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Maconha pode ser usada para tratar doenças relacionadas à obesidade Pesquisadores ingleses descobriram dois componentes da folha da maconha que podem aumentar quantidade de energia queimada pelo corpo humano. A descoberta pode fazer da Cannabis sativa um remédio contra doenças ligadas à obesidade, segundo informações do jornal britânico The Telegraph. Testes em animais já mostraram que estes componentes podem ajudar a tratar diabetes tipo dois, ao mesmo tempo em que ajudam a reduzir os níveis de colesterol na corrente sanguínea e de gordura em órgãos importantes, como o fígado. Os cientistas estão agora realizando testes em 200 pacientes na esperança de produzir uma droga que possa ser usada por quem sofrem de "síndrome metabólica", quando diabetes, pressão alta e obesidade combinam-se para aumentar o risco de doenças cardíacas e enfarto. O médico Steph Wright, diretor de pesquisa e desenvolvimento da GW Farmacêutica, empresa que está produzindo a droga, espera resultados ainda este ano. Ele afirma que os testes em animais estão "nos encorajando muito". Embora a maconha seja uma droga ilegal também na Inglaterra, a GW Farmacêutica ganhou uma licença do governo para cultivar a planta em estufas especialmente construídas em uma instalação secreta no sul do país. fonte: http://noticias.terra.com.br/ciencia/noticias/0,,OI5884133-EI238,00-Maconha+pode+ser+usada+para+tratar+doencas+relacionadas+a+obesidade.html4 points
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por mim pode ser ate Satã fazendo propaganda da erva, eu quero ver é a merda feder !3 points
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chega mais doutor, tu ia curtir, garanto! e po sano..memento de pensação! acabei pegando um tal de malana sweet cream q tinha la q tava com a cara boa..bem melento..ainda nao fumei dele.depois tento postar um smoke report...ja tirei umas fotos malana alem desse peguei um pouco de durban poison, ssilverhaze e zero zero recomendo bem aqui o local, da pra fazer tdu de bike..to achando o bicho agora vo rangar e pra depois cair pro jazz festival q ta rolando !2 points
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É isso ai Dankai. Acho ótimo o Soros injetar dinheiro na campanha de descriminalização no Brasil, mas ainda precisa ir além disso. O cultivo caseiro é fato inegociável. Dentro da minha casa faço o que eu quiser.2 points
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Seja bem vindo ao GR e ao board de extração, a questão é qualidade? Melhor hash que tem... Semear, vegetar, florir, colher, estudar no board de extração do Growroom.net e depois fumar o hash mais top shelf que se pode encontrar! Não compre, extraiaiaia!2 points
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Saudações marofadas maconheiros cozinheiros!!! Pra dar uma organizada no espaço estou criando esse tópico para troca de experiências. Se você tem alguma receita, dúvida, dica , observação, idéia, etc sobre culinária e cozinha cannabica esse é o lugar para você postar. As melhores receitas postadas aqui serão promovidas para um tópico específico. Bom apetite a todos!!!1 point
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Nenhuma pesquisa cientifica JAMAIS demonstrou que o uso de maconha, ocasional ou crônico, possa causar esquizofrenia. Aliás, não se conhece nada que tenha sido cientificamente estabelecido como agente etiológico direto para distúrbios mentais classificáveis como esquizofrenia. No Brasil este tema vem sendo erroneamente colocado de forma alarmista em grande parte por decorrência de declarações repetidas na grande mídia pelo Dr. Ronaldo Laranjeira, um dos principais representantes de um grupo de psiquiatras e donos de clínicas de reabilitação os quais são contra o uso medicinal da maconha. Em recorrentes ocasiões, Dr. Laranjeira e seus colegas, de forma artificial e aparentemente deliberada, coloca em oposição os interesses legítimos e não excludentes de grupos totalmente distintos e igualmente merecedores dos cuidados e da atenção de profissionais da saúde e daqueles que detém conhecimento cientifico a respeito das propriedades farmacológicas da maconha e seus derivados. De um lado, existe uma minoria, menos de 1% da população, que possui predisposição para esquizofrenia, os quais, de fato, podem ser negativamente afetados pelo uso descontrolado da maconha vendida pelo mercado negro. Do outro, está um número enorme de pessoas, 99% da população, que podem se beneficiar das propriedades terapêuticas da maconha, incluindo inúmeras pessoas que já padecem de sofrimentos severos para os quais não existe disponíveis remédios tão eficientes quanto a maconha e seus derivados – conforme ampla e inequivocamente constatado pela ciência. É contra estes últimos, e não a favor dos primeiros, que funciona a postura alarmista que se baseia na falácia de que maconha causa esquizofrenia para impedir seu uso medicinal. Por isso, esta postura é duplamente antiética, já que obscurece a adequada difusão de informações científicas de forma acurada e responsável, e que, portanto, não apenas priva pessoas em grande sofrimento de um alívio barato, eficiente e seguro, mas também prejudica o acesso da população a informações e condições que poderiam prevenir o problema de surtos psicóticos associado ao uso pesado de maconha na minoria suceptível. O que se constatou em pesquisas epidemiológicas, baseadas em amostragem e histórico de pacientes de esquizofrenia, foi o seguinte: 1) a maconha é frequentemente usada por esquizofrênicos, que tendem a preferi-las sobre outras drogas. Ou seja, muitos esquizofrênicos gostam de usar maconha; 2) o uso de maconha NÃO aumenta a frequência de esquizofrênicos numa população; 3) o uso de maconha pode adiantar em cerca de um ano a ocorrência do primeiro surto em pessoas esquizofrênicas ainda não diagnosticadas. Esses fatos, amplamente conhecidos da comunidade científica interessada no tema, são incompatíveis com a hipótese de que a maconha transforme um cérebro normal em um cérebro esquizofrênico. Se isso fosse verdade, um aumento no numero de usuários de maconha em uma dada população redundaria em um aumento posterior na frequência de esquizofrênicos na população. E mesmo que isso ocorresse, ainda assim, não estaria provada uma relação de causalidade. Segundo Laranjeira, “cerca de 10 % dos jovens com menos de 15 anos que experimentam maconha desenvolvem quadro esquizofrênico”. A despeito dos números questionáveis, é certo que muitas pessoas que desenvolvem quadro esquizofrênico gostam de usar maconha antes de ter o primeiro surto porque, em geral, a maconha tem efeito ansiolítico e, em geral, pessoas que desenvolvem quadro esquizofrênico sofrem de ansiedade antes de apresentarem o primeiro surto, ou seja, antes de serem diagnosticadas. Isso não é novidade, inclusive, é muito comum que o primeiro surto da vida de um esquizofrênico ocorra durante um período marcado por crises de ansiedade. Ou seja, a ansiedade é uma característica prodrômica muito bem estabelecida para a esquizofrenia. Recentemente, uma pesquisa feita no Canadá revelou que um terço das pessoas que fazem uso regular da maconha sem indicação médica o fazem para aliviar sintomas de ansiedade de forma auto-medicamentosa. Dentre estes, certamente haverá uma concentração de adolescentes que sofrem de ansiedade por serem esquizofrênicos, mesmo que ainda não tenham tido o primeiro surto. Ou seja, que ainda estão na fase prodrômica da doença. Quando experimentam maconha e percebem alivio nos sintomas de ansiedade, estes adolescentes passam a gostar e buscar o bem-estar proporcionado pela planta da mesma forma que qualquer pessoa busca aliviar seus sofrimentos com fitoterápicos ou remédios vendidos na farmácia. Quanto maior for a diferença entre uma rotina de sofrimento crônico pela ansiedade e o conforto experimentado com o uso da maconha, maior será a tendência do indivíduo a fazer seu uso crônico e pesado. Ou seja, na verdade, o que se pode adequadamente afirmar a partir das informações cientificas disponíveis, é que adolescentes que usam maconha pesadamente para aliviar ansiedade provavelmente são pessoas com distúrbios neurológicos / psiquiátricos não diagnosticados e que, imprudentemente, se automedicam com a planta. Então, não é verdade, ou seja, é mentira ou erro de interpretação, dizer que 10% dos adolescentes que fazem uso pesado da maconha se tornam esquizofrênicos. Com o perdão da redundância, é preciso enfatizar que o que ocorre é que certa proporção dos adolescentes que usam maconha de forma pesada são esquizofrênicos não diagnosticados, sofrendo da ansiedade que caracteriza a fase prodrômica na doença. Entretanto, mesmo pessoas normais podem experimentar quadros paranoides em decorrência do uso da maconha, situação em que a pessoa sente uma apreensão indefinida acompanhada de desconfortos fisiológicos característicos deste estado psicológico, tais como taquicardia, respiração ofegante e suor nas mãos. Dependendo das circunstâncias emocionais, esta apreensão pode ser direcionada a preocupações comezinhas do dia a dia, tais como um exame escolar, responsabilidades pendentes, ou problemas por resolver, que tomam a intensidade emocional de um pesadelo angustiante. Uma sensação generalizada de medo também pode ocorrer. Entretanto, este efeito é passageiro e não há alucinações, perda de consciência ou alterações comportamentais que caracterizem um surto psicótico propriamente dito. Essas “nóias”, em geral, mas não necessariamente, acontecem quando a pessoa está psicologicamente predisposta a preocupações e faz uso de uma variedade de maconha cuja proporção de THC é muito maior que a de Canabidiol. THC é o principal principio ativo psicogênico da maconha, entretanto, sua ação é modificada pela interação com outros canabinóides, como é o caso do canabidiol. O THC pode causar ansiedade e conduzir, junto com seus os outros efeitos psicoativos, ao quadro paranoide descrito acima. O canabidiol, por outro lado, reduz a ansiedade e inibe a psicose, podendo impedir o quadro pranóide. Ao fumar uma maconha com baixa concentração de canabidiol ou ao ingerir uma pílula de THC puro, uma pessoa normal poderá passar por essa situação psicologicamente angustiante sem maiores consequências quando os efeitos agudos do THC passarem. Entretanto, para uma pessoa esquizofrênica ainda não diagnosticada, esse quadro paranoide pode ser o gatilho de passagem da fase prodrômica para o primeiro surto psicótico, que revelará então que se trata de uma pessoa com as características que definem o diagnóstico de esquizofrenia. O fato de o mercado da maconha não ser regulamentado, portanto, está na raiz do problema que conecta seu uso com surtos psicóticos em uma minoria de usuários crônicos. Se a produção e distribuição fossem regulamentadas, as pessoas poderiam adquirir ou cultivar plantas com maior proporção de canabidiol, que é comprovadamente ansiolítico e antipsicótico. Assim, havendo a pressuposta divulgação educacional de informações CORRETAS, uma postura mais racional e ética com relação a maconha poderia, inclusive, evitar expor adolescentes em fase prodrômica às situações descritas acima. Portanto, a despeito de suas boas intenções, o discurso que visa a impedir o uso médico da maconha no Brasil por meio do alarmismo e da ridicularização do tema, é cúmplice dos efeitos indesejáveis que o abuso de maconha pode causar em esquizofrênicos em fase prodrômica, sejam eles adolescentes ou adultos. E é cúmplice também do sofrimento terrível que a proibição do uso médico impõe a pessoas com quadros dos mais diversos, conforme vem sendo amplamente respaldado pela ciência já há muito tempo. Por Dr. Renato Malcher. fonte: http://www.planetamaconha.com Renato Malcher é Mestre em Biologia Molecular pela Universidade de Brasilia, doutor (Ph.D) em Neurociências pela Universidade Tulane (New Orleans, EUA), Fez Pós-Doutorado em Neurofisiologia Celular na Escola Politécnica de Lausanne- Suiça e em Bioquímica Analítica, na EMBRAPA. É professor adjunto do Departamento de Fisiologia da Universidade de Brasília e primeiro autor do livro "Maconha, Cérebro e Saúde" escrito em colaboração com Sidarta Ribeiro.1 point
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Pequena ilha do Pacífico é maior consumidora de maconha e cerveja, diz relatório Dois relatórios mundiais apontaram a ilha de Palau como a maior consumidora mundial per capita destes dois itens. Método usado para obter os resultados está sendo contestado São Paulo - Um pequeno grupo de ilhas do Pacífico com a população de uma cidade pequena foi considerado o país com o consumo mais alto de cerveja e maconha. O Relatório Mundial sobre Drogas de 2012 da ONU, publicado em junho, diz que a nação com o nível mais alto de uso de maconha entre adultos é Palau. O diminuto país, que é parte da Micronésia, no oeste do oceano Pacífico, abriga somente 21 mil pessoas. Mas lá, um quarto dos adultos consome a substância. Os palauanos não só estão à frente de todo o mundo com o número, como lideram com uma margem expressiva. O segundo país da lista é a Itália, onde – segundo o relatório – cerca de 15% dos adultos usam a droga. Foto: Reprodução Internet Se a ideia de que Palau é uma espécie de retiro hedonista soa familiar, pode ser porque a ilha já esteve no topo de uma tabela da Organização Mundial de Saúde em 2011, que examinava outro vício. De acordo com o relatório global sobre álcool e saúde da OMS, os palauanos bebem mais cerveja per capita do que qualquer outro país do mundo. Dados intrigantes Mas o que acontece com Palau? Vamos observar primeiro as estatísticas da bebida. O relatório da OMS foi publicado em 2011, mas contém dados de 2005. Isso é importante porque, por alguma razão, os palauanos parecem ter bebido mais naquele ano. Em outros anos, eles caem algumas posições na tabela. Mas, o mais importante é que, apesar de beberem muita cerveja, os habitantes de Palau não bebem muito mais de nada. Quando se olha para o total de álcool consumido – em vez de só cerveja – Palau cai para o 42º lugar, de 188. Nessa lista, é a República Tcheca que tem a honra dúbia de estar no topo. Os dados da ONU de 2012 sobre Palau são ainda mais problemáticos do que os da OMS. Os autores do relatório não conseguiram obter dados sobre adultos na pesquisa em Palau. Então eles usaram uma pesquisa sobre uso de maconha entre alunos da redepública e extrapolaram estes resultados para estimar um dado sobre a população adulta. Há somente uma escola pública em Palau, com 742 estudantes. Os autores da pesquisa calcularam que cerca de 60% dos 565 estudantes que responderam a pesquisa haviam usado maconha pelo menos uma vez e quase 40% disseram que haviam usado no mês anterior. Para comparar, uma pesquisa semelhante com estudantes americanos descobriu que 23% deles diziam ter usado maconha no mês anterior. Mas apesar de os números da escola palauana serem chocantes, a amostra é realmente pequena e pouco representativa da população como um todo (espera-se que os adolescentes de Palau fumem mais maconha do que seus pais de meia-idade). Veja quem são os maiores consumidores de cerveja (em litros consumidos per capita, por maiores de 15 anos): 1º - Palau - 8,68 2º - República Tcheca - 8,51 3º - Seycheles - 7,15 4º - República da Irlanda - 7,04 5º - Lituânia - 5,60 Conheça os maiores consumidores de maconha (uso em percentual da população de 15 a 64 anos): 1º - Palau - 24,2% 2º - Itália - 14,6% 3º - Nova Zelândia - 14,6% 4º - Nigéria - 14,3% 5º - EUA - 14,1% Fontes: Relatório Mundial sobre Drogas da ONU (2012) e Relatório Global da OMS sobre álcool e saúde (2011) As informações são do iG Fonte. http://odia.ig.com.br/portal/cienciaesaude/pequena-ilha-do-pac%C3%ADfico-%C3%A9-maior-consumidora-de-maconha-e-cerveja-diz-relat%C3%B3rio-1.4604281 point
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Essa eu não sabia... Cadê o Eike, hein? Bem que podia dar uma força. Vamos pegar o bonde, galera, tudo o que mais queriamos era divulgação, já temos a revista Sem Semente pra divulgar o cultivo caseiro, bem que podia rolar uma parte na SS como vídeo-reportagem na net.1 point
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Fiquei com 2 duvidas os consultores juridicos que poderem me ajudar ficarei muito grato.... sem mandato nenhum policial pode entrar em casa sem a permissão do dono correto? e pra eles conseguir um mandato para ''invadir'' sua casa eles prescisam de um juiz ou delegado? que seria ''meio'' dificil para eles ou não?1 point
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E pra tratar obesidade também caso isso seja acompanhado de uma reeducação alimentar. Cannabis serve pra TUDO! Viva ela.1 point
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no fundo mesmo acredito que a máquina que movimenta tudo é a necessidade de acabar com a má fama da maconha perante os olhos do mundo. Daí pra frente rola o canhamo industrial, biodisel, etc .... é onde se encaixam os milionarios .... Peace1 point
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É óbvio que a legalizaçao virá com restriçoes... E nao virá agora. Entao especular sobre isso é procurar sarna pra se coçar. De boa, a galera ta preocupada se vai poder fumar na frente dos filhos dos outros ou nao, se vai poder fumar no parquinho de crianças ou nao, no metrô... Se permitirem que eu plante e fume em paz na minha casa, será suficiente. Porque na rua eu fumo sendo permitido ou nao1 point
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uma prova de que nossa comunidade está infestada de pessoas que não respeitam os outros por causa de opinião diferente, uma prova de intolerância, gente assim jamais merece ser respeitada.1 point
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É, quando envolve sociedade fica tudo mais complicado galéra huahua...se até aqui no fórum a galéra cumpre regras, pra comprar sementes cumpre regras, pra cultivar suas hortaliças cumpre uma série de regras caso contrario elas podem morrer... Muito contraditório para ter uma certeza do que se quer realmente...me da impressão que, se legalizar a maconha, vou ser livre... e ninguém mais manda em mim ou no meu pé de skunk, e o sistema não me controla mais e eu faço o que quiser e quando eu quiser Quem bom seria se realmente fosse assim, completamente livres para fazer o que quiser...até pra escrever este post sigo regras... PAZ!1 point
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É verdade, eu concordo. Assim como nao tenho e nunca vou ter balança de precisão (esse substantivo no processo é sinistro), e nao guardo armas na minha casa. Como tenho emprego, estudo e pago tudo, e nao existe evidência alguma de tráfico, isso me dá uma tranquilidade. Só que nao é suficiente pra me sentir confiante a ponto de afirmar que nao estarei numa cela de delegacia amanha. A polícia forja flagrante, testemunha, espanca suspeito, delegado bota pra dormir na cela sem motivos, juiz erra em 1a e 2a instancia. No jogo deles a gente nao tem nenhuma chance, se assim eles quiserem. Nao me sinto nem um pouco seguro.1 point
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Tentar se livrar das provas é confissão de culpa. Eu to fora. Não tem há ver com estado de espirito. E aconselho o mesmo para todos. Te pegaram? É teu e de mais ninguém e pronto. Imagina o cana chega no juiz e declara: - "O cara ainda tentou destruir as plantas...é traficante"1 point
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Por isso que meu unico idolo é um budinha de marfim que fica na estante da minha sala. Era da minha vó. Quem tem idolos humanos não entende muito bem a condicão humana...heheheheheh.... Mas acho maldade chamar o Lula de social demagogo, ele é um sindicalista, um pelego diriam as más linguas, e se encabeçasse essa campanha estariamos muito, mas muito, bem na foto...1 point
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Onde nego vem querer redigir regras pra vida dos outros pode crer que o mau cheiro aparece logo.1 point
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Confiar na Lei e nos Porcos não é comigo. Nao adianta o seu estado de espírito...1 point
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Proceso Número: xxxxxxxxxxxxx Autor: Justiça Pública Réu: F.S.C Tráfico de maconha. Desclassificação para uso próprio pelo Ministério Público após a instrução. Inexistência de crime. Comprar e portar maconha para uso próprio não configura crime. Inexistência de tipicidade e inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei n° 11.343/06. Matéria em Repercussão Geral do STF. Só pode ser punido pelo tráfico quem o pratica. A Constituição Federal não pode ser ferida pela “guerra às drogas”. Absolvição do acusado. A representante do Ministério Público nesta Comarca ofereceu Denúncia contra F.S.C, qualificado nos autos, sob alegação da prática do crime previsto na Lei n° 11.343/2006, artigo 33, caput. Consta da Denúncia que a polícia civil estaria recebendo denúncias anônimas acerca do comércio de drogas no Bairro da Mansão, nesta cidade, e um policial civil acompanhado de funcionário público municipal realizaram ronda no local; que por volta das 16 h, nas proximidades da Igreja Assembleia de Deus, o policial abordou o denunciado, que se encontrava em atitude suspeita, tendo sido encontrado em seu poder vinte trouxas da erva maconha prontas para serem comercializadas. Ao final da audiência de instrução e julgamento, a ilustre representante do Ministério Público, diferente daquela que ofereceu a Denúncia, requereu a desclassificação do delito e condenação do denunciado nas penas previstas para o crime do artigo 28 da mesma lei. É o Relatório. Decido. De fato, após a oitiva das testemunhas e do acusado, alternativa não resta senão desconsiderar a acusação da prática do crime de tráfico de maconha. A prova testemunhal se resumiu ao depoimento dos mesmos agentes que efetuaram a prisão do acusado, que observaram não ter lhe visto vendendo maconha e que nunca ouviram falar a respeito. O acusado, de sua vez, assumiu ser usuário e que teria comprado a maconha para seu uso próprio, bem como informou que é serralheiro autônomo, possui todas as ferramentas do seu ofício e que não necessita do tráfico para sua sobrevivência. O que se discute, portanto, afastado o crime de tráfico, é se o acusado, de fato, ao portar maconha para seu próprio consumo, cometeu algum crime passível de punição, ou seja, comprar e portar maconha para consumo próprio é crime? Pergunta-se! Pois bem, ainda na vigência da Lei n° 6368/76, a então Juíza de Direito Maria Lúcia Karam, em sentença histórica, absolveu acusada da prática do crime previsto no artigo 16 da referida lei, flagrada com pequena quantidade de maconha e cocaína para uso próprio, sob argumento da “falta de tipicidade penal”. Na sentença, observou a ilustre juíza: “É comum ouvir afirmações de que a impunidade da posse de drogas para uso pessoal incentivaria a disseminação de tais substâncias. Entretanto, uma análise mais racional revela que tal afirmativa não parte de dados concretos, sendo mera suposição, suposição que também seria possível fazer num sentido oposto, pois não é razoável pensar que a ameaça de punição pode, não só ser inócua no sentido de evitar o consumo, como até funcionar como uma atração a mais, notadamente entre os jovens e adolescentes, setor onde o problema é especialmente preocupante. Também não há dados concretos que demonstrem que a punição do consumidor tenha alguma consequência relevante no combate ao tráfico. A simples observação dos processos que tramitam na Justiça Criminal permite afirmar que é raríssimo encontrar casos em que a prisão do consumidor leva à identificação do fornecedor. Se o consumidor pode vir a ser um traficante, deverá ser punido no momento que assim se tornar, pois aí sim estará deixando a esfera individual para atingir a bens jurídicos alheios, devendo a punição alcançar qualquer conduta que encerre a destinação da droga a terceiros, pouco importando se o fornecimento se dá a título oneroso ou gratuito, em grande ou pequena quantidade.” [1] Nesta mesma linha, agora na vigência da Lei n° 11.343/06, em 31.03.2008, a 6ª Câmara Criminal do TJSP, avançou e aprofundou o debate para declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da referida lei. “O artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 é inconstitucional. A criminalização primária do porte de entorpecentes para uso próprio é de indisfarçável insustentabilidade jurídico-penal, porque não há tipificação de conduta hábil a produzir lesão que invada os limites da alteridade, afronta os princípios da igualdade, da inviolabilidade da intimidade e da vida privada e do respeito à diferença, corolário do princípio da dignidade, albergados pela Constituição Federal e por tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil” (TJ/SP, Sexta Câmara Criminal, Apelação Criminal nº 993.07.126537-3, Rel. José Henrique Torres, j. 31.03.2008) Seguindo em frente, em 31 de janeiro de 2012, o Juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, também absolveu sumariamente o acusado da prática do crime previsto no artigo 28 da lei n° 11.343/06, respaldando-se no disposto no artigo 397, III, do Código de Processo Penal Brasileiro, ou seja, “o fato narrado não constitui crime”. Lê-se na sentença do ilustre Juiz: “Por força do princípio da ofensividade (nullum crimen sine iniuria), não existe crime sem ofensa ao bem jurídico em nome do qual a norma penal foi criada. No caso em exame, a conduta de P. não colocou em risco real e concreto o bem jurídico – saúde pública – que se afirma protegido pela norma penal incriminadora. De igual sorte, não se pode reconhecer a existência de crime sem que o resultado da conduta do agente se mostre capaz de afetar terceiras pessoas ou interesses de terceiros. Note-se que a conduta do réu toca apenas bens jurídicos individuais.” [2] Por fim, como consequência deste debate, a arguição da inconstitucionalidade aportou no STF, que lhe deu status de “Repercussão Geral”. Sendo assim, portanto, a discussão atual acerca da inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei n° 11.343/06 afeta o Supremo Tribunal Federal, que não deve demorar na apreciação do caso. [3] No despacho que reconheceu a Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário 63659-SP, observou o ilustre Ministro Gilmar Mendes: “No caso, a controvérsia constitucional cinge-se a determinar se o preceito constitucional invocado autoriza o legislador infraconstitucional a tipificar penalmente o uso de drogas para consumo pessoal. Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria. Portanto, revela-se tema com manifesta relevância social e jurídica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Nesse sentido, entendo configurada a repercussão geral da matéria Constitucional.” [4] Enquanto o STF não se manifesta, resta-nos, aos que defendem a inconstitucionalidade, enfrentar o debate o oferecer, mesmo em sentenças, elementos para a compreensão da magnitude do problema e busca de soluções. Assim, não se quer defender ou fazer apologia ao uso de drogas ilícitas ou, muito menos, desconhecer os danos que a dependência química tem causado aos jovens das camadas mais pobres desse país. De outro lado, em vista da realidade que nos salta aos olhos no dia a dia forense, bem como no contato com entidades, oficiais e civis, que atuam com jovens dependentes, a exemplo do Creas, CRAS e associações de moradores, não há mais como defender a punição como solução para o problema da dependência química de jovens pobres e excluídos. Não são esses jovens, chega-se à conclusão, “clientes” do sistema punitivo ou penitenciário, mas “clientes” em potencial, mesmo que retardatários, de políticas públicas para, primeiro, evitar que se tornem dependentes químicos e, depois, cuidar deles para que resgatem sua autoestima e lhe sejam oferecidas as oportunidades sociais que lhe foram negadas desde a mais tenra infância. Em consequência dessa política desastrosa e equivocada no tratamento ao tráfico, a chamada “guerra às drogas”, o Brasil tinha em dezembro de 2011, segundo dados do Ministério da Justiça,[5] 514.582 presos e 125.744 por motivo do crime de tráfico de entorpecentes, ou seja, 24,43% da população carcerária. Significa dizer, portanto, que um quarto dos presos do sistema penitenciário não cometeu crimes com violência à pessoa ou ao patrimônio. Ainda segundo os dados do Ministério da Justiça, o sistema possui 306.497 vagas, mas o contingente preso é de 514.582. Em consequência de tudo isso – pobreza, exclusão, falta de oportunidades, prisões desnecessárias, excesso de presos e precariedade do sistema – o índice de reincidência é de mais de 70%, ou seja, de cada dez presos submetidos às mais precárias condições de cumprimento da pena em regime fechado, sete deles voltam a delinquir. Assim, a solução punitiva e a política de “guerra às drogas” não tem se mostrado eficientes para reduzir o tráfico ou o número de dependentes, visto que tomando-se por parâmetro as apreensões, a produção e o consumo crescem em níveis galopantes. Da mesma forma, o sistema não tem se mostrado eficiente na recuperação de quem prende. Muito ao contrário, egressos do sistema são estereotipados e, se não eram incluídos antes no mercado de trabalho, pior agora na condição de ex-presidiário. Em que pese tudo isso, a vontade e supremacia da Constituição devem permanecer como o norte e o esteio do ordenamento jurídico. Neste dilema – combate ao tráfico e respeito à Constituição – é papel de todos que lidam com o Direito buscarem soluções diferentes da simples condenação e encarceramento de milhares de jovens que muitas vezes vendem pequenas quantidades para manter a própria dependência ou que se tornam traficantes de verdade por falta de alternativas e oportunidades sociais. Por fim, nesses caminhos até então trilhados, a efetividade do projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem pobreza, marginalização e desigualdade, fundada na cidadania e dignidade da pessoa humana, parece não ter mais sentido e não ser mais a vontade da própria Constituição. Os que lidam com o Direito e que lhe veem sentido, no entanto, não podem aceitar pacificamente este fato. É preciso efetivar e fazer acontecer a vontade da Constituição. Não temos alternativa e nada justifica o esquecimento do projeto constitucional brasileiro, resultado de um processo histórico concretizado na Constituinte de 1987/88. Pois bem, além desses aspectos reais, políticos e sociais, para os quais o juiz não pode fechar os olhos, em termos técnicos jurídicos, são fortemente consistentes os argumentos expendidos nos julgados da 6ª Câmara Criminal de São Paulo e do Juiz Rubens Casara, ou seja, a violação dos preceitos constitucionais da inviolabilidade da vida privada das pessoas e ausência de tipicidade da conduta. De outro lado, o argumento de que o usuário fortalece o tráfico e que, por isso mesmo, deve ser punido, é frágil e inconsistente, seja em face de argumentos jurídicos ou lógicos. Ora, em primeiro, ninguém poderá ser punido por crime que não cometeu, ou seja, só quem comete o crime de tráfico pode ser punido pela própria conduta; em segundo, a condição de usuário é subjetiva e diz respeito apenas a quem usa, encerrando-se as consequências do ato no próprio usuário. Por fim, no caso em apreço, trata-se de um jovem usuário de maconha, residente nesta cidade, trabalhador autônomo e com uma única ocorrência registrada no sistema policial: preso por porte de maconha. Ora, o acusado confessou ser usuário, mas é pessoa que trabalha, tem endereço certo e nunca cometeu crime com violência contra a pessoa ou contra o patrimônio de quem quer que seja. Sendo assim, qual o bem jurídico que ofende ao comprar quantidade de maconha para seu uso próprio? Qual o prejuízo que causa à saúde pública ao fumar seu cigarro de maconha em sua própria residência? Finalmente, qual o crime que cometeu para ser punido? Isto posto, em face da atipicidade da conduta e inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei n° 11.343/06, exercendo o controle difuso da constitucionalidade, também em face do disposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 10.845/07, Lei de Organização e Divisão Judiciária da Bahia (“os juízes togados poderão, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, negar aplicação às leis que entenderem manifestamente inconstitucionais.”), com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o acusado para determinar o arquivamento dos presentes autos. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquive-se. Conceição do Coité, 17 de maio de 2012 Bel. Gerivaldo Alves Neiva Juiz de Direito Fonte: http://www.gerivaldoneiva.com/1 point
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eu num me acho... eu sou... eu quero a legalização sem me impor restrições...1 point
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querem controlar mas sao todos descontrolados qnd legalizar plantarei por todos os ladosss haahahhahaa1 point
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Galera, acho meio noia imaginar que o Soros ia se dar ao trabalho de legalizar no Brasil pra aí lucrar com isso... Além dele já ter muita grana, o lucro é incerto, já que uma vez legalizado nada garante que o mercado vá para uma hipotética empresa dele e por ser algo que ainda demoraria algum tempo pra dar lucro, e ele já tem 82 anos... Eu conheço muito pouco da vida dele, mas tudo o que sei é pelo fato dele ser discípulo de Popper, um filósofo que defendia a sociedade livre (Open Society). O Soros tem uma fundação para promover o debate em busca desse tipo de sociedade e imagino que seja daí que vem o apoio à campanha... Sobre a campanha, acho ótimo que vá dar apoio à causa, mas sinto que seria melhor defender a legalização direto (mesmo que demore mais tempo) do que primeiro a descriminalização para então tentar a legalização. Tenho medo que os conservadores falem "já foi isso, agora tá bom" ou "olha só, discriminalizou e não diminui violência nem nada, e vocês ainda querem legalizar?"1 point
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Descriminalizar a maconha sem legalizar o cultivo caseiro é um absurdo. Na verdade, a LEGALIZAÇÃO da maconha é algo indiscutivel. Manter a produção e comercialização da maconha ilegal é um absurdo. Quero ver empresas de maconha, empregos gerados pela maconha, lojas de maconha...1 point
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Relaxa! Mas se chegarem com mandado não diga nada e não assine nada sem um advogado!1 point
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Não podemos esquecer de como percebíamos as coisas quando éramos criança! Esconder é pior, melhor chegar e conversar! Explicar que se trata de uma planta usada como remédio... O proibido, o escondido, o censurado chama mais atenção das crianças!1 point
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é possivel sim o direito de resposta, mas não vale nem a pena, pra que se envolver com esses jornais de merda? a melhor coisa q é contatar um advogado da sua cidade mesmo, isso aí é um processo ganho, depois os jornalistas vao ter que arcar com todos os custos do processo, inclusive os honorarios do advogado q vc contratar, e isso fora a indenização por danos morais, calúnia, difamação, atentado contra a honra, pode ser que demore pra caralho, mas com certeza vai ferrar muito a vida desses jornalistasinhos de porta de cadeia tem q mostrar a faca nos dentes pra esses caras, jornalista sempre acha que nunca vai acontecer nada com eles eu ainda sou estudante de direito, mas não tem erro, é só levar as noticias pra um advogado e ele procede com o resto1 point
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Aí sim, intervalo do jornal nacional e novela, videozinho viral, vai ser "um dois", todo mundo mudando de posição e ficando a favor. com o plantio regulamentado pode até estrear um quadro no Globo Rural: GrowerTV...1 point
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Aí growlera conferi as plantas hoje e pareçe q estam até mais bonitas...hahahahaha....blz não pega nada é assim mesmo estreitando os laços familiares e de amizades, foi muito legal os posts da galera toda valeu mesmo e vamos dar um crédito para o "pocoyozinho" pq ela é militante pois vai na marcha da maconha desde q estava na bariga da mãe...até apareceu de flash em um noticiário da tv na matéria sobre a marcha neste ano.....kkkkkkkkkkkk vamos acompanhar a recuperação lá no meu outro diário http://www.growroom.net/board/topic/46599-cultivo-do-buchecha-2012/page__st__201 point
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AÇÃO IMEDIATA....REPLANTAR AGORA TEM Q SER ASSIM:1 point
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O que jornalista não faz pra vender: . Na delegacia, um deles conversou com o Jornal da Alterosa e disse que queria ter o direito de plantar maconha na própria casa. "Eu sei que o que estou fazendo é um crime. Eu me enquadro no artigo 28", afirma Bernardo Soares, de 29 anos, funcionário da UFMG. O suspeito tentou explicar que a droga era para consumo próprio, mas se enrolou e não convenceu a polícia Isso é calúnia, merecia um processo a merda de jornalista, por insinuar que o cara é traficante1 point
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Aí pessoal, venho dar notícias sobre o caso. Todas as reportagens, claro, foram uma bosta. Não passamos nem perto da penitenciária, e a acusação do delegado é de plantio pra consumo próprio. Ficamos sob custódia umas boas 12 horas (boletim de ocorrencia da PM, papagaiada com a mídia, resolução do delegado, chá de cadeira...) aqui tem mais uma reportagem (todas, claro, ficaram uma bosta - e por mais que eu dissesse que não eram 10 mudas, e sim um único pé colhido, todas as reportagens foram na onda da PM) http://www.alterosa.com.br/html/noticia_interna,id_sessao=7&id_noticia=81879/noticia_interna.shtml1 point
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Vamos saíndo do armário todo mundo devagar, quando se derem conta verão que somos todos maconheiros! Concordo com o 021, a galera do poder está começando a ver algum potencial $$$ nas nossas plantinhas... Nossos inimigos no momento seriam dois: os políticos-religiosos-fervorosos e o crime organizado. não sei quem nos atrapalha mais, mas temos de deixar a chama acesa, provocar debates, questionamentos. Sempre que posso, levanto o assunto e fico surpreso com as respostas das pessoas "mais conservadoras" serem favoráveis à descriminalização e regulamentação... VQV!1 point
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Cara se pra gente isso ja é um tabu pra sua filhinha é apenas uma plantinha , relaxa maconha nunca vai faltar mas um momento desse de raiva hoje com certeza sera de gargalhadas amanha quando voce estiver mais velho e se lembrar dessa fita. A plantação continua man, antes sua filha que os homi pense bem paz1 point
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Wagner Moura seria foda mesmo, imagina a cara dos proibicionistas com o "Capitão Nascimento" falando que deveriamos descriminalizar o usuário de drogas? Seria foda. E o Wagner Moura tem uma cara de maconheiro que não é brincadeira....1 point
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depois de tantos anos fumando todo dia, toda hora, minha brisa é quase imperceptível. independente da variedade. hoje fumo mais pelo sabor do fumo e pelo tempo comigo mesmo do que pela locura.. as vezes a brisa bate por estar em um local diferente, na rua, num show ou no estádio.. acho que é mais psicológico mesmo, a cabaça aprende a lidar com a brisa..1 point
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Huhaihahaiha, foda... Política de pão e circo. A mídia desinforma a população gerando ainda mais a ignorância. "Assista TV, não questione nunca o que lhe foi dito. Tudo que vai contra o que nós lhe informamos é uma mentira! O mensalão??!?!?! Ah que isso, é uma mentira da oposição para abalar a democracia do governo... CPI do cachoeira?! Delta?!?!? Que isso, é tudo mentira , o único delta que vc tem q se preocupar, é com o 9-Delta-hidrocannabinol... Esse sim destrói as famílias. Essa PLANTA é do capeta, ela faz seu filho ficar violento, roubar, matar para comprar. Sua princesinha vai se prostituir para compra-la... Corrompeu até um professor!!! Lembre-se, nunca questione, sempre acredite na mídia, trabalhe para consumir, e consuma para trabalhar mais. Não leia livros, vc tem tudo que precisa vindo do cubo mágico na sua sala de estar. Não passe tempo com sua família, pois vc precisa comprar um carro novo, uma casa nova, qualquer coisa nova pra dar felicidade para eles... Assim vc é um bom cidadão..." (ironia) Foda viu...1 point
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Politico bom é politico pendurado de cabeça pra baixo em praça pública!1 point
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Maneiro ia ser ver os indianos perpetuando as genéticas deles com essas paradinhas em.1 point
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12mil? 12mil é só em SP! Chuto que no Brasil estamos perto de 100mil cultivadores! Fora que uma fábrica no Brasil atenderia toda a América do Sul!1 point
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Cara sou psicólogo, e já trabalhei em casos assim... Obviamente apenas com o que foi escrito não dá pra dar um diagnóstico perfeito ou preciso, mas o que você descreveu são indicíos de sindrome do Pânico, motivadas por substancia psicoativas. Provavelmente você esteja passando por algum momento de stress psiquico que esteja elevando bastante o seu nivel de anciedade. Recomendo que procure um psicologo para trabalhar um pouco a sua ansiendade e que volte fumar aos poucos respeitando seu organimo. Substancias que interferem na percepção como a maconha, acabam dificultando o aparelho psiquico a diferenciar a realidade e a imaginação. Sendo assim, em algumas pessoas, as defesas psiquicas se enfraquecem quando estão "chapadas". O que eu quero dizer é, (lembrando que se falando de psicologia nunca podemos afirmar 100%) que funcionando "normalmente", seu aparelho psiquico ainda dá conta das suas ansiedades e ainda evita (e pode evitar sempre, nao podemos prever) que você tenha um ataque de panico. Mas sobe efeito de canabbis ele não teve força o bastante (naquele momento) para evitar o ataque de panico. Eu sei que ainda não temos essa cultura, mas pense nesse episodio que você passou, como uma mensagem do seu aparelho psiquico informando que algo não vai bem. Assim como, por exemplo, seu estomago doi quando algo não está bem, nosso aparelho psiquico também "reclama" quando não está sadio. Vai a dica de um irmão que só quer ajudar, se não concorda com algo que eu disse fica na paz, a psicologia não é a unica maneira de resolver os problemas da vida. Fique na boa e torço para que tudo de certo. Vlw1 point