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Domingo - 27 de Maio de 2012 - Praça do Biergarten, em frente da Fundação Cultural Pela primeira vez, a Marcha da Maconha acontecerá em Blumenau!! A planta Cannabis sativa é conhecida no Brasil popularmente como maconha, usada para uso recreacional, que é apenas uma entre as diversas possibilidades de uso da planta. As folhas, caule, sementes e flores foram e ainda são utilizadas em diversos países do mundo, como matéria prima para inúmeros produtos nas mais diversas áreas. Poderíamos expor dados a respeito de como o Brasil tem se furtado a lucrar com a regulamentação da exploração comercial das partes não-psicoativas da planta e seus derivados Existem diversos estudos, livros, artigos e outros trabalhos científicos e técnicos que podem ser consultados a esse respeito. Porém, dentro de uma discussão sobre leis e políticas públicas sobre drogas que se proponha de fato debater acesso à saúde, segurança e cidadania aos cidadãos, precisamos atentar não apenas para as perdas econômicas da exploração desse nicho de mercado, mas principalmente para os custos que a manutenção de políticas e leis proibicionistas causam para toda a sociedade. A Marcha da Maconha defende uma mudança na lei! Descriminalizando e regulamentando seu uso recreativo, industrial e medicinal! E, ao mesmo tempo, informando à sociedade a verdadeira história da proibição da nossa Santa Erva! Vamos marchar contra a Hipocrisia! Contra o Preconceito! A favor da Informação! A favor da paz! Vale do Itajaí e litoral em peso!!! Vamo que vamo.. Evento no facebook: http://www.facebook....38224006269330/1 point
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Contra a crise, vilarejo espanhol plantará maconha Principal finalidade do cultivo é pagar uma dívida pública Do R7, com agências internacionais Justin Sullivan/Getty Images Cidade espanhola pretende plantar maconha para pagar dívida de R$ 2,9 milhões Publicidade Diante das dificuldades causadas pela crise financeira, a cidade de Rasquera na Espanha irá alugar terrenos para produzir maconha. O pequeno vilarejo de 900 habitantes fica na região de Tarragona, na comunidade autônoma da Catalunha. Segundo afirmação do prefeito ao jornal espanhol El País, o que for arrecadado com a produção da erva será destinado a manter os principais serviços públicos e pagar dívidas. Brasileiro que usava RG com foto de Jack Nicholson vira notícia do mundo todo As autoridades locais estão há oito meses negociando com a ABCDA (Associação Canábica de Autoconsumo de Barcelona), um clube com fins lúdico-terapêuticos formado por 5.000 sócios para viabilizar o projeto. A ideia é que a cidade consiga diminuir uma dívida de R$ 2,9 milhões (1,3 milhões de euros). O plano não terá problemas para ser aprovado já que até a oposição política local é a favor da iniciativa. O terreno onde se pretende fazer a o cultivo de maconha pertence a um proprietário privado que cederá ao vilarejo que por sua vez criará uma instituição pública para administrar a plantação. A ABCDA deve pagar R$ 82 mil (36 mil euros) na pela assinatura do convênio e R$ 1,2 milhão (550 mil euros) anualmente pelo aluguel do terreno. Ainda não foi definida a área total do cultivo. O prefeito da cidade disse que outras regiões na Espanha também estão se aventurando nesta polêmica empreitada. Segundo os primeiros cálculos serão criados cerca de 50 postos de trabalho. Com isto, a municipalidade pretende frear a fuga de jovens que têm assombrado a região em que a população idosa é predominante. O departamento de interior da Catalunha aguarda a formalização da proposta para se pronunciar sobre o caso. fonte : http://noticias.r7.com/internacional/noticias/contra-a-crise-vilarejo-espanhol-plantara-maconha-20120229.html aew Guy do Sofá valew o toque da noticia....volte a postar no seu diario manolo!1 point
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Salve galera! Não estou bem familiarizado com a busca do fórum, procurei sobre isso e não achei, se já houver algum tópico (visto que a notícia foi vinculada em out/2011) peço a moderação que passe a tranca nesse e deem um UP no outro pois o assunto é relevante para a causa. Bem, eu desconhecia essa PEC 99/2011. Pesquisando na net encontrei algumas matérias e me assustei com essa proposta. A proposta: Autor João Campos/PSDB - GO Vejam em que time ele joga: http://www.joaocampos.com.br/ Apresentação 19/10/2011 Ementa Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal. Fonte: http://www.camara.go...oposicao=524259 Para entender melhor o que isso significa: Nova agressão fundamentalista ao Estado Laico e às minorias: PEC 99/11 Por Karla Joyce Como se não bastasse a realização de cultos em dependências de órgãos públicos como a Presidência da República e Senado Federal, Parque Gospel no Acre, obrigatoriedade de bíblias em bibliotecas públicas, ameaças ao Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação para que esta voltasse a transmitir programas religiosos na TV pública, e a concessão de passaportes diplomáticos a pastores evangélicos (Edir Macedo e R. R. Soares), a Bancada Teocrata lança uma nova ameaça ao nosso (frágil) Estado Laico. Em outubro deste ano, o deputado federal João Campos (PSDB – GO) apresentou à Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa acrescentar associações religiosas com capacidade pra propor ações de constitucionalidade e inconstitucionalidade no STF. É uma ação aparentemente simples, porém esconde uma verdadeira agressão ao Estado Laico e aos direitos civis de minorias. Que projeto é este e do que estamos falando? Falamos da PEC 99/2011 que “dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”. Para entender melhor a questão, devemos ir à Constituição Federal e consultar quem são as instituições capacitadas a questionar junto ao STF a (in)constitucionalidade de algum dispositivo. Estas estão listadas no artigo 103 de nossa Carta Magna, que diz: “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI – o Procurador-Geral da República; VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII – partido político com representação no Congresso Nacional; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.” Fonte: Planalto Este conjunto de legitimados acima é quem, dentro do Estado brasileiro, estão aptos para o controle de constitucionalidade de normas jurídicas junto ao STF, propondo ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade). Esse status é conferido a este grupo restrito por sua posição de importância dentro do Estado Brasileiro. Nesse conjunto está caracterizado que alguns tipos de entidades representativas podem usar deste instrumento, como a Confederação Sindical e a Entidade de Classe. Porém, não é tão simples como aparenta ser. Para a existência de uma Confederação Sindical, é necessária a união de três federações sindicais, que, por sua vez, consistem na união de cinco sindicatos. Já a Entidade de Classe deve ter base social e estar representada em nove Unidades da Federação. As duas entidades só poderão propor quando demonstrarem ligação entre seus interesses e o conteúdo da norma questionada. Estas restrições demonstram o tamanho da responsabilidade para a proposição de uma ADIN ou ADECON para que estas não fiquem banalizadas . A PEC 99 traz outro tipo de entidade representativa. A Associação Religiosa é quando uma denominação ou grupo religioso tem reconhecimento perante a lei com caráter representativo e seus respectivos estatuto e ata de fundação registrados em cartório. O Novo Código Civil confere personalidade jurídica às organizações religiosas (entre elas a Associação) e estabelece, no §4º do artigo 44, que “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos necessários ao seu funcionamento” (LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.). Logo, a associação religiosa possui um privilégio de se organizar sem que o Estado possa nega-lhe o reconhecimento de sua criação por qualquer motivo que seja, graças ao lobby evangélico em 2003 (A Reação dos Evangélicos ao Novo Código Civil). Por aqui vemos que há a facilidade irrestrita destes grupos se organizarem, muito diferente dos requisitos estabelecidos para as Confederações Sindicais e Entidades de Classe. Além do perigo de inúmeras associações religiosas surgirem com este propósito (algo que por si só já caracteriza um privilégio e um descompasso com a Constituição), há a oculta pretensão deste projeto: os ataques aos direitos das minorias. Acima do Bem e do Mal Essa PEC surgiu quando as tentativas de João Campos e outros teocratas de questionar a decisão do STF a respeito da união homoafetiva não resultaram em nada. A via que utilizavam era por meio de projetos de decretos legislativos (PDL) e a Mesa da Câmara dos Deputados, por meio do Presidente da Casa, decidiu que a decisão do STF não poderia ser revista por PDL por não se tratar de competência do Legislativo. O grande e grave problema é que Religião, aqui no Brasil, é vista como algo acima do bem e do mal, livre de eventuais “falhas ou defeitos”, composta somente de “anjos, iluminados” ou “homens idôneos”. Se depender de algumas lideranças evangélicas, isto está bem longe de ser verdade, como já comentei aqui (Digo Não ao “Kit Gay” Parte 2). Poucos se lembram de que Religiões são construídas por seres humanos, sejam suas regras, templos, textos. E estes possuem diversas motivações: seja a inspiração divina (a qual não nego a existência) ou o controle de pessoas tendo em busca o poder. Neste último caso, a história da humanidade mostra os males que este fim pode provocar e como a Bancada Teocrática vem fazendo o uso disto para esconder sua hipocrisia e arregimentar mais eleitores. E menos se lembra de que a Religião integra a sociedade, não esta fora dessa, uma vez que influencia e é influenciada pelas pessoas. Esta é uma conversa para outra hora. (ATENÇÃO PARA ESTE PARÁGRAFO - grifo meu) Para exemplificar o tamanho do problema, imaginemos uma situação onde o casamento homoafetivo é aprovado pela PEC do deputado Jean Wyllys (PSOL – RJ) e a PEC 99/2011 seja aprovada. Imaginemos também um universo (já existente) onde inúmeras associações religiosas existem. Qualquer uma ou várias destas poderá (ão) propor uma ação no STF considerando o casamento homoafetivo inconstitucional. Ou se o aborto for descriminalizado ou legalizado no país. Ou para depreciação de religiões que “não são da maioria”. Ou se normais venham a regular o ensino religioso nas escolas públicas. Ou para o uso de símbolos religiosos. Ou impedir o debate sobre legalização de determinadas drogas como a maconha. Ou até mesmo impedir que o Governo preste assistência e informação sobre educação sexual e DST/AIDS São ações que poderão ser propostas em reação a todas estas medidas que já estão em vigor ou que venham a vigorar. Silas Malafaia, Marco Feliciano, Ronaldo Fonseca poderão, por meio de suas “associações”, entrar com ações de controle de constitucionalidade. Portanto, não é uma medida que apenas LGBT’s, atinge a luta feminista, a luta pelo Estado Laico, das religiões minoritárias, etc. Gostaria de frisar que essa incapacidade (quase que cuspir, jogar pedra e dançar/cantar Like a Prayer da Madonna sob Cristo crucificado) que se tem e está presente em vários(as) deputados(as) federais de questionar a parte mundana da Religião podem garantir a aprovação desta PEC. Não se está percebendo que é, novamente, a tentativa de influência da Religião no Estado, e não o inverso (respeitado os limites) como deveria ser! Essa incapacidade fez com que 186 deputados e deputadas assinassem a PEC, permitindo assim que ela pudesse tramitar na Câmara. Fonte: http://www.eleicoesh...aico-pec-99-11/ Tem mais informações no site citado acima, como os partidos envolvidos e outras pertinentes ao assunto. Seguem 2 petições públicas contra essa ementa: http://www.peticaopu...?pi=P2011N16889 http://www.change.or...-constitucional Mais uma vez esse povo querendo mandar no Estado Laico misturando religião com política.1 point
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po nada de indoor mano!.... da pra plantar o ano todo em todo territorio nacional, até no sul, no inverno ja levei plantas outdoor, obvio q ficaram pequenas, mas deu pra terminar o ciclo d boa!....cara, eu acho q ganja tem q ser distribuida msm, ou vendida a preço d banana.... o UNICO motivo pelo alto valor da cannabis, é pq é proibida, com a regulamentação , a oferta iria disparar, causando uma queda brusca no preço, e diferentemente da oferta , nao acho q a demanda va aumentar consideravelmente, pq quem fuma maconha vai continuar fumando, e quem n fuma, provavelmente vai continuar nao fumando, a n ser casos clinicos, q eventualmente traga um nao fumante para a rodinha... e po, c for plantar no outdoor nem precisa d muitos fertilizantes, axo q da pra levar na maciota na base da organicidade!.... cultivo idoor é completamente inviavel pra produção em massa, o custo é mto alto! ( tratando a cannabis como uma futura comoditie ) axo q esse é o caminho, abrir cooperativas uma aqui...outra ali....e qdo formos ver, ja serão varios "clubes cannabicos" ..... n posso falar sobre existencia d nenhuma cooprativa cannabica pq nunca nem ouvi falar, mas acho a atitude muito nobre, e axo ateh melhor manter esse assunto low profile pra n aguçar a curiosidade de 3ºs e por o projeto todo a perder.... claro q axo a ideia magnifica da Espanha, e adoraria passar uns meses la conhecendo como funciona esse clube, mas acho q seria mais prudente nós agilizarmos algo no nosso país do q vazar prum lugar onde a parada ja ta rolando....na real foi isso q eu quis dizer, n to julgando nngm por querer viajar e curtir o esquema dos cara, porra quem n quer!?...mas a parada é q se rolar essa fita no Brasa, ia ser MTO LUXO!!!!!1 point
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Galera venho relatar aqui o que aconteceu ontem comigo! Saí do trampo e como de costume acendi minha velinha, estava tão estressado que nem me liguei na janela aberta! Como Sorocaba é uma cidade de médio porte no horário que saí estava trânsito como sempre. Estava eu curtindo um Natiruts e pensando comigo mesmo imaginei que eu tava dando muita pala, até porque quando se fuma a 5 anos é comum esquecer que a cannabis é proíbida né, fechei meu vidro iniciando a famosa SAUNA!!!! Pois é, UMA VACA no carro ao lado deve ter sentido o perfume doce no ar e de alguma maneira conseguiu avisar uma viatura da polícia que estava no trânsito, uns 8 carros atraz de mim. Bom, logo a frente o semáforo estava no vermelho e eu parei conforme o fluxo. Em 1 minuto eu vejo 3 bicicletas da PM virando a esquina e vindo na minha direção, na hora eu simplesmente apaguei o BASIFUNCIO e fiquei na minha, até porque o vidro estava fechado mesmo. Pois bem, os 3 PM's vieram diretamente em minha direção pedindo para eu encostar o veículo!!!! Nessa hora me CAGUEI, o carro era só fumaça, e cheiro dentro do veículo era o mais delicioso possível e os PM's mandavam eu abaixar o vidro, o desespero foi tanto que liguei o ar condicionado no máximo e o mais quente possível porque o ar quente tem um cheiro diferente mesmo né, eu fingi me confundir com o botão e baixei os vidros opostos primeiro só depois abrindo uma pequena fresta do meu vidro. Um dos PM's então fez a abordagem pedindo meus documentos os documentos do veículo e habilitação. Na minha cabeça era ÓBVIO, EU TINHA RODADO, tinha seda à vista, cannabis dichavada guardada na minha porta, era certo que ia ter que acompanhar eles para assinar o termo de usuário. Por incrível que pareça o PM que estava com meus documentos certificou que tudo estava em dia voltando em direção do meu veículo e falando. " Tudo certo senhor, desculpe o encomodo é que uma senhora que viu você passar avisou uma viatura de que você estava fazendo uso de MACONHA, seja mais discreto da próxima vez, tenha um ótimo fim de tarde!!! Eu parecia uma britadeira depois que me liberaram!!! Juro, não acreditei, porém fiquei muito feliz em saber que nem todos os políciais são corruptos e abusam de sua autoridade perante o cidadão de bem!!! Só deixei esse relato aqui pois acho que só temos comentário ruins sobre os PMs e aqui ví a oportunidade de dizer que é raro mas existe policia de verdade nesse País.1 point
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Um camarada namorado de uma amiga minha que mora em Madrid e veio passar o carnaval no Rio me deu uma carteirada esses dias. Olha a coisa linda que ele sacou: Carteirinha da cooperativa de cannabistas que rola lá em Madrid, que saiu em algumas matérias recentemente aqui no GR mesmo. Disse que paga-se 140 euros anuais (não chega a 12 euros mensais) e pode-se frequentar o clube e comprar strains de ótima qualidade que rola lá dentro, custando entre 5 e 10 euros o grama (um pouco mais barato do que Amsterdam). Disse que rolam várias oficinas de culinária canábica mensalmente e o espaço tem mesas de sinuca, totó, videogames e tal. Ele cultiva também, mas disse que ultimamente nem tem se preocupado tanto com o cultivo porque ele gasta algo em torno de 70 euros mensais que cobre o consumo dele. Sonho e modelo pra nós brasileiros!1 point
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PARABÉNS! Quer dizer, deveria ter começado com SINTO MUITO. No entanto, sua atitude, suas dúvidas, te demonstram um cara consciente. E isso é mais do que motivo pra comemorar do que pra chorar. São pessoas como você que são passíveis de mudar o mundo. Sem medo, com humildade e respeito. Faço as palavras do Brave 100% as minhas. Continue reduzindo danos, optando por uma terapia que reduz a violência, o crime, a corrupção, o tráfico, as mortes. Não é pela lei dos homens q seremos culpados, ainda mais que te enquadram direito, onde deveria ser (apesar de eu achar isso uma super hipocrisia - lugar de grower é no quintal). Tentaria recuperar meus materiais, mas não acho que insistir contra a lei vai adiantar alguma coisa pra já. Mas tente. (Tente outra vez, diria Raul). No mais, se não tem pretensões em cargos públicos (espero que não) pode ficar tranquilo e não se preocupe com o 28. Mantenha a cabeça erguida. O Sr. não fazia mal a ninguém. Se não há dolo, não ha crime. Sua consciência está limpa. Sinto muito pelos materiais apreendidos, sinto muito por perder suas plantas. Parabéns pela atitude e pela tranquilidade. (Não precisa elogiar os policiais, quando fazemos oq fomos contratados para fazer, não fazemos mais que obrigação - apesar que deu vontade de dar um parabéns pros tiras). Boa sorte e perseverança. Nossa vitória não será por acidente. ****** Não esqueça, o segredo é o segredo. PS: A mídia não tava lá pra te azucrinar?1 point
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Poxa irmão sou solidário, mas se vc continua a fumar em casa, digo que se sabem que vc é usuário continue sendo,mas NÂO COMPRE PLANTE!! Se Jah nos livre, vc estiver plantando e voltarem, vc diga que prefere cultivar do que dar dinheiro para traficante comprar armas e munição e acabar com a vida deles ou de qualquer outro inocente. Mantenha poucas plantas, não se abale com isso, as pedras no caminho a gente chuta, não deixa abaixar sua mora!! Vc não ficará com antecedentes criminais,pois vc fará uma transação penal, onde vc não assume a culpa e nem é processado se for fazer umas consultas com psicologos ou fazer um servicinho voluntário. porém se vc fr fazer concurso para juiz,promotor,delegado, policial pode ter problemas,mas já vi pessoas usuárias que passaram... Quanto ao seu material, infelizmente é para produção de entorpecentes e dificilmente devolverão, mas eu tentaria...rsrsrsr bom dê uma plhadinha do que diz a lei... Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. § 1o Decretadas quaisquer das medidas previstas neste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ou requeira a produção de provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da decisão. § 2o Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação. § 3o Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores. § 4o A ordem de apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações. Art. 61. Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades. Parágrafo único. Recaindo a autorização sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento, em favor da instituição à qual tenha deferido o uso, ficando esta livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado da decisão que decretar o seu perdimento em favor da União. Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica. § 1o Comprovado o interesse público na utilização de qualquer dos bens mencionados neste artigo, a autoridade de polícia judiciária poderá deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público. § 2o Feita a apreensão a que se refere o caput deste artigo, e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques emitidos como ordem de pagamento, a autoridade de polícia judiciária que presidir o inquérito deverá, de imediato, requerer ao juízo competente a intimação do Ministério Público. § 3o Intimado, o Ministério Público deverá requerer ao juízo, em caráter cautelar, a conversão do numerário apreendido em moeda nacional, se for o caso, a compensação dos cheques emitidos após a instrução do inquérito, com cópias autênticas dos respectivos títulos, e o depósito das correspondentes quantias em conta judicial, juntando-se aos autos o recibo. § 4o Após a instauração da competente ação penal, o Ministério Público, mediante petição autônoma, requererá ao juízo competente que, em caráter cautelar, proceda à alienação dos bens apreendidos, excetuados aqueles que a União, por intermédio da Senad, indicar para serem colocados sob uso e custódia da autoridade de polícia judiciária, de órgãos de inteligência ou militares, envolvidos nas ações de prevenção ao uso indevido de drogas e operações de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades. § 5o Excluídos os bens que se houver indicado para os fins previstos no § 4o deste artigo, o requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens apreendidos, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os tem sob custódia e o local onde se encontram. § 6o Requerida a alienação dos bens, a respectiva petição será autuada em apartado, cujos autos terão tramitação autônoma em relação aos da ação penal principal. § 7o Autuado o requerimento de alienação, os autos serão conclusos ao juiz, que, verificada a presença de nexo de instrumentalidade entre o delito e os objetos utilizados para a sua prática e risco de perda de valor econômico pelo decurso do tempo, determinará a avaliação dos bens relacionados, cientificará a Senad e intimará a União, o Ministério Público e o interessado, este, se for o caso, por edital com prazo de 5 (cinco) dias. § 8o Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão. § 9o Realizado o leilão, permanecerá depositada em conta judicial a quantia apurada, até o final da ação penal respectiva, quando será transferida ao Funad, juntamente com os valores de que trata o § 3o deste artigo. § 10. Terão apenas efeito devolutivo os recursos interpostos contra as decisões proferidas no curso do procedimento previsto neste artigo. § 11. Quanto aos bens indicados na forma do § 4o deste artigo, recaindo a autorização sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento, em favor da autoridade de polícia judiciária ou órgão aos quais tenha deferido o uso, ficando estes livres do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado da decisão que decretar o seu perdimento em favor da União. Art. 63. Ao proferir a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, seqüestrado ou declarado indisponível. § 1o Os valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados nesta Lei e que não forem objeto de tutela cautelar, após decretado o seu perdimento em favor da União, serão revertidos diretamente ao Funad. § 2o Compete à Senad a alienação dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento já tenha sido decretado em favor da União. § 3o A Senad poderá firmar convênios de cooperação, a fim de dar imediato cumprimento ao estabelecido no § 2o deste artigo. § 4o Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, remeterá à Senad relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando, quanto aos bens, o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente. Boa sorte e se for fumar, não compre plante !!!1 point
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tem sempre essa humildade academica, aquela coisa de concluir no pianinho porque não sou ninguem diante da instituição, as monografias vão bem nesse estilo, foge de palavras que afirmam tautologias, praticamente toda pesquisa segue essa linha de ser singelo, discreto, mesmo um phd; até mesmo porque um phd que afirma algo muito radicalmente acaba sendo considerado excentrico e segregado de certa forma.. eu entendo sua defesa de que toda pesquisa (mesmo que involutariamente) tende a conclusão inicial do pesquisador, tambem reportagens, documentarios, etc. mas não ha a possibilidade dessa pesquisa realmente ser uma estimativa real do que esta acontecendo com a california legalizada, uma amostra com minima margem de erro.. na guerra temos que usar armas iguais ou mais fortes que o inimigo, e manipulação de informação é uma delas.. se tem que jogar sujo para vencer os fins justificam os meios, é uma causa nobre, robin hood foi ladrão, mas foi perdoado pq roubou de ladrão pior1 point
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se é loko, quem apagar esse topic morre!kkkk http://www.growroom....ini-e-cannabis/1 point
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to lá tb, facinho ... tará alguém representando o GR, para defender "orientar" nossa causa e divulgar o site?1 point
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mesmo sabendo que aqui não é o vaticano mesmo sabendo que os civis sabem que dar poder pra facções religiosas, no final cada um tem a sua e vira uma bagunça infernal, haja vista países que misturam politica e religião TODOS ESTÃO MAL DAS PERNAS.. é bom ficarmos a par e fazer tudo pra boicotar essas patifarias, pois todos sabemos que a lei de Deus é uma e a lei dos homens é outra.. a além do mais, fazer uso da religião pra discutir religião com politica é COISA DE FARISEU! <= fiquem ligados, galera!1 point
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Eu sou suspeito de falar, pois venho de uma família de policiais. Tenho um primo miliciano FDP , um tio delegado, outro oficial da PM e tenho um pai policial muito gente fina e com total entendimento do mundo em que vivemos. "Não sou playboy, sou fudido" !!! Meu coroa conhece meu jardim , sempre soube respeitar todos ao seu redor.Sempre o tive como exemplo. Nunca soube e nem presenciei meu pai pagar de xerifão nem se prevalecer da carteira pra tirar algum proveito de seu poder. Meu pai mesmo antes de eu começar a fumar, já respeitava maconheiro. Moro em um cond. que parece uma cidade, e a galera cascuda da marofa tem muita consideração com meu coroa. Fumo há uns 20 anos e nunca soube de nenhuma conduta incorreta dele. Já fui preso, tomei tapa na cara,apanhei, prestei serviços sociais , paguei fiança , etc. Já sofri o pão que o diabo amassou por fumar meu cigarrinho , mais nem por isso vou condenar a atitude de todos policiais. Essa é só minha opnião !!!1 point
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já fui extorquido (com conivência minha), já fui liberado e já fui detido.. tem PM para todo gosto.. assim como tem maconheiro para todo gosto tb.. eu acho lamentável esta generalização e infelizmente volta e meia vejo esta raivinha mal direcionada por aqui..1 point
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E podem esperar que vem coisa boa por aí...será uma festa a altura da comemoração. Growroom é a infantaria, fio!1 point
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Eu acho que cada um usa o que quer. Já usei coisas perigosas e senti sensações de prazer grandes (normalmente é por isso que são perigosas). Se alguém sair usando algo só baseado no depoimento de alguém, sem pesquisar sobre efeitos colaterais antes, vai acontecer uma merda mais cedo ou mais tarde.1 point
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Talvez essa mudança na política holandesa possa ser benéfica. Não que concorde com ela, mas observe o lado positivo. Lá se vão mais de 30 anos de regulamentação local e querem mudar tudo, mesmo com os melhores índices mundiais em controle. Caso os proibicionistas tenham exito e a lei seja alterada0, a ilegalidade, tráfico e tudo mais há de retornar, e será a primeira experiência de proibição após a regumalentação por uma geração. Ainda não há tal experiência em nossa sociedade " moderna", sendo assim, pode ser que o tiro no pé deles, seja benéfico à causa mundial. Apenas pensando grande na tragédia.1 point
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Não existe nenhuma obrigação...calma lá!!! Obviamente o Delegado ou o Agente da Civil tanto quantos os PM's, todos os envolvidos praticamente, vão exercer uma pressão filha da puta em cima da pessoa...FATO. Pois é justamente a conduta que eles possuem para tentar tirar a verdade. Para aqueles que tem segurança dos seus direitos , é só ficar frio, falar a historia e ponto. Se os dois falarem a mesma historia nao tem erro cara... Agora é aquela coisa, qual é o grau de amizade de voces, pra se colocar na tal pressão e risco?! Ja tive "amigo" que quase me fudeu nessas coisas da vida....foda!!! Por isso é melhor botar só um como responsavel e ponto. O outro se faz de desentendido, e acredite, existem pessoas que NAO FAZEM ideia do que é a maconha, se fuma a folha ou os camarões, isso se a pessoa saber o que é um camarão... Boa sorte ai Irmão!1 point