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Showing content with the highest reputation on 03/23/12 in all areas

  1. Se fosse aqui no Brasil não dava um dia para as forças de defesa da paz e da ordem destruírem a máquina e devolverem ao crime organizado o monopólio do mercado.
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  2. Ia dar o play mas me bateu uma priguiiiiiiiiiiiiiiiiiiiça....Sera sindrome amotivacional?
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  3. Nossa!!!! Nem tinha visto isso de folha de caderno ahahhahah eu já fumei um em folha de caderno, e tenho atestado de idiota até hoje por causa disso ahahahha
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  4. o foda, q no braza, a galera estabeleceu trafico como substantivo e não verbo...
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  5. Parceiros de cultivo, Assisto repetidas vezes na minha vida profissional, e sem perder jamais a perplexidade, a equivocada aplicação da legislação pátria. O Direito é ciência humana, e uma das suas fontes, qual sejam, as leis, estão sujeitas, via de regra, a interpretação do seu conteúdo, ou seja, a tradução do comando que na lei está inserido sendo diretamente aplicado aos fatos da vida cotidiana. É o que chamamos de subsunção do fato à norma jurídica. Com a legislação penal, em especial a Lei de Entorpecentes, não é diferente, e é justamente isso que me causa uma inquietude sem fim, na medida em que estão destruindo famílias e encarcerando inocentes por conta de não saberem (ou não quererem) distinguir uso para consumo de tráfico de drogas. A Lei 11.343/2006 é bastante clara ao fazer a distinção, conforme transcrição: "Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. § 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa. § 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado." Por seu turno, o artigo 33, estabelece que o crime mais gravoso, com a seguinte redação: "Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. <a name="art33§4"> § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". Deste modo, por puro desconhecimento, acabam se surpreendendo com a quantidade de plantas, fertilizantes, aparatos como refletores e iluminação e especialmente com o número de plantas, sem nem mesmo saber se são fêmeas ou machos, se estão vegetando ou florindo, enfim, não importa, você se torna, em um piscar de olhos, em um grande produtor de maconha, que abastecerá toda a região e enriquecerá às custas do sofrimento e destruição de inúmeras famílias. É justamente assim, com estes olhos, que a polícia vê o cultivador. Lamentavelmente, a palavra inicial é sempre a deles, já que no Inquérito Policial, não há que se falar em contraditório ou ampla defesa, o que o torna uma via de mão única, injusta e cruel. Pensem no caso do cultivador de Santo Amaro – SP, que está preso com a esposa, abandonado à própria sorte no decadente, ineficaz e falido sistema prisional, que interessa apenas a algumas poucas empreiteiras e políticos, ou estou errado? Tudo por conta da ignorância e despreparo da Autoridade Policial. Até que o advogado consiga a soltura, eles amargarão o cárcere, enquanto existem verdadeiros criminosos andando livremente pelas ruas, muitos deles em Brasília, e isso é duro de engolir. Pois bem, analisando este quadro caótico que todo grower poderá um dia enfrentar, decidi opinar sobre a conduta que considero mais adequada com relação às postagens no fórum, e que em caso de necessidade, poderá ser fator determinante para colocar em liberdade ou absolver qualquer cultivador. Conheço pessoalmente pessoas que não mantêm diários, por uma única razão, a de serem rastreados pela polícia, o que até acho razoável, guardadas as devidas proporções. O risco de ser surpreendido existe, como existe o risco de ser pego com uma pequena quantidade, ou fumando em via pública, por exemplo. Sendo assim, é altamente recomendado (muito embora eu nunca tenha feito) adotar medidas de segurança, como mudar o IP, garantindo assim, teoricamente, o anonimato. Feito isso, com as cautelas de praxe, o segundo passo é manter diários, e expressar no perfil a razão pela qual cultiva, bem como para que cultiva. Sei que muitos foristas acabam se empolgando e postando visitas pessoais, troca de seeds, clones, sessions, enfim, inclusive eu, mas já estou mudando, e aconselho que façam o mesmo. O diário, por sua vez, demonstra inequivocadamente todo o longo e trabalhoso processo de cultivo, da germinação até a cura, fornecendo elementos para que, na fase Judicial, o Promotor e o Juiz enxerguem a verdade real, e tenham como fazer o correto juízo de valores para a correta aplicação do estatuto repressivo. O que se pretende demonstrar é que existe uma enorme diferença entre grower e traficante (a começar pela grafia, hehehe), e que a sociedade, suposta beneficiada com a prisão, está sendo guiada por um Poder Judiciário burro, que emana decisões estribadas tão somente na míope interpretação da autoridade que presidiu o Inquérito Policial. E eles, convenhamos, nada sabem sobre cultivo de cannabis! Temos que nos mobilizar e começar a organizar diários completos, com todas as informações disponíveis, deixando claro a relação resultado obtido / tempo / investimento, pois isso poderá ser útil caso o pior aconteça. Mantenham seus diários sem medo, e estejam sempre vigilantes ao que vão postar! Pensem nisso! Abraço e boa sorte a todos.
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  6. aqui a maquina ja teria sido explodida e furtada...
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  7. Recentemente o STF reconehceu a insignificancia de 0,6 gramas e vc está pertinho disso...(menoa de 1g) ISSO NEM FAZ COSKINHA...kkkk Vc pode entrar com um HC para trancar ação penal, pois a quantidade é insignificante... Se vc quiser, podemos redigir e vc pode nem ser processado. As chances são boas...(IMO)
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  8. Esse insight do canadense foi mais fodido do que vocês pensam.
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  9. Você já comprou!? Já deverias saber...kkkkkkkkk Quem comprou já está ligado na resposa...
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  10. Para fazer a segurança do grow.
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  11. Serio galera... Vamo pra revolucao armada ?
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  12. kkkkkkkkkkkkkk, sinto isso sempre quando eu sei que vem 'groselha'. Como diria Chuckzitto. Nem comento nada, desinformação gratuita. Mais do mesmo, fodam-se.
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  13. Logo, eu peido na farofa com essas porras. Essa justiça brasileira é a coisa mais arbitrária que existe, dá vontade de ir morar pra outro país, do fundo do coração eu falo isso, parece que tu durante sua vida construir sua casinha aqui não vale a pena, no longo prazo mesmo, a mentalidade é muito atrasada em relação a tudo, difícil...
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  14. Da próxima vez tenta papelão!
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  15. porra prensado de 5 reais em folha de caderno e ainda vem perguntar o que pode ser uahuahua mas fica esperto, tossir sangue não é brincadeira não.
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  16. Mano acho que teve a ver com a folha de caderno. Ela queimando quente pra caralho e tu ainda puxando pra cacete, deve ter sido isso
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  17. Vai se tratar!E nao poe a culpa na massa...
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  18. Baseado nisso, fica provado que o que mais mata nesse mundo é estar vivo, afinal 100% das pessoas que morreram era porque estavam vivas assim como 100% das pessoas vivas vão morrer, então se COMPROVA que viver é a coisa que mais mata entre todas as outras! Vamos proibir essa tal de vida, já que geram mortes!
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  19. Chegaaa... Cheg' aqui em casa só cola sangue bom... Cheg' aqui em casa só inrol' u du bom... Jah Bless 4 Ever
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  20. Se começar....Fico aqui até sabado escrevendo Mr.Zitto.... Vagabundo é mau....Se a rapaziada soubesse até onde vai o cinismo e preconceito (de todas as ordens, racial, social, sexual, cultural, ideologico) de alguns editores por ai nunca mais veriam tv nem leriam jornal....
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  21. Não dá pra falar em maconheiros como uma generalização, nem aqui no GR isso se confirma. A galera pensa muito diferente, apesar do objetivo em comum. Eu penso no país, penso em tudo de bom que uma regulamentação DE TODAS AS SUBSTÂNCIAS poderia trazer. Penso na diminuição da violência, no melhor tratamento para quem tiver problemas decorrentes do uso, Penso na melhor divulgação da informação, em pesquisas realistas, no progresso da medicina, das ciências humanas... Acho que por mais que o uso da cannabis ou de qualquer droga seja algo de cunho de liberdade individual, Pensar só em você é egoísta demais perto da proporção que a questão tem. Mas acredito sim em um movimento grande, organizado, de cunho civil, como um prosseguimento a Marcha da Maconha Bem informado e lutando por leis mais justas, e por melhores decisões do governo na questão da cannabis. Até boicotes e greves poderiam ser feitas. Hoje já somos um movimento grande, imagine como seria com todos os maconheiros, ditos 7 milhões no Brasil, mais os futuros pequenos empresarios nacionais do ramo industrial, cultivadores, usuários medicinais indo as ruas pra pedir modificações em impostos, ou bloqueios a cartéis e monopólios da Cannabis, é claro que é muito difícil, rolam muitos interesses no governo, mas a nossa vontade teria muito peso nas decisões. "Que eu me organizando, posso desorganizar." (Chico Science) É bem isso, precisamos nos organizar e manter unidos pra que as nossas propostas sejam levadas a sério e cumpridas. Não legalizar, desfazer o movimento, ir todo mundo pra casa fumar e deixar o governo tocar o futuro da cannabis como bem entender. A verdadeira revolução do povo é o que estamos fazendo. Vamos dizer a eles como queremos que seja feito.
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  22. Nnao existe alternativa a nao ser estarmos presentes em toda a transição de lei. A questao é complexa pois qual seria o cartel que tentaria assumir toda a producao e venda da cannabis? O do tabaco? O farmaceutico? O das gigantes do agronegocio? Partindo do principio, claro num futuro de longo prazo, que a cannabis se tornara uma commodity produzida em grande escala, como a soja, por exemplo, provavelmente o cartel do agronegocio. Porem a cannabis por sua vasta aplicabilidade abre diversos cenarios. Entao poderiamos ter por exemplo uma Monsanto produzindo ruderalis transgenica em larga escala para fabricacao de oleo e fibra para industria textil e quimica. P&M e Souza Cruz comprando diretamente dos produtores pequenos e medios para vender sacos de fumo e se juntando no mesmo tipo de oligopsonio (quando existem deversos produtores mas poucos compradores e esses se unem ilegalmente para controlar o preço) selvagem que aplica atualmente aos produtores de tabaco. E, nao sei se farmaceuticas, mas a industria de fitoterapicos, que cresce muito a cada ano e sinceramente nao sei ate onde se mistura com as farmaceuticas gigantes de drogas sinteticas como a Bayern, investindo no mercado medicinal e mais para frente as proprias farmaceuticas conseguindo sintetizar diferentes tipos de cannabinoides tentando como ja tentaram eliminar a cannabis medicinal in natura em detrimento de seus componentes especificos. Nesse caso teriamos diferentes oligopolios atuando nas diferentes aplicações da cannabis oq exigiria do estado uma regulamentacao bastante complexa, cobrando por exemplo diferentes aliquotas para os diferentes tipos de producao e indexando os impostos a suas respectivas areas, por exemplo, colocando a verba oriunda da cannabis medicinal na saude ou repassando a verba da cannabis para uso textil ao BNDES... Penso que durante todo esse processo, que pode durar decadas e decadas, um movimento civil pode acompanhar e botar pressao mas estara apartado das grandes decisoes. De todo modo sao cenarios futuros pois creio que a questao cannabis ainda esta sendo digerida pelas corporacoes que devem por um lado salivar com a abertura de um novo grande mercado mundial ao mesmo tempo que morrem de medo de associar sua marca a algo que ainda eh considerado imoral para boa parte de seus consumidores, antes de mais nada seria necessario aplicar seu capital numa campanha mundial de "redencao" da cannabis nos moldes inversos a campanha difamatoria do seculo passado. E ate chegarmos num estagio onde os oligopolios ja estejam tao consolidados a ponto de legislar sobre o impedimento da producao para consumo proprio no brasil, sob qq argumento absurdo, sabemos que isso para os setores juricos deles nao é problema, no Brasil, temos muito chão ainda....
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  23. Não sei se poderei comparecer, mas de qualquer forma desejo um ótimo evento a todos participantes!
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  24. Essa é nossa intenção !!! Queremos difundir a cultura cannábica e não guardá-la dentro da nossa mesinha de cabiceira. Não seremos igoístas de nos limitarmos a tanta informação !!! Festinha pra 20 pessoas , não rola !!! Festa de verdade ,todos são convidados !!! Vqv ...
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  25. Essa é a intenção!!! Seria muito egoísmo não comungar informação deste quilate!! O cara do evento aberto hoje, pode ser o ativista/cultivador do evento fechado amanhã. Vamos espalhar esta semente!!! Festa de cultivador com muita flor, rola todo fim de semana,basta querer,e umas MPs chamando os irmãos!!!VqV
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  26. Relaxa man , qualquer parada fume uma indicazona que vai te fazer bem , excelente strain pra pessoas anciosas, hehe. Vamso combinar tudo por mp, ok ? forte acç.
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  27. Pessoal, pretendo fazer algumas observações aqui, assim como o amigo sano, para quem não está entendendo direito. Antes de mais nada, to vendo muito pessimismo aqui no tópico em, vamos melhorar essa vibe aí. Entendo isso, já que muita gente não compreende ou compreendeu de fato o que é REALMENTE uma notícia dessas. Na verdade, muito diferentemente do que se pensava de se buscar o caminho do STF (Supremo Tribunal Federal- que é quem julga matéria de inconstitucionalidade) através de um usuário medicinal, a história tá sendo escrita justamente em virtude de um caso de um apenado, que cumpre pena por outro delito, e foi detido com 1g de maconha. Assim, o debate do recurso (que inicialmente foi indeferido nas turmas recursais - que é uma espécie de "órgão superior" dos juizados especiais), foi justamente em virtude do princípio da lesividade e que o artigo 28 seria inconstitucional. Em melhores palavras, como não há o "ferimento" de um bem jurídico tutelado (no caso a saúde pública - ou seja, o usuário prejudicaria apenas a si mesmo) e como o Estado deve tutelar apenas os bens jurídicos necessários e essenciais ao bem estar geral e coletivo, de acordo com o princípio da lesividade (para ser tutelado, deve ferir algum bem jurídico), intervenção mínima (o Estado deve interferir apenas o essencial e mínimo na vida dos cidadãos) e insignificância, haveria de ser declarada a INCONSTITUCIONALIDADE do Artigo 28. Logo, não seria mais crime portar droga em pequena quantidade e para uso pessoal - ou seja, se não houvesse provas de traficância, os usuários não seriam penalizados nunca mais. É IMPORTANTE PRESTAR ATENÇÃO QUE NÃO QUER DIZER QUE ESTARIA LEGALIZADO FUMAR ONDE QUISESSE. A única coisa é que você não poderia mais ir para a Delegacia assinar TC em virtude disso. Ainda tem o pulo do gato, mais precisamente no tocante ao cultivo caseiro mesmo (que indiscutivelmente, não poderia lesar nenhum bem jurídico, eis que o prejudicado é apenas o próprio usuário), que é o seguinte: Se houver a declaração de inconstitucionalidade do Artigo 28, juntamente haveria também a do parágrafo primeiro, sendo que assim, cria-se a jurisprudência e teoricamente, ninguém em primeira instância (no caso nos fórum) poderia transpor isso. RESUMIDAMENTE, LOUVEMOS AO AMOR E A FINALMENTE UMA POSSIBILIDADE DE MELHORAR UM POUCO O FRACASSO DAS GUERRA AS DROGAS. Essa notícia é algo ESPETACULAR PARA TODOS OS CONSUMIDORES E GROWERS, pois se houver inconstitucionalidade do artigo 28 seguido de seus parágrafos e incisos, então o cultivo caseiro de pequena quantidade para uso pessoal estaria legalizado, pois seria descriminalizado. Bastaria posteriormente, se discutir mais efetivamente o que seria a "pequena quantidade". AVANTEEEEEEE GALERA, NOSSA VITÓRIA JAMAIS SERÁ POR ACIDENTE.
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  28. Quero só ver....vai ter muito proibicionista se retorcendo de raiva por aí..... vamos ficar esperto que eles virão com todas as pedras na mão!!!.
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