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Showing content with the highest reputation on 05/11/12 in all areas

  1. Amigos cultivadores, A falta de informação é nefasta, e deve ser combatida com fervor. Procurei superficialmente na área aberta e não localizei nada parecido, então decidi publicar, sem juridiquês. Está em andamento no Supremo Tribunal Federal o processo RE 635659, que decidirá se o artigo 28 da Lei de Entorpecentes deixará de ser considerado crime, ou seja, "quem adquirir, guarar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar" não será mais punido pelo Estado. Grosso modo, com isso, deixaria de ser crime o cutivo para uso pessoal, de acordo com o § 1º do artigo 28. Este é o principal passo em busca da regulamentação da cannabis no Brasil, por isso acho indispensável que todo bom maconheiro consulte o processo pelo menos uma vez por semana, para saber se há ou não novidades, que são de interesse da sociedade, já que o tráfico de drogas é indiscutivelmente pernicioso. Para consultar o processo: http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp Ao abrir a página do lado esquerdo existe um campo chamado "acompanhamento processual". Logo abaixo dos dizeres "Número do STF" digitar 635659. Clicar em RE 635659. Pronto o andamento aparecerá na tela, com a possibilidade de acessar o voto que decidiu pela repercussão geral da matéria, por se tratar de ofensa ao inciso X, do art. 5º da Constituição Federal. Nossa fé deve estar depositada toda no STF neste ano. Abraço e boa sorte a todos ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Lei de entorpecentes (Lei 11.343/2006) Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. § 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa. § 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado. Contituição Federal Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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  2. Defensor da Marcha da Maconha rebate deputados evangélicos POSTADO ÀS 19:18 EM 09 DE Maio DE 2012 Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem Por Neco Tabosa, jornalista, um dos redatores do blog Filipeta da Massa Sinceramente, eu não sei porque a bancada evangélica insiste nisso de ir uma vez por ano ao Ministério Público tentar proibir a Marcha da Maconha do Recife, um evento para a reflexão, que é pacífico e ordeiro e que acontecerá pelo quinto ano consecutivo no Recife. Será que é falta do que fazer? Eles nunca leram o parecer do STF? http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194435 “Por entender que o exercício dos direitos fundamentais de reunião e de livre manifestação do pensamento devem ser garantidos a todas as pessoas, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação de descumprimento de preceito fundamental para dar, ao art. 287 do CP, com efeito vinculante, interpretação conforme a Constituição, de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. (...) Destacou-se estar em jogo a proteção às liberdades individuais de reunião e de manifestação do pensamento. (...) verificou-se que a <marcha da maconha> impugnada mostraria a interconexão entre as liberdades constitucionais de reunião – direito-meio – e de manifestação do pensamento – direito-fim – e o direito de petição, todos eles dignos de amparo do Estado, cujas autoridades deveriam protegê-los e revelar tolerância por aqueles que, no exercício do direito à livre expressão de suas ideias e opiniões, transmitirem mensagem de abolicionismo penal quanto à vigente incriminação do uso de drogas ilícitas. Dessa forma, esclareceu-se que seria nociva e perigosa a pretensão estatal de reprimir a liberdade de expressão, fundamento da ordem democrática, haja vista que não poderia dispor de poder algum sobre a palavra, as ideias e os modos de sua manifestação." A Marcha da Maconha não incita o consumo de nenhuma substância que porventura ainda seja proibida no Brasil. Tentar proibir a Marcha da Maconha fere a Constituição Brasileira, lei fundamental, suprema e desconhecida por esses senhores, onde é resguardado o direito de reunião pública e da livre expressão a qualquer cidadão. Inclusive aos Evangélicos e a Marcha da Família Deles. E mais: leitores do Filipeta da Massa lembraram que antes de ser o Deputado dessa coisa suprapartidária e supradesconectada da realidade que se chama Bancada Evangélica, o Pastor Cleiton Collins atendia pela alcunha de Dj Banana e nunca foi exatamente contra o consumo de drogas. Haja visto que discotecava techno. Blog do Jamildo
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  3. Porque hoje é sexta. E o fim se aproxima. Então façamos nossos ultimos pedidos antes do sábado. -Garçon !, a saideira por favor. Manda da silver haze com lemmon ! Sem sementes aê, viu ? Então encontrei esse material em memórias embaralhadas do presente recente. Estava perto das memórias por esquecer e daí resolví resgatar e soltar. Porque memoria solta é memoria compartilhada. Pois sabemos que da solta é melhor pra compartilhar. Ou era pra ser algo diferente ? A ConsPiração Cannábica. A Isca Canabinoide. A Qualidade da Cannabis na Natureza do Homem. A natureza é aqui, mas só a enxergamos de binóculos. Algumas vezes, esta mesma natureza que consideramos externa e distante, se manifesta, ao mesmo tempo, lá fora e aqui dentro, em uma elegante e curiosa existência “espelhada”. Como uma coincidência planejada. Uma premeditação do acaso. Das plantas que convivemos ao longo da História, a cannabis, em especial, ocupa boa parte da atenção do ser humano, em busca de uma pausa, um momento de alívio e de descanso em contrapartida à pressão e ao stress neurótico do dia a dia que nossa realidade infelizmente ainda insiste em elaborar. A cannabis é também diferente de outras plantas com características psicoativas, pois ela é a única que sempre foi considerada - exceto quando hoje a taxamos de “droga ilegal” - como uma companheira inseparável da humanidade com as suas propriedades transcendendo em muito seu aparatus psicoativo e recreacional. Mas por que possuímos essa relação especial com a cannabis? Por que ela é uma planta que se apresenta tão perfeita para ser cultivada? E por que parece que ela sabe disso? Estas são perguntas que venho fazendo a algum tempo, desde que aprendi que o barato da maconha não vem das folhas, como vem o barato do chá verde, nem dos caules como o barato da cana de açúcar. Não está em sua seiva, não está dentro dela. Sabia que eram das “berlotas”, mas não as via como flores, ou ouvira sobre a existência dos tricomas e suas resinas aromáticas. Apenas a usava, incólume e ignorante quanto à realidade da cannabis, como outros iguais a mim, desde há milhares de anos. Porque a cannabis e seus poderes piscoativos, mesmo levando-se em conta todo o histórico dessa nossa relação simbiótica, será certamente eternizada enquanto ela possuir fisiologicamente suas jóias cristalinas, seu mistério vivo, essa sedução bioquímica a qual a humanidade corresponde desde a antiguidade, apesar de só ter sido desvendada pela ciência há apenas cento e poucos anos. De uma certa maneira, podemos afirmar que a cannabis, em seu caminho evolutivo como espécie, em algum determinado momento, passou a metabolizar no seu coquetel bioquímico uma substancia cuja arquitetura molecular é justa como uma chave, como uma luva, a receptores - a “fechaduras” - localizados no nosso cérebro e por todo nosso organismo, distribuídos de forma inteligente e fundamental para o funcionamento harmônico e saudável do nosso conjunto mente/corpo. A descoberta de nossas anandamidas com a ajuda dos cannabinóides deixa claro que, embora os seus receptores são a maneira útil de ficar sob o efeito da maconha, o seu propósito não é permitir que os humanos fiquem “doidões” com a cannabis. Mas, antes disso, estabelecer um mecanismo de controle e equilíbrio no nosso metabolismo. O sistema cannbinoide e seus milhões de anos está no coração do desenvolvimento de novas espécies e na sua evolução. É um legado genético que expoem a complexidade sutil das reações químicas que permeiam a vida. Em “nossa busca”, começamos procurando uma explicação que imaginávamos ser simples e obtivemos em resposta um novo e complexo universo metalinguístico entre células/usuários que parecem apreciar uma boa dose de THC para “lubrificar” as relações do “ambiente”. Um sistema endógeno de regulamentação auto-regulável, através dessa linguagem “fluxo” de mensagens/ferramentas. A existência da resina na flor, que possui a substancia irmã gêmea da substancia que meu corpo produz, assim como outros animais, é prova cabal do contrato implícito da natureza entre nós e aquela planta, talvez a tornando, de fato, a mais humana de todas as nossas companheiras vegetativas. Essa bioquímica e seus nomes e funções é a chave que falta para o entendimento do processo do sistema cannabinoide e o uso medicinal da cannabis, na pesquisa do processo autoimune e na criação de terapias alternativas eficazes, trazendo, assim, para o debate da liberação e suas aplicações terapêuticas, um arsenal poderoso de verdades incontestáveis. Atualmente, cultiva-se a planta - infelizmente, na clandestinidade -, como nunca se fez antes na história, graças a novas tecnologias de cultivo indoor e às técnicas hidropônicas. Assim, eliminando o tráfico que tanto violenta nossa sociedade e fazendo renascer a antiga e honesta relação entre nós e essas plantas, que só nos faz e fez tanto bem. Pois quando esse homem de antigamente, mais filho da terra do que nós somos hoje em dia, reconhecia na cannabis um instrumento para conhecer e auxiliar a sua própria natureza, ele forjava também uma das primeiras chaves da formação daquilo que hoje chamamos de qualidade de vida. No entanto, o fato de nos encontrarmos em uma época confusa da civilização humana, com evidências de loucura coletiva – exemplificada pelo simples fato da proibição da cannabis - e embora tenhamos atingido um nível elevado de conquistas tecnológicas em vários campos do conhecimento, estamos pior que nossos ancestrais das cavernas, no que diz respeito à nossa convivência com a realidade da cannabis e sua interação com a humanidade. Ou seja, de um lado somos coerentes com a realidade fisiológica inerente ao homem e à própria cannabis e por outro, somos disfuncionais ao não utilizar as qualidades intrínsecas dessa planta. Deixamos de aproveitar o seu poder como instrumento importante, como peça de infraestrutura fundamental para alcançarmos um equilíbrio sustentável para a nossa sociedade, não apenas hoje, mas também nas futuras gerações. O inexplicável começa quando percebo este sabor/sensação que me leva à cannabis. Essa qualidade que não tem nome, e que a planta trás como o aroma em sua flor, o doce da fruta, esse perfume/comida, sabor/sensação, é a maravilhosa estratégia de sobrevivência engendrada pela cannabis. Agora, percebo também uma perspectiva diferente para as perguntas do início. Por que possuímos essa relação especial com a cannabis? Por que ela é uma planta que se apresenta tão perfeita para ser cultivada? E por que parece que ela mesma sabe disso? Deveríamos sempre ampliar nossa percepção desse “jogo” que chamamos evolução. Quando digo que é um jogo, outro vem e diz que ela possui suas leis; e outro já discorda, afirmando o contrário; e por aí vai: sem fim. Com essa “política” apenas o nosso próprio vocabulário evolui, cresce e se diversifica. Mas evoluir é crescer? É jogar? É diversificar? Não devemos esquecer que a palavra não é a coisa e que nossas siglas são como números na conta da feira. O que interessa, na verdade, são as frutas e as flores. O que interessa é o real doce final de uma fruta ou o perfume florido exalando. O que sobra é o trabalho de manter a planta, facilitar a natureza a amadurecer a colheita. E, assim, seremos os seus servos, para sempre. Ela sabe, sim. Sabia, desde o início. Tudo fora planejado com muita calma, pois tempo não foi problema. Apenas copiar o que temos de mais agradável e pacífico, e deixar isso crescer. Ela nos ponderou, antes de nós mesmos o fazê-lo. Como uma vigília orquestrada que busca a afinidade, a comunhão, nossa voyeur nos percebia de uma distância estratégica, antes de se colocar no nosso caminho. Durante muito tempo, sua alquimia fora sublimada para que seu aroma nos deixasse salivantes, curiosos, corajosos. Ela aprendeu os detalhes sobre como cultivar seres andantes. E, depois, praticou muito a arte de nos entreter, pois tinha toda a paciência do mundo para achar o que faltava e o que faria toda a diferença, trazendo como prêmio uma nova vantagem biológica. Uma carona evolutiva como uma manobra de prestidigitação genética. Uma ligação metabólica que nos conquistou por ser justamente como nós mesmos, porém melhorados, mais intensos e por muito mais tempo. Ela escolheu a crista da onda. E conquistou. Isso é o ganhar e ganhar no jogo da evolução. Parabéns a ela por essa conquista, que ela merece! A nós também, vítimas felizardas. A mim, a você aí, e, também, ao pai da sua namorada. Parabéns pra aquele cara também, lá atrás, há milhares de anos, nas cavernas, totalmente chapadão. Parabéns aê! Feliz Fim de Semana. Seja Solto e Se Compartilhe. (Texto de Carlos Coelho. Quase um cannabista profissional. Alter ego e grande amigo meu)
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  4. Galera de BH, precisam o mais rápido possível tomar as providências cabíveis juridicamente, incluindo denúncias ao MP estadual, e restituição dos bens apreendidos nemque só recebeba de volta depois da marcha, mais é importante que se exijam o material todo de volta. E indenização por danos morais tanto das pessoas que foram levadas quanto do dono da loja, além de danos materias e lucro cessante. Se não começar a enfiar a trolha jurídica nessa galera eles não param nunca...
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  5. tão só de olho na publicidade... duvida que se legalizar e geral começar a fumar o cara deixa crescer uns dreads e vira o deputado Ras Banana ? ele e mais a corja inteira !
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  6. Hoje cedo a maior radio de minas em seu programa jornalístico tem uma parte que os cometaristas da radio (itatiaia) fazem uma conversa de redação , e um do temas hoje foi a marcha da maconha BH amanhã , dois comentaristas("conservadores") um déles que é bem conservador evangêlico e tudo mais fez alguns coméntários que achei interressante ! aqui algumas frases que lembro que ele usou ! " amanha 12 de maio será realizado a marcha da maconha Bh mas pelo que parece vai enfrentar "alguma" resistência por parte das autoridades e citou o fato ontem ocorrido com apreenssão do material . comentou que isso é um derrespeito pois temos sim o direito de machar por qualquer movimento contrario mesmo este ainda seja proibido o consumo e repetiu AINDA, citou que já já vai ser liberado o consumo comentandoitou o caso da mudança no artigo 33 (ontem) afroxando com julgamento em liberdade com os traficantes e uma decisão muito pior que uma marcha ou a propia liberação da erva , comentou ainda que é um derrespeito com o STF , até mesmo por que pra ele essa é uma "guerra perdida".... tem que deixar o povo marchar mesmo ! e um direito na democracia ! Não consegui expressar certinho as palavras que ele disse , más vou falar pra vcs viu num programa de muita audiência e ao vivo aqui no estado senti firmeza no que ele falou ficou muito bem colocada as palavras tenho certeza que muita gente da sociedade proibicionista está se mordendo com as palavras deles e muitos outros vão perdendo os preconceitos .... ! as barreiras estão caindo até na sociedade "conservadora" e nois 2012 !
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  7. Grande passo rumo a vitoria! O Gilmar é muito técnico em controle de constitucionalidade! Essa lei é tirânica! E esta sendo desmontada pelo STF! Já foi o parágrafo 4º do 33, que obrigava o juiz a condenar em pena restritiva de liberdade , agora foi o 44, que vetava a fiança e a liberdade provisória! O próximo é o 28! É hora de sabermos qual legalização que queremos!
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  8. 3 points
  9. A galera aqui é bem hiprocita isso sim, quando um irmao roda aqui todo mundo defende, nao importa oq fala na materia do jornal. Agr todo mundo fala que o muleque tem que se foder mesmo so pq ali no jornal ta falando aquilo? Nós mas que ninguem sabemos muito bem como a midia é. O pior que eu sempre pensava isso quando tirava foto com o cel, e por isso nunca deixei foto pala no cel, agora vou deixar menos ainda.
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  10. Assistindo o Bom Dia Brasil, me deparei com essa noticia hoje! O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um artigo da Lei das Drogas que proíbe os acusados por tráfico de entorpecentes responderem ao processo em liberdade. A definição relativa à necessidade ou não de se manter preso os acusados se dará caso a caso, baseando-se nos argumentos apresentados ao juiz responsável. O artigo 44 da Lei das Drogas prevê que importar, exportar, produzir, cultivar, vender, transportar ou oferecer drogas, ainda que gratuitamente, são crimes que não têm direito à fiança, liberdade provisória, anistia ou indulto. A pena prevista de prisão varia três a 15 anos, de acordo com o tipo de crime praticado. Na opinião de oito dos ministros do Supremo, no entanto, a Constituição proíbe a restrição da liberdade enquanto o acusado não for julgado e condenado. "Trata-se de uma afronta descarada aos princípios constitucionais da presunção da inocência e da dignidade da pessoa humana", afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, Ayres Britto. Os únicos ministros contrários ao pedido foram Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, o qual defendeu que o artigo em discussão deveria ser declarado constitucional. Entrento, ainda que tenha defendido a constitucionalidade do artigo, Mello votou favoravelmente ao pedido de habeas-corpus solicitado pelo réu Marcio da Silva Prado, preso em agosto de 2009, e que solicitou ao Superior Tribunal de Justiça a soltura, no caso que levantou a disussão sobre o artigo da lei. Ao final do julgamento, o presidente Ayres Britto reafirmou a necessidade de cada juiz analisar os devidos casos ao conceder o pedido de liberdade provisória. http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5766507-EI5030,00-STF+suspeito+de+trafico+de+drogas+pode+responder+em+liberdade.html Se já declararam que isso é inconstitucional, quem dirá o usuário! Malandragem, tá chegando cada vez mais perto!
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  11. Caro mestre, eu também sou do entendimento do amigo neófito. O raciocínio é mais ou menos câput define o crime e o parágrafo qualifica situações especiais do crime no caput. Uma vez anulado o caput o que é qualificado nos parágrafo também é considerado nulo, pois apenas descreve uma situação específica do caput. Não é válido parágrafo sem caput que o defina . Concordo por ser perigoso manter o jardim caso o 28 seja anulado, principalmente no início pois a autoridade querendo valorizar o próprio trabalho vai ter uma tendência maior a enquadar no 33.
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  12. leonpred, bom saber essas coisas... pq a gente vê muita reação dos conservadores crescendo junto com o avanço das nossas políticas, por mais que eles estejam perdendo a força. Saber que pessoas "dentro" do conservadorismo já estão se posicionando diferente, isso é um grande sinal... os proibicionistas são doutrinados, só têm como formadores de opinião os próprios conservadores. igual essas caras que gostam de se dizer de extrema direita, só se baseiam no que fala olavo de carvalho e achavam diogo mainardi "engraçadinho" na Veja...
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  13. Ja encomendei uma macumba pra tudo dar certo...tá garantido já, ganharemos essa!
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  14. inflelizmente tem que banir né... pode até continuar lendo o fórum mas ter user não rola.... e em primeiro lugar pense em estudar guri. e estudar portugues, matematica e etc. deixe pra estudar e curtir brenfa quando vc ja estiver com seu futuro garantido, vc vai aproveitar muito mais.
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  15. Limite de smiles excedido. Se depender do STF o Brasil vai começar a respeitar sua própria constituição, o que não é boa notícia para os moralistas e corruptos de plantão.
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  16. Quer AJUDA do GROWROOM??? O GROWROOM está disponível para lhe ajudar em relação a como CULTIVAR e não a COMPRAR sua erva!! abraço
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  17. Gabriel Chalita, o candidato à prefeitura de SP, se disse totalmente contra a legalização da maconha, mesmo MEDICINAL. Mostrou-se um grande ignorante no assunto, chegando a dizer que nunca ouviu falar que maconha pudesse ser usada como medicamento. Se não fosse ruim o suficiente, ainda disse que acredita no Laranjeira quando ele diz que maconha é porta de entrada para drogas mais pesadas. ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO, mas acho que até o Laranjeira já abandonou a escadinha, passando agora pros 10% esquizofrenia! Não me admira que este senhor não soubesse nem o endereço da prefeitura!
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  18. Itatiaia , todos os dias as 8:45 começa o coversa de redação , com dois reporters que vc deve conhecer não vou citar, todos doi conservadores (más na minha opniao excelentes profissonais e formadores de opnião)um bem mais pois é mais religioso ,todo dia tem dois ou treis temas das noticias da manhâ , e hj foi essa a conversa !
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  19. não minha opnião vc está bem equivocado tbm com suas palavras ! niguem tá agredindo ninguem ! Julgar atitudes e bem diferente de julgar uma pessoa .. pra que que enternder ou melhor para um bom entendendor um pingo é palavra
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  20. Diz que tem todos lá em AMS, ah isso tem! Continuo viajando aki no Mic, é só jogar na , no , no Pipe! [media=]
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  21. Ponto pra liberdade! Os proibicionistas ignoram (mas não desconhecem) que o Brasil é um estado de direito, e acima de qualquer coisa está a presunção de inocência! Chega de circo! Aliás, eles usam muito bem a presunção de inocência, nos casos de corrupção, tráfico de influências, lavagem de dinheiro, etc... Sorte e Paz pra todo nós...
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  22. ele pode até ter deixado a carreira de Dj para trás... mas "o banana" ainda permanece até hj!!!!!!
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  23. Notícias STF Imprimir Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade. Argumentos O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”. O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”. Segundo ele, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes indicou que o caput do artigo 44 da Lei de Drogas deveria ser considerado inconstitucional, por ter sido editado em sentido contrário à Constituição. Por fim, destacou que o pedido de liberdade do acusado deve ser analisado novamente pelo juiz, mas, desta vez, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e pelo presidente, ministro Ayres Britto. Fiança e liberdade provisória De acordo com o ministro Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são coisas diferentes. Segundo ele, a Constituição não vedou a liberdade provisória e sim a fiança. O ministro Toffoli destacou regra da própria Constituição segundo a qual “ninguém será levado à prisão ou nela mantida quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. Liberdade como regra “A regra é a liberdade e a privação da liberdade é a exceção à regra”, destacou o ministro Ayres Britto. Ele lembra que chegou a pensar de forma diferente em relação ao caso: “eu dizia que a prisão em flagrante em crime hediondo perdura até a eventual sentença condenatória”, afirmou, ao destacar que após meditar sobre o tema alcançou uma compreensão diferente. O presidente também ressaltou que, para determinar a prisão, é preciso que o juiz se pronuncie e também que a continuidade dessa prisão cautelar passe pelo Poder Judiciário. “Há uma necessidade de permanente controle da prisão por órgão do Poder Judiciário que nem a lei pode excluir”, destacou. O ministro Celso de Mello também afirmou que cabe ao magistrado e, não ao legislador, verificar se se configuram ou não, em cada caso, hipóteses que justifiquem a prisão cautelar. Divergência O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir da posição do relator. Ele entende que a vedação à concessão de liberdade provisória prevista no artigo 44 da Lei Drogas é constitucional e, dessa forma, negou o habeas corpus. O ministro afirmou que “a criminalidade que paira no país está umbilicalmente ligada à questão das drogas”. “Entendo que foi uma opção do legislador constituinte dar um basta no tráfico de drogas através dessa estratégia de impedir, inclusive, a fiança e a liberdade provisória”, afirmou. Excesso de prazo O ministro Marco Aurélio foi o segundo a se posicionar pela constitucionalidade do artigo e afirmou que “os representantes do povo brasileiro e os representantes dos estados, deputados federais e senadores, percebendo a realidade prática e o mal maior que é revelado pelo tráfico de entorpecentes, editou regras mais rígidas no combate ao tráfico de drogas”. No entanto, ao verificar que o acusado está preso há quase três anos sem condenação definitiva, votou pela concessão do HC para que ele fosse colocado em liberdade, apenas porque há excesso de prazo na prisão cautelar. O ministro Joaquim Barbosa também votou pela concessão do habeas corpus, mas sob o argumento de falta de fundamentação da prisão. Ele também votou pela constitucionalidade da norma. Decisões monocráticas Por sugestão do relator, o Plenário definiu que cada ministro poderá decidir individualmente os casos semelhantes que chegarem aos gabinetes. Dessa forma, cada ministro poderá aplicar esse entendimento por meio de decisão monocrática. CM/AD * O controle incidental de constitucionalidade se dá em qualquer instância judicial, por juiz ou tribunal, em casos concretos, comuns e rotineiros. Também chamada de controle por via difusa, por via de defesa, ou por via de exceção. Ocorre quando uma das partes questiona à Justiça sobre a constitucionalidade de uma norma, prejudicando a própria análise do mérito, quando aceita tal tese. Os efeitos (de não subordinação à lei ou norma pela sua inconstitucionalidade) são restritos ao processo e às partes, e em regra, retroagem desde a origem do ato subordinado à inconstitucionalidade da lei/norma assim declarada. Dispositivos da Lei 11.343/2006 **Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa. Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207130
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  24. fico tudo certo! a galera recuperou as coisas....agradece os linhas de frente que representaram mais uma vez!!! !http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2012/05/10/interna_gerais,293690/materiais-de-divulgacao-da-marcha-da-maconha-sao-apreendidos-em-loja-na-capital.shtml
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  25. No dia que acontecer isso, a varandinha de casa vai virar uma florestinha.
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  26. Alto nível senhor delegado? É que você não viu a minha aqui...don't panic, its organic HURRUL!
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  27. Obrigado pelas considerações, irmão! Esse é o próximo grande julgamento! Essa processo vem sendo falado nesse tópico de noticias tb: http://www.growroom.net/board/topic/44009-stf-porte-de-drogas-para-consumo-proprio-tem-prioridade/
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  28. verdade se for levar em consideração a importancia disso, quase ninguem sabe, mais os maconheiros "cabeça" mesmo, as vezes agente ve tanto maconheiro bem informado aqui no grow e acha que com todos é assim, engano, mt poucos são assim, infelizmente.
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  29. cada vez mais claro quem são os responsáveis pela violência que existe em torno da ganjah !!!! são pagos pra proteger e roubam como ladrões !!!! quem é que vai proteger então ???
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  31. o foda eh ficar preso até o STF julgar.. esse ai do processo tava desde 2009 :/ e outra pergunta: e os growers que ja estao presos, como ficam?
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  32. Po, galera, é com imensa alegria que recebemos esse reconhecimento, embora sabemos que temos que comer muito feijão ainda. Um reconhecimento como esse nos faz mostra que estamos no caminho certo do lado certo. Só temos que agradecer a todos daqui do GR, que direta e indiretamente contribuíram para nosso sonhado autossustento de canabis da melhor qualidade, além de ter nos posto em contato com uma relação mais processual do consumo da erva. Viva o GR e o cultivo caseiro!! Um enorme parabéns ao meu amigo crazyfool, que passou por um percauço dos brabos na maior, sabendo que está fazendo o certo! Muito obrigado, amigos, por tudo. Abraxxxxx Papai Papudo e Vovó Mafalda
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  33. Tá foda né...mas o Serra é a pior das opções, e se Ateus e Deus quiser esse merda vai enterrar a carreira política nessa eleição, contando com minha pá de cal. Haddad tenho um pé atrás, trabalho fraco no ministério né, Enem, etc... Vou de Soninha no primeiro turno, se no segundo ficar Haddad e Serra vou de PT (Chuck solta rojões de 10 tiros nesse momento, huahuahauhuahauhauhua). A Dilma me foi uma grata surpresa, agora vejo q vcs fizeram a melhor opção. Agora se o Chalita conseguir beliscar o segundo turno tamo perdido, esse jeitinho bom moço escritor de auto ajuda engana muita gente
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  34. Troca o título ae: Chalita não conhece o uso medicinal da ganja, e é a favor do poder dos trafica!
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  35. Se ele é tao religioso como diz deveria parar de soltar o brioco, afinal a biblia condena a sodomia... Esse figura ai foi meu professor de filosofia na quarta serie do ensino primario (na epoca era primario) e ele é um bosta, foi o unico professor de filosofia metido a carrasco autoritario que tive na vida. Se alguem conversava na aula ele mandava pegar uma folha e fazia uma pergunta pro aluno responder ate o fim da aula sozinho, essa pergunta valeria metade da nota bimestral...Tocava o terror na molecada, um babaca. Haddad é o melhor dos candidatos, é muito importante pra SP barrar o grupo fascista que enfiou mais de 80 oficias reformados da pm em diversos cargos importantes de subprefeituras que nao tem nada haver com segurança publica. Chega de Serra/Kassab e de administracao fascista...
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  36. Que lado ? o que eles usam a pseudomoral cristã deles para tomarem decisões por mim? Liberdade religiosa é liberdade de culto e não para impor os pseudovalores religiosos deles sobre os outros. Quer ser religioso vai ser na igreja e dentro de casa casa legislativa não é lugar para isso, dentro da minha casa muito menos. Podem ser religiosos a vontade, podem até se sacrificar em uma fogueira ao deus deles o que eles não podem fazer é influenciar a minha vida, as minhas decisões e muito menos cercear a minha liberdade. mykeshox, faça me o favor perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado.
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  37. eu vou abrir uma igreja de cura para Evangélicos.
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  38. CANADENSE QUER O FIM DOS EVANGÉLICOS!
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  39. a Grapefruit do Lost e a White Bubba do Verdão eram uns venenos tambem! a Trainwreck do Growered tambem era sensacional!
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  40. Realmente, ainda são poucos os estudos que fazem uma análise mais detida do RE ante a inserção do mecanismo da repercussão geral. Mais raro ainda são os que enfrentam a problemática com a qual agora nos deparamos. Particularmente, tal como o colega, não sei da existência de nenhum que o faça. De qualquer modo, não me furtarei à análise do problema. Supondo então a possibilidade da prescrição do jus puniendi ,entendo que o STF não se negará a deliberar sobre a constitucionalidade do artigo 28 da lei de tóxicos. Conforme anotei alhures, o reconhecimento da repercussão geral do RE em epígrafe torna a discussão sobre seu objeto de interesse que transcende o do réu, o que, no meu entender, obrigaria (ou é uma tendência) o STF a se manifestar mesmo ante a prescrição. E assim entendo pelas seguintes razões: 1. Pela própria natureza do instituto da repercussão geral: inserido pela EC 45 ("Reforma do Judiciário"), objetivou conferir ao STF a prerrogativa de analisar tão somente os REs cujo conteúdo entenda possuir particular relevância - seja ela jurídica, política, social ou mesmo econômica - de modo, a um lado, desincumbir o Supremo do papel de Corte Recursal, e, de outro, reforçar o papel pacificador da corte em matérias controversas socialmente significantes. Assim sendo, o caso concreto contido no RE é tão somente a provocação que o STF necessita para se manifestar sobre um determinado tema. Reconhecida a repercussão geral, ele passa a categoria de mero coadjuvante na deliberação. É claro que se houver a prescrição o STF a declarará - afinal o caso não deixa de existir e, portanto, de necessitar de uma "resposta" jurisdicional. Mas, uma vez aceita a provocação, não há o menor sentido em não se manifestar sobre o tema. A declaração da RG é o STF dizendo que deseja se manifestar em definitivo sobre o tema. 2. O papel conferido ao STF pelo nosso sistema: como anota a boa doutrina, à Corte Constitucional não compete a tomada de decisões baseadas tão somente em critérios estritamente jurídicos. Ela não só pode como dever adotar critérios políticos em suas deliberações. E assim tem se comportado nos últimos anos. Nesse sentido, é exemplar o reconhecimento da união homoafetiva - contrariando a própria letra morta da Constituição (CF art. 226, § 3º - .... é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher ...) - e a regulamentação de uma série de mecanismos do processo eleitoral sobre o qual não há legislação regulamentar. 3. O Histórico do STF: não foram poucas as vezes em que algum ministro aventou a desnecessidade de julgamento/pronunciamento ante a existência e alguma questão técnica que tornava a manifestação desnecessária ao caso concreto e mesmo assim a corte levou a cabo o julgamento, reconhecendo o papel maior que exerce quando delibera.
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  41. Ola a todos, Meu nome é Gilberto. Fiquei emocionado com esta iniciativa ontem quando vi este site, Tenho esclerose multipla há mais de 10 anos, e tive uns 4 surtos da doença, me cadastrei ontem aqui e preenchi o formulário de cadastro de pacientes do Growroom. Conheço bem os benefícios da cannabis no meu caso, tanto com o alivio dos sintomas que não são poucos, quanto com suas propriedades ant. inflamatórias que ajuda a diminuir o risco de outro surto, sabendo que o copaxone não da segurança. Contem comigo, vou ajudar no que puder nessa luta até a legalização do uso medicinal tão importante. valew! OBS, parece que ja tem como pegar esta autorização da anvisa para plantar, alguém poderia me mostrar o caminho das pedras?
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  42. eh verdade o que o ogkush disse acima! eu ja estudei alguns anos de publicidade e o sistema eh esse msm! . a midia é muito mais cruel do que vcs pensam..se existe uma impressa marrom eh pq alguem gosta dela! e eles continuaram a publicar materias sensasinalistas sempre... . qual seria a melhor manchete nesse exemplo = "Preso universitario com laboratorio de cultivo para maconha trasgenica" V.S. "Preso homem com uma plantaçao de maconha dentro do banheiro"???? .
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  43. A definicao linguistica do dicionario pode ser bem claro que nao existe diferenca entre plantacao e cultivo, mas o que temos na realidade e um problema de Semiotica. Para quem sabe do que se trata: Fonte Para aqueles que estudam comunicacao social (publicidade, radio-televisao, jornalismo...) a ciencia da Semiotica eh imprescindivel, pois como voces podem verificar pela sua propria definicao, voce aprende a usar as palavras certas para o seu impacto desejado. Ou voces acham que escabrosidades que lemos nos jornais como "plantacao de maconha transgenica" sao simplesmente ignorancia dos jornalistas? Ou sera que nao sao as palavras escolhidas de fato pra aumentar o impacto sobre o leitor? Entao, considero inteligente que a comunidade de growers seja bem instruida, pois o sistema que nos oprime utiliza dessa ciencia como uma arma. Radicalismo nao nos levarao a vitoria, precisamos do CONHECIMENTO para nos libertarmos! E lembrem- se, estamos no Brasil, tudo o que voce diz, pode e SERA usado contra voce.
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  44. é so ler uma noticia pra ver que ha mais malicia na palavra 'plantação' do que na 'cultivo', acho que é isso que o Ricco y Locco quer dizer, fica mais facil dar um tom tramatico e passar a ideia de que se tratava de uma plantação em larga escala; enquanto cultivo lembra mais a horta da familia. e so uma maneira discreta de valorizar a noticia ou de um promotor fdp insinuar trafico. não é o significado da palavra, mas a primeira imagem que ela traz a cabeça
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