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Showing content with the highest reputation on 06/28/12 in all areas

  1. to fora de cocaína.....uma parada q corrói a cartilagem da narina, danifica o cérebro, te estimula a ingerir alcool, te impulsina a cheirar mais e mais o qto tiver, q não te deixa dormir e q ainda pode provocar overdose.....to fora de ficar bicudão, não passo nem perto disso aí... fora q, alguém já viu o processo de refino de cocaína? é nojento....
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  2. isso dai certeza tem o dedo da igreja no meio velho a mina comecou a ir na porra da igreja la daquele crioulo safado waldomiro nao sei o que, aquele q tem as fazendas. ela tava indo com as tias dela as vezes, bixo povo desgracado sao esses evangelicos e se tiver algum evangelico aqui eu nao retiro o que disse, povim atoa esses crentes roubadores. e eu aceitando isso, manezisse pura. ate matei servico hj, pra dar uam geral aqui nas fechaduras e nas coisas alheias que nao me pertenciam, picotei tudo hehe ainda bem que o meu brother ta passando aqui agora pra me dar um salve, e agorinha tem uma sessaozinha com as vagabundas do servico secreto sexual, so assim mesmo pra desencanar. igreja evangelica ta pior q crack
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  3. Devemos sempre brigar pelo máximo para ter margem para a barganha politica! Número de plantas ou área de cultivo é furada, a distinção deve ser baseada na destinação do cultivo! Um pedaço do nosso projeto de lei: Isso é um trecho, esse PL é pra tirar o sono dos proibicionista! Limitar quantidades não vai contemplar todos que precisam da erva! imagina um portador de esclerose que precisa de 15g por dia, quantas plantas serão necessárias pra ele ser autosuficiente?? Me recuso a me pautar pelo pensamento daqueles que não sabem nada sobre maconha!
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  4. Mulher boa hj em dia tá em torno de 200 reais a hora mano! Não tem erro! Só num pode apaixonar! E vai por mim, sai mais barato no final!
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  5. Todos quem cara pálida ? Se liga da uma olhada nos cultivos da galera e vê quanto eles rendem. E o número não é sinal de nada. O que deve ser definido é a destinação final por isso a 11.343 não fala sobre quantidades. Eles tem que provar traficância, circulação da erva simples assim. O certo mesmo seria esse. Acho que cabe uma nota de repúdio a essa limitação e deixar claro que o que ela faz é apenas garantir a clientela assídua do traficante.... Precisamos quebrar esse paradigma, se vierem falar de quantidade é simples podemos mandar imprimir alguns cultivos aqui e mostrar que pode se ter 50 60 plantas apenas para suprir um consumo de 150g , 200g/mês em um perpetual.
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  6. ÑAh relaxa galera, já encarreguei o neófito para desenvolver as seeds de 5 dias, ele me mandou uma mensagem aqui dizendo que já conseguiu maravilhas, mas antes ele tinha de ir para o polo norte conversar com o papai noel pois ele foi um bom menino ano passado e ele acabou - pasmem! - recebendo somente carvão...coitadinho dele, mas está tudo certo, segundo ele o papai noel e seus duendinhos já estão ajudando na pesquisa dessas seeds automáticas, e eu fui num pastor muito doidão que tem aqui no bairro e pedir pra ele colocar Jesus trabalhando em nosso favor também, uma rezinha não mata ninguém, qualquer coisa eu peço pra minha mãe arranjar uma macumba aqui também é tiro e queda, só botar o nome do laranjeira na boca do sapo e costurar acabou o destino dele tá traçado!
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  7. O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária feita na manhã de quarta-feira, um habeas-corpus que declarou inconstitucional o trecho da Lei 8.072 que prevê que a pena por crime de tráfico deva ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pedia a concessão do habeas-corpus para que um condenado por tráfico de drogas pudesse iniciar o cumprimento da pena de seis anos em regime semiaberto. O julgamento teve início no dia 14 de junho e, naquela ocasião, cinco ministros se pronunciaram pela inconstitucionalidade do dispositivo: Dias Toffoli (relator do caso), Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Em sentido contrário, se pronunciaram os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que votaram pelo indeferimento da ordem. Na sessão de ontem, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o voto do relator, pela concessão do habeas-corpus. De acordo com o entendimento do relator, o dispositivo contraria a Constituição Federal, especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena. Para ele, as pessoas condenadas por tráfico de drogas podem começar a cumprir a pena em regime semiaberto desde que preencham os requisitos previstos no Código Penal. http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5865003-EI306,00-STF+condenado+por+trafico+pode+iniciar+pena+em+regime+semiaberto.html
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  8. E quem pode afirmar que a legalização da cocaína irá fazer subir as taxas de consumo? Estamos indo contra os argumentos que nós mesmos usamos quando vamos defender o fim da "guerra as drogas". Não entendo como alguém pode assinar uma petição concordando que a guerra as drogas só traz maléficios, é uma merda e não ajuda me nada e depois ainda querer que diversas drogas sejam proibidas.
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  9. O problema é quando chegamos no GR ainda estamos influenciados pelo obscurantismo proibicionista! Mas com o tempo isso passa! Quem quiser pensar em quantidade ou limitação de area é livre pra escrever seu PL!
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  10. Mais da metade do elenco da globo curtiu esse tópico, a outra metade ainda não leu, pois, está gravando ou dando o cú nesse momento....
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  11. em casa compre buceta e cultive maconha e não o contrário xD
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  12. Machão pra caralho vc heim... Igual tu tem vários, todos os dias na delegacia da mulher.
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  13. O importante no relacionamento acima de tudo é o respeito. Se um não respeita as particularidades do outro não dá certo.
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  14. Ei ragoo, ninguém está equiparando nada, mas nenhuma droga, existente ou a ser inventada, vai fazer mais mal que a proibição. NENHUMA.
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  15. Já resolveu a bronca e vou te dizer: SAIU BARATO. Imagino a merda que dá se ela abre a boca do cultivo na hora que chegou os canas. No mais, a vida é bela, sorria. Se é pra se cercar de merda então melhor não ser um vaso. Fez bem em mandar antar a piranha, segue a vida. E ABRE O OLHO com o cultivo, muita gente que cai é por causa dessas sacanagens de ex.
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  16. Relaxa Fera....olha , tive uma noiva que abominava a Canabis e logo depois arranjei uma esposa que era a mesma merda!! Ficava fumando escondido e de vez em quando....e o resultado? Terminei o noivado e o casamento por outros motivos.....por isso percebí que não vale a pena ficar se privando de algo sendo que elas não dão o devido valor a sua pessoa... Não vou mais me sacrificar....a Mulher que quiser ficar comigo , vai ter que aceitar o meu fuminho!!
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  17. criei o topico mais pra desabafar mesmo, se tiver algo parecido ai no forum podem deletar to deprimido com essa bagaca toda, e tinha anos que nao ficava assim hj vou comer duas putas, agorinha, fazer uma bacanal. valeu ai manos!!! gente boa a grwolera
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  18. vejam so esse texto aqui achado em um livro de foclore reginal fonte : leonardo mota , no tempo de lampiao. publiacado na decada de 20 , antes da proibiçao..
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  19. Na boa, eles continuam achando que proíbem e eu continuo achando que é liberado, vida que segue!
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  20. E tem outras que merecem flores com amor...
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  21. Mais um efeito medicinal; maconha combate o retardamento mental...
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  22. Isso, esse PL é nosso, feito com base em sugestões do fórum! E vc entrou no cerne, Os proibionistas são fóbicos, e por isso resolvem esconder o medo com a proibição! A questão dos sintéticos é simples, seria os medicamentos industrializados, como base em compostos quimicos sintéticos análogos aos fitocanabinoides! Algo que a BigPharma já faz lá fora! Não se esconda, não tem razão pra isso, nessa hora não podemos ter preguiça nem covardia, a lei esta errada, o sistema esta errado e vamos virar o jogo! Já estamos virando, mas o processo é lento e apenas nos resta conduzi-lo e aproveitá-lo!
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  23. isso é historinha, eu divido minha colheita com minha mina, fazem 6 anos que cultivo, nunca tivemos problemas por causa desse tipo de femea hehehhe aqui qd eu paro de cultivar eu tomo esporro !!!!!! hahahahahahaha
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  24. Tb sou favorável a regulamentação da cocaína, só não tenho conhecimento de causa, talvez vender na farmácia seria o mais adequado!
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  25. Então o que você acha de uma lei tirar o monopólio das mãos das organizações criminosas assim: Acho que é melhor que descriminalizar e instituir o bundalêlê!
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  26. Cada um na sua e a amizade continua, mas nada mais chato que pancado! Acho pó coisa de careta...
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  27. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK...eu racho com esse Canadense!! Vcs sabem a diferença do sexo pago e do sexo gratis??? É q o grátis fica mais caro!!!........kkkkkkkkk
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  28. Pô, os cheiradores de plantão poderiam fazer que nem nós growers, auto-suficiência porra!! Vai para a Bolivia ou Peru plantar a sua plantinha lá e não volta nunca mais!! Já que essa planta só vinga nos andes, faz uma plantação um laboratório e cheira até morrer lá no meio do mato!!! sem nóia, sem ninguém....só você e seu nariz com quilos dessa merda!!! Vai fundo.... Sério agora, evitemos colocar a maconha e a cocaína no mesmo barco, pois, nós que lutamos tanto pela legalização da erva vamos sair perdendo se começarmos a nivelar todas as substâncias proibidas e libera-las todas como iguais e seguras. A cocaína é muito ruim, eu já fiz uso várias vezes e não consigo apontar um ponto positivo, o risco envolvido em administrar essa substância é muito alto,o vício é muito rápido, as chances de alguma overdose para quem usa frequentemente é enorme tanto a curto, médio e longo prazo. Como disseram aí, até existem pessoas que conseguem administrar o uso regular (diário) com trabalho, família e vida social mas garanto que esse número não chega nem a 5% dos heavy users, e esses com certeza vão morrer mais cedo, pois o coração não aguenta esse ritmo indefinidamente. E outra, cocaína e crack são basicamente a mesmo coisa, quem está no caminho de um já está no rastro do outro, é só questão de tempo. NÃO VAMOS EQUIPARAR A NOSSA SANTA ERVA COM ESSE LIXO QUE É A COCAÍNA!!!!
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  29. mandou bem irmao!!! 1- nao volto nao mano, sou um cara esquisito com esses lances, pra mim morreu a vadia. 2- plantacao por enquanto desativada ( desgrasseira, esperei eternidades pra isso, mas ta no pause ) 3-vou arrumar sim uma doidinha massa, mas por enquanto naooo. simsim bicho ja marquei com as meninas, duas delicinhas uma de 18 e outra de 20, e um as meninas ficam tb ce pira hehehehe so assim mesmo, valeu ai pelas forcas. fuiii.
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  30. STF JULGUE NOSSA CAUSA , REGULAMENTE O CULTIVO CASEIRO DESCRIMINALIZANDO O PLANTIO DOMESTICO PARA CONSUMO PROPRIO,,, GRATO DESDE JÁ, povo da floresta agradece.
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  31. Fez bem mano! Se você deixa isso acontecer, certamente vai acontecer de novo. Namorei 3 anos com uma mina que não gostava e vivia me dedurando pra minha mãe. Resultado... o namoro não deu certo. Prometi que só voltaria a namorar com uma mina maconheira. Um ano depois conheci minha mulher, super maconheira, com quem já estou há 11 anos. Nunca mais tive nenhum tipo de problema. Agora ela parou de fumar porque tá gravida, senão tava chaminezando comigo até hoje. rs!!
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  32. my baby...1 aninho ja, deveria ta bem maior...mais é mais forte q eu!!!!! hauahauahaua
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  33. Do bem jurídico tutelado na velha e possivelmente, nova lei de drogas. Nada vai mudar. De acordo com a doutrina, o bem jurídico protegido nos crimes de tráfico de droga e afins é a saúde pública e continuará sendo na nova lei. Nesse sentido, Vicente Greco Filho e João Daniel Rassi sustentam que: [...] O bem jurídico protegido é a saúde pública. A deterioração da saúde pública não se limita àquele que a ingere, mas põe em risco a própria integridade social. O tráfico de entorpecentes pode ter, até, conotações políticas, mas basicamente o que a lei visa evitar é o dano causado à saúde pelo uso de droga. Para a existência do delito, não há necessidade de ocorrência do dano. O próprio perigo é presumido em caráter absoluto, bastando para a configuração do crime que a conduta seja subsumida num dos verbos previstos. [...][1] Data vênia ao professor Vicente Greco filho. Máxima data vênia ao professor Rassi, com o qual travamos caloroso debate nos bancos da pós- graduação na academia de Ciências Penais no Estado de São Paulo. Onde debatíamos o bem jurídico protegido no consumo e traficância de drogas ilícitas. Para cada uma daquelas ações, corresponderia à violação ao mesmo bem jurídico? O mercador violaria o mesmo bem jurídico que o consumidor? De pronto a resposta é não. As ações da mercancia violam uma série de bem jurídicos e não somente, ou precipuamente, a saúde pública. É possível inclusive, determinar à posição que ocupa o direito a saúde, gênero do qual é espécie a saúde pública. Em linha cronológica constitucional, anterior ao bem jurídico saúde pública, outros bens jurídicos são anunciados na Lei Maior, que são lesados ou expostos a risco de lesão, com a traficância. É exemplo o artigo 1º, inciso III, dignidade da pessoa humana; artigo 3º, inciso, I, porque não se pode construir uma sociedade livre e justa, se seus membros são viciados e dependentes, o que prejudicaria o desenvolvimento nacional. O inciso III do mesmo artigo, porque algumas drogas fazem com que o indivíduo viva na marginalidade e podem causar desigualdade social e dano social. O inciso IV, pois a traficância não promove o bem de todos. A segurança nacional, o sistema tributário nacional e uma série de efeitos que são causados pela traficância que expõe ou lesam bens tutelados na Constituição da República e, não menos importantes que a saúde pública. No artigo 4º, inciso II, porque a traficância viola direitos humanos, inquestionavelmente. E, finalmente, no artigo 6º, dos direitos sociais onde está inserido o direito social a saúde, bem como no artigo 196 e 198 a 200, da Carta Politica. Em ordem cronológica constitucional, outros bens jurídicos são violados, antes da violação a saúde pública. Considerá-la, apenas, como bem jurídico tutelado nos crimes de traficância é considerar os últimos efeitos da traficância, quando a droga ilícita já está nas mãos do consumidor e colocando em risco a saúde de terceiros. A determinação do bem jurídico na traficância dependeria então, de se determinar legislativamente, diferenciação entre as drogas sociais em potencial de lesividade pessoal e social. Isto porque, de acordo com a lesividade, poderia haver alternância dos bens jurídicos violados com a traficância, sendo atribuída, maior responsabilidade ao mercador, porque estaria violando mais de um bem jurídico. Qual seria então, o bem jurídico tutelado na traficância? Por isso da extrema necessidade em diferenciar o potencial de lesividade das drogas sociais e existência de alternância no bem jurídico tutelado. Quando a ação é de traficância de Crack, qual o bem jurídico que estaria sendo violado? Supraindividuais e individuais, não mais que isso. Supraindividuais, a saúde pública, entre outros e, em último, na ordem de sucessão dos eventos. Individuais, a saúde individual, o qual terceiro e o Estado não estariam autorizados a ameaçar ou lesar. E, em se tratando de Crack, inquestionavelmente a dignidade da pessoa humana estaria em risco concreto de lesão. Supomos que o consumidor de Crack o consome sem que ameace ou lese bens jurídicos de terceiros. Ainda assim, o consumo, por si só de Crack, coloca em risco concreto a dignidade da pessoa humana, notoriamente. O mesmo ocorre com a Heroína, Opio, Morfina, entre outras. São substâncias que, antes de tudo, são ameaças concretas de lesão à dignidade da pessoa humana. Como um convite a escravidão psíquica com extração da liberdade de consentir, antes que a saúde própria adoeça e adoeça a sociedade. A conduta do traficante de Crack, pela substância e seu potencial de lesividade social, não poderia ser encarada como crime de lesa saúde pública, tão somente. Pelo poder da substância e o dolo do mercador em ofertar ao consumidor, substância capaz de extirpar com a dignidade da pessoa humana, o bem jurídico tutelado, não se limitaria a apenas a saúde pública, porque outros bens tutelados constitucionalmente, com a mercancia daquela substância, são violados e esquecidos. Por haver compreensão mal formada, dana vênia, de que todas as drogas sociais, tem o mesmo poder de lesividade, e lesam o individuo e a sociedade de forma idêntica. Isso é um equivoco nocivo, tanto para o individuo quanto para a sociedade. Porque as drogas sociais não provocam o mesmo efeito no individuo e na sociedade. Crack não causa os mesmos efeitos individuais e sociais que a Cannabis. Cannabis não causa os mesmo efeitos que o álcool ou o tabaco ou a anfetamina. São substâncias distintas, porque são distintos o principio ativo. E, por isso, deveria haver alternância na tutela do bem jurídico. Por que a lesividade da traficância não é estática. Bem como não é estático o bem jurídico, porque parece alternar de acordo com a lesividade da droga social para a sociedade e maior ou menor dolo do mercador. Exemplo de alternância no bem jurídico dos crimes de drogas pode ser observado no Habeas Corpus 104.923, Rio de Janeiro, Ministro Relator do acordão Doutor Ayres Brito e relator Ministro Doutor Celso de Mello, sendo autoridade coatora o Superior Tribunal Militar, in verbis: [...] EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME PENAL MILITAR. POSSE DE REDUZIDA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM RECINTO SOB ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA INSIGNIFICANCIA. INCIDÊNCIA DA LEI CIVIL 11.343/06. IMPOSSIBILIDADADE. ESPECIALIDADE DA LEGISLAÇÃO PENAL CASTRENSE. ORDEM DENEGADA. 1. A questão da posse de entorpecente por militar em recinto castrense não é de quantidade, nem mesmo do tipo de droga que se conseguiu apreender. O problema é de qualidade da relação jurídica entre o particularizado portador da substância entorpecente e a instituição castrense de que ele fazia parte, no instante em que flagrado com a posse da droga em pleno recinto sob sua administração. 2. A tipologia da relação jurídica que se instaura no ambiente castrense é incompatível com a figura da própria insignificância penal, pois, independente da quantidade ou mesmo da espécie do entorpecente na posse do agente, o certo é que não distinguir entre adequação apenas formal e real da conduta ao tipo penal incriminador. É de se pré-excluir, portanto, a conduta do pacientes das coordenadas mentais que subjazem à própria tese da insignificância penal. Pré-exclusão que se impõe pela elementar consideração de que o uso de drogas e o dever militar são como água e óleo: não se misturam. Por discreto que seja o concreto efeito psicofísico da droga nessa ou naquela relação tipicamente militar, a disposição pessoal em si para manter o vicio implica inafastável pecha de reprovabilidade cívico-profissional. Senão por afetar temerariamente a saúde do próprio usuário, mas pelo seu efeito danoso no moral da corporação e no próprio conceito social das Forças Armadas, que são instituições voltadas, entre outros explícitos fins, para a garantia da ordem democrática. [...]. Grifamos. O fundamento da decisão considera a tutela de outro bem jurídico diverso da saúde pública e individual. Considera o consumo pessoal, como efeito danoso no moral e no próprio conceito social das Forças Armadas. Com isso, podemos observar que o bem jurídico nos crimes de traficância pode e deve se alternar. Pois se alternariam de acordo com a lesividade e a ofensividade da conduta humana. Propomos a seguinte questão para análise: quem consome Cannabis e consome somente o que planta, colocaria em risco a saúde pública? A questão reflete que, quem consome a Cannabis que cultiva, estaria colocando em risco apenas a própria saúde. A ação do consumidor cultivador, não teria relevância jurídica, se não houvesse lesão ou risco de lesão a direitos alheio. Se, alguém consome somente a Cannabis que planta, não estaria sequer, colocando em risco a segurança pública ou a saúde pública. Porque não contribuiria, de forma alguma, para a traficância e, tão pouco, estaria colocando em risco a saúde pública, senão e tão somente, a própria saúde. Doutra forma, supomos aquele que tem 100 plantas de Cannabis em sua residência. Após intensa investigação da Policia Federal, por meses a fio, não resta comprovado qualquer relação com a traficância. As 100 plantas, são destinas para consumo pessoal, ou para qualquer outro fim que não a circulação. As plantas, germinaram, cresceram e morreram no mesmo domínio. Tal conduta não teria relevância jurídica, pois não poderia ser tipificada como traficância, por não haver prova da mercancia e, tão pouco, punir a autolesão pelo consumo. Com isso, podemos concluir com segurança que o bem jurídico protegido na traficância é diferente do bem jurídico protegido no consumo pessoal. Naquele, o bem jurídico é múltiplo, inclusive de lesa humanidade, quando atinge a dignidade da pessoa e seus direitos e garantias como ser humano. No consumo pessoal o bem jurídico não é passivo de intervenção estatal. Porque o sujeito lesa ou expõe a risco de lesão, somente a própria saúde, a própria vida e o próprio corpo. E, no Estado Democrático brasileiro, não se pune a autolesão e não se obriga o individuo a prevenção e ao tratamento, salvo raras exceções. Consumir e cultivar Cannabis, por si só e para si, não tem relevância jurídica, porque é autolesão impunível. Cultivo para consumo pessoal não tem e não poderia ter tutela jurídica. Nada mudará; É falsa sensação de mudança e parte da tolerância ao cultivador consumidor. O bem jurídico protegido será o mesmo. E, sendo o mesmo, não poderia alterar nada. Vai continuar confundindo a traficância com cultivador para uso pessoal. Quando em verdade do direito material penal, a quantidade da droga, serve apenas, para determinar a materialidade da substância e não pode ser considerada como prova da mercância. Havendo determinação da quantidade, o que estivar acima dela, vai dar problema. Deixando de observar o fim proposto da conduta mencionado no artigo do Big. A lei vai se prender na quantidade e prender através dela. [1] GRECO FILHO, Vicente, RASSI, João Daniel, Lei de drogas anotada. Saraiva: São Paulo, 2009, 3ª edição, p. 86.
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  34. O único problema é que tem gente que não para nunca......e curte a parada de verdade.....e chega uma hora que já passou do amor próprio....e a pessoa não enxerga...
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  35. Cara, vou falar q dps q passei virei maconheiro, como muitos, tbm tive uma sensível mudança de comportamento. Na época eu só ouvia rock, e qq coisa q não tivesse guitarras, baixo e bateria e um vocalista berrando, pra mim era pura merda.....se tivesse teclado no meio, eu nem queria ouvir....eu odiava reggae kkkk....aí, comecei a fumar e num role co m uma prima minha ela me apresentou o Sublime.....mano, foi paixão a primeira vista kkkkk....a partir daí, descobri um novo mundo, uma nova sonorida musical....dps, por ironia do destino, tive até banda de reggae. Eu era muito preconceituoso com homossexuais tbm, dps q virei maconheiro, claro, continuei com a mesma opção sexual, mas aprendi a compreende-los e até mesmo a conviver com eles (ironicamente, onde trabalho há uma grande porcentagem de homossexuais.) E hoje, pra mim foda-se se a pessoa é homossexual ou não. Não tem jeito, canabis abre a mente da pessoa. Qto aos nazistas e demais racistas, não seria má idéia uma câmara de gás de canabis pra eles......trancava eles nessa câmara e maconha neles......o mundo seria bem melhor assim hahaha.
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  36. Tem que legalizar é tudo, nisso entra o aborto e o jogo tbm.
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  37. Tbm acho q até seria válido a regulamentação da cocaína... Levando em consideração todos os fatores como, economicos, de oferta e procura....mercado ilegal e tal...acho q tá quase como a erva.... Queiram ou não, é outra substância tão estigmatizada como a cannabis...e q faz tão pouco mal (se bem administrada) como a nossa erva... Quem gosta e conhece, sabe...eu mesmo, confio mais pegar carona com um fazendeiro quingado de pó, do q um cara bêbado de álcool...claro q td é relativo...kkkkk Mas tbm não to falando disso q vendem hoje em biqueiras....q é 1% cocaína....99% algum agrotóxico levinho q faz a massa render.... E isso é até um toque pra quem gosta....se não tem uma fonte mto, mas mto confiável...não compra, não cheira....vc tá se envenenando sem saber.... Mas se legalizar, vou ter um vasinho reservado pra tbm querida Erythroxylum coca...........kk :335968164-hippy2:Paz...
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  38. Tomara que o Uruguai esteja bem assessorado juridicamente, bem embasado para poder ligar o FODA-SE para a ONU e EUA. Muito fácil falar em violação de acordos, de seus gabinetes, longe das balas e do sangue... O que os EUA e a ONU dizem para todos Nós, em relação a todos os usos da maconha (têxtil, medicinal e recreativo): Fodam-se todos! A fibra sintética é muito mais lucrativa, os remédios sintéticos também dão mais lucro, além das drogas "ilícitas" que são uma máquina de fazer dinheiro...
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  39. Se você se satisfaz 9 plantas sorte sua! Isso pra mim é muito pouco e quero ver provar que vendo ou cedo a terceiros! Chega pedindo 9 plantas pros evangélicos e coronéis q vc vai ganhar 9 anos de cadeia! Que mentalidade de proibicionista!
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  40. Depende da erva e da compania [ 2 ] Já dizia black alien: "as vezes falo muito, me empolgo, dislumbro. as vezes não me considero parte desse mundo."
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  41. Eu até falo, mas não freneticamente...mas é foda qdo eu qeuro ficar na minha e a mulher fica a maior tagarela hahahaha
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  42. XGuiX é a assinatura do ilustrador e grafiteiro paulistano Guilherme Matsumoto de 25 anos. Na semana da Marcha da Maconha de São Paulo, ele publicou no site da Casa Fora do Eixo, o ensaio “Cultura Cannabica” de fotografia que ele pretende transformar numa exposição fisica dentro da SEDA (Semana do Audiovisual) sS – Me fale um pouco de sua formação e seu trabalho… Sou formado em Design gráfico, porém, sempre desenhei muito e também sempre tive perto do mundo da fotografia, trabalhei durante 6 anos no evento SPFW editando e tratando fotos. Em relação ao graffiti, comecei em 2007 e não parei mais, pinto bastante na rua e em paralelo a isso também estou produzindo uma série de telas. Hoje em dia trabalho como freelancer para a marca New skate onde crio algumas estampas da coleção, e também participo de outros projetos em paralelo, como a exposição sobre a cultura canabica. sS – Quando foram feitas e quem são as pessoas que aparecem nas fotos!? Qual o critério de seleção? Essas fotos são registradas desde 2005/2006 quando comprei uma câmera que me dava a possibilidade de mostrar um outro olhar sobre as coisas, o meu olhar. As pessoas que aparecem nas fotos são escolhidas de acordo com aonde a vida me leva, tento levar minha câmera para todos os lugares possíveis. O critério de seleção é feito pela estética que a pessoa vai dar à foto, depois vejo se a pessoa se importa ou não com o registro que fiz. sS – Conte-nos como surgiu a parceria com o Fora do Eixo? A parceria com a casa Fora do eixo, começou pelo graffiti, antes de conhecer as pessoas que organizavam e ajudavam na casa, já tinha ido visitar, depois disso entrei em contato com eles para produzir algum painel dentro da casa, e em uma dessas idas, conheci o Rafael Vilela, numa conversa que tivemos comentei sobre as fotos que tinha sobre a cultura canábica e como estávamos perto da marcha da maconha, ele resolveu levar a ideia para frente, então foi lançado um dia antes da marcha uma série de fotos através do flickr da casa fora do eixo e em julho estamos pensando em fazer a exposição física na SEDA. sS – Você esteve em outras Marchas da Maconha além da deste ano?? Como você enxerga o futuro da luta pela legalização da maconha? Estive na do ano passado, onde registrei uma parte da marcha e muita das fotos tiradas foram feitas no ano passado. No Brasil, acho que seria muito bom legalizar, porém, acredito que o país não tem estrutura nenhuma para tratar usuários. Hoje em dia temos vários exemplos de países que conseguiram isso (a legalização ou descriminalização) e resolveram diversos problemas que o tráfico causa na sociedade. Mas espero que esse dia chegue logo, pois é ridículo sofrer preconceito e ser reprimido por usar uma substância menos maléfica que o álcool, por exemplo. Veja o ensaio: http://www.flickr.com/photos/foradoeixo/sets/72157629787350596/with/7222407998/ Fonte: http://www.semsemente.com/2012/ensaio-cultura-cannabica-por-xguix/
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  43. ja fumei hash preto melhor q marrom, marrom melhor preto,escuro melhor q claro, amarelo pior q preto,roxo melhor q preto, vermelho melhor q amarelo...mtu relativo issoai...cor clara pode indicar pureza, mas não é necessariamente...tdu depende da materia prima, do metodo de extraçao e prensa ...
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  44. Nao digo que pó nunca mais... digo que pelo menos HOJE não... ... e assim se vão 8 anos... ... e que venham mais 8 + 8 + 8 + 8 + 8 ...
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  45. Se a gente não soubesse dos males da proibição tudo bem, mais saber dos males que a proibição trás e defende-la mesmo assim eh foda... Tudo nessa vida tem que se saber fazer com responsabilidade, cocaína eh foda mesmo, eu to fora mais dizer que eh ruim eh faltar com a verdade... Nao consigo ver uma forma segura de legalização da coca, de repente em caso de reincidência um aconselhamento ou algo parecido poderia ser o caminho mais considero muito controverso da mesma forma que a proibição... Quanto a maconha todos sabemos que eh uma substancia segura, mais as outras da muito pano pra manga uma discussao a respeito, inevitavelmente se torna um assunto bastante polemico...
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  46. Caçado por unanimidade vai achar bem o que procurou , a VERDADE do mundo está se revelando, nao adianta se esconder, fugir, gritar....ela vem vestida de JUSTIÇA o que ele desejou para pessoas menos favorecidas, vai voltar pra ele , essa é a lei universal
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  47. Cara é impressionante, esses caras são umas víboras mesmo, OLHA ISSO! MACONHA, UMA PLANTA QUE NÃO MATA NÃO PODE! TANQUE, BOMBA NUCLEAR, FUZIL E CORRUPÇÃO DEIXANDO MILHÕES MORREREM MISERÁVEIS TUDO BEM!?!?! ONU FDP!!!
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