciar, pode ser eu ou não
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  23. eu espero que ela queime no marmore do inferno huahuahuahuauhuahuau
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  24. A grande questão????? Não é a quantidade de pés ou valor gasto no grow, mas a circulabilidade. Uma breve análise através das infos apresentadas(que não correspondem fielmente aos fatos) Pelos relatos(que diga-se de passagem que não se deve confiar no que a imprenssa fala), é possível observar que havia circulação(calma, calma, calma, calma...pessoal do chicote, das pedradas e da água fervendo). Duzentas e poucas gramas de green, (a maioria dos agentes é tapado, mas muitos sabem ver que a erva é diferente e por isso chama muito a atenção, "chama mais atenção do que pó, ecstasy"..)pois se sabe que o valor de comércio é muito superior ao prensado comum) e dentro do carro, pra quê? pra entregar pra quem?? Como chegar na frente do juiz e dizer e convencê-lo que levou 200 gr do green mega/ultra/ultra pra fumar um beck e só??? Vamos tirar a venda dos olhos e deixar a raiva de lado com todos os seus xingamentos e começar a enxergar como a maquina estatal judiciária funciona e trabalharmos de forma a se antecipar o pensamento do delegado e do juiz. Vamos ser sinceros, os caras não entendem e parecem não querer enternder os nossos argumentos galera, não dá pra sair explandando que planta, não dá pra sair com 200 gr de fumo no carro, não dá pra plantar um monte de pés de cannabis e esperar que desde o delegado até o juiz se convença que é pra consumo próprio(o que normalmente é). Na cabeça deles, um pé inteiro se fuma, e dá mais de um kilo e muitas plantas então, vixi..., podem abarrotar até um container e bla bla bla....(E olha que falaram em envio para o exterior, até que ponto pode chegar essas afirmações hein, prato cheio para a promotoria) Quer ver então se o grower não trabalha, paff....é a pá de cal que faltava para enterrar o defunto. Temos é que mudar de atitudes para que fatos como esse não ocorram mais. Esse é o entendimento DELES, vão e pergunte p/ qq um deles verão a resposta, é cada coisa que se escuta que dá calafrios, mas falta o quê? INFORMAÇÃO!!! Sobre a balança, é phoda, o judiciário já se convencionou de que balança com qq tipo de droga(até ecstasy e micropontos de lsd que é vendido por unidades) é igual a tráfico e não tem conversa(ponto). Quem planta vários pés, quem passa pra outro, quem carrega quantidades fracionadas, ou mesmo quem tem uma única muda no primeiro par real e uma balança(pode ser até aquelas fuleiras de cozinha), tem que estar preparado que se cair, vai direto pelo 33 sem chororô, nem vou entrar na seara de quem não tem renda. Sabemos que balança não é só pra isso, quem é orquidófilo por exemplo tb tem pra pesar os ferts e daí tb é traficante??. Claro que não, mas esse é o entendimento de todos os capa preta sem excessão. Quem está saindo do plantão, quer ir embora, e dane-se o que vier depois. Se eles mesmo assim deram prosseguimento é pq já estavam querendo por a mão no cara que """supostamente está fazendo circular a erva""", mas baseado em quê??? Sempre falei sobre isso: - camarada vai lá em casa, fuma um de boa, mas o cara é muito sangue bom e não custa nada esse mano levar um green pra depois, pô mó parceiro e talzs.....mas é perigoso esse tipo de coisa.....a regra do segredo foi quebrada. Esse irmão vai embora e é abordado pela policia, que se liga que é a tal hiper/mega/ultra/ultra maconha trangênicamente modificada. Ai vem a primeira pergunta: Onde vc conseguiu isto??? O que vcs acham que esse "irmão" vai dizer?? Lembre-se vc não vai estar lá pra ouvir o que ele disse ou negociou pra se safar, certo?. """Pelos relatos"""" dá pra perceber que já estavam a caça do grower, justamente por nessas abordagens ter se constatado que alguém estaria '"distribuindo"" essa erva poderosa para a maconheirada da cidade, a coisa parece que chega a ser pessoal.... O problema é que se dá margem para a lei ser aplicada com todo rigor e arbitrariedade, é nisso que tem que se ligar. O dia que for descriminalizada(e nunca esteve tão perto) a história vai ser bem outra. Esse broder aí vai precisar de uma equipe de defensoria e bem orientada, vai ser como tirar leite de pedra, o judicário é muito engessado em relação ao plantio como esse. Japa_Hemp
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  25. As prisões tem a ver com o ato de cultivar e em nada com a presença no fórum! Me mostra um inquérito baseado em investigação no fórum! Quem roda é por culpa de x9!
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